Calendário Escolar Cláusulas Exemplificativas

Calendário Escolar. As ESCOLAS estão obrigadas a entregar aos PROFESSORES, até o início da segunda quinzena de cada ano letivo, os calendários escolares de 2014 e de 2015, que deverão conter, obrigatoriamente, entre outras informações, a agenda das atividades extracurriculares e os períodos de férias coletivas e de recesso escolar.
Calendário Escolar. No âmbito da educação básica, o início e o término das férias anuais do(a) professor(a) deverão ocorrer dentro do período compreendido entre os dias 02 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025. Os professores em cuja carga horária não esteja previsto trabalho aos sábados poderão ser chamados, durante o ano letivo, a ministrar aulas e/ou participar de atividades letivas naqueles sábados destinados a antecipar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos exigidos pelo artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), passando os estabelecimentos de ensino, nesse caso, a disporem das seguintes opções:
Calendário Escolar. O calendário escolar no ano de 2018 e para o ano de 2019 serão divulgados aos DOCENTES até o final do ano de 2017 e 2018, respectivamente.
Calendário Escolar. O calendário escolar da Educação para o ano de 2021 será divulgado até o final do ano letivo de 2020.
Calendário Escolar. O calendário escolar da Educação para o ano de 2023 será divulgado até o final do ano letivo de 2022.
Calendário Escolar. O calendário escolar para o ano de 2025 será divulgado aos DOCENTES até o final do ano letivo de 2024.
Calendário Escolar. Permitir cadastro de qualquer tipo de evento, tais como: feriados, férias, reuniões, datas festivas, dias letivos, datas comemorativas, entre outros. Permitir cadastro de propostas base para votação e escolha da proposta mais adequada para o ano letivo das unidades escolares. Permitir gerar o calendário escolar com base na proposta vencedora da votação, permitir adequações e ajustes específicos de cada unidade escolar de forma que siga as obrigatoriedades elencadas na proposta base. Permitir gerar o calendário escolar individualmente em cada unidade escolar de acordo com a data inicial e final do ano letivo, não deve ser considerado um dia letivo quando está data é caracterizado como um feriado, permitir considerar sábados como um dia letivo. Permitir gerar o calendário escolar com base em outro calendário da unidade escolar e curso, permitir adequações e ajustes específicos de cada curso. Permitir avaliação do calendário escolar por parte da Secretaria de Educação, permitindo a reprovação de todo o calendário ou apenas de datas específicas informando o motivo da reprovação retornando essas observações para a unidade escolar. Permitir a emissão e impressão do calendário escolar em diferentes layouts, como visualização em formato mensal, resumido, entre outros. Permitir o cadastro de Projetos de Formação Pedagógica de professores, público alvo, apresentação, justificativa, objetivo, metodologia, referências, definição de cronogramas para cada série ou componente definindo sua carga horária bem como emitir relatório dessas informações. Permitir a visualização de um painel contendo a soma das informações do calendário utilizado, comparando com a soma das informações da proposta base, como dias letivos antes recesso, dias letivos após recesso, dias letivos totais, feriados, mínimo de sábados letivos, dias integradores sinalizando os valores diferentes. Permitir a parametrização de data limite para o ajuste e alterações no calendário escolar de forma que após essa data o sistema não deve permitir modificações. Permitir o cadastro de prédios, tipo de salas, salas. Permitir o controle de períodos de aula de cada dia e turno definindo a hora inicial e a hora final de cada período de aula. Permitir a criação da grade de horários por turma e turno respeitando o número máximo de aulas semanais de cada componente curricular, permitir definir a sala de aula, emitir relatório da grade de horário criada. Permitir a troca de horário de forma que possibilite a mudança entr...
Calendário Escolar. Os estabelecimentos de ensino básico deverão divulgar aos professores, até 15 de fevereiro de cada ano, o calendário escolar do ano letivo, o qual deverá conter, entre outras informações, as atividades extracurriculares, as férias coletivas e o recesso escolar.
Calendário Escolar. O SESC-AN fornecerá ao professor, no início de cada ano ou semestre letivo, o calendário de suas atividades escolares devendo nele constar também o período de recesso, sujeito a alterações no decorrer do ano letivo.
Calendário Escolar. Até 10 (dez) dias após o inicio do ano letivo, o SESC/SC deverá remeter à entidade sindical, cópia do seu calendário escolar.