Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO ADENDO MODIFICADOR I
Pregão Eletrônico Nº. 550/2023/SUPEL/RO Processo Administrativo: 0033.002491/2023-41
Objeto: Registro de Preço para a Aquisição de materiais permanentes para promover a organização e estruturação da inteligência do sistema prisional de Rondônia, ampliando a atuação deste segmento na produção de conhecimento, contrainteligência, conforme Convênio n.º 936406/2022 para atender a Gerência de Inteligência Penitenciária de Rondônia.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N.º 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o mesmo sofreu alteração conforme segue:
I - FICA ALTERADO NO TERMO DE REFERÊNCIA:
Onde se lê em item 7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO:
Item | Descrição técnica | Unid. de Medida | Quantidade |
01 | Notebook, Processador com mínimo de 12 threads, 6 núcleos de CPU (mínimo), placa de vídeo com memória minima de 4GB GDDR6, Memória mínima de 16GB, DDR4, frequência minima de 3200MHz; com possibilidade de expansibilidade até 32GB, armazenamento mínimo de SSD 512 GB, Tela com tamanho mínimo de 15.6 e resolução Full HD WVA 120 Hz, Sistema Operacional: Windows 11 Pro em Português (Brasil), Mínimo de Portas: 1 porta USB Type-C com DisplayPort, 3 portas USB 3.2 Type-A (mínimo), 1 porta HDMI 2.1(mínimo), 1 porta de rede RJ-45 (mínimo), duração minima de bateria:02 horas; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UN | 14 |
02 | Computador All in One, Processador com mínimo de (10 core, 12 thread, cache mínimo de 12mb); Memória mínima de 16GB frequência mínima DDR, 3200MHz, Placa de video integrada com mínimo de 4GB VRAM, armazenamento mínimo de (SSD de 512GB PCIe NVMe M.2), Sistema Operacional: Windows 11 PRO em Português (Brasil), Tela com tamanho mpinimo de 23.8(1920 x 1080), 1 Porta USB 3.1 (mínimo), 2 Portas USB 3.1 de 1ª geração(mínimo), 1 Porta USB 3.1 de 2ª geração(mínimo),1 Porta USB 3.2 Type-C de 2ª geração(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b de entrada(mínimo), 1 Porta Ethernet RJ45(mínimo), 1 Conector de áudio (mínimo), 1 Entrada de alimentação; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UND | 14 |
03 | Servidor modelo Torre ou similar, processador mínimo de 3,1 Ghz, (mínimo de 04 núcleos e 04 threads), Cache mínimo de 8M, com mínimo de 16 GB DDR4 Frequência minima de 3200Mhz, Controlador RAID (RAID 1 para mínimo de 02 HDDs ou SDDs), armazenamento mínimo SSD de 480GB SATA RI, Fonte de alimentação mínima (Dual, Hot-Plug, Power Supply, potência compatível com equipamento); Placa de Rede com padrão mínimo GIGABIT, Sistema Operacional Windows Server 2022 Essentials, tempo de garantia mínimo de 12 meses. | UND | 02 |
04 | Monitor com tamanho mínimo de 29 Polegadas, IPS, Ultra Wide, resolução mínima de 1920 x 1080, VESA, com porta HDMI, VGA, garantia minima de 12meses. | UND | 18 |
05 | Fragmentadora de Papel 300 Folhas, 127V, Automática Supercorte, Partículas 300X, Capacidade de Fragmentação: 300 Folhas (Automático), Capacidade de Cesto: 60 litros, Nível de Segurança: igual ou maior que P-4, número de usuários: 5 a 10. | UND | 03 |
06 | Speed Dome, SD IA Starlight Com Inteligência Artificial, PoE+ Zoom 32x, Tecnologia Starlight, Resolução minima de 2 megapixels (1080p), Índice de proteção IP66 e IK10, Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at), Foco dinâmico automático, Autotracking | UND | 04 |
07 | Nobreak Potência Nominal minima de (VA): 1500, Tensão nominal de entrada (V~); 110 V~,Fator de potência mínimo de 0.7; Faixa de tensão de saída (V~): 110 V~, Conexão de saída: 8 (2P+T, Padrão NBR 14.136), Corpo metálico ou plástico antichamas, USB, Expansor de Baterias, Topologia Line interactive, senoidal. | UND | 16 |
LEIA-SE:
Item | Descrição técnica | Unid. de Medida | Quantidade |
01 | Notebook, Processador com mínimo de 12 threads, 6 núcleos de CPU (mínimo), placa de vídeo com memória minima de 4GB GDDR6, Memória mínima de 16GB, DDR4, frequência minima de 3200MHz; com possibilidade de expansibilidade até 32GB, armazenamento mínimo de SSD 512 GB, Tela com tamanho mínimo de 15.6 e resolução Full HD WVA 120 Hz, Sistema Operacional: Windows 11 Pro em Português (Brasil), Mínimo de Portas: 1 porta USB Type-C com DisplayPort, 3 portas USB 3.2 Type-A (mínimo), 1 porta HDMI 2.1(mínimo), 1 porta de rede RJ-45 (mínimo), duração minima de bateria:02 horas; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UN | 14 |
02 | Computador All in One, Processador com mínimo de (10 core, 12 thread, cache mínimo de 12mb); Memória mínima de 16GB frequência mínima DDR, 3200MHz, Placa de video integrada com mínimo de 4GB VRAM, armazenamento mínimo de (SSD de 512GB PCIe NVMe M.2), Sistema Operacional: Windows 11 PRO em Português (Brasil), Tela com tamanho mpinimo de 23.8(1920 x 1080), 1 Porta USB 3.1 (mínimo), 2 Portas USB 3.1 de 1ª geração(mínimo), 1 Porta USB 3.1 de 2ª geração(mínimo),1 Porta USB 3.2 Type-C de 2ª geração(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b de entrada(mínimo), 1 Porta Ethernet RJ45(mínimo), 1 Conector de áudio (mínimo), 1 Entrada de alimentação; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UND | 14 |
03 | Servidor modelo Torre ou similar, processador mínimo de 3,1 Ghz, (mínimo de 04 núcleos e 04 threads), Cache mínimo de 8M, com mínimo de 16 GB DDR4 Frequência minima de 3200Mhz, Controlador RAID (RAID 1 para mínimo de 02 HDDs ou SDDs), armazenamento mínimo SSD de 480GB SATA RI, Fonte de alimentação mínima (Dual, Hot-Plug, Power Supply, potência compatível com equipamento); Placa de Rede com padrão mínimo GIGABIT, Sistema Operacional Windows Server 2022 Essentials, tempo de garantia mínimo de 12 meses. | UND | 02 |
04 | Monitor com tamanho mínimo de 29 Polegadas, IPS, Ultra Wide, resolução mínima de 1920 x 1080, com porta HDMI, VGA, garantia minima de 12meses. | UND | 18 |
05 | Fragmentadora de Papel 300 Folhas, 127V, Automática Supercorte, Partículas 300X, Capacidade de Fragmentação: 300 Folhas (Automático), Capacidade de Cesto: 60 litros, Nível de Segurança: igual ou maior que P-4, número de usuários: 5 a 10. | UND | 03 |
06 | Speed Dome, SD IA Starlight Com Inteligência Artificial, PoE+ Zoom 32x, Tecnologia Starlight, Resolução minima de 2 megapixels (1080p), Índice de proteção IP66 e IK10, Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at), Foco dinâmico automático, Autotracking | UND | 04 |
07 | Nobreak Potência Nominal minima de (VA): 1500, Tensão nominal de entrada (V~); 110 V~,Fator de potência mínimo de 0.7; Faixa de tensão de saída (V~): 110 V~, Conexão de saída: 8 (2P+T, Padrão NBR 14.136), Corpo metálico ou plástico antichamas, USB, Expansor de Baterias, Topologia Line interactive, senoidal. | UND | 16 |
II - FICA ALTERADO O QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:
Quadro Comparativo Retificado (0045345208) o qual será disponibilizado na íntegra disponíveis para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
III - FICA ALTERADO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
Onde se lê:
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 332.976,04
Leia-se
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 290.414,21
IV- Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão:
Data de Abertura: 16/02/2024 às 10h00min (horário de Brasília – DF).
Endereço: no site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
V- Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 25 de janeiro de 2024.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 25/01/2024, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045449913 e o código CRC 820FD2E5.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0033.002491/2023-41 SEI nº 0045449913
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2023/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº 142/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 06 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, Para REGISTRO DE PREÇOS, sob o nº 550/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. método de disputa: ABERTO. PARA ITEM 01 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, nº 16.089/2011, nº 18.340/13 e suas alterações, nº 24.082/2019, nº 25.969/2021, nº 25.829/2021 e Lei Complementar nº 123/06, com a Lei Estadual nº 2414/2011 , e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0033.002491/2023-41 |
OBJETO: | Registro de Preço para a Aquisição de materiais permanentes para promover a organização e estruturação da inteligência do sistema prisional de Rondônia, ampliando a atuação deste segmento na produção de conhecimento, contrainteligência, conforme Convênio n.º 936406/2022 para atender a Gerência de Inteligência Penitenciária de Rondônia. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 21.001.03.421.1242.2953 |
ELEMENTO DE DESPESA: | 44.90.52 |
FONTE DE RECURSO: | 1.500.1.00001/1.700.0.00001 |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 332.976,04 |
DATA DE ABERTURA: | 11 de janeiro de 2024 as 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO UASG: | 925373 |
LOCAL: | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio. |
EDITAL: | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram- se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
NOTA
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DE ALGUNS ITENS POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO III DO EDITAL, A QUAL CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DOS ITENS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº 142/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 06 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, Para REGISTRO DE PREÇOS, sob o nº 550/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO,
adjudicação POR ITEM. método de disputa: ABERTO. PARA ITEM 01 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, nº 16.089/2011, nº 18.340/13 e suas alterações, nº 24.082/2019, nº 25.969/2021, nº 25.829/2021 e Lei Complementar nº 123/06, com a Lei Estadual nº 2414/2011 , e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0033.002491/2023-41, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço para a Aquisição de materiais permanentes para promover a organização e estruturação da inteligência do sistema prisional de Rondônia, ampliando a
atuação deste segmento na produção de conhecimento, contrainteligência, conforme Convênio n.º 936406/2022 para atender a Gerência de Inteligência Penitenciária de Rondônia.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Entrega do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento dos Materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Garantia do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Da Proposta de Preços: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Do Acompanhamento e Fiscalização/Gestor/Fiscalizador: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da Formalização e Vigência do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Da Metodologia da Execução Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 25 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer pessoa e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (00)0000-0000.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3 . 1 . 2 . 1 . A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069).0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Para o item 01 aplica-se a ampla participação com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, para os demais itens, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas.
5.3.1.1.Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no item 28 do Anexo I – Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não
poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspensão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012- Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.
DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES,
PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do Edital.
8.1.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8 . 2 . Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8 . 2 . 1 . As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8.7. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deve está de
acordo com o item 13. do Anexo I - termo de Referência.
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9 . 2 . 1 . AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL DE CADA ITEM.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$ 1.000.000,00
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.16.2.1. Por outro lado, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.20. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Xxxxxxx.xxx.xx classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual ,nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.22. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, podendo DESCLASSIFICA-LO.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.2.1.3 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM
7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1 do Edital.
11.5.3. O envio da proposta de preços, solicitada no subitem 11.5, deverá ser anexada corretamente no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo a mesma compactada em 1 (um) único arquivo (excel, word, Zip, doc, docx, JPG ou PDF), tendo em vista que o campo de inserção é único; a SUPEL cumprirá rigorosamente o art. 7º da Lei 10.520/02.
11.5.4. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.5.2. Observar ainda o disposto no Item 11 do Termo de Referência - Anexo I deste certame, quanto a GARANTIA DO OBJETO.
