CURSOS Cláusulas Exemplificativas

CURSOS. Os cursos promovidos pelo empregador, quando a frequência ou comparecimento forem obrigatórios, serão realizados dentro da respectiva jornada de trabalho. No caso de exceder a jornada de trabalho, os empregados deverão receber o pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de horas extras de 50% (cinquenta por cento). As horas superiores à jornada de trabalho contratada, consumidas/investidas pelos trabalhadores em cursos de aprimoramento profissional ministrados ou administrados pelo SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e outras entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de interesse do empregador e sem custos para o empregado, não serão computadas na jornada de trabalho e não serão consideradas como horas de trabalho para nenhum fim.
CURSOS. Os cursos exigidos pela empresa serão por ela custeados, sem qualquer ônus ao empregado.
CURSOS. As Entidades Sindicais subscritoras da Convenção Coletiva de Trabalho sempre que possível promoverão junto aos empregadores a realização de cursos voltados para a formação e atualização dos profissionais do setor da beleza.
CURSOS. Os cursos mantidos pelas empresas, mesmo quando realizados após a jornada normal de trabalho, por força de convênio ou por sua iniciativa, para melhoria da qualidade profissional de seu empregado, serão de responsabilidade pecuniária das mesmas e não constituirão motivo para acréscimo de horas extras na jornada de trabalho.
CURSOS. As empresas facilitarão a participação de seus empregados engenheiros em cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização.
CURSOS. Os sindicatos convenentes poderão promover em conjunto e com patrocínio das indústrias, duas vezes por ano, cursos de prevenção de acidentes de trabalho.
CURSOS. Será exigido pelo empregador que todos os motociclistas, a cada 5 (cinco) anos, comprovem a realização dos treinamentos promovidos pelos órgãos públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 12.009/2009. RELAÇÕES DE TRABALHOCONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
CURSOS. As escolas de formação profissionalizante, técnicas, centros técnicos e centros de aprendizagem, na aérea de beleza, deverão serem credenciadas pelo SINDBELEZA, mediante a exibição dos seguintes documentos: contrato social, alvará de funcionamento, comprovantes de quitações das taxas devidas ao SINDBELEZA. Serão ministrados cursos de formação e qualificação de instrutores, para os seus professores, oferecidos pelo Sindicato ou pelas Escolas Credenciadas em suas unidades, onde as mesmas receberão os certificados de qualidade, habilitando a ministrar os cursos profissionalizantes e técnicos, na área de beleza para um bom desempenho dos profissionais em suas funções. As mesmas deverão estar registradas no Sindicato Patronal, sobre pena de ser considerada clandestina.
CURSOS. As empresas envidarão esforços para proporcionar aos empregados cursos de qualificação ou recolocação profissional.
CURSOS. As horas de participação dos empregados em cursos através da empresa, quando fora do horário de trabalho dos participantes, não terão sua duração considerada como horas extraordinárias, desde que estes agreguem valores a seu currículo profissional e pessoal e os mesmos sejam custeados pela empresa.