DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com os seguintes critérios: 5.1.1 Currículo Lattes: 5,0 pontos. Neste quesito, serão avaliadas produções a partir de 2018. Estudantes que tiveram filhos no período, terão sua produção avaliada a partir de 2017. Devendo enviar esta informação e a devida comprovação por email no ato da inscrição. Item Pontuação Máximo por item Publicação de artigo, capítulo de livro, livro 0,5 ponto 1,5 Participação em eventos científicos e/ou produção artística, com apresentação de trabalhos 0,5 ponto 1,5 Participação em Iniciação Científica ou Bolsistas e Voluntários de Iniciação à Docência (Monitoria, PIBID, Residência Pedagógica, etc.) ou Ações Extensionistas 0,5 pontos 1,5 A nota do Trabalho de Conclusão do Curso (defendido em qualquer data) de graduação: conceitos Bom (notas que variam na faixa de 7.0 a 8.9) ou Excelente (notas que variam na faixa de 9.0 a 10.0). Ou apenas ‘Aprovado’. 0,5 pontos 5.1.2 Avaliação socioeconômica. À avaliação da condição socioeconômica do candidato será atribuída a pontuação 5,0 (cinco), observados os seguintes critérios: a) Sem vínculo empregatício e sem apoio familiar: 5,0 pontos; b) Sem vínculo empregatício, sem apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 5,0 pontos; c) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar: 4,0 pontos; d) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 4,0 pontos. 5.2 Será considerado classificado o aluno que obtiver a nota mínima 5,0. 5.3 Havendo empate, terá preferência o candidato que não possuir vínculo empregatício, na sequência apresentada no item 5.1.2; 5.4 Caso persista o empate, será considerada a ordem decrescente de idade; 5.5 O candidato contemplado com a bolsa de pesquisa a que este edital se refere deverá apresentar comprovação de pelo menos um (1) aceite de artigo, em periódico indexado pelo Qualis CAPES, ao ano.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº 000124/2020.
Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.
Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.