11.5.3. A proposta deverá constar a especificação técnica, preço unitário e preço total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, nele incluídas todas as despesas com imposto, taxa, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.5.3.1. As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos materiais ofertados, onde constem as características dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11 . 11 . A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela CONTRATANTE.
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.1.5. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b ) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c ) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d ) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a ) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a ) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c ) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
e ) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f ) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do DECRETO Nº 11.476, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
h ) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
[...]
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.7.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados como item para o qual apresentar proposta.
13.7.3. Em atendimento ao Parágrafo Único supracitado, para todos os itens DEVERÃO
apresentar atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados como item para o qual apresentar proposta.
13.7.4. As exigências de qualificação técnica estão adequadas ao objeto do Termo de Referência, sendo necessárias em função da quantidade do item/lote (itens/lotes), seu valor (seus valores) e complexidade, estando em harmonia com o que dispõe o art. 30, da Lei Federal n. 8.666/93, e com a Orientação Técnica n. 01/2017/GAB/SUPEL, objetivando, única e exclusivamente, garantir que a (s) empresa (s) vencedora (as) detenha (m) expertise técnica para executar o futuro contrato garantindo, desta forma, o pleno atendimento as necessidades públicas.
13.8. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS:
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A documentação de habilitação anexada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx terá efeito para todos os itens, os quais a empresa encontra-se classificada.
13.8.3. O envio de toda documentação solicitada, deverá ser anexada corretamente no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo a mesma compactada em 01 (um) único arquivo ( excel, word, .Zip, .doc,
.docx, .JPG ou PDF), tendo em vista que o campo de inserção é único; a SUPEL cumprirá rigorosamente o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.8.4. Todos os documentos de habilitação devem ser anexados no sistema Xxxxxxx.xxx.xx concomitantemente com a proposta de preços - art. 26, I, do Decreto Estadual nº 26.182/21.
13.8.5. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação/ autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
13.13.1. Em sede de diligência, que se destina unicamente a esclarecer e complementar a instrução processual, não será admitida a inclusão de documento novo, conforme o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) , Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15.6. Será observado ainda o disposto no item art. 14 do Decreto Estadual 18.340/2013.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Após a homologação da licitação para o registro de preços, deverá ser observado o art. 14 do Decreto n° 18.340/2013.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.11. CRITÉRIO DE REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.11.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, Art. 23–A do Decreto Estadual nº. 18.871/2014, e Art. 23-B do Decreto Estadual nº 25.969/2021:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único: A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento
do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
16.11.2. O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. A empresa adjudicatária poderá comparecer para retirar/receber a Nota de Empenho, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis da comunicação ao fornecedor, o mesmo poderá ser feito através do e-mail.
17.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93.
17.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93.
17.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura
contratual.
17.6. CRITÉRIO DE REAJUSTE CONTRATUAL
17.6.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001).
17.6.2. Em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Considerando que o reajuste de preços pode ser efetuado mediante a aplicação de índice –reajuste indexação – ou por meio de demonstração analítica de variação dos custos índices aplicar-se-á aos cálculos o índice IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado) ou IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo), sendo o critério de aplicação, aquele que de forma mais vantajosas e adequar às especificidades do objeto, conforme art. 120 da Lei 8.666/93.
17.6.3. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e 6 do DECRETO Nº 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021:
Art. 4º O reajuste em senti do estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admiti da a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um)ano.
§ 2º A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1º será contada a parti r da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
3º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5º Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1º Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser uti lizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2º Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3º Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4º.
Art. 6º O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1º O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem coma prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2º Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica
resguardando o direito do contratado.
17.6.4. As alterações decorrentes de solicitação de reequilíbrio seguirão o disposto no Decreto n.25.829/21, na Lei n. 8.666/93 e demais normas correlatas.
18. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 16.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 25.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, e Convênio n.º 936406/2022, conforme quadro abaixo:
AÇÃO | CÓDIGO | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | |
1.500.1 | RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA | |||
21.001.14.421.2102.2953 | ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS. | 1.700.0 | RECURSOS DE CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO E ONGS | 44.90.52 |
FIRMADOS PELA | ||||
ADMINISTRAÇÃO | ||||
DIRETA |
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto.
24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13.
24.13. Conforme Parecer jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços ficados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13.
24.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.15. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.19. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.19.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.19.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20 Este Instrumento Convocatório e seus anexos encontra-se em harmonia com o Decreto Estadual nº 21.264/06 o qual dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
24.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
24.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25. ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência, id. (0044374110)
ANEXO II - SAMS, id. (0040881507)
ANEXO III – Quadro Estimativo de preços, id. (0040041191)
ANEXO IV - Minuta de Contrato, id. (0043154293)
ANEXO V – Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preço e Adesão id. (0043661819)
Porto Velho-RO, 19 de dezembro de 2023.
Elaborado por: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx por: Xxxx Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 19/12/2023, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043542608 e o código CRC C5BCF4C6.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0033.002491/2023-41
SEI nº 0043542608
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, MONITORES, ETC) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DO ESTADO DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS
1.2. UNIDADE SOLICITANTE: GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - GIP/SEJUS/RO.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo de Referência é Registro de Preço para a Aquisição de materiais permanentes para promover a organização e estruturação da inteligência do sistema prisional de Rondônia, ampliando a atuação deste segmento na produção de conhecimento, contrainteligência, conforme Convênio n.º 936406/2022 para atender a Gerência de Inteligência Penitenciária de Rondônia, conforme memorando (ID0035340840)
2.2. Bem como a Solicitação de Compra - Aquisição de Material-GGP/SEJUS (ID0036478754);
2.3. O presente Registro de Preços será regido pelo Decreto 18.340 de 06 de novembro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO ITEM
O serviço pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução, tratando-se assim de bem comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados pelos participantes com base no menor preço.
A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório.
Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do Parecer n° 20/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas,
papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
Para concluir, numa tentativa de definição, poderia dizer-se que bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, e Convênio n.º 936406/2022, conforme quadro abaixo:
AÇÃO | CÓDIGO | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | |
RECURSOS | ||||
1.500.1 | ORDINÁRIOS - | |||
CONTRAPARTIDA | ||||
ASSEGURAR O | RECURSOS DE | |||
21.001.14.421.2102.2953 | FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES | CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS | 44.90.52 | |
PRISIONAIS. | 1.700.0 | DE GOVERNO E ONGS FIRMADOS | ||
PELA | ||||
ADMINISTRAÇÃO | ||||
DIRETA |
5. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia, possui dentre seus setores, a Gerência de Inteligência Penitenciária.
Compete à Gerência de Inteligência Penitenciária – GIP/SEJUS/RO, o serviço de inteligência e contrainteligência penitenciária do estado de Rondônia.
A necessidade de realizar a reestruturação da Gerência de Inteligência Penitenciária, firma- se no propósito de que haja a implementação de investimentos em equipamentos e tecnologias modernas que possibilitem aprimorar a qualidade da obtenção de dados e produção de conhecimento no âmbito do sistema prisional, de realizar suas ações de modo a funcionar como setor de fortalecimento e subsídio às decisões da autoridade máxima desta Secretaria.
O Sistema Penitenciário de Rondônia vem ampliando seu número de custodiados, e com isso, vislumbrou a necessidade de ampliar as atividades de sua agência de inteligência, há necessidade de estrutura adequada, e, além disso, que os recursos humanos e tecnológicos, também sejam melhorados.
Com este escopo holístico, indubitável que tanto a modernização de recursos e meios ferramentais tecnológicos, com maior investimento no pessoal técnico empregado nessas atividades da Assessoria de Inteligência, resultará em maior eficácia em um menor tempo de resposta e garantir a segurança dos bens e valores materiais e imateriais da SEJUS, em ampliação e estruturação das atividades de inteligência penitenciária, com aquisição de insumos permanentes, e ainda, em capacitação dos servidores que deverão participar de cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional em suas respectivas áreas de atuação específico.
5.1. OBJETO DO PROJETO
O Projeto de Implantação da Estruturação da Agência de Inteligência Penitenciária, tem como finalidade precípua estruturar a Gerência de Inteligência Penitenciária quanto ao seu aparelhamento
estrutural, e ainda, promover a capacitação dos servidores que ora atuam na Gerência, além de implantar uma orientação voltada à constante capacitação, visando futuras contratações. Instituir o viés estruturante, através da dinâmica da potencialização de resultados, garantida com a utilização de recursos voltados para área de inteligência prisional. Revelar os vários cenários que se apresentam em cada uma das unidades prisionais, angariando dados mais precisos, de forma a antecipar ou mesmo minorar as possíveis situações engedradas pelos custodiados, salvaguardando vidas garantindo o equilíbrio que deve haver nos recintos prisionais.
6. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA
6.1. O cálculo dos quantitativos destes objetos foram realizados a partir da constatação das necessidades levantadas pelo órgão solicitante, qual seja, a Gerência de Inteligência Penitenciária, fundamentados pelo volume e especificações de demandas, visando atender a estrutura e os vários cenários presentes em cada unidade prisional, afim de que seja realizada a reestruturação da Gerência de Inteligência, uma vez que o e investimentos em equipamentos e tecnologias modernas que possibilitem aprimorar a qualidade da obtenção de dados e produção de conhecimento no âmbito do sistema prisional.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO
7.1. As especificações técnicas, bem como as quantidades dos materiais da presente aquisição estão abaixo relacionadas, conforme quadro constante na Solicitação de Compra - Aquisição de Material (ID.0035880724) e (ID.0035881434):
Item | Descrição técnica | Unid. de Medida | Quantidade |
01 | Notebook, Processador com mínimo de 12 threads, 6 núcleos de CPU (mínimo), placa de vídeo com memória minima de 4GB GDDR6, Memória mínima de 16GB, DDR4, frequência minima de 3200MHz; com possibilidade de expansibilidade até 32GB, armazenamento mínimo de SSD 512 GB, Tela com tamanho mínimo de 15.6 e resolução Full HD WVA 120 Hz, Sistema Operacional: Windows 11 Pro em Português (Brasil), Mínimo de Portas: 1 porta USB Type-C com DisplayPort, 3 portas USB 3.2 Type-A (mínimo), 1 porta HDMI 2.1(mínimo), 1 porta de rede RJ-45 (mínimo), duração minima de bateria:02 horas; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UN | 14 |
02 | Computador All in One, Processador com mínimo de (10 core, 12 thread, cache mínimo de 12mb); Memória mínima de 16GB frequência mínima DDR, 3200MHz, Placa de video integrada com mínimo de 4GB VRAM, armazenamento mínimo de (SSD de 512GB PCIe NVMe M.2), Sistema Operacional: Windows 11 PRO em Português (Brasil), Tela com tamanho mpinimo de 23.8(1920 x 1080), 1 Porta USB 3.1 (mínimo), 2 Portas USB 3.1 de 1ª geração(mínimo), 1 Porta USB 3.1 de 2ª geração(mínimo),1 Porta USB 3.2 Type-C de 2ª geração(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b de entrada(mínimo), 1 Porta Ethernet RJ45(mínimo), 1 Conector de áudio (mínimo), 1 Entrada de alimentação; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UND | 14 |
03 | Servidor modelo Torre ou similar, processador mínimo de 3,1 Ghz, (mínimo de 04 núcleos e 04 threads), Cache mínimo de 8M, com mínimo de 16 GB DDR4 Frequência minima de 3200Mhz, Controlador RAID (RAID 1 para mínimo de 02 HDDs ou SDDs), armazenamento mínimo SSD de 480GB SATA RI, Fonte de alimentação mínima (Dual, Hot-Plug, Power Supply, potência compatível com equipamento); Placa de Rede com padrão mínimo GIGABIT, Sistema Operacional Windows Server 2022 Essentials, tempo de garantia mínimo de 12 meses. | UND | 02 |
04 Monitor com tamanho mínimo de 29 Polegadas, IPS, Ultra Wide, resolução mínima de 1920 x 1080, com porta HDMI, VGA, garantia minima de 12meses. | UND | 18 | |
05 | Fragmentadora de Papel 300 Folhas, 127V, Automática Supercorte, Partículas 300X, Capacidade de Fragmentação: 300 Folhas (Automático), Capacidade de Cesto: 60 litros, Nível de Segurança: igual ou maior que P-4, número de usuários: 5 a 10. | UND | 03 |
06 | Speed Dome, SD IA Starlight Com Inteligência Artificial, PoE+ Zoom 32x, Tecnologia Starlight, Resolução minima de 2 megapixels (1080p), Índice de proteção IP66 e IK10, Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at), Foco dinâmico automático, Autotracking | UND | 04 |
07 | Nobreak Potência Nominal minima de (VA): 1500, Tensão nominal de entrada (V~); 110 V~,Fator de potência mínimo de 0.7; Faixa de tensão de saída (V~): 110 V~, Conexão de saída: 8 (2P+T, Padrão NBR 14.136), Corpo metálico ou plástico antichamas, USB, Expansor de Baterias, Topologia Line interactive, senoidal. | UND | 16 |
8. LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os materiais serão utilizados pela Gerência de Inteligência Penitenciária - GIP.
