DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 7.1 - Durante sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto nas hipóteses do art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 9.1 – Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 15.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de preços registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto ao licitante, visando o equilíbrio econômico/financeiro dos preços registrados.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. VII.1 – O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à CPTRANS, durante a sua vigência, sendo certo que os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 9.1 - Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de duração do contrato igual ou inferior a um ano, aplicando-se, no que couber, as Leis nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, e 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 7.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 17 do Decreto nº 7892/2013.

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: