Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 53. A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, observando-se, quanto às condições e aos requisitos para o exercício das funções, o disposto no art. 42 e seus incisos.
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Da Composição e das Disposições Gerais. Art. 5356. A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, observando-se, quanto às condições e aos requisitos para o exercício das funções, o disposto no art. 42 e seus incisos.
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