9. DA ENTREGA DO OBJETO
9.1. O material deverá ser entregue na sua totalidade conforme o solicitado pelo requisitante nas dependências do Almoxarifado da SEJUS, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. Observando o período de funcionamento que é de segunda a sexta-feira, das 07h30min ás 13h30min, exceto feriados, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. Num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho.
9.2. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 30 (trinta) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail.
9.3. Somente serão recebidos produtos em perfeito estado de conservação e sem qualquer defeito.
10. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
10.1. A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta SEJUS e o recebimento do material será:
10.2. Provisório: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 05 (cinco) dias;
10.3. Definitivo: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em até 15 (quinze) dias
10.4. O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
10.5. Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste termo de referência.
10.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
11. DA GARANTIA DO OBJETO
11.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais e equipamentos de acordo com as especificações e a quantidade constante no quadro acima. O período de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente a entrega.
11.2. Responsabilizar-se totalmente às suas custas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material, até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza.
11.3. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues com prazo de validade/garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 12 (doze) meses, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se for prazo superior, contra eventuais defeitos de fabricação, de acordo com as normas, observando as disposições legais;
11.4. Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilite o fornecimento no prazo estipulado.
11.5. Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento.
11.6. Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de garantia.
11.7. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração decorrentes da utilização do bem de seu fornecimento.
11.8. A empresa vencedora deverá entregar os itens de acordo com as especificações e quantidades constante nesse Termo de Referência.
11.9. Entregar os materiais com garantia contra eventuais defeitos/problemas de fabricação, de acordo com as normas, observando as disposições legais;
11.10. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
12. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
12.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11 de junho de 2003.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
13.2. Os preços unitários por item e o valor global da proposta;
13.3. Deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para comprovação das especificações técnicas do objeto;
13.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado.
13.5. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
14. DO ACESSO AO SEI
14.1. As empresas participantes deverão ter acesso ao sistema SEI, visto que o contrato com a vencedora será assinado eletronicamente pelo seu representante legal devidamente cadastrado. Este cadastro é destinado a pessoas físicas que estejam com PROCESSOS PARA ASSINATURA na instituição.
14.2. O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado para empresas/pessoas que participam em processos administrativos junto ao Governo de Rondônia, independente de vinculação, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos parecidos celebrados com o Estado.
14.3. Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá acessar o site xxxx://xxx.xx.xxx.xx e clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
14.4. Observação: O perfil de Usuário Externo não permite criação de processo e inclusão de documentos. Sua função é exclusiva para fins de assinatura de documentos.
14.5. Mais informações: Entrar em contato com a Central de Atendimento da Setic. pelo e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou fone: (00) 0000-0000 – Voip 9513
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
16. DEVERES
16.1. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
16.2. DA CONTRATADA
16.2.1. Substituir em até 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
16.2.2. Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
16.2.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado.
16.2.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
16.2.5. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
16.2.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas em compatibilidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.7. A Contratada deverá aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
16.2.8. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 15 (quinze) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail.
16.3. DA CONTRATANTE
16.3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
16.3.2. Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Projeto;
16.3.3. Fiscalizar a execução do contrato conforme dispõe a Lei 8.666/93;
16.3.4. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da execução do contrato, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas;
16.3.5. Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas;
16.3.6. Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
16.3.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
16.3.8. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FISCALIZADOR
17.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
17.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
17.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
17.4. Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SEJUS, as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
18.2. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
18.3. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
18.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados;
18.6. Serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa;
18.7. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Gerência Administrativa e Financeira da SEJUS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
18.8. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através de contrato gerado por este processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo parcelas incontroversas;
18.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
18.10. A administração não pagará, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
18.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos bens entregues, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
18.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
18.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93.
18.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
18.17. os critérios de atualização financeira e compensações e penalizações por eventual atraso no pagamento, conforme previsto no art. 40, inciso XIX, alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/83
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos"
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, o Decreto nº 16.901 de 09 de julho de 2012 (Dispõe sobre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis n. 8.666/93 e n. 4.320/64, no âmbito da Administração Pública).
19.2. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado.
19.3. No prazo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de apresentação dos documentos de cobrança por parte da empresa, a Comissão de Recebimento conferirá os dados dos documentos e emitirá Termo de Recebimento referente aos bens efetivamente entregues, de acordo com as especificações do contrato e atendendo aos interesses da CONTRATANTE, e encaminhará, ao Núcleo Financeiro, a documentação, juntamente com as requisições a que se referem.
19.4. O Gestor do Contrato conferirá a conformidade da documentação encaminhada pela Comissão de Fiscalização e de Recebimento e procederá à juntada dessa no processo referente à execução do contrato oriundo desta licitação, e encaminhará os autos ao Núcleo Financeiro para a liquidação da despesa.
19.5. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos sanear o processo, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.
20. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
20.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
20.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
20.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 26.182 de 2021
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
6. Não assinar o contrato e / ou a ata de registro de preços;
7. Não entregar a documentação exigida no edital;
8. Causar o atraso na execução do objeto;
9. Não mantiver a proposta;
10. Falhar na execução do contrato;
11. Fraudar a execução do contrato;
12. Declarar informações falsas;
20.9. As sanções serão aplicadas NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
20.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* INCIDENTE SOBRE A PARTE INADIMPLIDA DO CONTRATO
20.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
20.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
20.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
20.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
20.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
21.1. Constatada a ocorrência de inexecução no cumprimento do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá notificação contendo determinação de medidas corretivas e fixação de prazo, por escrito, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo.
21.2. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá Parecer Técnico fundamentado circunstanciando a conduta ensejadora de sanções, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
21.3. O Ordenador de Despesas, ciente do Parecer Técnico, instaurará Processo Administrativo Punitivo, notificando o fornecedor por escrito da instauração do processo e dos motivos que ensejaram a indicação das sanções, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo, ou ainda publicação no DOE/RO para, querendo, no prazo de cinco dias úteis apresentar defesa.
21.4. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o prazo será de dez dias úteis.
21.5. Não acolhidas as razões de defesa, o Ordenador de Despesas aplicará a sanção cabível, publicando a decisão no DOE/RO, e cientificando por ofício o fornecedor, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recurso.
21.6. Após o encerramento do Processo Administrativo Punitivo, o Ordenador de Despesas encaminhará até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas físicas e jurídicas, e nesse último caso, também de seus diretores, sócios-gerentes e controladores, que deverão ser incluídos no CAGEFIMP.
21.7. Os servidores responsáveis serão responsabilizados se constatada omissão indevida na fiscalização, notificação, instauração do processo administrativo punitivo ou aplicação de sanções, na medida de sua omissão, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
22. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. Poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes, dentro do prazo de validade da Aquisição, por meio de instrumento próprio ou, quando dispensados, a execução será realizada por meio da emissão de nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
22.2. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO;
22.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/1993, respeitando-se os demais preceitos legais.
23. CRITÉRIO DE REAJUSTE CONTRATUAL
23.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001).
23.2. Em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Considerando que o reajuste de preços pode ser efetuado mediante a aplicação de índice –reajuste indexação – ou por meio de demonstração analítica de variação dos custos índices aplicar-se-á aos cálculos o índice IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado) ou IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo), sendo o critério de aplicação, aquele que de forma mais vantajosas e adequar às especificidades do objeto, conforme art. 120 da Lei 8.666/93.
23.3. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e 6 do DECRETO Nº 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021:
Art. 4º O reajuste em senti do estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou
serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admiti da a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um)ano.
§ 2º A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1º será contada a parti r da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5º Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1º Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser uti lizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2º Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3º Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4º.
Art. 6º O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1º O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem coma prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2º Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
5. As alterações decorrentes de solicitação de reequilíbrio seguirão o disposto no Decreto n.25.829/21, na Lei n. 8.666/93 e demais normas correlatas.
24. RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93,podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termo e condições do Art. 79 da referida lei.
24.2. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, comas consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
24.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao direito à prévia e ampla defesa.
24.4. A contratada reconhece os direitos em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1. A presença de servidores designados para fiscalização do contrato, qualquer que seja a natureza da fiscalização, não diminuirá em nada a responsabilidade da empresa.
25.1.1. A CONTRATANTE se obriga a designar formalmente, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em até cinco dias a contar da assinatura do contrato:
a) Gestor do contrato.
b) Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores efetivos.
25.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da SEJUS especialmente designados para este fim, sem prejuízo da plena responsabilidade
da empresa perante a SEJUS ou a terceiros,
O fornecimento do objeto está sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer tempo, em todas as etapas.
25.3. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, e também, solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que compro a perfeita execução do contrato ou crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do órgão.
25.4. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto do presente Termo de Referência não apresenta complexidade para sua entrega/execução e o baixo valor da contratação.
27. HABILITAÇÃO
27.1. Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os art. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à futura CONTRATADA logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo de imediato:
27.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
II - Cópia da Procuração, quando houver;
III - Registro comercial, no caso de empresa individual;
IV - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
V - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
f) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução
respectiva.
Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação
27.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
I - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
II - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
III - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
IV - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
V - Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
VI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
VII - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
VIII - Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
IX - Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Será aceita declaração eletrônica, realizada no sistema de compras utilizado pelo Estado de Rondônia.
27.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e
em fase de adimplemento."
27.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
27.8. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
[...]
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
27.9. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
27.10. As exigências de qualificação técnica estão adequadas ao objeto do Termo de Referência, sendo necessárias em função da quantidade do item/lote (itens/lotes), seu valor (seus valores) e complexidade, estando em harmonia com o que dispõe o art. 30, da Lei Federal n. 8.666/93, e com a Orientação Técnica n. 01/2017/GAB/SUPEL, objetivando, única e exclusivamente, garantir que a (s) empresa (s) vencedora (as) detenha (m) expertise técnica para executar o futuro contrato garantindo, desta forma, o pleno atendimento as necessidades públicas.
27.11. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados como item para o qual apresentar proposta.
27.12. Qualificação ECONÔMICA FINANCEIRA
I - Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
II - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
IV - a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
V - a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
27.13. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
28.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
28.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.
29.
ME/EPP
DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 – COTA
29.1. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
30. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
30.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ter sido produzidos de acordo com os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata o Decreto Estadual nº 21.264, de 20 de Setembro de 2016, no que que couber, atendendo ao disposto no art. 6º, as empresas devem observar:
"I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
31. JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. A aquisição dos materiais será realizada conforme a necessidade da secretaria bem como a disponibilidade orçamentária desta. Portanto, o registro de preços encontra-se amparado pelo Decreto 18.340/2013, no qual uma das possibilidade da adoção desse sistema é a conveniência de entregas parceladas.
Sendo assim, vejamos o que diz o Decreto . 18.340/2013, no artigo 3º, II:
[...]Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;[...]
31.2. Sendo assim, diante dos fatos apresentados, a Secretaria de Estado de Justiça opta pela aquisição por meio de registro de preços.
32. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
33. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
33.1. A SUPEL, na qualidade de gerente da ata, deverá observar a disposição do art. 14 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
34. UTILIZAÇÃO DA ATA
34.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
34.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
34.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes;
34.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
34.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
34.6. Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
35. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
35.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
35.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
35.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
35.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
35.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
35.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
35.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
36. REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
36.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
36.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
36.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento:
36.4. do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
36.5. pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
36.6. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de
mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
36.7. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
36.8. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
36.9. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
37. DOS CASOS OMISSOS
37.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
38. DO FORO
38.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho-RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
38.2. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto no art. 2º da Lei Estadual 4.007/2017 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
39. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1. A adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar (em) a(s) proposta(s) de acordo com as especificações e ofertar o menor preço total do(s) item (s) cotado(s).
39.2. É vedado a CONTRATANTE o fornecimento de materiais e mão de obra para execução dos serviços.
39.3. Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado.
39.4. Por fim, tendo em vista o registro do ordenador de despesas no sistema ComprasNet, será utilizado o CPF do Secretário de Estado do Justiça, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO, CPF 000.000.000-00.
40.
DOS RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO, ELABORAÇÃO, REVISÃO E
APROVAÇÃO
Responsável pela Solicitação: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Gerência de Inteligência Penitenciária - GIP/SEJUS.
Responsável pela Elaboração: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Estagiária de Direito do Núcleo de Compras - SEJUS/NUCOM.
Responsável pela Revisão: EDVANEIDE NUNES DOS SANTOS Chefe do Núcleo de Compras - SEJUS/NUCOM
Responsável pela Aprovação: GILMARA AGUIAR DE SÁ, Gerente de Administração e Finanças -
SEJUS/GAF.
Responsável pela Aprovação: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Diretora Executiva - SEJUS/DIREX.
Responsável pela Aprovação (Autoridade Competente): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO, Secretário.
Responsável pela Aprovação (Autoridade Competente): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Adjunta.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX , Coordenador(a), em 28/12/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX , Estagiário(a), em 28/12/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Assessor(a), em 28/12/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx de Sa , Gerente, em 28/12/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , Secretário(a) Adjunto(a) , em 28/12/2023, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044792759 e o código CRC 9A46997E.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0033.002491/2023-41 SEI nº 0044792759
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
SAMS
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS (SAM’S)
Órgão Requisitante: Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS Processo: 0033.002491/2023-41
Fonte de Recurso: 1.500.1.00001/1.700.0.00001 Projeto Atividade: 21.001.03.421.1242.2953 Elemento de Despesa: 44.90.52
Exposição de Motivo: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material permanente (Notebooks, Computadores, Monitores, etc) para atender as necessidades da Gerência de Inteligência Penitenciária da Secretaria do Estado de Justiça de Rondônia
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Notebook, Processador com mínimo de 12 threads, 6 núcleos de CPU (mínimo), placa de vídeo com memória minima de 4GB GDDR6, Memória mínima de 16GB, DDR4, frequência minima de 3200MHz; com possibilidade de expansibilidade até 32GB, armazenamento mínimo de SSD 512 GB, Tela com tamanho mínimo de 15.6 e resolução Full HD WVA 120 Hz, Sistema Operacional: Windows 11 Pro em Português (Brasil), Mínimo de Portas: 1 porta USB Type-C com DisplayPort, 3 portas USB 3.2 Type-A (mínimo), 1 porta HDMI 2.1(mínimo), 1 porta de rede RJ-45 (mínimo), duração minima de bateria:02 horas; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UND. | 14 | ||||
2 | Computador All in One, Processador com mínimo de (10 core, 12 thread, cache mínimo de 12mb); Memória mínima de 16GB frequência mínima DDR, 3200MHz, Placa de video integrada com mínimo de 4GB VRAM, armazenamento mínimo de (SSD de 512GB PCIe NVMe M.2), Sistema Operacional: Windows 11 PRO em Português (Brasil), Tela com tamanho mpinimo de 23.8(1920 x 1080), 1 Porta USB 3.1 (mínimo), 2 Portas USB 3.1 de 1ª geração(mínimo), 1 Porta USB 3.1 de 2ª geração(mínimo),1 Porta USB 3.2 Type-C de 2ª geração(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b(mínimo), 1 Porta HDMI 1.4b de entrada(mínimo), 1 Porta Ethernet RJ45(mínimo), 1 Conector de áudio (mínimo), 1 Entrada de alimentação; tempo mínimo de garantia de 12 meses. | UND. | 14 | ||||
3 | Servidor modelo Torre ou similar, processador mínimo de 3,1 Ghz, (mínimo de 04 núcleos e 04 threads), Cache mínimo de 8M, com mínimo de 16 GB DDR4 Frequência minima de 3200Mhz, Controlador RAID (RAID 1 para mínimo de 02 HDDs ou SDDs), armazenamento mínimo SSD de 480GB SATA RI, Fonte de alimentação mínima (Dual, Hot- Plug, Power Supply, potência compatível com equipamento); Placa de Rede com padrão mínimo GIGABIT, Sistema Operacional Windows Server 2022 Essentials, tempo de garantia mínimo de 12 meses. | UND. | 02 | |||||
4 | Monitor com tamanho mínimo de 29 Polegadas, IPS, Ultra Wide, resolução mínima de 1920 x 1080, com porta HDMI, VGA, garantia mínima de 12 meses. | UND. | 18 | |||||
5 | Fragmentadora de Papel 300 Folhas, 127V, Automática Supercorte, Partículas 300X, Capacidade de Fragmentação: 300 Folhas (Automático), Capacidade de Cesto: 60 litros, Nível de Segurança: igual ou maior que P-4, número de usuários: 5 a 10 | UND. | 03 | |||||
6 | Speed Dome, SD IA Starlight Com Inteligência Artificial, PoE+ Zoom 32x, Tecnologia Starlight, Resolução minima de 2 megapixels (1080p), Índice de proteção IP66 e IK10, Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at), Foco dinâmico automático, Autotracking | UND. | 04 | |||||
7 | Nobreak Potência Nominal minima de (VA): 1500, Tensão nominal de entrada (V~); 110 V~,Fator de potência mínimo de 0.7; Faixa de tensão de saída (V~): 110 V~, Conexão de saída: 8 (2P+T, Padrão NBR 14.136), Corpo metálico ou plástico antichamas, USB, Expansor de Baterias, Topologia Line interactive, senoidal. | UND. | 16 | |||||
Carimbo do CNPJ/E: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Uso exclusivo do setor de cotação | Valor da Proposta: | ||||
Data: | E-mail: | |||||||
Banco: | Fone: | Validade Proposta: 60 DIAS | ||||||
Agência: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||||||
C/C: |
OBS.:
Os Órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços. Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao processo, disquete ou CD Xxx com as informações.
