DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. SINDICATO DE GOIÂNIA: Com fundamento na decisão emanada em Assembleia Geral Extraordinária e atendido os requisitos previstos no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA n. 0213.2011-CODIN/PRT 18º REGIÃO, os empregadores se obrigam a descontar dos trabalhadores que autorizarem de forma expressa e espontânea, através do preenchimento da Autorização de Descontos em anexo a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Contribuição Assistencial o valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de julho de 2021 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 2021, e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de maio de 2022 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. SINDICATO DE GOIÂNIA: Com fundamento na decisão emanada em Assembleia Geral Extraordinária e atendido os requisitos previstos no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA n. 0213.2011-CODIN/PRT 18º REGIÃO, os empregadores se obrigam a descontar dos trabalhadores que autorizarem de forma expressa e espontânea, através do preenchimento da Autorização de Descontos em anexo a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Contribuição Assistencial o valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de julho outubro de 2021 2019 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 20212019, e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de maio de 2022 2020 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 20222020.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. SINDICATO DE GOIÂNIA: Com fundamento na decisão emanada em Assembleia Geral Extraordinária no Artigo 513, alínea “e” da CLT c/c as Notas Técnicas nº 2 e atendido os requisitos previstos no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA n. 0213.2011-CODIN/PRT 18º REGIÃO3 da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho) e autorização prévia e expressa obtida de forma coletiva, por assembleia, os empregadores se obrigam a descontar dos trabalhadores que autorizarem de forma expressa e espontânea, através do preenchimento da Autorização de Descontos em anexo a presente Convenção Coletiva de Trabalhotrabalhadores, a título de Contribuição Assistencial o valor correspondente os valores correspondentes a 5,00% (cinco por cento) do salário da remuneração bruta de cada empregado, referente ao mês de julho junho de 2021 2023 e 5,00% (cinco por cento) do salário remuneração bruta de cada empregado, referente ao mês de novembro de 20212023, e 5,00% (cinco por cento) do salário da remuneração bruta de cada empregado, referente ao mês de maio de 2022 2024 e 5,00% (cinco por cento) do salário da remuneração bruta de cada empregado, referente ao mês de novembro de 20222024.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. SINDICATO DE GOIÂNIA: Com fundamento na decisão emanada em Assembleia Geral Extraordinária e atendido os requisitos previstos no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA n. 0213.2011-CODIN/PRT 18º REGIÃO, os empregadores se obrigam a descontar dos trabalhadores que autorizarem de forma expressa e espontânea, através do preenchimento da Autorização de Descontos em anexo a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Contribuição Assistencial o valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de julho de 2021 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 2021, e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de maio de 2022 e 5,00% (cinco por cento) do salário de cada empregado, referente ao mês de novembro de 2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho