CURSOS Cláusulas Exemplificativas

CURSOS. Os cursos promovidos pelo empregador, quando a frequência ou comparecimento forem obrigatórios, serão realizados dentro da respectiva jornada de trabalho. No caso de exceder a jornada de trabalho, os empregados deverão receber o pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de horas extras de 50% (cinquenta por cento). As horas superiores à jornada de trabalho contratada, consumidas/investidas pelos trabalhadores em cursos de aprimoramento profissional ministrados ou administrados pelo SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e outras entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de interesse do empregador e sem custos para o empregado, não serão computadas na jornada de trabalho e não serão consideradas como horas de trabalho para nenhum fim.
CURSOS. Os cursos exigidos pela empresa serão por ela custeados, sem qualquer ônus ao empregado.
CURSOS. As empresas facilitarão a participação de seus empregados engenheiros em cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização.
CURSOS. As Entidades Sindicais subscritoras da Convenção Coletiva de Trabalho sempre que possível promoverão junto aos empregadores a realização de cursos voltados para a formação e atualização dos profissionais do setor da beleza.
CURSOS. Será exigido pelo empregador que todos os motociclistas, a cada 5 (cinco) anos, comprovem a realização dos treinamentos promovidos pelos órgãos públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 12.009/2009.
CURSOS. As horas de participação dos empregados em cursos através da empresa, quando fora do horário de trabalho dos participantes, não terão sua duração considerada como horas extraordinárias, desde que estes agreguem valores a seu currículo profissional e pessoal e os mesmos sejam custeados pela empresa.
CURSOS. As empresas envidarão esforços para proporcionar aos empregados cursos de qualificação ou recolocação profissional.
CURSOS. A SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. custeará até 20 vagas do curso técnico de telecomunicações do SENAI, aos seus empregados.
CURSOS. Os cursos mantidos pela empresa, mesmo quando realizados após a jornada normal de trabalho, por força de convênio ou por sua iniciativa, para melhoria da qualidade profissional de seu empregado, serão de responsabilidade pecuniária empresarial e não constituirão motivo para acréscimo de horas extras ao horário normal de trabalho.
CURSOS. As escolas de formação profissionalizante, técnicas, centros técnicos e centros de aprendizagem, na aérea de beleza, serão supervisionadas e orientadas pelo Sindicato e/ou Empresas Credenciadas. Serão ministrados cursos de formação e qualificação de instrutores, para os seus professores, oferecidos pelo Sindicato ou pelas Escolas Credenciadas em suas unidades ou por convênio, onde as mesmas receberão os certificados de qualidade, habilitando a ministrar os cursos profissionalizantes e técnicos, na área de beleza para um bom desempenho dos profissionais em suas funções. As mesmas deverão estar registradas no Sindicato Patronal.