DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Os estabelecimentos de ensino recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 de maio de 2004, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042017, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2017, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042016, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF)CLT, importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2016, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Os estabelecimentos de ensino As escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, via banco, até 30 31 de maio de 20042017, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “”e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF)CLT, importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência março/2004MARÇO/2017, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Socialsocial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho