DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 35. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por portaria publicada em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. 36. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 37. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à 38. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública e da Procuradoria Municipal para avaliação jurídica, impedido aquele que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 39. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência. 40. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 41. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção, ainda durante a fase de análise, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, poderá convocar as OSCs participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas Propostas de Planos de Trabalho, concedendo idêntico prazo a todos os participantes para que efetivem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata acerca da adoção desse procedimento. 42. Recebidas as propostas, em uma nova rodada, com ou sem alterações por parte das OSCs participantes, a Comissão de Seleção dará continuidade à fase de análise, encerrando-a com a classificação preliminar das entidades selecionadas, de acordo com a pontuação obtida conforme os critérios de julgamento.
Appears in 3 contracts
Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 35. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por portaria publicada em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
36. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
37. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente àà do substituído, mediante a publicação de portaria indicando o novo membro, sem a necessidade de alteração do presente Edital de Chamamento Público.
38. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública e da Procuradoria Municipal para avaliação jurídica, impedido aquele que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
39. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
40. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
41. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção, ainda durante a fase de análise, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, poderá convocar as OSCs participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas Propostas de Planos de Trabalho, concedendo idêntico prazo a todos os participantes para que efetivem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata acerca da adoção desse procedimento.
42. Recebidas as propostas, em uma nova rodada, com ou sem alterações por parte das OSCs participantes, a Comissão de Seleção dará continuidade à fase de análise, encerrando-a com a classificação preliminar das entidades selecionadas, de acordo com a pontuação obtida conforme os critérios de julgamento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 354.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, a ser constituída por portaria publicada em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, Portaria editada pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente Chefe do quadro de pessoal da administração públicaPoder Executivo.
364.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014) .
4.3. O membro da Comissão de Seleção que tenha participadoSeleção, nos últimos 05 (cinco) anossob pena de responder administrativa, contados da publicação penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (art. 27, § 5º, “a”).
374.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente àà do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
384.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública e da Procuradoria Municipal para avaliação jurídica, impedido aquele que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.solicitar
39. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
404.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
41. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção, ainda durante a fase de análise, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, poderá convocar as OSCs participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas Propostas de Planos de Trabalho, concedendo idêntico prazo a todos os participantes para que efetivem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata acerca da adoção desse procedimento.
42. Recebidas as propostas, em uma nova rodada, com ou sem alterações por parte das OSCs participantes, a Comissão de Seleção dará continuidade à fase de análise, encerrando-a com a classificação preliminar das entidades selecionadas, de acordo com a pontuação obtida conforme os critérios de julgamento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 353.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, a ser constituída por portaria publicada em meio oficial na forma de comunicaçãoPortaria, assegurada a participação previamente à etapa de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração públicaavaliação das propostas.
363.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo anterior.
3.3. O membro da Comissão de Seleção que tenha participadoSeleção, nos últimos 05 (cinco) anossob pena de responder administrativa, contados da publicação penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
373.4. A declaração O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à
38. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública e da Procuradoria Municipal para avaliação jurídica, impedido aquele que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
39. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
403.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
41. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção, ainda durante a fase de análise, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, poderá convocar as OSCs participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas Propostas de Planos de Trabalho, concedendo idêntico prazo a todos os participantes para que efetivem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata acerca da adoção desse procedimento.
42. Recebidas as propostas, em uma nova rodada, com ou sem alterações por parte das OSCs participantes, a Comissão de Seleção dará continuidade à fase de análise, encerrando-a com a classificação preliminar das entidades selecionadas, de acordo com a pontuação obtida conforme os critérios de julgamento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração