PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021-MP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021-MP/PA
Torna-se público que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº. 3144/2021-MP/PGJ, de 29/09/2021, sediado na Rua Xxxx Xxxxx nº 100, bairro Cidade Velha, CEP: 66015-165, realizará, por solicitação do Departamento de Recursos Humanos (Protocolo GEDOC nº 118599/2021), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por grupo, modo de disputa “aberto”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual 534, de 05 de fevereiro de 2020, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 15 DE OUTUBRO DE 2021
Horário: 09:00h (NOVE) HORAS – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925980
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 02 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre a descrição e/ou descrição detalhada do item cadastrada no comprasgovernamentais e as consignadas no termo de referência, prevalecem as consignadas no termo de referência
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação funcional programática: Classificação: 12101.03.091.1494.8758 - Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais; Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de ME ou EPP.
4.1.2.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.1.2.3. O Grupo Único deste certame, cujo valor estimado é superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), NÃO haverá cota destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois se trata de serviços, conforme art. 48, III, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3 Como condição de participação, em conformidade com o ACÓRDÃO TCU nº 1793/2011-Plenário (itens 9.5.1.5, 9.5.1.6 e 9.5.1.8) será verificada ainda:
4.1.3.1. A existência de registros impeditivos da contratação:
1. No módulo Sicaf do sistema Siasg;
2. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4. As consultas II e III podem ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
4.1.3.2. A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema Sicaf a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.3.3. No Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que
tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar;
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.13.1.1 deste Edital;
4.2.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.8 Empresas com sócios administradores ou representantes em comum, se participantes do mesmo item;
4.2.9 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.10 As empresas com “Ocorrência de Impedimento Indireto” no SICAF, conforme a manifestação do Controle Interno deste Parquet nos protocolos 24777/2017 e 38839/2018.
4.2.11 Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
4.2.11.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4.2.11.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
e) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
f) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. DA VEDAÇÃO ÀS PRÁTICAS DE NEPOTISMO
4.7.1 A licitante melhor classificada deverá apresentar, na habilitação, a declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009-CNMP”, Anexo III do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Não cumprido este item, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, contudo sua ausência ou falha não gerar inabilitação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item e do grupo (considerando o campo “Unidade de Fornecimento” do comprasgovernamentais)
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7.1 Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um) por cento inferior ao anterior.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Cada lance é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito a pleitear alteração ou desistência.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances.
7.28.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindoo empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, que poderá adotar o modelo da IN 05/2017, adequada aos seus custos.
8.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo até 02 (duas)horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados.
8.4.1 A ausência de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e/ou dos documentos comprobatórios implicará a desclassificação do licitante, quando a análise dos custos ou sua comprovação não puder ser aferida de outra forma.
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.6.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.6.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas abaixo, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas)horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos definidos no critério de aceitabilidade do preço global e por item:
8.17.1 O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO UNITÁRIO da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para o item, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na coluna “Preço Unitário Máximo”;
8.17.2 O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO GLOBAL da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para o total do certame, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na linha “Valor Global Máximo do Grupo”
8.18. Irregularidades formais que evidenciem lapso isento de má-fé e que não afetem o conteúdo da proposta, não constituirão, por si, motivo de desclassificação, podendo o pregoeiro sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado devidamente em ata.
8.19. Posteriormente não serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações, ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, observando o item 4, na íntegra, e ainda quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante declarações ou consultas aos cadastros abaixo, conforme o caso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção ou outro impedimento de licitar ou contratar com a Administração, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
9.7.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.8. Expirada a validade de certidão entre a data de sua apresentação e a data da análise da habilitação, a licitante deverá enviar comprovante de validade, para complementar a informação, no prazo de até duas horas a partir da solicitação do pregoeiro e observado o item 9.3, do edital.
9.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e condição de participação:
9.10. Habilitação jurídica:
9.10.1No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.3Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.10.4No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.5Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.10.6No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.10.7Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.11. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.11.2Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.11.4Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.11.6Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.11.7Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.8.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12. Qualificação Econômico-Financeira:
9.12.1 Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuídos da sede do licitante, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão.
9.12.1.1. No caso de recuperação judicial a licitante deve comprovar a aprovação do plano de recuperação judicial.
9.12.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo seu titular ou representante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
9.12.2.1. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
9.12.3 Comprovação da boa situação financeira através dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), extraído do item 9.12.2 ou item 9.12.2.1, cujo resultado seja superior a 1 (um), devendo ser demonstrados pelos licitantes e assinados por seus contadores, através das fórmulas abaixo:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
9.12.4 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábeis do último exercício social, em conformidade com os itens 9.12.2 ou 9.12.2.1, visando assegurar execução do objeto pelo tempo mínimo necessário para pagamento da primeira etapa do cronograma de execução.
9.12.5 Comprovação de Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, em conformidade com os itens 9.12.2 ou 9.12.2.1.
9.13. Qualificação Técnica
9.13.1 Atestado de Capacidade Técnica: atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável, bem como meios de contato (telefone e/ou email, etc) que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida; Atestado comprovando a realização de concurso público para os níveis médio e superior, com o número mínimo total de 30.000(trinta mil) candidatos.
9.13.1.1. Não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante
9.13.1.2. Em atendimento ao Acórdão TCU 1058-13-14-P, não estando o atestado com a firma reconhecida, o(a) Pregoeiro(a) deverá solicitar em diligência o devido reconhecimento da firma;
9.13.1.3. É facultado ao pregoeiro realizar diligências a fim de complementar ou comprovar os documentos apresentados;
9.13.1.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.13.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.13.1.6. Caso solicitado pelo pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.14. Declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009- CNMP”, Anexo III do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do item 4.7.1.
9.14.1 A ausência ou falha nesta declaração não gerar inabilitação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
9.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.15.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.15.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.15.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.15.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.15.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.15.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.15.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.16. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.16.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.16.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.16.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.16.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.16.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.16.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.16.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.17. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.17.1 A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
9.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor pelo menor preço global por grupo (grupo único).
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas)horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, ou assinada via certificação eletrônica.
10.1.2 Apresentar preços, devidamente ajustado ao lance vencedor,
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4 E-mail, endereço e telefone da licitante;
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A ausência ou falha no encaminhamento da proposta vencedora não gera desclassificação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
11. DA DILIGÊNCIA
11.1. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá enviar em até 02 (duas) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.1.1 O prazo definido no item 11.1 poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro(a), que informará o tempo de prorrogação no Sistema Comprasnet.
11.1.2 A documentação enviada fora do prazo ou não enviada ao(à) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da empresa, se a referida documentação era essencial para o esclarecimento ou complemento da instrução do processo.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC
nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.1.1. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.11.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4 O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Conforme item 6 do Termo de Referência, anexo deste edital.
16.2. Conforme cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. Conforme cláusula sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. Conforme cláusula sétima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Conforme item 2 do Termo de Referência, anexo deste edital.
19.2. Conforme cláusula oitava da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. Conforme cláusula nona da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme item 4 do Termo de Referência, anexo deste edital.
21.2. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Conforme item 3 do Termo de Referência, anexo deste edital.
22.2. Conforme cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (somente para contratos a partir de R$100.000,00)
23.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
23.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
23.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 23.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
23.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
23.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
23.1.6 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
23.1.8 A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 23.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
23.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
23.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
23.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
23.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
23.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
23.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
24. DA PENALIDADE DE EXECUÇÃO
24.1. Conforme item 10 do Termo de Referência, anexo deste edital.
24.2. Conforme cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
25. DA RESCISÃO
25.1. Conforme cláusula décima quarta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. Conforme item 7 do Termo de Referência, anexo deste edital.
26.2. Conforme cláusula décima quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
27. DAS PENALIDADES
27.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
27.2. ADVERTÊNCIA
27.2.1 10.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
27.3. MULTA
27.3.1 MULTA INDENIZATÓRIA
27.3.1.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
27.3.1.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas nos subitens 2.4.1.2, 2.4.1.3, 2.4.1.4 e 2.12.1 e respectivas alíneas do Termo de Referência;
27.3.1.3. De 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso;
27.3.1.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução parcial do objeto;
27.3.1.5. De 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução total do objeto;
27.3.1.6. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de irregularidade na prestação dos serviços;
27.3.2 MULTA MORATÓRIA
27.3.2.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como tal a realização da reunião inicial prevista no subitem 3.1 do Termo de Referência. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do
contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
27.3.2.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso de cada evento, por deixar de publicar tempestivamente, na página da Instituição contratada na internet, quaisquer dos eventos elencados no subitem 2.1.1 do Termo de Referência;
27.3.2.3. De 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso, na apresentação do cronograma e o planejamento no prazo previsto no subitem 3.2 do Termo de Referência;
27.3.2.4. De 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de postergação da publicação da homologação do resultado do concurso, por alterar qualquer fase do cronograma oficial do concurso sem a anuência do Ministério Público do Estado do Pará;
27.3.2.5. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por item e por ocorrência/dia, por atrasar injustificadamente quaisquer dos itens do edital e dos seus anexos não previstos nesta nos itens 6.2 e 6.3 do Termo de Referência;
27.3.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
27.3.2.7. De 1% (um por cento) sobre o valor global da adjudicação por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, no caso de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
27.3.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
27.3.4 Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
27.4.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não celebrar contrato ou ata de registro de preços;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal,
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
28. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
28.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50, Decreto Federal nº 10.024/2019).
28.1.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020).
29.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio;
29.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
29.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
29.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio.
29.2.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
29.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
29.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
29.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, nas sextas-feiras até as 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
30.12.1 ANEXO I - Termo de Referência.
30.12.2 ANEXO II - Minuta do Contrato.
30.12.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento da Resolução nº 037/2009-CNMP (vedação às práticas de nepotismo).
Belém (Pa), de setembro de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Dados: 2021.09.30 15:14:29 -03'00'
XXXXX XXXXXXX NADER XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERENCIA
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Do objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará, consoante às condições estabelecidas neste documento.
1.2. Da justificativa
O último concurso público realizado pelo Ministério Público do Estado do Pará para provimento de cargos efetivos de nível médio e superior, expirou em 02/05/2017, havendo cargos vagos decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, remoções, etc, cujo provimento visa o interesse da instituição, sempre observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão. Frisa-se que os cargos ora ofertados são apenas aqueles que já foram providos anteriormente, nos termos do inciso IV, artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, de 27/5/2020, publicada no D.O.U. de 28/5/2020.
Trata-se de serviço de “natureza comum” sendo caracterizado como aquele cujos padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme os termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 10.520, de 2002
1.3. Da especificação dos cargos a serem providos
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos do quadro de servidores, vagos nos termos do inciso IV, artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, de 27/5/2020, publicada no D.O.U. de 28/5/2020, conforme quantitativo no anexo I deste instrumento e síntese das atividades conforme disposto no anexo II, deste Termo de Referência e conforme disposto na Legislação de regência das atribuições de cada cargo efetivo.
1.4. Da qualificação exigida para o cargo:
1.4.1 Cargos de Nível Superior
CARGO EFETIVO | ESCOLARIDADE |
Analista Jurídico | Graduação em Direito |
Técnico - Analista de Sistemas - Desenvolvimento | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres e carga horária mínima de 2.400 horas. |
Técnico - Analista de Sistemas – Modelagem de Sistemas | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Banco de Dados | Curso de Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins com curso de pós-graduação em Sistemas de Banco de Dados de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Rede de Computadores | Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins, com curso de pós-graduação em Rede de Computadores de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas |
Técnico – Assistente Social | Graduação em Serviço Social |
Técnico - Biblioteconomista | Graduação em Biblioteconomia |
Técnico – Contador | Graduação em Ciências Contábeis |
Técnico – Pedagogo | Graduação em Pedagogia |
Técnico - Psicólogo | Graduação em Psicologia |
Técnico Especializado - Engenheiro | Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe |
Técnico Especializado – Médico | Graduação em Medicina. Registro no Conselho de Classe |
1.4.2 Cargos de Nível Médio
CARGO EFETIVO | ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Administração | Ensino médio completo |
Auxiliar de Enfermagem | Ensino médio completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente reconhecido no COREN |
1.5 Do vencimento mensal, da jornada de trabalho
CARGO | CLASSE | NIVEL | VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
Analista jurídico | A | I | R$ 3.555,74 | 30 horas |
Auxiliar de Administração | A | I | R$ 2.489,83 | 30 horas |
Auxiliar de Enfermagem | A | I | R$ 2.794,68 | 30 horas |
Técnico | A | I | R$ 3.235,27 | 30 horas |
Técnico Especializado | A | I | R$ 3.555,74 | 30 horas |
1.5.1 - A jornada de trabalho dos cargos efetivos observa o disposto na Lei nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Pará) sendo possível alterações de jornada em virtude de leis e regulamentações específicas.
