DA CERTIFICAÇÃO. 4.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após a realização da Auditoria de Certificação, e após o RPPS demostrar que conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. 4.1.- A recomendação de certificação Institucional da CONTRATANTE será apreciada pelo Decisor Técnico, em conformidade com as regras definidas do Instituto Totum e da(s) Norma(s) de Referência citadas no preâmbulo deste contrato. 4.2.- Na hipótese de aprovação da Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTE. 4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto Totum no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão. Totum, 4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do Instituto Totum poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto comunicação da deliberação. no prazo de 15 (quinze) dias após 4.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo Instituto Totum deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos. 4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo. 4.6.- O Instituto Totum não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços do Instituto Totum contratados neste instrumento. 4.7.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234 4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão; 4.7.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
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Samples: Contrato RPP Nº 05/2023
DA CERTIFICAÇÃO. 4.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após 14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, listados no sistema de inscrição, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a realização da Auditoria 5 (cinco) pontos na prova de Certificaçãoredação, em uma mesma edição do Exame.
14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e após de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o RPPS demostrar participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que conseguiu implementar boas práticas se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de gestão previdenciáriacertificação.
14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, alcançando os objetivos de melhoria ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, o uso dos resultados do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados Exame e a sociedadeemissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
4.1.- A recomendação 14.5 Compete às secretarias estaduais de certificação Institucional educação e aos definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da CONTRATANTE será apreciada , com base nos resultados do Encceja Nacional 2022, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo Decisor Técnicoparticipante, em conformidade com as regras definidas do Instituto Totum a pontuação mínima sugerida pelo Inep e da(s) Norma(s) a Declaração Parcial de Referência citadas no preâmbulo deste contratoProficiência.
4.2.- Na hipótese 14.6 O participante deverá procurar a secretaria de aprovação educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTEConclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres 14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto Totum no prazo máximo Declaração Parcial de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão. Totum,
4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do Instituto Totum poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto comunicação da deliberação. no prazo de 15 (quinze) dias após
4.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo Instituto Totum deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexosProficiência.
4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
4.6.- O Instituto Totum não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços do Instituto Totum contratados neste instrumento.
4.7.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234
4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
4.7.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
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Samples: Termo Aditivo
DA CERTIFICAÇÃO. 4.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após a realização da Auditoria 14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, para possibilitar o processo de Certificação, conforme indicado na inscrição.
14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e após obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.
14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no Ensino Médio, o RPPS demostrar participante deverá obter também pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.
14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que conseguiu implementar boas práticas se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de gestão previdenciáriaCertificação.
14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, alcançando os objetivos de melhoria ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, o uso dos resultados do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados Exame e a sociedadeemissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
4.1.- A recomendação 14.5 Compete às secretarias estaduais de certificação Institucional educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e para a emissão da CONTRATANTE será apreciada Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2019, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo Decisor Técnicoparticipante, em conformidade com as regras definidas do Instituto Totum a pontuação mínima sugerida pelo Inep e da(s) Norma(s) a Declaração Parcial de Referência citadas no preâmbulo deste contratoProficiência.
4.2.- Na hipótese 14.6 O participante deverá procurar a secretaria de aprovação educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTEConclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres 14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, bem como da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto Totum no prazo máximo Declaração Parcial de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão. Totum,
4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do Instituto Totum poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto comunicação da deliberação. no prazo de 15 (quinze) dias após
4.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo Instituto Totum deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexosProficiência.
4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
4.6.- O Instituto Totum não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços do Instituto Totum contratados neste instrumento.
4.7.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234
4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
4.7.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
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Samples: Contract Amendment
DA CERTIFICAÇÃO. 4.- I. A certificação Institucional emissão do Título de Mestre em Ciências da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora Educação será feita após a realização da Auditoria conclusão de Certificação, e após todo o RPPS demostrar que conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
4.1.- A recomendação de certificação Institucional da CONTRATANTE será apreciada pelo Decisor Técnico, em conformidade com as regras definidas do Instituto Totum e da(s) Norma(s) de Referência citadas no preâmbulo deste contrato.
4.2.- Na hipótese de aprovação da Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTE.
4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto Totum no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão. Totum,
4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do Instituto Totum poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto comunicação da deliberação. no prazo de 15 (quinze) dias após
4.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo Instituto Totum deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.
4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
4.6.- O Instituto Totum não assume, por força processo pedagógico integrante do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual nãoinclusive defesa e aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, que realizar-obtençãose-á na cidade de Assunção/PY, sendo o Diploma expedido pela FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES - FICS, com a devida Apostila de Haia realizada no Ministério de Relações Exteriores de Assunção, como parte do reconhecimento da instituição no país de origem, conforme Decreto nº 5.518 – DOU, de 24 de agosto de 2005, inverbis “Artigo 1º: Os Estados Partes, por parte da CONTRATANTEmeio de seus organismos competentes, do Termo admitirão, unicamente, para o exercício de Concessão da Certificaçãoatividade de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, em decorrência nas universidades e instituições superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveisgraduação e pós graduação, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a prestação dos serviços do Instituto Totum contratados neste instrumentoserem estabelecidos para implementação deste acordo.
4.7.- A certificação terá validade II. As taxas referentes a Banca Examinadora e Titulação devem ser pagas pelo CONTRATANTE no momento da Defesa Oral e Pública de 3 Dissertação em Assunção na Sede da FICS, no total de R$3.500,00 (três) anostrês mil e quinhentos reais). Este valor sofrerá alteração se ultrapassar o tempo máximo de 30 meses, devendo ser renovada ao final desse períodopara a defesa em Assunção.
III. Valores de traslados, ficando sua validade e eficácia condicionadas: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXpassagens aéreas, XXXX XXXXXXXhospedagens, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturaslogística, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234
4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementosdocumentações adicionais, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste não estão inclusos nos serviços prestados nesse contrato. Outros documentos acadêmicos ou administrativos também não estão inclusos neste contrato, em condições os quais se necessários, deveram ser solicitados pelo aluno a Secretaria Geral da FICS de acordo as taxas vigentes no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
4.7.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação momento da certificaçãosolicitação.
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Samples: Service Agreement