DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Todas as empresas contribuirão para a entidade patronal com a importância de R$ 7, 67 (sete reais e sessenta e sete centavos) por empregado, devidamente informado ao Departamento de Polícia Federal, limitando-se, essa contribuição ao valor máximo de R$ 6.570,00 (seis mil, 1uinhesntos e setenta reais) por empresa. Objetivando o recebimento dos valores que trata na cláusula septuagésima sétima, conforme determinação da assembleia, a entidade sindical emitirá o competente título de crédito, o qual será cobrado através da rede bancária, com vencimento para o dia 15 de junho de 2022. Em caso de não pagamento, será promovido o protesto e a devida ação executória, consoante deliberação da assembleia. Fica assegurado o direito de oposição no prazo de 10 dias, contados da data do depósito na SRTE/RN e da divulgação pela imprensa, desde que a empresa se manifeste expressamente junto a entidade sindical empresarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Todas as empresas contribuirão para a entidade patronal com a importância de R$ 7, 67 7,67 (sete reais e sessenta e sete centavos) por empregado, devidamente informado ao Departamento de Polícia Federal, limitando-se, essa contribuição ao valor máximo de R$ 6.570,00 (seis mil, 1uinhesntos e setenta reais) por empresa. Objetivando o recebimento dos valores que trata na cláusula septuagésima sétima, conforme determinação da assembleia, a entidade sindical emitirá o competente título de crédito, o qual será cobrado através da rede bancária, com vencimento para o dia 15 de junho de 20222024. Em caso de não pagamento, será promovido o protesto e a devida ação executória, consoante deliberação da assembleia. Fica assegurado o direito de oposição no prazo de 10 dias, contados da data do depósito na SRTE/RN e da divulgação pela imprensa, desde que a empresa se manifeste expressamente junto a entidade sindical empresarial.
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