Common use of DA CLASSIFICAÇÃO Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO. 3.1. Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto na análise curricular de títulos apresentados. 3.2. Será desclassificado o candidato que: 3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontos, resultante da análise curricular de títulos. 3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras; 3.2.3. Apresentar documentos falsos. 3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico 3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital. 3.4.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições. 3.4.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada, como primeiro critério para desempate. 3.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo

DA CLASSIFICAÇÃO. 3.16.1. Apenas Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 14/04/2020 no site da Fundação (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no jornal oficial do Município; 6.2. Os candidatos habilitados serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto em ordem decrescente pela nota final, consistente na análise curricular de títulos apresentados. 3.2. Será desclassificado o candidato que: 3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontossomatória das pontuações obtidas, resultante da análise curricular de títulos. 3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras; 3.2.3. Apresentar documentos falsos. 3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico 3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, observado o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação item 1.3 deste Edital. 3.4.16.2.1. O candidato A critério da Fundação, poderá ser publicada, a partir do dia 15/04/2020, homologação parcial do certame contendo a lista dos candidatos inscritos na forma do item 1.3 do presente Edital, que tenha exercido já poderão ser convocados para contratação por já terem se submetido a função de juradoavaliação prévia em outros Editais, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria previsão do Termo de Desenvolvimento Rural Ajustamento de Conduta firmado entre a Fundação e o Ministério Público do Município Estado de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscriçõesSão Paulo. 3.4.26.3. Fica assegurado aos candidatos que tiverem Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)nº 10.741/2003, a entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada, como primeiro critério para desempateelevada; b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior número de filhos menores de 18 anos; d) maior grau de escolaridade; e) maior tempo sem registro formal de trabalho. 3.56.4. O resultado será divulgado Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx dia 17/04/2020, no site da Fundação e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade jornal oficial do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleçãoMunicípio.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado Contrato Temporário

DA CLASSIFICAÇÃO. 3.11. Apenas A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão classificados os candidatos que obtiverem para o mínimo Distrito de 1,0 (um) ponto na análise curricular de títulos apresentadosSaúde no qual se inscreveram, segundo a ordem decrescente da nota final. 3.22.1. Será desclassificado o candidato que: 3.2.1. Não atingir a Em caso de igualdade na nota mínima final, para fins de 1,0 (um) pontosclassificação, resultante da análise curricular de títulos. 3.2.2. Deixar de apresentar serão aplicados os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras; 3.2.3. Apresentar documentos falsos. 3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico 3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o disposto no parágrafo único Artigo 27 do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação obtida nas questões de Língua Portuguesa; d) maior pontuação obtida nas questões de Matemática e) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); f) Maior idade do candidato, em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo entre aqueles que não estiverem enquadrados no primeiro critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital(60 anos ou mais). 3.4.12.2. O candidato que tenha exercido a função Estes critérios serão aplicados de jurado, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria acordo com as informações contidas na ficha de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscriçõesinscrição. 3.4.23. Fica assegurado aos A classificação final dos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos habilitados será publicada em Diário Oficial do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada, como primeiro critério para desempateMunicípio. 3.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo

DA CLASSIFICAÇÃO. 3.18.1. Apenas Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 19/02/2021 no site da Fundação (xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação; 8.2. Os candidatos habilitados serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto em ordem decrescente pela nota final, consistente na análise curricular de títulos apresentados. 3.2. Será desclassificado o candidato que: 3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontossomatória das pontuações obtidas, resultante da análise curricular de títulos. 3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras; 3.2.3. Apresentar documentos falsos. 3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico 3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, observado o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação item 1.3 deste Edital. 3.4.18.3. O candidato que tenha exercido a função Em caso de juradoigualdade da pontuação final serão aplicados, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria sucessivamente os seguintes critérios de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições.desempate: 3.4.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)nº 10.741/2003, a entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada, como primeiro critério para desempateelevada; b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior número de filhos menores de 18 anos; d) maior grau de escolaridade; e) maior tempo sem registro formal de trabalho. 3.58.4. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 23/02/2021, no site da Fundação e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação. 8.5. O resultado presente processo de seleção será divulgado homologado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através dia 24/02/2021. 8.6. A convocação dos candidatos dar-se-á pela ordem de Portariaclassificação, na data prevista observado o disposto no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleçãoitem 1.3 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Temporary Employment Contract

DA CLASSIFICAÇÃO. 3.18.1. Apenas Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 13/10/2020 no site da Fundação (xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação; 8.2. Os candidatos habilitados serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto em ordem decrescente pela nota final, consistente na análise curricular de títulos apresentados. 3.2. Será desclassificado o candidato que: 3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontossomatória das pontuações obtidas, resultante da análise curricular de títulos. 3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras; 3.2.3. Apresentar documentos falsos. 3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico 3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, observado o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação item 1.3 deste Edital. 3.4.18.3. O candidato que tenha exercido a função Em caso de juradoigualdade da pontuação final serão aplicados, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria sucessivamente os seguintes critérios de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições.desempate: 3.4.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)nº 10.741/2003, a entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada, como primeiro critério para desempateelevada; b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior número de filhos menores de 18 anos; d) maior grau de escolaridade; e) maior tempo sem registro formal de trabalho. 3.58.4. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 16/10/2020, no site da Fundação e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação. 8.5. O resultado presente processo de seleção será divulgado homologado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através dia 20/10/2020. 8.6. A convocação dos candidatos dar-se-á pela ordem de Portariaclassificação, na data prevista observado o disposto no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleçãoitem 1.3 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Temporary Employment Contract