DA DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

DA DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR. No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Xxxxx Xxxxxx previsto no Capitulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.506/2011, deverá ser emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino.
DA DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR. No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Xxxxx Xxxxxx previsto no Capitulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.506/2011, deverá ser emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino. indenizado, ocorra nos 30 (trinta) dias que antecede a data-base (março), fará jus a indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, não se aplicando, neste caso, o disposto no caput desta cláusula.
DA DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR. O professor não poderá ser despedido 30 (trinta) dias antes do término do ano letivo, previsto no calendário escolar do estabelecimento, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo.

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