DA CANDIDATA LACTANTE. 3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação 3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. 3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. 3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva. 3.2.3. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança. 3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. 3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata. 3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
DA CANDIDATA LACTANTE. 3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, deverá enviar e-mail para Contratada e solicitar a necessidade da amamentaçãoamamentação durante a realização da prova objetiva.
3.23.1.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.23.1.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.
3.2.33.1.3. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo O Centro Universitário FMABC e a Fundação VUNESP Contratada não disponibilizarão em hipótese alguma hipótesealguma, acompanhante para a guarda da criança.
3.33.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.43.3. Não haverá compensação do A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho e o tempo de despendido na amamentação será compensado ao período de duração final da prova dessa candidataprova, em igual período.
3.53.4. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da provaprova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso PúblicoProcesso Seletivo.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA CANDIDATA LACTANTE. 3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação
3.25.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. Recomenda-se que o acompanhante compareça e permaneça no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
3.2.15.1.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio da aplicação de prova, de um dos documentos elencados alínea “b”, do item 8.3., deste Edital. O acompanhante ficará em sala reservada também deverá observar e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas cumprir as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação Edital relativas às proibições e à proibição de uso de equipamentos eletrônicosimpedimentos a que estão submetidos os candidatos.
3.2.25.1.1.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a criança no local de realização da prova objetivasua eliminação deste Concurso Público.
3.2.3. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.35.1.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da provaprova objetiva.
3.45.1.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de à duração da prova objetiva dessa candidata.
3.55.2. Excetuada a situação prevista neste Capítulono item 5.1.deste Edital, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da provaprova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata do candidato neste Concurso Público.
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Samples: Concurso Público
DA CANDIDATA LACTANTE. 3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.13.1.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive bem como no tocante à apresentação de documento oficial e original de identificação e à proibição de ao uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.23.1.2. A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.
3.2.33.2. A Assembleia Legislativa do Estado Prefeitura Municipal de São Paulo Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. A candidata lactante deverá – no momento da realização da inscrição – solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.
3.4. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.43.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova objetiva dessa candidata.
3.53.6. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da provaprova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.
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Samples: Concurso Público