DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos. 10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado. 10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida. 10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame. 10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitenssubitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área do deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos nas seguintes itensmodalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) ), Formação Continuada e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 5010% (cinquenta dez por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados parapara contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitenssubitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área do deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos nas seguintes itensmodalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) ), Formação Continuada e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados parapara contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos11.1 Para cada cargo/área, previstos nos subitens
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, serão convocados para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.
10.1.2 - Para seleção dos de títulos os candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função aprovados nas provas discursivas e o disposto nos itens abaixo, observandomais bem classificados considerando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada soma da nota final nas provas objetivas e Experiência Profissional. A documentação a ser enviadanas provas discursivas, via Upload, será de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, conforme o nível limite do cadastro de ensino reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019: . Cargo/Área Ampla concorrência PcD Negros . Cargo 1: Analista - Área: Economia e Finanças 112 8 30 . Cargo 2: Analista - Área: Tecnologia da Informação 112 8 30
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a função a ser exercidaavaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas até os limites de correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2.1 – 11.1.2 O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista for convocado para a função escolhida será avaliação de títulos na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado do certamee não terá classificação alguma no concurso.
10.1.3 - O candidato que11.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esses valores.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de acordo com envio, observados os limites de pontos do quadro a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados paraseguir.
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Samples: Contract
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus 6.3.1 A etapa de avaliação de títulos, previstos nos subitens
10.1.1 - O envio dos para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva para as funções de Professor de Educação Xxxxxx XX e Professor de Educação Básica II / Educação Física será apenas classificatória e os títulos previsto a serem considerados são os constantes no item 10.1 deverá ser realizadoquadro a seguir, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar não se admitindo pontuação a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, qualquer outro documento. Doutorado na área do certameda função a que concorre, concluído até a fim data de enviar o(s) título(s) apresentação dos títulos, realizado em Instituição de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envioensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. O título enviado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado por meio de certificado acompanhado do correspondente histórico escolar. 2,0 (dois) pontos (válido apenas um título) Mestrado na área da função a que concorre, concluído até a data de apresentação dos títulos, realizado em Instituição de ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. O título deverá, obrigatoriamente, ser apresentado por meio de certificado acompanhado do correspondente histórico escolar. 1,0 (um) ponto (válido apenas um título) até o máximo de 3,5 (três vírgula cinco) pontos Pós Graduação Lato Sensu especialização na área diversa da indicadafunção a que concorre, para com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas no título reconhecido, concluído até a devida avaliação data de apresentação dos títulos, por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. O título deverá, obrigatoriamente, ser apresentado por meio de certificado acompanhado do correspondente histórico escolar. 0,5 (zero vírgula cinco) pontos (válido apenas um título)
6.3.1.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato aprovado a aceitação pela Banca, não será pontuadoComissão que irá analisá- los.
10.1.2 - Para seleção 6.3.1.2 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos a contratos temporários aprovados na Prova Objetiva de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercidaMúltipla Escolha.
10.1.2.1 – 6.3.1.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.
6.3.1.4 Não é obrigatória a entrega dos documentos comprobatórios de Títulos. O candidato aprovado que não pontuar ou entregar o Título não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O 6.3.1.4.1 A não apresentação dos títulos implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato quenesta fase.
6.3.1.5 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente na forma da Lei.
6.3.2 Serão convocados para a sua inclusão apresentação dos títulos os candidatos aprovados na relação Prova Objetiva.
6.3.2.1 As datas, locais e formas de classificados paraapresentação/entrega dos documentos relativos aos títulos serão divulgadas por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas da Prova Objetiva, nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx na data provável de 23 de agosto de 2019.
6.3.3 Em hipótese alguma serão atribuídos mais que 3,5 (três vírgula cinco) pontos.
6.3.3.1 Cada título será computado uma única vez.
6.3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
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Samples: Processo Seletivo
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os 2.7.1 A avaliação de títulos aplica-se exclusivamente a candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitensaos cargos de nível superior.
10.1.1 - 2.7.2 O envio recebimento dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizadoe a avaliação por banca especializada são de responsabilidade da instituição contratada.
2.7.3 A pontuação dos títulos será definida pela instituição contratada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará, por inscrição realizada, ocasião da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio elaboração do edital de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área abertura de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmosinscrição.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital 2.7.4 Serão aceitos os títulos de conclusão de cursos de pós-graduação lato e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xxstrictu sensu, na área do certamede conhecimento a que o candidato concorre, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, realizados de acordo com a função escolhida Resolução CNE nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução CNE nº 01, de 8 de junho de 2007.
2.7.5 Serão desconsiderados os títulos que não forem entregues na forma, no prazo, no horário e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
2.7.6 Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório e encaminhados via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), pessoalmente ou por procurador, para o local indicado no edital de convocação, anexados a formulário próprio a ser colocado à disposição pela contratada em sua inclusão página na relação internet.
2.7.6.1 A entrega dos títulos será de classificados parainteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhum recurso para o encaminhamento fora do prazo.
2.7.7 Deverão ser convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site da contratada, ou ainda via aplicativo de mensagens, para a avaliação de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas e na prova discursiva (redação), conforme estabelecido no subitem 2.6.14.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - T.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos, aprovados de acordo com o item 5.1.4 deste edital, dentro do número de 4 (quatro) vezes a quantidade de vagas, considerados os empatados na última posição. Esta etapa valerá até 1T (dezessete) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
T.1.1 Serão ainda submetidos à Avaliação de Títulos, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Objetiva de Múltipla escolha, nos termos do item 5.1.4.
T.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados (original ou cópia autenticada em cartório), impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.000, Bairro Safira, Sala A, Muriaé/MG, CEP: 36.883-03, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Processo Seletivo – SEFAZ/PI (especificar a função e o número de inscrição) – Avaliação de Títulos”, entre os dias 12 de abril a 29 de abril de 2021.
T.3 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no dia 12 de abril de 2021.
T.4 Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulosdocumentos autenticadas em Cartório de Notas, previstos nos subitensou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.
10.1.1 - T.4.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
T.5 O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
T.6 O não envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte na forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido e no cronograma do certame local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (Anexo I), a fim zero) ao candidato na fase de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para
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Samples: Processo Seletivo
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - 4.4.1. Os candidatos títulos deverão enviar ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.
4.4.1.1. Os títulos serão entregues à Banca Examinadora após a realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.
4.4.2. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, mas desde que devidamente autenticadas.
4.4.2.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a área de conhecimento e o regime de trabalho.
4.4.2.2. Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 4.4.1., 4.4.1.1., 4.4.2., 4.4.2.1.
4.4.3. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
4.4.3.1. Para efeito de pontuação só será considerada a titulação acadêmica apresentada na forma de diploma, ou certificado de conclusão do curso com o respectivo histórico escolar.
4.4.3.2. A nota da avaliação de títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
4.4.3.3. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
4.4.4. As cópias dos seus títulos, previstos nos subitens
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e entregues para avaliação dos mesmosnão mais serão devolvidas ao candidato.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, 4.4.5. Apenas terão os títulos avaliados os candidatos devidamente classificados na área do certame, a fim Prova de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulosDesempenho Didático, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercidasubitem 4.3.7.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto