DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
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DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as através das fórmulas previstas no Anexo V.VI.
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Samples: Agente De Comunitário De Saúde
DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as através das fórmulas previstas no Anexo V.
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Samples: www.consulpam.com.br
DA CLASSIFICAÇÃO. 111.1. A classificação Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as através das fórmulas previstas no Anexo V.IV.
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Samples: www.viana.es.gov.br
DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as através das fórmulas previstas no Anexo V.
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Samples: www.consulpam.com.br