DA CLASSIFICAÇÃO DO ITEM Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO DO ITEM. O serviço pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução, tratando-se assim de bem comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados pelos participantes com base no menor preço. A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.

Related to DA CLASSIFICAÇÃO DO ITEM

  • DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com os seguintes critérios: 5.1.1 Currículo Lattes: 5,0 pontos. Neste quesito, serão avaliadas produções a partir de 2018. Estudantes que tiveram filhos no período, terão sua produção avaliada a partir de 2017. Devendo enviar esta informação e a devida comprovação por email no ato da inscrição. Item Pontuação Máximo por item Publicação de artigo, capítulo de livro, livro 0,5 ponto 1,5 Participação em eventos científicos e/ou produção artística, com apresentação de trabalhos 0,5 ponto 1,5 Participação em Iniciação Científica ou Bolsistas e Voluntários de Iniciação à Docência (Monitoria, PIBID, Residência Pedagógica, etc.) ou Ações Extensionistas 0,5 pontos 1,5 A nota do Trabalho de Conclusão do Curso (defendido em qualquer data) de graduação: conceitos Bom (notas que variam na faixa de 7.0 a 8.9) ou Excelente (notas que variam na faixa de 9.0 a 10.0). Ou apenas ‘Aprovado’. 0,5 pontos 5.1.2 Avaliação socioeconômica. À avaliação da condição socioeconômica do candidato será atribuída a pontuação 5,0 (cinco), observados os seguintes critérios: a) Sem vínculo empregatício e sem apoio familiar: 5,0 pontos; b) Sem vínculo empregatício, sem apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 5,0 pontos; c) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar: 4,0 pontos; d) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 4,0 pontos. 5.2 Será considerado classificado o aluno que obtiver a nota mínima 5,0. 5.3 Havendo empate, terá preferência o candidato que não possuir vínculo empregatício, na sequência apresentada no item 5.1.2; 5.4 Caso persista o empate, será considerada a ordem decrescente de idade; 5.5 O candidato contemplado com a bolsa de pesquisa a que este edital se refere deverá apresentar comprovação de pelo menos um (1) aceite de artigo, em periódico indexado pelo Qualis CAPES, ao ano.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº 000124/2020.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.