1.5.2 - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Técnico Especializado – Médico será de 4 (quatro) horas diárias, conforme regulamentação própria.
1.6 Do valor do preço de inscrição
1.6.1 - Os valores estimados do preço da inscrição serão estipulados após a conclusão do certame licitatório.
1.7 Da estimativa de candidatos
1.7.1 - Estima-se um contingente de aproximadamente 35.000 (trinta mil) candidatos concorrendo no concurso público para os cargos de nível médio e 4.000 (quatro mil) para os cargos de nível superior, podendo o quantitativo final, apurado no encerramento das inscrições, ser superior ou inferior a essa estimativa.
1.8 Das descrições sumárias dos cargos e da respectiva escolaridade
1.8.1 - A descrição e atribuições dos cargos serão as constantes de Anexo II do Edital do Concurso Público.
1.9 Das etapas do concurso
1.9.1 - O concurso público terá etapas diferenciadas, conforme discriminado a seguir.
Cargos | Etapa | Provas | Nº mínimo de itens | Caráter |
Nível superior | 1ª | Conhecimentos gerais | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos específicos | 30 | |||
Discursiva/redação | - | |||
2ª | Avaliação de títulos | - | Classificatório | |
Nível médio | Única | Conhecimentos gerais | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos específicos | 30 | |||
Discursiva/redação | - |
1.10 Das disciplinas e conteúdos das provas
1.10.1. O conteúdo programático será oportunamente elaborado pela contratada, o qual deverá ser aprovado previamente pelo Ministério Público do Estado do Pará e comporá o edital de abertura do certame.
1.10.2. Até a publicação do edital, o conteúdo programático a que se refere o subitem 1.10.1 deste Termo de Referência poderá sofrer alterações.
1.11. Da Quantidade estimada de candidatos: CLASSIFICAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL
Item | Especificação do serviço | Quantidade Estimada de Candidatos | Valor Unitário por Candidato | Valor Total estimado |
1 | Prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará. Código CATMAT/CATSERV:10014 | 35.000 | 43,50 | 1.522.500,00 |
2 | Prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível superior, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará. Código CATMAT/CATSERV:10014 | 4.000 | 53,83 | 215.320,00 |
OBS. 1: Não serão aceitas propostas para quantidade inferiores às estimadas, nem itens faltantes. OBS. 2: Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
OBS. 3: O valor estimado do certame R$ 1.737.820,00
OBS. 4: Em caso de divergência entre a descrição e/ou descrição detalhada do item cadastrado no compras governamentais e as consignadas no termo de referência, prevalecem as consignadas no termo de referência.
1.11.1. O valor global estimado do presente certame é de R$ 1.737.820,00(Um milhão, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte reais.), correspondente a R$43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) e R$53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) por candidato efetivamente inscrito (nível médio e superior, respectivamente), exceto os candidatos isentos (conforme item 3.8 deste Termo), consoante o disposto na proposta da licitante vencedora.
1.11.2. O valor global é mera estimativa, sendo o pagamento de acordo com a quantidade de candidatos efetivamente inscritos, exceto os candidatos isentos (conforme item 3.8 deste Termo) não havendo quantitativo mínimo.
2. DAS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Caberá à pessoa jurídica contratada realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem:
2.1 Dos editais e da divulgação
2.1.1 A instituição contratada para realizar o concurso público deverá elaborar e submeter à aprovação prévia do Ministério Público do Estado do Pará, quando aplicável, os editais, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser completo e atual, além dos comunicados referentes:
a) à abertura das inscrições;
b) à convocação para as provas objetivas e discursiva;
c) à convocação para a prova de títulos
d) à divulgação dos gabaritos preliminar e definitivo;
e) ao resultado final das provas objetivas;
f) à convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência;
g) à convocação dos candidatos inscritos na condição de negros ou pardos que serão submetidos a avaliação da comissão organizadora.
h) à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
i) ao resultado final, em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aptos a serem nomeados, inclusive dos candidatos com deficiência e os que se declararem negros ou par- dos, e a segunda somente a pontuação destes últimos, sempre pela ordem decrescente da nota ob- tida. Ambas as listas deverão conter, no mínimo, informações de número de inscrição, nome com- pleto do candidato, cargo ao qual foi habilitado, classificação, nota final e se concorreu como pessoa com deficiência e dado sobre o tipo de deficiência alegado pelo candidato, bem como se concorreu na condição de negro ou pardo
2.1.2 A instituição contratada deverá ainda providenciar às próprias custas:
2.1.2.1 A publicação, no Diário Oficial do Estado, dos editais, comunicados ou convocações citadas no subitem 2.1.1, de acordo com as regras exigidas pela Imprensa Oficial do Estado do Pará.
2.1.2.2 A publicação do extrato do edital, obrigatoriamente em jornal de grande circulação local e, optativamente, no âmbito nacional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de início das inscrições.
2.1.2.3 A publicação, na íntegra, em sua página na internet, de todos os editais e comunicados referidos no subitem 2.1.1;
2.1.2.4. A divulgação e disponibilização, obrigatoriamente, no sistema braille,dos editais de seleção, bem como os respectivos gabaritos das provas realizadas, conforme os termos da Lei Nº 7.601, de 9 de março de 2012, cabendo a esta definir o local de disponibilização do documento; e
2.1.2.5 A republicação tanto no Diário Oficial do Estado do Pará, quanto em sua página de internet, de quaisquer dos editais e comunicados previstos no subitem 2.1.1, em caso de incorreção que comprometa o entendimento e as diretrizes essenciais para a realização do concurso.
2.2 Das inscrições
2.2.1 As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e realizadas por intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição.
2.2.2 O valor da taxa de inscrição deverá ser recolhido em conta-corrente do Ministério Público específica para esse fim, no Banco do Estado do Pará, até a data do respectivo vencimento, mediante boleto pagável em qualquer estabelecimento da rede bancária.
2.2.2.1 O saldo das taxas de inscrição será destinado ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará, conforme disposto no art. 3º, VII, da Lei Estadual nº 5.832/94.
2.2.2.2 O valor repassado à contratada como forma de pagamento de acordo com o cronograma constante do item 6 deste Termo de Referência, será o valor firmado no instrumento contratual, observado a quantidade total de inscritos no certame, deduzidas eventuais taxas bancárias de responsabilidade da contratada porventura debitadas da conta-corrente do Contratante.
2.2.2.3 A emissão do boleto deverá ser de responsabilidade da contratada, assim como o pagamento de eventuais taxas bancárias, previsto no item 2.15, observado o item 2.2.2 quanto ao beneficiário da taxa de inscrição;
2.2.2.4 O custo das isenções será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 3.8;
2.2.3 Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(s) candidato(s) que for Pessoa com deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de Julho de 2007 e ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, de 2/10/2008 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CADÚNICO e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, de 26/6/2007.
2.2.3.1 A análise dos pedidos de isenção é de responsabilidade da contratada, que encaminhará ao Ministério Público do Estado do Pará relatório detalhado no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições.
2.2.4 A contratada deverá fazer constar no edital do concurso público, que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação nos termos descritos no subitem 3.11 deste Termo de Referência.
2.2.5 As inscrições observarão as disposições a seguir:
2.2.5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar em campo próprio a opção pelo cargo (identificado por código) e a região administrativa ao qual concorrerá e apresentar declaração de que:
2.2.5.1.1 A formalização da inscrição implicará sua aceitação a todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrição; e
2.2.5.1.2 Os dados ou informações e eventuais documentos que fornecer serão considerados de sua inteira responsabilidade;
2.2.5.2 A inscrição de candidatos com deficiência ou necessidades especiais, bem como os negros ou pardos, obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;
2.2.5.2.1 No ato da inscrição, se for o caso, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência ou necessidades especiais, que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos da legislação vigente;
2.2.5.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital e indicará as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto nos artigos 4º, §1º e art. 7º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
2.2.5.2.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, no prazo estabelecido no edital do concurso conforme previsto nos artigos 4º, §2º e art. 7º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.2.6 Aos candidatos com deficiência ou necessidades especiais será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos candidatos nomeados por Região Administrativa e, em caso de resultado de número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.6.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.6.2 O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado após a quinta nomeação para ocupar a vaga do cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) nomeações de candidatos aprovados para vagas de livre concorrência, a partir da vigésima vaga (20, 30, 40, 50...) observado o percentual mínimo estabelecido no item 2.2.6.
2.2.7 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.
2.2.8 Os candidatos com deficiência ou necessidades especiais participarão em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.9 Conforme previsto na Lei nº. 12.990/2014, de 09.06.2014, e na Resolução nº. 170, de 13 de junho de 2017, aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas dos candidatos nomeados por Região Administrativa.
2.2.9.1. A reserva de vagas, que trata este item, será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
2.2.9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuindo para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.2.9.3. Os candidatos negros e pardos deverão assim, se autodeclarar no momento da inscrição no certame, presumindo-se verdadeiras as informações, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
2.2.9.4 - O primeiro candidato que concorreu na condição de negro ou pardo, classificado no concurso público, será nomeado após a terceira nomeação para ocupar a vaga do cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, de candidatos aprovados para vagas de livre concorrência.
2.2.10 - As vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como negro ou pardo, perante a Comissão Organizadora do concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória, observado no que couber as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidade especiais.
2.2.11 - Os candidatos negros ou pardos participarão em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.12 – Os candidatos negros ou pardos, concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo possível preencher as vagas reservadas a candidatos negros, com os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.
2.2.13 – Além das vagas ofertadas no item 2.2.9, os candidatos negros ou pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.2.14 – O candidato negro ou pardo, classificado tanto na vaga a eles destinadas quanto às reservadas às pessoas com deficiência, quando convocados concomitantemente, deverão manifestar opção por uma delas. Não havendo manifestação os candidatos serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou pardos.
2.2.15 - Em caso de desistência do candidato negro ou xxxxx xxxxxxxx em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.
2.2.16 - Em caso de exoneração do candidato nomeado na vaga reservada ao negro ou pardo, a vaga será preenchida pelo candidato de ampla concorrência.
2.3 Da produção de materiais necessários à inscrição
2.3.1 - A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet, com opção para impressão, o edital de abertura de inscrição, as instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, com a opção de preenchimento on-line, e o recibo de inscrição.
2.4 Do cadastramento dos candidatos
2.4.1 A instituição contratada deverá:
2.4.1.1 Compor o cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações constantes nas inscrições realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
2.4.1.1.1 O cadastro a que se refere o item anterior deverá conter, obrigatoriamente e no mínimo, o nome, a identidade, o CPF, o telefone, o endereço e o e-mail do candidato e garantir ao candidato transgênero o desejo de ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, nos termos da Nota Técnica nº 8, de 15 de março de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios).
2.4.1.2 Elaborar as listas dos candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo o número de inscrição, o nome do candidato, o número do documento de identidade, o cargo, o horário e o local onde fará as provas.
2.4.1.2.1 As listas referidas no subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos, contados do encerramento das inscrições.
2.4.1.3 Encaminhar, anexas às listas de que trata o subitem 2.4.1.2, as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e Região Administrativa e de inscritos com deficiência ou necessidades especiais e inscritos como negros ou pardos, por cargo e Região Administrativa ao qual concorrerão.
2.4.1.4 Receber, durante o processo seletivo, as alterações de endereço informadas pelos candidatos e, após o encerramento do certame, orientá-los e divulgar em sua página de internet, para que encaminhem as alterações ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Pará, através do e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
2.4.1.5 - É imprescindível que o candidato mantenha atualizados o seu e-mail, endereço e o número de seu telefone, 2.4.1.4, a fim de viabilizar os contatos necessários.
2.5 Do atendimento aos candidatos
2.5.1 A instituição contratada deverá:
2.5.1.1 Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento, devidamente treinada, para orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens, sem quaisquer ônus para os candidatos e sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
2.5.1.2 Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil, a fim de garantir a participação destes nas etapas relacionadas à consulta.
2.5.1.3 Encaminhar a todos os candidatos inscritos, por meio eletrônico, por aplicativo de mensagens ou pelos Correios, quando não informado o endereço eletrônico, o cartão de convocação para a realização das provas, contendo: nome, número do documento de identidade, local e endereço da realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas com deficiência e que se autodeclararem negros ou pardos) e cargo ao qual o candidato concorre.
2.5.1.4 Colocar à disposição em sua página na Internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF do candidato, permitindo-lhe obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o subitem 2.5.1.3 deste Termo de Referência.
2.6 Das provas objetivas e discursiva
2.6.1 As provas objetivas e a prova discursiva (redação) serão realizadas na data estabelecida no cronograma de atividades previsto no item 8 deste Termo de Referência.
2.6.1.1 - O horário de realização das provas objetivas e prova discursiva (redação) observará o horário local de BELÉM/PA, a ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da provas objetivas e prova discursiva(redação), e poderá ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.
2.6.2 A contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas de conhecimentos gerais e específicos, devendo levar em consideração o detalhamento da atribuição do cargo a ser apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará, conforme dispõe o subitem 1.10.1 deste Termo de Referência.
2.6.3 A contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com deficiência indicada no formulário de inscrição, conforme subitem 2.2.5.2.2 deste Termo de Referência, assim como disponibilizar os meios e instrumentos para que o candidato realizar a prova do concurso.
2.6.4 As provas objetivas deverão conter questões inéditas de múltipla escolha e devem ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
2.6.5 Os membros das bancas a que se refere o subitem 2.9.1 devem elaborar as questões de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
2.6.6 As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de revisão com a mesma qualificação descrita no subitem 2.9.1 deste Termo de Referência, composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões, assegurando que nenhum dos profissionais obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
2.6.7 A instituição contratada deverá comparar, por sistema de processamento computadorizado, os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de revisão, e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão.
2.6.8 As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento aleatório das questões por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 4 (quatro) tipos de provas, com os respectivos gabaritos diversificados para o cargo.
2.6.8.1 A contratada demonstrará previamente à Comissão do Concurso Público o sistema utilizado para processar o embaralhamento das questões, assim como o sistema de processamento computadorizado referido no subitem 2.6.7 e os critérios estabelecidos no subitem 2.6.9.
2.6.9 O cartão de resposta das questões das provas objetivas e a folha de resposta da prova discursiva (redação) deverão ser personalizados e identificados por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.
2.6.10 O cartão de resposta das provas objetivas deverá ser adequado ao sistema de correção e avaliação e sistema de processamento de dados.
2.6.11 O preenchimento das questões no cartão de respostas das provas objetivas e da folha de resposta da prova discursiva (redação) será feito, obrigatoriamente, à tinta indelével, não sendo permitida a identificação do candidato.
2.6.12 O caderno de questões, o cartão de respostas das provas objetivas e a folha de resposta da prova discursiva deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho que garantam a qualidade da impressão e a legibilidade dos produtos, utilizando, no corpo do texto, uma fonte do tamanho de, no mínimo, 11 (onze) pontos.
2.6.13 O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho.
2.6.14 A prova discursiva (redação) será aplicada a todos os candidatos inscritos, e serão corrigidas somente as provas dos candidatos habilitados na forma do subitem 2.6.24.
2.6.15 A correção da prova discursiva deverá abranger o conteúdo e o uso do idioma.
2.6.16 A prova discursiva (redação) será realizada em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, exigindo-se, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas de redação.
2.6.17 Deverá ser retirada da prova discursiva a identificação pessoal do candidato por qualquer meio, à exceção do mecanismo de segurança previsto no subitem 2.6.16.
2.6.18 O tema da prova discursiva será definido pela instituição contratada, devendo recair sobre assunto da atualidade relacionado ao Ministério Público.
2.6.19 O caderno de questões e a folha de resposta deverão conter todas as instruções necessárias à realização das provas.
2.6.20 O caderno de questões deverá ser produzido, conferido e impresso em quantidade suficiente às necessidades do concurso público, e os seus exemplares deverão ser montados e acondicionados em embalagem lacrada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização do concurso.
2.6.21 Todo o material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio (com equipamentos próprios ou locados), com acesso restrito à equipe da instituição contratada, a ser verificado pela comissão organizadora do concurso público, conforme previsto no subitem 2.14.21.
2.6.21.1 É vedada à instituição contratada a subcontratação de serviços de produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público.
2.6.22 Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição contratada na data estabelecida no cronograma de atividades, a ser definido na forma prevista no item 8 deste Termo de Referência.
2.6.23 As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
2.6.24 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos melhores classificados de cada Região Administrativa, desde que alcancem nota igual ou superior:
2.6.24.1. A 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis nas provas de conhecimentos gerais e específicos.
2.6.24.2. Havendo notas idênticas na posição de classificação 200 (duzentos), todos estes candidatos empatados terão a prova discursiva corrigida.
2.6.25 Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% dos pontos possíveis nas provas, nos termos do item 2.6.24.1 e que estejam listados em ordem decrescente de pontos até 200ª (ducentésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa e por cargo, observado o item 2.6.24.2.
2.6.26 Os candidatos não habilitados à classificação nas provas objetivas serão excluídos do concurso.
2.6.27 Os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da nota da prova discursiva (redação) serão excluídos do concurso.
2.6.28 Ocorrendo igualdade da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) pertencer ao serviço público de qualquer ente da Federação, com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contado em anos, meses e dias até a data de publicidade do edital do concurso público;
c) possui maior idade (§2º do Art. 10 da lei nº 5.810/94)
d) obtiver maior nota na prova discursiva (redação);
e) obtiver maior nota final nas provas objetivas;
f) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;
g) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais da prova objetiva de múltipla escolha.
2.6.29 A contratada deverá apresentar à comissão de concurso público a grade de correção da prova discursiva, fornecida pela banca de elaboração.
2.7 Da avaliação de títulos
2.7.1 A avaliação de títulos aplica-se exclusivamente a candidatos aos cargos de nível superior.
2.7.2 O recebimento dos títulos e a avaliação por banca especializada são de responsabilidade da instituição contratada.
2.7.3 A pontuação dos títulos será definida pela instituição contratada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará, por ocasião da elaboração do edital de abertura de inscrição.
2.7.4 Serão aceitos os títulos de conclusão de cursos de pós-graduação lato e strictu sensu, na área de conhecimento a que o candidato concorre, realizados de acordo com a Resolução CNE nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução CNE nº 01, de 8 de junho de 2007.
2.7.5 Serão desconsiderados os títulos que não forem entregues na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
2.7.6 Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório e encaminhados via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), pessoalmente ou por procurador, para o local indicado no edital de convocação, anexados a formulário próprio a ser colocado à disposição pela contratada em sua página na internet.
2.7.6.1 A entrega dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhum recurso para o encaminhamento fora do prazo.
2.7.7 Deverão ser convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site da contratada, ou ainda via aplicativo de mensagens, para a avaliação de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas e na prova discursiva (redação), conforme estabelecido no subitem 2.6.14.
2.8 Dos locais de aplicação das provas
2.8.1 Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada à boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
2.8.2 Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de confirmados junto aos candidatos, ser submetidos à comissão de concurso público, com endereço completo de cada local, para avaliação e emissão de parecer quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao Ministério Público do Estado do Pará recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.
2.8.3 Os locais indicados devem ser estabelecimentos de ensino localizados, obrigatoriamente, no Município de Belém (PA) e nos municípios sede das Regiões Administrativas do Ministério Público do Estado do Pará, conforme a Resolução nº. 006/2014–CPJ, de 16 de julho de 2014 (Publicada no Diário Oficial nº 32690, cad. 5, p. 10-11, edição de 23/7/2014).
2.8.4 Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, iluminação e ventilação adequada, assegurando-se à acessibilidade naqueles onde as pessoas com deficiência estejam designadas para realização da prova.
2.8.5 Em cada local de prova deve haver pelo menos uma sala específica para lactantes.
2.8.5.1 À candidata lactante, com lactente de até seis meses, será oportunizado o direito de amamentação em espaço adequado, conforme os termos da Lei Estadual nº 7.613, de 2 de abril de 2012, devendo solicitar através de requerimento, o atendimento especial para tal fim, observado o seguinte:
a) O requerimento juntamente com cópia da certidão de nascimento deverá ser encaminhado via SE- DEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a CONTRATADA;
b) No dia da realização das provas a candidata deverá levar acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada durante a feitura da prova e que será responsável pela guarda da criança;
c) A lactante terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, podendo ausentar-se da sala de prova acompanhada de uma fiscal;
d) O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período;
e) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal;
f) A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
2.9 Do pessoal
2.9.1 As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das provas, deverão ser compostas por profissionais de notório saber, especializados nas áreas de conhecimento exigidas, de preferência professores Mestres ou Doutores, de ilibada reputação.
2.9.2 O Ministério Público do Estado do Pará deverá acatar o critério tradicional da isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção dos membros destas.
2.9.3 Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes no certame, inclusive até o terceiro grau em linha reta e colateral, consanguíneo e afim, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
2.9.4 A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos em cada etapa do certame, conforme previsto nos subitens
2.5.1.1 e 2.5.1.2 deste Termo de Referência.
2.9.5 A instituição contratada deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
2.9.6 O Ministério Público do Estado do Pará reserva-se o direito de exigir a comprovação dos treinamentos referidos nos subitens 2.9.4 e 2.9.5 ou acompanhar a sua realização, se for o caso.
2.9.7 A instituição contratada deverá colocar à disposição equipe para aplicação das provas objetivas e discursiva, composta de pelo menos 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos, sendo, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro, munidos de detector de metal, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 3 (três) fiscais encarregados do recebimento de aparelhos eletrônicos, para até 700 (setecentos) candidatos; 2 (dois) fiscais equipados com detector de metal, para cada 700 (setecentos) candidatos; 1 (um) médico para cada local de prova; 4 (quatro) serventes para cada local de prova; pelo menos 2 (dois) seguranças por local de prova; 1 (um) representante da instituição contratada por local de prova, para coordenar a aplicação das provas do concurso público.
2.9.8 Dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários.
2.10 Da perícia médica dos candidatos com deficiência ou necessidades especiais
2.10.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que tenha declarado ser portador de deficiência ou necessidades especiais será encaminhado a uma junta médica para realização de perícia, a fim de ser avaliada a compatibilidade da deficiência ou das necessidades especiais com o cargo a que concorre, sendo permitido à comissão de concurso público programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta os requerer para elaboração do próprio laudo.
2.10.1.1 A junta médica poderá ter assistência de outros profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, bem como de profissionais do quadro do Departamento Médico-Odontológico do Ministério Público do Estado Pará.
2.10.1.2 O candidato com deficiência ou necessidades especiais deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência ou necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2 O candidato com deficiência ou necessidades especiais participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais candidatos, observado o subitem 2.2.5.2.2.
2.10.3 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo huma- no, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraple- gia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi- plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candida- to concorre;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com mani- festação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilida- de adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
2.10.4 Caso a deficiência alegada não seja atestada pela junta de especialistas, a opção de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato a participar da ampla concorrência.
2.10.5 O custo das perícias médicas será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 3.8;
2.11 Da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos
2.11.1 – Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão convocados, por meio de Edital específico, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
2.11.2 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e a organizadora do Concurso, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
2.11.3. O candidato que se autodeclarou negro ou pardo não deverá ser considerado enquadrado na referida condição quando:
2.11.3.1. Não comparecer a entrevista;
2.11.3.2. Não assinar a declaração;
2.11.3.3. Por maioria dos integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra;
2.11.4. O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de decisão fundamentada da Comissão.
2.11.5. O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão.
2.11.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11.7. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero e cor.
