Common use of DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Clause in Contracts

DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Em conformidade com o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B. Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; por deliberação da Assembléia Geral do Sindicato patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR) recolherão junto ao Banco Regional de Brasília, agência nº 201 conta nº 201.040848-3, em favor Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR), inscrito no CNPJ sob o nº 00.386.748/0001-74, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para fazer face aos recursos necessários a assistência de representatividade dos interesses de toda a categoria econômica e não somente para associados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Em conformidade com o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B. Considerado Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; por deliberação da Assembléia Assembleia Geral do Sindicato patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III III, da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR) recolherão junto ao Banco Regional de Brasília, agência nº 201 conta nº 201.040848-3, em favor Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR), inscrito no CNPJ sob o nº 00.386.748/0001-74, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para fazer face aos recursos necessários a assistência de representatividade dos interesses de toda a categoria econômica e não somente para associados.

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