DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado. 11.7.2. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos ou não, a cada 12 (doze) meses. 11.7.3. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- co-hospitalares relativas à internação psiquiátrica. 11.7.4. O valor da coparticipação será cobrado da CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado.
11.7.2. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos ou não, a cada 12 (doze) meses.
11.7.3. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ) ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- co-hospitalares relativas à internação psiquiátrica.
11.7.4. O valor da coparticipação será cobrado da do CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA COPARTICIPAÇÃO. 11.7.1. Coparticipação é a parcela da despesa a ser paga por todos os BENEFICIÁRIOS inscritos após a realização de procedimentos cobertos, conforme condições previstas no produto contratado.
11.7.2. Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica con- tínuos ou não, a cada 12 (doze) meses.
11.7.3. A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ) ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médi- co-hospitalares relativas à internação psiquiátrica.
11.7.4. O valor da coparticipação será cobrado da CONTRATANTE em mensalidade posterior à data em que a UNIMED-RIO receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-RIO receber a solicitação de reembolso, quando cabível.
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Samples: Health Insurance Contract