2.11.8. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça, utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.
2.11.9. A Contratada será responsável pela apuração, por meio da Comissão Organizadora do Concurso, nos termos da Resolução 170/2017-CNMP, da condição autodeclara de negros e pardos;
2.12 Dos recursos
2.12.1 A contratada deverá dispor, durante a validade do concurso público, de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e prestar informações quanto aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas).
2.12.2 A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página da instituição contratada na internet, com o preenchimento e envio on-line à contratada mediante recibo.
2.12.3 Será admitido recurso quanto:
a) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
b) ao resultado provisório da prova discursiva;
c) ao resultado da perícia médica das pessoas com deficiência.
d) a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como negros;
2.12.4 As demais orientações serão definidas pela instituição contratada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará e constarão nos respectivos editais.
2.12.5 - Não serão conhecidos os recursos coletivos e também aqueles que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
2.13 Dos resultados
2.13.1 A contratada deverá encaminhar diretamente ao Ministério Público do Estado do Pará, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em duas vias impressas e em meio magnético
compatível com a plataforma Windows, no prazo estabelecido no cronograma previsto no item 8 deste Termo de Referência e conforme discriminado a seguir:
a) habilitados em ordem alfabética, por cargo e Região Administrativa contendo: número de inscrição, nome, número do CPF e classificação do candidato;
b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo e Região Administrativa, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do cpf, notas das pro- vas, total de pontos, cargo, Região Administrativa e classificação do candidato;
d) portadores de deficiência ou necessidades especiais habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do cpf, classificação do candidato e tipo de deficiên- cia nos moldes do item 2.1.1, alínea “i” do Termo de Referência;
e) portadores de deficiência ou necessidades especiais habilitados, em ordem classificatória, por car- go, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, classificação do candidato e tipo de deficiência nos moldes do item 2.1.1, alínea “i” do Termo de Referência;
f) Candidatos negros habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, no- me, número do cpf, classificação do candidato dentro das vagas destinadas a esses candidatos, após a avaliação da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos, nos moldes item 2.1.1, alínea “i” do Termo de Referência;
g) Candidatos negros habilitados, em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, classificação do candidato dentro das vagas destinadas a esses candidatos, após a avaliação da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos, nos moldes item 2.1.1, alínea “i” do Termo de Referência;
h) candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail; e
i) estatística dos candidatos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
2.13.2 A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet todos os resultados dos candidatos, com busca por nome e/ou CPF.
2.14. Dos mecanismos de segurança
2.14.1 A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referência, em face das especificidades do objeto da contratação.
2.14.2 Em caso de locação de parque gráfico para os serviços de impressão do material do concurso público, de forma alguma haverá isenção de responsabilidade da contratada quanto a esses serviços, bem como aos requisitos de segurança estabelecidos no subitem 2.14.
2.14.3 A contratada deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 8 deste Termo de Referência, projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico, próprio ou locado, de total responsabilidade da instituição contratada, indicando as condições de segurança para produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente.
2.14.4 É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolvem, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando estética e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
2.14.5 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a contratada deverá transferir para o parque gráfico, próprio ou locado, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos, com arquivos criptografados em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos.
2.14.6 O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser totalmente monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 (vinte e quatro) horas, com detector de metais e revista nos momentos de entrada e saída dessas áreas.
2.14.7 A contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público:
2.14.7.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância;
2.14.7.2 Sistema de controle de acesso informatizado em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados;
2.14.7.3 Sistema de CFTV, com modo de gravação digital específico (com qualidade HD) dedicado à execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, devendo os HDs ser preservados por 12 (doze) meses;
2.14.7.4 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado à execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.
2.14.8 Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do concurso público os funcionários da instituição contratada, que deverão ser cadastrados no sistema de controle de acesso às áreas restritas, aos quais serão concedidos crachá especial e registro biométrico.
2.14.9 O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas em parque gráfico próprio ou locado ficará exclusivamente a cargo da instituição contratada.
2.14.10 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos.
2.14.11 As mídias utilizadas para a elaboração das provas devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 (vinte e quatro) horas.
2.14.12 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentrados em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso e totalmente monitorados por circuito de câmeras filmadoras (CFTV) com gravação ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas.
2.14.13 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
2.14.14 Todo material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e acabamento, e no decorrer da produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda, em local monitorado (CFTV), até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.
2.14.15 Os funcionários responsáveis pela produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos.
2.14.16 Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da instituição contratada, com antecedência de 3 (três) dias úteis da aplicação das provas.
2.14.17 Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc.
2.14.18 O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o subitem 2.14.16 ser abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de até três candidatos-testemunhas voluntários.
2.14.18.1 A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas.
2.14.19 Caberá à contratada definir a forma mais segura quanto ao procedimento concernente ao porte de equipamentos eletrônicos por candidatos nas salas onde serão aplicadas as provas, de modo a garantir absoluta segurança do certame
2.14.19.1 A contratada deverá manter, nos locais de aplicação de provas quaisquer equipamentos, mecanismos ou tecnologias disponíveis que visem o rastreamento de “cola eletrônica”.
2.14.20 Além do estipulado neste Termo de Referência, a instituição contratada deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
2.14.21 O Ministério Público do Estado do Pará realizará diligência na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade técnico-operacional da empresa, especialmente quanto ao especificado no subitem 2.14 deste Termo de Referência.
2.15 Do deslocamento, transporte, postagem, taxa bancária, encargos, impostos e outros
A contratada, para realizar o concurso público, arcará com todas as despesas relativas ao deslocamento do pessoal de apoio, à coordenação e fiscalização, ao transporte de todo o material do concurso, à postagem de comunicados, a taxas bancárias, bem como a encargos e impostos e outras despesas.
3. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, deverá a instituição contratada:
3.1 Iniciar os serviços contratados mediante a realização da reunião inicial em até 5 (cinco) dias corridos após a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
3.2 A contratada deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da reunião inicial:
3.2.1 Cronograma de atividades, a ser submetido à apreciação do Ministério Público do Estado do Pará, no qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas, dentre as quais: publicação do edital; garantia e fixação de período razoável para inscrições após publicação do edital; prazo realização de provas após formalização contrato; entrega de resultados, contado da aplicação das provas, etc;
3.2.1.1. A execução do objeto deste contrato deverá obedecer os seguintes prazos;
i. Publicar o edital aprovado no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato;
ii. Garantir o período de inscrição entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias após a publicação do edital;
iii. Realizar as provas no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato;
iv. Entregar o resultado final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de aplicação da prova.
3.2.2 Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do Ministério Público do Estado do Pará, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados, especialmente quanto:
a) à elaboração do edital do concurso, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser com- pleto e atual e demais editais, bem como das notas de divulgação;
b) à inscrição de candidatos, inclusive os portadores de deficiência;
c) ao cadastramento dos candidatos;
d) à seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) aos critérios para elaboração dos conteúdos e questões das provas;
f) à confecção do caderno de provas e da folha de respostas;
g) à reprodução do material;
h) à logística para a aplicação das provas;
i) aos locais das provas, com base no que é descrito no subitem 2.8 deste Termo de Referência;
j) à aplicação das provas;
k) aos métodos de segurança a serem empregados na elaboração das provas, à identificação dos candidatos e à aplicação das provas;
k.1) Cabe à contratada definir qual a forma de identificação dos candidatos mais segura e o número de vezes a ser aplicada durante o certame;
l) ao treinamento dos profissionais a que se referem os subitens 2.9.4 e 2.9.5;
m) à avaliação das provas;
n) à divulgação dos resultados das provas;
o) ao encaminhamento de recursos;
p) à apreciação dos recursos;
q) à perícia médica dos candidatos com deficiência;
r) aos serviços de informação e apoio aos candidatos; e
s) aos serviços de informação à comissão do concurso.
3.3 Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis para tanto: profissionais capacitados por meio de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens, corres- pondência e outros.
3.4 Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam a sua realização.
3.5 Apresentar ao Ministério Público do Estado do Pará, as relações de candidatos aprovados e clas- sificados no concurso, bem como o resultado definitivo das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma a que se refere o subitem 3.2.1.
3.6 Dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos re- sultados finais do concurso.
3.7 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas para a contratação.
3.8 Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, cor- rendo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
3.9 Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, bancária, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da prestação de servi- ços e/ou relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços in- cluídos no objeto do contrato, e ainda, com os custos decorrentes de participação de candidatos isen- tos de pagamento de taxa de inscrição.
3.10 Solicitar a prévia e expressa aprovação do Ministério Público do Estado do Pará quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em todas as suas etapas.
3.11 Assegurar todas as condições para que o Ministério Público do Estado do Pará fiscalize a exe- cução do contrato por meio de comissão de fiscalização.
3.12 Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcan- do com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx.
3.12. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
3.12.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabele- cidas neste instrumento;
3.12.2. Receber o atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
3.12.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identifi- car na execução do Contrato, até para que possa a empresa proceder as correções;
3.13.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
3.13. Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e pagamento dos profissionais das bancas de elaboração, revisão, correção e recurso, assim como pela disponibilização dos locais de realização de prova;
3.14. A empresa contratada deverá possuir requisitos técnicos e tecnológicos que permitam a emis- são e o registro online dos títulos através de serviço de comércio eletrônico, bem como capacidade para elaboração de arquivos eletrônicos no lay-out e padrão Febraban, além de suporte tecnológico para o recebimento e leitura dos arquivos retornados de bancos com a informação dos pagamentos.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
4.1.1. Receber os serviços contratados de acordo com o que consta neste instrumento;
4.1.2. Rejeitar a prestação do serviço em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
4.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
4.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado, emitindo Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente aos serviços contratados;
4.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições deste instrumento.
4.2.3. Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta, indicando servidor com competência necessária para proceder ao recebimento do serviço licitado e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados, acompanhando e fiscalizando a perfeita execução do Contrato.
4.2.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Além das condições legais de habilitação previstas no edital de licitação será exigida da Instituição contratada: certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais.
5.1.2 Para fins de avaliação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), serão entendidos como serviços similares ao objeto desta licitação, compatíveis em características e quantidades, aqueles em cuja descrição conste a realização de concurso público para os níveis médio e superior, com o número mínimo total de 30.000(trinta mil) candidatos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento à empresa contratada será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público do Estado do Pará, em conta corrente bancária do licitante vencedor por ele fornecida, de acordo com o cronograma abaixo, deduzindo-se as taxas bancárias de responsabilidade da Contratada porventura debitadas na conta-corrente do Contratante.
a) 30% (trinta por cento) após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme previsto no subitem 2.4.1.2, combinado com os subitens 2.4.1.2.1 e 2.4.1.3 deste Termo de Referência;
b) 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas;
c) 20% (vinte por cento) após o resultado definitivo das provas objetivas, o resultado provisório da prova discursiva e a entrega dos relatórios indicados no subitem 2.13.1 deste Termo de Referência; e
d) 20% (vinte por cento) após a homologação do resultado do concurso.
6.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
6.1.1.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
6.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação, pelo responsável pela Fiscalização;
6.3. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corri- gida.
6.4. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
6.4.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
6.4.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
6.4.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
6.4.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.4.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
6.4.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
6.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser con- tado a partir da data de reapresentação do mesmo.
7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
8. DO CRONOGRAMA
O cronograma de realização do concurso público será definido entre o Ministério Público do Estado do Pará e a instituição contratada, após a celebração do contrato, obedecido o previsto no item 3.2.1.
9. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
9.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogado salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, conseqüentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
9.2. A execução do contrato dar-se-á dentro do seu período de vigência e terá como referência os prazos contidos no cronograma apresentado pela contratada e aprovado pelo contratante, com previsão para conclusão, em no máximo, 6 (seis) meses da data de início dos trabalhos.
10. DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa:
10.1. ADVERTÊNCIA
10.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
10.2. MULTA INDENIZATÓRIA
10.2.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
10.2.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas nos subitens 2.4.1.2, 2.4.1.3, 2.4.1.4 e 2.12.1 e respectivas alíneas deste Termo de Referência;
10.2.3. De 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso;
10.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução parcial do objeto;
10.2.5. De 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução total do objeto;
10.2.6. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de irregularidade na prestação dos serviços;
10.3. MULTA MORATÓRIA
10.3.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como tal a realização da reunião inicial prevista no subitem 3.1 deste Termo de Referência. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
10.3.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso de cada evento, por deixar de publicar tempestivamente, na página da Instituição contratada na internet, quaisquer dos eventos elencados no subitem 2.1.1 deste Termo de Referência;
10.3.3. De 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso, na apresentação do cronograma e o planejamento no prazo previsto no subitem 3.2 deste Termo de Referência;
10.3.4. De 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de postergação da publicação da homologação do resultado do concurso, por alterar qualquer fase do cronograma oficial do concurso sem a anuência do Ministério Público do Estado do Pará;
10.3.5. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por item e por ocorrência/dia, por atrasar injustificadamente quaisquer dos itens do edital e dos seus anexos não previstos nesta cláusula;
10.3.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
10.3.7. De 1% (um por cento) sobre o valor global da adjudicação por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, no caso de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
10.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.5. O valor da multa será descontado da garantia apresentada pela Contratada. Caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrado administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Ministério Público.
11.2. Caso a contratada não possua conta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, será cobrada uma taxa estipulada por este banco referente ao DOC.
11.3. As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
11.4. O presente Termo de referência foi elaborado conforme orientações do Grupo Multidisciplinar de Termo de Referência.
11.5. O Contratado deverá estar regularizado quanto à emissão de nota fiscal de acordo com sua legislação estadual;
11.6. O julgamento das propostas de preços apresentadas para o objeto deste Termo de Referência será realizado pelo critério de menor preço global, considerando esta ser mais atraente economicamente para a Contratante, ou seja, quando uma única empresa licitante formula a proposta para a prestação do serviço tanto para o concurso de nível médio como o superior. Caso contrário, acarretará profundo aumento do valor dos serviços a serem contratados e perda de economia de escala.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
CARGO | REGIÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
Analista Jurídico | BELÉM I | 13 | CR |
Auxiliar de Administração | BELÉM I | 10 | CR |
BELÉM II | 2 | CR | |
NORDESTE I | 2 | CR | |
NORDESTE II | 2 | CR | |
NORDESTE III | 1 | CR | |
SUDESTE I | 2 | CR | |
SUDESTE II | 2 | CR | |
SUDESTE III | 1 | CR | |
SUDESTE IV | 1 | CR | |
SUDOESTE I | 2 | CR | |
SUDOESTE II | 1 | CR | |
TOCANTINS | 2 | CR | |
MARAJÓ I | 1 | CR | |
MARAJÓ II | 2 | CR | |
BAIXO AMAZONAS | 2 | CR | |
Técnico Especializado – Engenheiro | BELÉM I | 2 | CR |
Técnico Especializado – Médico | BELÉM I | 4 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Desenvolvimento | BELÉM I | 2 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Rede de Computadores | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Modelagem de Sistemas | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Banco de Dados | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Biblioteconomista | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico – Pedagogo | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico – Contador | BELÉM I | 3 | CR |
Técnico – Assistente Social | BAIXO AMAZONAS | 1 | CR |
NORDESTE I | 1 | CR | |
SUDESTE II | 1 | CR | |
SUDOESTE I | 1 | CR | |
SUDOESTE II | 1 | CR | |
Técnico - Psicólogo | SUDOESTE I | 1 | CR |
Auxiliar de Enfermagem | BELÉM I | 2 | CR |
TOTAL VAGAS | 76 | CR |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
Analista Jurídico | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 7.678/2012, DOE DE 23/11/2012 |
Técnico - Analista Sistemas - Desenvolvimento | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 006/2012–CPJ, DE 24 DE MAIO DE 2012 (DOE de 30/5/2012) que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Técnico - Analista Sistemas – Modelagem de Sistemas | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 006/2012–CPJ, DE 24 DE MAIO DE 2012 (DOE de 30/5/2012) que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ | |
Técnico - Analista Sistemas – Suporte à Rede de Computadores | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Assistente Social | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Técnico - Biblioteconomista | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Contador | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Pedagogo | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 043/2011-CPJ, de 1 de dezembro de 2011 (DOE de 6/12/2011), que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Técnico - Psicólogo | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Técnico Especializado - Engenheiro | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico Especializado - Médico | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
CARGO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
Auxiliar de Administração | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Auxiliar de Enfermagem | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA CONTRATO Nº /2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ...
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr............., brasileiro,
....................,residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa ..........., portadora do CNPJ/MF nº. ............., estabelecida à ........... representada pelo(a) Sr(a). ..........., , residente e
domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, têm por xxxxx e contratado o que melhor
se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2021- MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global por grupo (grupo único), no tipo menor preço, vinculada ao Protocolo GEDOC nº 118599/2021, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ......... ( ),
correspondente a R$..... (....) e R$ ....(. ) por candidato efetivamente inscrito (nível médio e superior,
respectivamente), exceto os candidatos isentos (conforme itens 8.8.17.8 e 11.2.3), conforme o disposto abaixo e na proposta da Contratada, datada de .../ /2021, pela execução do objeto contratado.
Item | Especificação do serviço | Quantidade Estimada de Candidatos | Valor Unitário por Candidato | Valor Total estimado |
1 | Prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará. | 35.000 | ||
2 | Prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível superior, do quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará. | 4.000 |
Parágrafo primeiro – O valor global deste contrato é mera estimativa, sendo o pagamento de acordo com a quantidade de candidatos efetivamente inscritos, exceto os candidatos isentos (conforme itens 8.8.17.8 e 11.2.3) não havendo quantitativo mínimo.
Parágrafo segundo – Em caso de acréscimos ou alterações previstos na cláusula sexta, o valor unitário do custo por candidato será limitado ao consignado no item 3.1 deste instrumento.
Parágrafo terceiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 - Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão a quantidade de candidatos efetivamente inscritos e as especificações exigidas neste instrumento e de acordo com o cronograma abaixo, deduzindo-se as taxas bancárias de responsabilidade da Contratada porventura debitadas na conta-corrente do Contratante:
a) 30% (trinta por cento) após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme previsto no subitem 8.8.4.1.2, combinado com os subitens 8.8.4.1.2.1 e
8.8.4.1.3 deste instrumento;
b) 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas;
c) 20% (vinte por cento) após o resultado definitivo das provas objetivas, o resultado provisório da prova discursiva e a entrega dos relatórios indicados no subitem 8.8.13.1 do Termo de Referência; e
d) 20% (vinte por cento) após a homologação do resultado do concurso.
5.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.1.2. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.3. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.4. A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
5.4.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.4.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.4.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.4.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.4.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
5.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.6. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em decorrência de alteração quantitativa sobre a unidade do item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. Da especificação dos cargos a serem providos
8.1.1. O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos do quadro de servidores, vagos nos termos do inciso IV, artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, de 27/5/2020, publicada no D.O.U. de 28/5/2020, conforme quantitativo no anexo I deste instrumento e síntese das atividades conforme disposto no anexo II, deste instrumento e conforme disposto na Legislação de regência das atribuições de cada cargo efetivo.
8.2. Da qualificação exigida para o cargo:
8.2.1. Cargos de Nível Superior:
CARGO EFETIVO | ESCOLARIDADE |
Analista Jurídico | Graduação em Direito |
Técnico - Analista de Sistemas - Desenvolvimento | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres e carga horária mínima de 2.400 horas. |
Técnico - Analista de Sistemas - Modelagem de Sistemas | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres |
Técnico - Analista de Sistemas - Suporte à Banco de Dados | Curso de Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins com curso de pós-graduação em Sistemas de Banco de Dados de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas |
Técnico - Analista de Sistemas - Suporte à Rede de Computadores | Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins, com curso de pós-graduação em Rede de Computadores de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas. |
Técnico – Assistente Social | Graduação em Serviço Social |
Técnico - Biblioteconomista | Graduação em Biblioteconomia |
Técnico – Contador | Graduação em Ciências Contábeis |
Técnico – Pedagogo | Graduação em Pedagogia |
Técnico - Psicólogo | Graduação em Psicologia |
Técnico Especializado - Engenheiro | Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe |
Técnico Especializado – Médico | Graduação em Medicina. Registro no Conselho de Classe |
8.2.2. Cargos de Nível Médio:
CARGO EFETIVO | ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Administração | Ensino médio completo |
Auxiliar de Enfermagem | Ensino médio completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente reconhecido no COREN |
8.3. Do valor do preço de inscrição
8.3.1. Os valores do preço da inscrição serão estipulados exclusivamente pela administração após a conclusão do certame licitatório, não vinculados ao valor contratado para a execução do serviço.
8.4. Da estimativa de candidatos
8.4.1. Estima-se um contingente de aproximadamente 35.000 (trinta mil) candidatos concorrendo no concurso público para os cargos de nível médio e 4.000 (quatro mil) para os cargos de nível superior, podendo o quantitativo final, apurado no encerramento das inscrições, ser superior ou inferior a essa estimativa.
8.5. Das descrições sumárias dos cargos e da respectiva escolaridade
8.5.1. A descrição e especificação do cargo serão as constantes do Anexo I desde instrumento.
8.6. Das etapas do concurso
8.6.1. O concurso público terá etapas diferenciadas, conforme discriminado a seguir:
Cargos | Etapa | Provas | Nº mínimo de itens | Caráter |
Nível superior | 1ª | Conhecimentos gerais | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos específicos | 30 | |||
Discursiva/redação | - | |||
2ª | Avaliação de títulos | - | Classificatório | |
Nível médio | Única | Conhecimentos gerais | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos específicos | 30 | |||
Discursiva/redação | - |
8.7. Das disciplinas e conteúdo das provas
8.7.1. O conteúdo programático será oportunamente elaborado pela contratada, o qual deverá ser aprovado previamente pelo Ministério Público do Estado do Pará e comporá o edital de abertura do certame do concurso.
8.7.2. Até a publicação do edital, o conteúdo programático a que se refere o subitem 8.7.1 deste instrumento poderá sofrer alterações.
8.8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS: Caberá à pessoa jurídica contratada realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste instrumento, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem:
8.8.1. Dos editais e da divulgação
8.8.1.1. A instituição contratada para realizar o concurso público deverá elaborar e submeter à aprovação prévia do Ministério Público do Estado do Pará, quando aplicável, os editais, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser completo e atual, além dos comunicados referentes:
a) à abertura das inscrições;
b) à convocação para as provas objetivas e discursiva;
c) à convocação para a prova de títulos
d) à divulgação dos gabaritos preliminar e definitivo;
e) ao resultado final das provas objetivas;
f) à convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência;
g) à convocação dos candidatos inscritos na condição de negros ou pardos que se- rão submetidos a avaliação da comissão organizadora.
h) à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
i) ao resultado final, em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aptos a serem nomeados, inclusive dos candidatos com deficiência e os que se declararem negros ou pardos, e a segunda somente a pontuação destes úl- timos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. Ambas as listas deverão conter, no mínimo, informações de número de inscrição, nome completo do candi- dato, cargo ao qual foi habilitado, classificação, nota final e se concorreu como pes- soa com deficiência e dado sobre o tipo de deficiência alegado pelo candidato, bem como se concorreu na condição de negro ou pardo
8.8.1.2. A instituição contratada deverá ainda providenciar às próprias custas:
8.8.1.2.1. A publicação, no Diário Oficial do Estado, dos editais, comunicados ou convocações citadas no subitem 8.8.1.1, de acordo com as regras exigidas pela Imprensa Oficial do Estado do Pará.
8.8.1.2.2. A publicação do extrato do edital, obrigatoriamente em jornal de grande circulação local e, optativamente, no âmbito nacional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de início das inscrições.
8.8.1.2.3. A publicação, na íntegra, em sua página na internet, de todos os editais e comunicados referidos no subitem 8.8.1.1;
8.8.1.2.4. A divulgação e disponibilização, obrigatoriamente, no sistema braille,dos editais de seleção, bem como os respectivos gabaritos das provas realizadas, conforme os termos da Lei Nº 7.601, de 9 de março de 2012, cabendo a esta definir o local de disponibilização do documento; e
8.8.1.2.5. A republicação tanto no Diário Oficial do Estado do Pará, quanto em sua página de internet, de quaisquer dos editais e comunicados previstos no subitem 8.8.1.1, em caso de incorreção que comprometa o entendimento e as diretrizes essenciais para a realização do concurso.
8.8.2. Das inscrições
8.8.2.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e realizadas por intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição.
8.8.2.2. O valor da taxa de inscrição deverá ser recolhido em conta-corrente do Ministério Público específica para esse fim, no Banco do Estado do Pará, até a data do respectivo vencimento, mediante boleto pagável em qualquer estabelecimento da rede bancária.
8.8.2.2.1. O saldo das taxas de inscrição será destinado ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará, conforme disposto no art. 3º, VII, da Lei Estadual nº 5.832/94.
8.8.2.2.2. O valor repassado à contratada como forma de pagamento de acordo com o cronograma constante da cláusula quinta deste instrumento, é o valor firmado no instrumento contratual, observado a quantidade total de inscritos no certame, deduzidas eventuais taxas bancárias de responsabilidade da contratada porventura debitadas da conta-corrente do Contratante.
8.8.2.2.3. A emissão do boleto deverá ser de responsabilidade da contratada, assim como o pagamento de eventuais taxas bancárias, previsto no item 8.8.15, observado o item 8.8.2.2 quanto ao beneficiário da taxa de inscrição;
8.8.2.2.4. O custo das isenções será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 8.8.17.8;
8.8.2.3. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(s) candidato(s) que for Pessoa com deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de Julho de 2007 e ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, de 2/10/2008 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CADÚNICO e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, de 26/6/2007.
8.8.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção é de responsabilidade da contratada, que encaminhará ao Ministério Público do Estado do Pará relatório detalhado no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições.
8.8.2.4. A contratada deverá fazer constar no edital do concurso público, que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação nos termos descritos no subitem 11.2.6 deste instrumento.
8.8.2.5. As inscrições observarão as disposições a seguir:
8.8.2.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar em campo próprio a opção pelo cargo (identificado por código) e a região administrativa ao qual concorrerá e apresentar declaração de que:
8.8.2.5.1.1. A formalização da inscrição implicará sua aceitação a todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrição; e
8.8.2.5.1.2. Os dados ou informações e eventuais documentos que fornecer serão considerados de sua inteira responsabilidade;
8.8.2.5.2. A inscrição de candidatos com deficiência ou necessidades especiais, bem como os negros ou pardos, obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;
8.8.2.5.2.1. No ato da inscrição, se for o caso, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência ou necessidades especiais, que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos da legislação vigente;
8.8.2.5.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital e indicará as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto nos artigos 4º, §1º e art. 7º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
8.8.2.5.2.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, no prazo estabelecido no edital do concurso conforme previsto nos artigos 4º, §2º e art. 7º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.8.2.6. Aos candidatos com deficiência ou necessidades especiais será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos candidatos nomeados por Região Administrativa e, em caso de resultado de número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
8.8.2.6.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
8.8.2.6.2. O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado após a quinta nomeação para ocupar a vaga do cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) nomeações de candidatos aprovados para vagas de livre concorrência, a partir da vigésima vaga (20, 30, 40, 50...) observado o percentual mínimo estabelecido no item 8.8.2.6.
8.8.2.7. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.
8.8.2.8. Os candidatos com deficiência ou necessidades especiais participarão em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.8.2.9. Conforme previsto na Lei nº. 12.990/2014, de 09.06.2014, e na Resolução nº. 170, de 13 de junho de 2017, aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas dos candidatos nomeados por Região Administrativa.
8.8.2.9.1. A reserva de vagas, que trata este item, será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
8.8.2.9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuindo para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.8.2.9.3. Os candidatos negros e pardos deverão assim, se autodeclarar no momento da inscrição no certame, presumindo-se verdadeiras as informações, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.8.2.9.4. O primeiro candidato que concorreu na condição de negro ou pardo, classificado no concurso público, será nomeado após a terceira nomeação para ocupar a vaga do cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, de candidatos aprovados para vagas de livre concorrência.
8.8.2.10. As vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como negro ou pardo, perante a Comissão Organizadora do concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória, observado no que couber as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidade especiais.
8.8.2.11. Os candidatos negros ou pardos participarão em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.8.2.12. Os candidatos negros ou pardos, concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo possível preencher as vagas reservadas a candidatos negros, com os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.
8.8.2.13. Além das vagas ofertadas no item 8.8.2.9, os candidatos negros ou pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.8.2.14. O candidato negro ou pardo, classificado tanto na vaga a eles destinadas quanto às reservadas às pessoas com deficiência, quando convocados concomitantemente, deverão manifestar opção por uma delas. Não havendo manifestação os candidatos serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou pardos.
8.8.2.15. Em caso de desistência do candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.
8.8.2.16. Em caso de exoneração do candidato nomeado na vaga reservada ao negro ou pardo, a vaga será preenchida pelo candidato de ampla concorrência.
8.8.3. Da produção de materiais necessários à inscrição
8.8.3.1. A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet, com opção para impressão, o edital de abertura de inscrição, as instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, com a opção de preenchimento on-line, e o recibo de inscrição.
8.8.4. Do cadastramento dos candidatos
8.8.4.1. A instituição contratada deverá:
8.8.4.1.1. Compor o cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações constantes nas inscrições realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
8.8.4.1.1.1. O cadastro a que se refere o item anterior deverá conter, obrigatoriamente e no mínimo, o nome, a identidade, o CPF, o telefone, o endereço e o e-mail do candidato e garantir ao candidato transgênero o desejo de ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, nos termos da Nota Técnica nº 8, de 15 de março de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios).
8.8.4.1.2. Elaborar as listas dos candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo o número de inscrição, o nome do candidato, o número do documento de identidade, o cargo, o horário e o local onde fará as provas.
8.8.4.1.2.1. As listas referidas no subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos, contados do encerramento das inscrições.
8.8.4.1.3. Encaminhar, anexas às listas de que trata o subitem 8.8.4.1.2, as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e Região Administrativa e de inscritos com deficiência ou necessidades especiais e inscritos como negros ou pardos, por cargo e Região Administrativa ao qual concorrerão.
8.8.4.1.4. Receber, durante o processo seletivo, as alterações de endereço informadas pelos candidatos e, após o encerramento do certame, orientá-los e divulgar em sua página de internet, para que encaminhem as alterações ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Pará, através do email xxx@xxxx.xx.xx.
8.8.4.1.5. É imprescindível que o candidato mantenha atualizados o seu e-mail, endereço e o número de seu telefone, subitem 8.8.4.1.4, a fim de viabilizar os contatos necessários.
8.8.5. Do atendimento aos candidatos
8.8.5.1. A instituição contratada deverá:
8.8.5.1.1. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento, devidamente treinada, para orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens, sem quaisquer ônus para os candidatos e sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
8.8.5.1.2. Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil, a fim de garantir a participação destes nas etapas relacionadas à consulta.
8.8.5.1.3. Encaminhar a todos os candidatos inscritos, por meio eletrônico, por aplicativo de mensagens ou pelos Correios, quando não informado o endereço eletrônico, o cartão de convocação para a realização das provas, contendo: nome, número do documento de identidade, local e endereço da realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas com deficiência e que se autodeclararem negros ou pardos) e cargo ao qual o candidato concorre.
8.8.5.1.4. Colocar à disposição em sua página na Internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF do candidato, permitindo-lhe obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o subitem 8.8.5.1.3 deste instrumento.
8.8.6. Das provas objetivas e discursiva
8.8.6.1. As provas objetivas e a prova discursiva (redação) serão realizadas na data estabelecida no cronograma de atividades previsto no item 8.8.16 deste instrumento.
8.8.6.1.1. O horário de realização das provas objetivas e prova discursiva (redação) observará o horário local de BELÉM/PA, a ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da provas objetivas e prova discursiva(redação), e poderá ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.
8.8.6.2. A contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas de conhecimentos gerais e específicos, devendo levar em consideração o detalhamento da atribuição do cargo a ser apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará, conforme dispõe o subitem 8.7.1 deste instrumento.
8.8.6.3. A contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com deficiência indicada no formulário de inscrição, conforme subitem 8.8.2.5.2.2 deste instrumento, assim como disponibilizar os meios e instrumentos para que o candidato realizar a prova do concurso.
8.8.6.4. As provas objetivas deverão conter questões inéditas de múltipla escolha e devem ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
8.8.6.5. Os membros das bancas a que se refere o subitem 8.8.9.1 devem elaborar as questões de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
8.8.6.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de revisão com a mesma qualificação descrita no subitem 8.8.9.1 deste instrumento, composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões, assegurando que nenhum dos profissionais obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
8.8.6.7. A instituição contratada deverá comparar, por sistema de processamento computadorizado, os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de revisão, e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão.
8.8.6.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento aleatório das questões por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 4 (quatro) tipos de provas, com os respectivos gabaritos diversificados para o cargo.
8.8.6.8.1. A contratada demonstrará previamente à Comissão do Concurso Público o sistema utilizado para processar o embaralhamento das questões, assim como o sistema de processamento computadorizado referido no subitem 8.8.6.7 e os critérios estabelecidos no subitem 8.8.6.9.
8.8.6.9. O cartão de resposta das questões das provas objetivas e a folha de resposta da prova discursiva (redação) deverão ser personalizados e identificados por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.
8.8.6.10. O cartão de resposta das provas objetivas deverá ser adequado ao sistema de correção e avaliação e sistema de processamento de dados.
8.8.6.11. O preenchimento das questões no cartão de respostas das provas objetivas e da folha de resposta da prova discursiva (redação) será feito, obrigatoriamente, à tinta indelével, não sendo permitida a identificação do candidato.
8.8.6.12. O caderno de questões, o cartão de respostas das provas objetivas e a folha de resposta da prova discursiva deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho que garantam a qualidade da impressão e a legibilidade dos produtos, utilizando, no corpo do texto, uma fonte do tamanho de, no mínimo, 11 (onze) pontos.
8.8.6.13. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho.
8.8.6.14. A prova discursiva (redação) será aplicada a todos os candidatos inscritos, e serão corrigidas somente as provas dos candidatos habilitados na forma do subitem 8.8.6.24.
8.8.6.15. A correção da prova discursiva deverá abranger o conteúdo e o uso do idioma.
8.8.6.16. A prova discursiva (redação) será realizada em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, exigindo- se, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas de redação.
8.8.6.17. Deverá ser retirada da prova discursiva a identificação pessoal do candidato por qualquer meio, à exceção do mecanismo de segurança previsto no subitem 8.8.6.16.
8.8.6.18. O tema da prova discursiva será definido pela instituição contratada, devendo recair sobre assunto da atualidade relacionado ao Ministério Público.
8.8.6.19. O caderno de questões e a folha de resposta deverão conter todas as instruções necessárias à realização das provas.
8.8.6.20. O caderno de questões deverá ser produzido, conferido e impresso em quantidade suficiente às necessidades do concurso público, e os seus exemplares deverão ser montados e acondicionados em embalagem lacrada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização do concurso.
8.8.6.21. Todo o material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio (com equipamentos próprios ou locados), com acesso restrito à equipe da instituição contratada, a ser verificado pela comissão organizadora do concurso público, conforme previsto no subitem 8.8.14.21.
8.8.6.21.1. É vedada à instituição contratada a subcontratação de serviços de produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público.
8.8.6.22. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição contratada na data estabelecida no cronograma de atividades, a ser definido na forma prevista no item 8.8.16 deste instrumento.
8.8.6.23. As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.8.6.24. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos melhores classificados de cada Região Administrativa, desde que alcancem nota igual ou superior.
