DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016. 6.2. O fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - V – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016Estadual nº 46.311/13.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - VII – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016Estadual nº 46.311/13.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratualformalizada, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - Minuta Contratual, conforme em conformidade com o disposto no artigo 62 Art. 95 da Lei nº 8.666/9314.133/2021 e na legislação vigente, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 mediante:
6.1.1. Instrumento contratual;
6.1.2. Emissão de 30 nota de dezembro empenho de 2016despesa;
6.1.3. Autorização de compra.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com o preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, ata para, a cada contratação, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis assinar o Contratoúteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na presente Ata de Registro de Preços:
6.2.1. Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
6.2.2. Assinar o contrato.
6.3. Esse O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administraçãoaceitação do órgão gerenciador.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas para identificar possível proibição caberá aos órgãos (gerenciador e/ou participantes) interessados realizar consulta a fim de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
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Samples: Licitação