DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Pregoeiro da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições: 4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública; 4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade; 4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances; 4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte; 4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação; 4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame; 4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal; 4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; 4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação; 4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão; 4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
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DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Pregoeiro Xxxxxxxxx (a) da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública;
4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances;
4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação;
4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame;
4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
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DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - 9.1. O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.2 - 9.2. O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Pregoeiro Pregoeiro
(a) da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - 9.2.1. Conduzir a Sessão Pública;
4.2.2 - 9.2.2. Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.2.3 - 9.2.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
4.2.4 - 9.2.4. Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
4.2.5 - 9.2.5. Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances;
4.2.6 - 9.2.6. Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
4.2.7 - 9.2.7. Verificar e julgar as condições para habilitação;
4.2.8 - 9.2.8. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.2.9 - 9.2.9. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;quando
4.2.10 - 9.2.10. Indicar a licitante vencedora do certame;
4.2.11 - 9.2.11. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.2.12 - 9.2.12. Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
4.2.13 - 9.2.13. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
4.2.14 - 9.2.14. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
4.2.15 - 9.2.15. Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
4.2.16 - 9.2.16. Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
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