8.8.6.24.1. A 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis nas provas de conhecimentos gerais e específicos.
8.8.6.24.2. Havendo notas idênticas na posição de classificação 200 (duzentos), todos estes candidatos empatados terão a prova discursiva corrigida.
8.8.6.25. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% dos pontos possíveis nas provas, nos termos do item 2.6.24.1 e que estejam listados em ordem decrescente de pontos até 200ª (ducentésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa e por cargo, observado o item 8.8.6.24.2 do Contrato.
8.8.6.26. Os candidatos não habilitados à classificação nas provas objetivas serão excluídos do concurso.
8.8.6.27. Os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota da prova discursiva (redação) serão excluídos do concurso.
8.8.6.28. Ocorrendo igualdade da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) pertencer ao serviço público de qualquer ente da Federação, com maior tempo de ser- viço público no Estado do Pará, contado em anos, meses e dias até a data de publicidade do edital do concurso público;
c) possui maior idade (§2º do Art. 10 da lei nº 5.810/94)
d) obtiver maior nota na prova discursiva (redação);
e) obtiver maior nota final nas provas objetivas;
f) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;
g) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais da prova objetiva de múltipla es- colha.
8.8.6.29. A contratada deverá apresentar à comissão de concurso público a grade de correção da prova discursiva, fornecida pela banca de elaboração.
8.8.7. Da avaliação de títulos
8.8.7.1. A avaliação de títulos aplica-se exclusivamente a candidatos aos cargos de nível superior.
8.8.7.2. O recebimento dos títulos e a avaliação por banca especializada são de responsabilidade da instituição contratada.
8.8.7.3. A pontuação dos títulos será definida pela instituição contratada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará, por ocasião da elaboração do edital de abertura de inscrição.
8.8.7.4. Serão aceitos os títulos de conclusão de cursos de pós-graduação lato e strictu sensu, na área de conhecimento a que o candidato concorre, realizados de acordo com a Resolução CNE nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução CNE nº 01, de 8 de junho de 2007.
8.8.7.5. Serão desconsiderados os títulos que não forem entregues na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
8.8.7.6. Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório e encaminhados via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), pessoalmente ou por procurador, para o local indicado no edital de convocação, anexados a formulário próprio a ser colocado à disposição pela contratada em sua página na internet.
8.8.7.6.1. A entrega dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhum recurso para o encaminhamento fora do prazo.
8.8.7.7. Deverão ser convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site da contratada, ou ainda via aplicativo de mensagens, para a avaliação de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas e na prova discursiva (redação), conforme estabelecido no subitem 8.8.6.14.
8.8.8. Dos locais de aplicação das provas
8.8.8.1. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada à boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
8.8.8.2. Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de confirmados junto aos candidatos, ser submetidos à comissão de concurso público, com endereço completo de cada local, para avaliação e emissão de parecer quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao Ministério Público do Estado do Pará recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.
8.8.8.3. Os locais indicados devem ser estabelecimentos de ensino localizados, obrigatoriamente, no Município de Belém (PA) e nos municípios sede das Regiões Administrativas do Ministério Público do Estado do Pará, conforme a Resolução nº. 006/2014– CPJ, de 16 de julho de 2014 (Publicada no Diário Oficial nº 32690, cad. 5, p. 10-11, edição de 23/7/2014).
8.8.8.4. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, iluminação e ventilação adequada, assegurando-se à acessibilidade naqueles onde as pessoas com deficiência estejam designadas para realização da prova.
8.8.8.5. Em cada local de prova deve haver pelo menos uma sala específica para lactantes.
8.8.8.5.1. À candidata lactante, com lactente de até seis meses, será oportunizado o direito de amamentação em espaço adequado, conforme os termos da Lei Estadual nº 7.613, de 2 de abril de 2012, devendo solicitar através de requerimento, o atendimento especial para tal fim, observado o seguinte:
a) O requerimento juntamente com cópia da certidão de nascimento deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a CONTRATADA;
b) No dia da realização das provas a candidata deverá levar acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada durante a feitura da prova e que será responsável pela guarda da criança;
c) A lactante terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, podendo ausentar-se da sala de prova acompanhada de uma fiscal;
d) O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a rea- lização das provas em igual período;
e) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lac- tante, a criança e uma fiscal;
f) A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.8.9. Do pessoal
8.8.9.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das provas, deverão ser compostas por profissionais de notório saber, especializados nas áreas de conhecimento exigidas, de preferência professores Mestres ou Doutores, de ilibada reputação.
8.8.9.2. O Ministério Público do Estado do Pará deverá acatar o critério tradicional da isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção dos membros destas.
8.8.9.3. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes no certame, inclusive até o terceiro grau em linha reta e colateral, consanguíneo e afim, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
8.8.9.4. A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos em cada etapa do certame, conforme previsto nos subitens 8.8.5.1.1 e 8.8.5.1.2 deste instrumento.
8.8.9.5. A instituição contratada deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
8.8.9.6. O Ministério Público do Estado do Pará reserva-se o direito de exigir a comprovação dos treinamentos referidos nos subitens 8.8.9.4 e 8.8.9.5ou acompanhar a sua realização, se for o caso.
8.8.9.7. A instituição contratada deverá colocar à disposição equipe para aplicação das provas objetivas e discursiva, composta de pelo menos 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos, sendo, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro, munidos de detector de metal, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 3 (três) fiscais encarregados do recebimento de aparelhos eletrônicos, para até 700 (setecentos) candidatos; 2 (dois) fiscais equipados com detector de metal, para cada 700 (setecentos) candidatos; 1 (um) médico para cada local de prova; 4 (quatro) serventes para cada local de prova; pelo menos 2 (dois) seguranças por local de prova; 1 (um) representante da instituição contratada por local de prova, para coordenar a aplicação das provas do concurso público.
8.8.9.8. Dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários.
8.8.10. Da perícia médica dos candidatos com deficiência ou necessidades especiais
8.8.10.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que tenha declarado ser portador de deficiência ou necessidades especiais será encaminhado a uma junta médica para realização de perícia, a fim de ser avaliada a compatibilidade da deficiência ou das necessidades especiais com o cargo a que concorre, sendo permitido à comissão de
concurso público programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta os requerer para elaboração do próprio laudo.
8.8.10.1.1. A junta médica poderá ter assistência de outros profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, bem como de profissionais do quadro do Departamento Médico-Odontológico do Ministério Público do Estado Pará.
8.8.10.1.2. O candidato com deficiência ou necessidades especiais deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência ou necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
8.8.10.2. O candidato com deficiência ou necessidades especiais participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais candidatos, observado o subitem 8.8.2.5.2.2
8.8.10.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, te- traparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou au- sência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congê- nita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificul- dades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato con- corre;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) deci- béis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acui- dade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à mé- dia, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
8.8.10.4. Caso a deficiência alegada não seja atestada pela junta de especialistas, a opção de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato a participar da ampla concorrência.
8.8.10.5. O custo das perícias médicas será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 8.8.17.8;
8.8.11. Da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos
8.8.11.1. Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão convocados, por meio de Edital específico, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
8.8.11.2. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e a organizadora do Concurso, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
8.8.11.3. O candidato que se autodeclarou negro ou pardo não deverá ser considerado enquadrado na referida condição quando:
8.8.11.3.1. Não comparecer a entrevista;
8.8.11.3.2. Não assinar a declaração;
8.8.11.3.3. Por maioria dos integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra;
8.8.11.4. O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de decisão fundamentada da Comissão.
8.8.11.5. O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão.
8.8.11.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8.11.7. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero e cor.
8.8.11.8. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça, utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.
8.8.11.9. A Contratada será responsável pela apuração, por meio da Comissão Organizadora do Concurso, nos termos da Resolução 170/2017-CNMP, da condição autodeclara de negros e pardos;
8.8.12. Dos recursos
8.8.12.1. A contratada deverá dispor, durante a validade do concurso público, de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e prestar informações quanto aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas).
8.8.12.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página da instituição contratada na internet, com o preenchimento e envio on-line à contratada mediante recibo.
8.8.12.3. Será admitido recurso quanto:
a) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
b) ao resultado provisório da prova discursiva;
c) ao resultado da perícia médica das pessoas com deficiência.
d) a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como negros;
8.8.12.4. As demais orientações serão definidas pela instituição contratada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará e constarão nos respectivos editais.
8.8.12.5. Não serão conhecidos os recursos coletivos e também aqueles que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
8.8.13. Dos resultados
8.8.13.1. A contratada deverá encaminhar diretamente ao Ministério Público do Estado do Pará, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em duas vias impressas e em
meio magnético compatível com a plataforma Windows, no prazo estabelecido no cronograma previsto no item 8.8.16 deste instrumento e conforme discriminado a seguir:
a) habilitados em ordem alfabética, por cargo e Região Administrativa contendo: número de inscrição, nome, número do CPF e classificação do candidato;
b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo e Região Administrativa, con- tendo os mesmos dados da lista anterior;
c) inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do CPF, notas das provas, total de pontos, cargo, Região Administrativa e classifi- cação do candidato;
d) portadores de deficiência ou necessidades especiais habilitados, em ordem al- fabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do cpf, classifica- ção do candidato e tipo de deficiência nos moldes do item 8.8.1.1, alínea “i”;
e) portadores de deficiência ou necessidades especiais habilitados, em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do docu- mento de identidade, classificação do candidato e tipo de deficiência nos moldes do item 8.8.1.1, alínea “i”; ;
f) Candidatos negros habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo nú- mero de inscrição, nome, número do cpf, classificação do candidato dentro das va- gas destinadas a esses candidatos, após a avaliação da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos, nos moldes do item 8.8.1.1, alínea “i”;
g) Candidatos negros habilitados, em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, classificação do candidato dentro das vagas destinadas a esses candidatos, após a avaliação da Comissão Organizadora para avaliação da condição de negros e pardos, nos mol- des do item 8.8.1.1, alínea “i”;
h) candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail; e
i) estatística dos candidatos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
8.8.13.2. A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet todos os resultados dos candidatos, com busca por nome e/ou CPF.
8.8.14. Dos mecanismos de segurança
8.8.14.1. A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente instrumento, em face das especificidades do objeto da contratação.
8.8.14.2. Em caso de locação de parque gráfico para os serviços de impressão do material do concurso público, de forma alguma haverá isenção de responsabilidade da contratada quanto a esses serviços, bem como aos requisitos de segurança estabelecidos no subitem 8.8.14.
8.8.14.3. A contratada deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 8.8.16 deste instrumento, projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico, próprio ou locado, de total responsabilidade da instituição contratada, indicando as condições de segurança para produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente.
8.8.14.4. É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolvem, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando estética e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
8.8.14.5. Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a contratada deverá transferir para o parque gráfico, próprio ou locado, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos, com arquivos criptografados em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos.
8.8.14.6. O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser totalmente monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 (vinte e quatro) horas, com detector de metais e revista nos momentos de entrada e saída dessas áreas.
8.8.14.7. A contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público:
8.8.14.7.1. Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância;
8.8.14.7.2. Sistema de controle de acesso informatizado em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados;
8.8.14.7.3. Sistema de CFTV, com modo de gravação digital específico (com qualidade HD) dedicado à execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, devendo os HDs ser preservados por 12 (doze) meses;
8.8.14.7.4. Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado à execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.
8.8.14.8. Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do concurso público os funcionários da instituição contratada, que deverão ser cadastrados no sistema de controle de acesso às áreas restritas, aos quais serão concedidos crachá especial e registro biométrico.
8.8.14.9. O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas em parque gráfico próprio ou locado ficará exclusivamente a cargo da instituição contratada.
8.8.14.10. Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos.
8.8.14.11. As mídias utilizadas para a elaboração das provas devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 (vinte e quatro) horas.
8.8.14.12. As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentrados em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso e totalmente monitorados por circuito de câmeras filmadoras (CFTV) com gravação ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas.
8.8.14.13. A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
8.8.14.14. Todo material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e acabamento, e no decorrer da produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda, em local monitorado (CFTV), até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.
8.8.14.15. Os funcionários responsáveis pela produção, impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos.
8.8.14.16. Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da instituição contratada, com antecedência de 3 (três) dias úteis da aplicação das provas.
