DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. As instituições da categoria econômica representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, consoante autorização expressa da sua Assembleia Geral, realizada no dia 16/02/2024, nos termos da alínea “e” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC Nº 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, recolherão até o dia 30 de junho de 2024, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, a importância correspondente a: a) ESCOLAS NÃO AFILIADAS AO SINEPE/SC: 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês competência MARÇO/2024;
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