As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, FGTS, FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX , Coordenador(a), em 28/12/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Assessor(a), em 28/12/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx de Sa , Gerente, em 28/12/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , Secretário(a) Adjunto(a) , em 28/12/2023, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044793129 e o código CRC
D40876E8.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0033.002491/2023-41 SEI nº 0044793129
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
1 | Notebook, Processador com mínimo de 12 threads, 6 núcleos de CPU (mínimo), placa de vídeo com memória minima de 4GB GDDR6, Memória mínima de 16GB, DDR4, frequência minima de 3200MHz | UND. | 14 | 3 | 11 | 6.350,00 | 6.630,00 | 6.230,00 | 6.600,00 | 6.230,00 | 6.452,50 | 6.475,00 | 194,32 | 3,01% | MÉDIO | R$ | 19.357,50 | R$ 70.977,50 | R$ | 90.335,00 | |
2 | Computador All in One, Processador com mínimo de (10 core, 12 thread, cache mínimo de 12mb); Memória mínima de 16GB frequência mínima DDR, 3200MHz, Placa de video integrada com mínimo de 4GB VRAM, | UND. | 14 | 14 | NÃO APLICÁVEL | 5.218,00 | 5.289,00 | 4.740,00 | 6.740,41 | 4.740,00 | 5.496,85 | 5.253,50 | 864,14 | 15,72% | MÉDIO | R$ | 76.955,90 | - | R$ | 76.955,90 | |
3 | Servidor modelo Torre ou similar, processador mínimo de 3,1 Ghz, (mínimo de 04 núcleos e 04 threads), Cache mínimo de 8M, com mínimo de 16 GB DDR4 Frequência minima de 3200Mhz, Controlador RAID (RAID 1 para mínimo de 02 HDDs ou SDDs), armazenamento mínimo SSD de 480GB SATA RI | UND. | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | 11.257,52 | 12.999,99 | 14.900,00 | NC | 11.257,52 | 13.052,50 | 12.999,99 | 1.821,81 | 13,96% | MÉDIO | R$ | 26.105,00 | - | R$ | 26.105,00 | |
4 | Monitor com tamanho mínimo de 29 Polegadas, IPS, Ultra Wide, resolução mínima de 1920 x 1080, com porta HDMI, VGA, garantia mínima de 12 meses. | UND. | 18 | 18 | NÃO APLICÁVEL | 1.290,00 | 1.265,00 | 1.325,00 | NC | 1.265,00 | 1.293,33 | 1.290,00 | 30,14 | 2,33% | MÉDIO | R$ | 23.279,94 | - | R$ | 23.279,94 | |
5 | Fragmentadora de Papel 300 Folhas, 127V, Automática Supercorte, Partículas 300X, Capacidade de Fragmentação: 300 Folhas (Automático), Capacidade de Cesto: 60 litros, Nível de Segurança: igual ou maior que P-4, número de usuários: 5 a 10 | UND. | 3 | 3 | NÃO APLICÁVEL | 7.001,28 | 6.600,00 | 6.299,00 | NC | 6.299,00 | 6.633,43 | 6.600,00 | 352,33 | 5,31% | MÉDIO | R$ | 19.900,29 | - | R$ | 19.900,29 | |
6 | Speed Dome, SD IA Starlight Com Inteligência Artificial, PoE+ Zoom 32x, Tecnologia Starlight, Resolução minima de 2 megapixels (1080p), Índice de proteção IP66 e IK10, Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at), Foco dinâmico automático, Autotracking | UND. | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | 9.000,00 | 7.900,00 | 8.648,00 | NC | 7.900,00 | 8.516,00 | 8.648,00 | 561,75 | 6,60% | MÉDIO | R$ | 34.064,00 | - | R$ | 34.064,00 | |
7 | Nobreak Potência Nominal minima de (VA): 1500, Tensão nominal de entrada (V~); 110 V~,Fator de potência mínimo de 0.7; Faixa de tensão de saída (V~): 110 V~, Conexão de saída: 8 (2P+T, Padrão NBR 14.136), Corpo metálico ou plástico antichamas, USB, Expansor de Baterias, Topologia Line interactive, senoidal. | UND. | 16 | 16 | NÃO APLICÁVEL | 1.380,00 | 1.316,00 | 1.377,53 | 870,00 | 870,00 | 1.235,88 | 1.346,77 | 245,71 | 19,88% | MÉDIO | R$ | 19.774,08 | - | R$ | 19.774,08 | |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | R$ | 219.436,71 | |||||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | 70.977,50 | |||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ | 290.414,21 | |||||||||||||||||||
LEGENDA: NC = Não encontrado * = Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 029/GAB/SUPEL, de 29 agosto de 2011. NOTA EXPLICATIVA: IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 BANCO DE PREÇOS EMP2 BANCO DE PREÇOS EMP3 BANCO DE PREÇOS EMP4 ITENS DE ATA DE RP E CONTRATOS 1) NC 2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
Página 1 de 1