8.8.14.17. Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc.
8.8.14.18. O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas,
devendo os envelopes de que trata o subitem 8.8.14.16 ser abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de até três candidatos-testemunhas voluntários.
8.8.14.18.1. A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas.
8.8.14.19. Caberá à contratada definir a forma mais segura quanto ao procedimento concernente ao porte de equipamentos eletrônicos por candidatos nas salas onde serão aplicadas as provas, de modo a garantir absoluta segurança do certame;
8.8.14.19.1. A contratada deverá manter, nos locais de aplicação de provas quaisquer equipamentos, mecanismos ou tecnologias disponíveis que visem o rastreamento de “cola eletrônica”.
8.8.14.20. Além do estipulado neste Instrumento, a instituição contratada deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
8.8.14.21. O Ministério Público do Estado do Pará realizará diligência na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade técnico-operacional da empresa, especialmente quanto ao especificado no subitem 8.8.14 deste instrumento
outros
8.8.15. Do deslocamento, transporte, postagem, taxa bancária, encargos, impostos e
8.8.15.1. A contratada, para realizar o concurso público, arcará com todas as despesas relativas ao deslocamento do pessoal de apoio, à coordenação e fiscalização, ao transporte de todo o material do concurso, à postagem de comunicados, a taxas bancárias, bem como a encargos e impostos e outras despesas.
8.8.16. Do cronograma
8.8.16.1. O cronograma de realização do concurso público será definido entre o Ministério Público do Estado do Pará e a instituição contratada, após a celebração do contrato, obedecido o previsto no item 8.8.17.2.1.
8.8.17. Além das obrigações já previstas neste instrumento, a instituição contratada deverá:
8.8.17.1. Iniciar os serviços contratados mediante a realização da reunião inicial em até 5 (cinco) dias corridos após a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
8.8.17.2. Apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da reunião inicial:
8.8.17.2.1. Cronograma de atividades, a ser submetido à apreciação do Ministério Público do Estado do Pará, no qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas, dentre as quais: publicação do edital; garantia e fixação de período razoável para inscrições após publicação do edital; prazo realização de provas após formalização contrato; entrega de resultados, contado da aplicação das provas, etc;
8.8.17.2.1.1. A execução do objeto deste contrato deverá obedecer os seguintes prazos;
i. Publicar o edital aprovado no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato;
ii. Garantir o período de inscrição entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias após a publicação do edital;
iii. Realizar as provas no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato;
iv. Entregar o resultado final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de aplicação da prova.
8.8.17.2.2. Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do Ministério Público do Estado do Pará, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados, especialmente quanto:
a) à elaboração do edital do concurso, inclusive quanto ao conteúdo progra- mático que deve ser completo e atual e demais editais, bem como das notas de divulgação;
b) à inscrição de candidatos, inclusive os portadores de deficiência;
c) ao cadastramento dos candidatos;
d) à seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) aos critérios para elaboração dos conteúdos e questões das provas;
f) à confecção do caderno de provas e da folha de respostas;
g) à reprodução do material;
h) à logística para a aplicação das provas;
i) aos locais das provas, com base no que é descrito no subitem 8.8.8 deste instrumento;
j) à aplicação das provas;
k) aos métodos de segurança a serem empregados na elaboração das pro- vas, à identificação dos candidatos e à aplicação das provas;
k.1) Cabe à contratada definir qual a forma de identificação dos candidatos mais segura e o número de vezes a ser aplicada durante o certame;
l) ao treinamento dos profissionais a que se referem os subitens 8.8.9.4 e 8.8.9.5;
m) à avaliação das provas;
n) à divulgação dos resultados das provas;
o) ao encaminhamento de recursos;
p) à apreciação dos recursos;
q) à perícia médica dos candidatos com deficiência;
r) aos serviços de informação e apoio aos candidatos; e
s) aos serviços de informação à comissão do concurso.
8.8.17.3. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis para tanto: profissionais capacitados por meio de e-mail, telefone e aplicativo de mensagens, correspondência e outros.
8.8.17.4. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam a sua realização.
8.8.17.5. Apresentar ao Ministério Público do Estado do Pará, as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso, bem como o resultado definitivo das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma a que se refere o subitem 8.8.17.2.1.
8.8.17.6. Dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões das provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
8.8.17.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
8.8.17.8. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, bancária, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços e/ou relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, e ainda, com os custos decorrentes de participação de candidatos isentos de pagamento de taxa de inscrição.
8.8.17.9. Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e pagamento dos profissionais das bancas de elaboração, revisão, correção e recurso, assim como pela disponibilização dos locais de realização de prova;
8.8.17.10. Possuir requisitos técnicos e tecnológicos que permitam a emissão e o registro online dos títulos através de serviço de comércio eletrônico, bem como capacidade para elaboração de arquivos eletrônicos no lay-out e padrão Febraban, além de suporte tecnológico para o recebimento e leitura dos arquivos retornados de bancos com a informação dos pagamentos.
8.8.18. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:
a) em caráter provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, ocasião em que será verificada a condição aparente do serviço executado, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
b) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento
provisório, ocasião em que será feita a avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados pelos servidores designados para esse fim;
c) os objetos licitados serão recebidos e conferidos por servidores designados por esta Instituição.
8.8.18.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução do objeto no prazo previsto, deve(m), a licitante vencedora submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Ministério Público, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução.
8.8.18.2. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no Edital e Instrumento, será a licitante vencedora obrigada a corrigi-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.8.18.3. A não correção do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, sujeitará a licitante vencedora em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
8.8.18.4. O atestado de recebimento definitivo do objeto será emitido pela FISCALIZAÇÃO, designada formalmente pela Administração;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, conseqüentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
9.2. A execução do contrato dar-se-á dentro do seu período de vigência e terá como referência os prazos contidos no cronograma apresentado pela contratada e aprovado pelo contratante, com previsão para conclusão, em no máximo, 06 (seis) meses da data de início dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
10.1.1. Receber os serviços contratados de acordo com o que consta neste instrumento;
10.1.2. Rejeitar a prestação do serviço em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
itens:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo
estipulado, emitindo Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente aos serviços contratados;
10.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições deste instrumento.
10.2.3. Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta, indicando servidor com competência necessária para proceder ao recebimento do serviço licitado e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e preços pactuados, acompanhando e fiscalizando a perfeita execução do Contrato.
11.2.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.2. Receber o atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do Contrato, até para que possa a empresa proceder as correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação e arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da execução dos objetos licitados, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, bancária, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços e/ou relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, e ainda, com os custos decorrentes de participação de candidatos isentos de pagamento de taxa de inscrição.
11.2.4. Solicitar a prévia e expressa aprovação do Ministério Público do Estado do Pará quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em todas as suas etapas.
11.2.5. Assegurar todas as condições para que o Ministério Público do Estado do Pará fiscalize a execução do contrato por meio de comissão de fiscalização e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.6. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
11.2.7. Solicitar a prévia e expressa aprovação do Ministério Público do Estado do Pará quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em todas as suas etapas.
11.2.8. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
11.2.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação e preservar a sua regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa:
11.2.9.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.9.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.9.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.9.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
11.2.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.2.13. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.14. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
11.2.15. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento;
11.2.16. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.16.1. A vedação do item 11.2.16 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.16.2. A vedação do item 11.2.16 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.16.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.17. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.17.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.17.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (somente
para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$. ,
equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem
12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2. MULTA
13.2.1. MULTA INDENIZATÓRIA
13.2.1.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
13.2.1.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas nos subitens 8.8.4.1.2, 8.8.4.1.3,
8.8.4.1.4 e 8.8.12.1 e respectivas alíneas deste instrumento;
13.2.1.3. De 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso;
13.2.1.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução parcial do objeto;
13.2.1.5. De 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de inexecução total do objeto;
13.2.1.6. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato nas outras hipóteses de irregularidade na prestação dos serviços;
13.2.2. MULTA MORATÓRIA
13.2.2.1. De 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como tal a realização da reunião inicial prevista no subitem 8.8.17.1 deste instrumento. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
13.2.2.2. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso de cada evento, por deixar de publicar tempestivamente, na página da Instituição contratada na internet, quaisquer dos eventos elencados no subitem 8.8.1.1 deste instrumento;
13.2.2.3. De 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso, na apresentação do cronograma e o planejamento no prazo previsto no subitem
3.2 do Instrumento;
13.2.2.4. De 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor global do contrato por dia de postergação da publicação da homologação do resultado do concurso, por alterar qualquer fase do cronograma oficial do concurso sem a anuência do Ministério Público do Estado do Pará;
13.2.2.5. De 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato por item e por ocorrência/dia, por atrasar injustificadamente quaisquer dos itens do edital e dos seus anexos não previstos nesta cláusula;
13.2.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.2.2.7. De 1% (um por cento) sobre o valor global da adjudicação por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, no caso de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
13.2.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.2.4. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 27.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Xxxxx-Xx, xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:..........................................................
ANEXO I DO CONTRATO
CARGO | REGIÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
Analista Jurídico | BELÉM I | 13 | CR |
Auxiliar de Administração | BELÉM I | 10 | CR |
BELÉM II | 2 | CR | |
NORDESTE I | 2 | CR | |
NORDESTE II | 2 | CR | |
NORDESTE III | 1 | CR | |
SUDESTE I | 2 | CR | |
SUDESTE II | 2 | CR | |
SUDESTE III | 1 | CR | |
SUDESTE IV | 1 | CR | |
SUDOESTE I | 2 | CR | |
SUDOESTE II | 1 | CR | |
TOCANTINS | 2 | CR | |
MARAJÓ I | 1 | CR | |
MARAJÓ II | 2 | CR | |
BAIXO AMAZONAS | 2 | CR | |
Técnico Especializado – Engenheiro | BELÉM I | 2 | CR |
Técnico Especializado – Médico | BELÉM I | 4 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Desenvolvimento | BELÉM I | 2 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Rede de Computadores | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Modelagem de Sistemas | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Banco de Dados | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico - Biblioteconomista | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico – Pedagogo | BELÉM I | 1 | CR |
Técnico – Contador | BELÉM I | 3 | CR |
Técnico – Assistente Social | BAIXO AMAZONAS | 1 | CR |
NORDESTE I | 1 | CR | |
SUDESTE II | 1 | CR | |
SUDOESTE I | 1 | CR | |
SUDOESTE II | 1 | CR | |
Técnico - Psicólogo | SUDOESTE I | 1 | CR |
Auxiliar de Enfermagem | BELÉM I | 2 | CR |
TOTAL VAGAS | 76 | CR |
ANEXO II DO CONTRATO
CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
Analista Jurídico | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 7.678/2012, DOE DE 23/11/2012 |
Técnico - Analista Sistemas - Desenvolvimento | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 006/2012–CPJ, DE 24 DE MAIO DE 2012 (DOE de 30/5/2012) que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Técnico - Analista Sistemas – Modelagem de Sistemas | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 006/2012–CPJ, DE 24 DE MAIO DE 2012 (DOE de 30/5/2012) que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ | |
Técnico - Analista Sistemas – Suporte à Rede de Computadores | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Assistente Social | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Técnico - Biblioteconomista | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Contador | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico – Pedagogo | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 043/2011-CPJ, de 1 de dezembro de 2011 (DOE de 6/12/2011), que alterou a Resolução nº. 014/2003-CPJ, de 18 de novembro de 2003. |
Técnico - Psicólogo | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Técnico Especializado - Engenheiro | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
Técnico Especializado - Médico | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
CARGO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
Auxiliar de Administração | Atribuições do cargo estabelecidas na Lei nº 8.060/2014, DOE DE 26/9/2014 |
Auxiliar de Enfermagem | Atribuições do cargo estabelecidas na Resolução nº. 14/2003- MP/CPJ, de 18 de novembro de 2003 (DOE de 20/11/2003), que alterou a Resolução nº. 01/95-MP/CPJ |
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 37/2009-CNMP
Objeto da contratação:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º .
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009-CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Belém-Pa, de de 2021.
Assinatura do Representante legal