Common use of DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO. (ENVELOPE NO 1) 10.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente numerados, sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados: 10.1.1. Em original, ou; 10.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou; 10.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações; 10.1.3.1. A licitante poderá, ainda, autenticar seus documentos nos dias que antecedem a data de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitações. ou; 10.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações. 10.3. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo: 10.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 10.3.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 10.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitações. 10.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão. 10.6. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação), será composta de: 10.6.1. Habilitação Jurídica; 10.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira; 10.6.4. Qualificação Técnica; 10.6.5. Documentação Complementar.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO. (ENVELOPE NO 1) 10.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente numerados, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados: 10.1.1. Em original, ou; 10.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou; 10.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações; 10.1.3.1. A licitante poderá, ainda, autenticar seus documentos nos dias que antecedem a data de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitações. ou; 10.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações. 10.3. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo: 10.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 10.3.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 10.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitações. 10.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão. 10.6. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação), será composta de: 10.6.1. Habilitação Jurídica; 10.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira; 10.6.4. Qualificação Técnica; 10.6.5. Documentação Complementar.

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Samples: Concorrência Pública

DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO. (ENVELOPE NO 1) 10.18.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente numeradospreferencialmente, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados: 10.1.18.1.1. Em original, ou; 10.1.28.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou; 10.1.38.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações; 10.1.3.1. A licitante poderá, aindaou, autenticar seus documentos nos dias que antecedem a data autenticação de aberturaservidor público do Departamento de Compras e Licitações do Município de Agrolândia, junto à Comissão Permanente de Licitações. ou; 10.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial. 10.28.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações. 10.38.3. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo: 10.3.18.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.3.28.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 10.3.38.3.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 10.48.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitações. 10.58.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando Na hipótese de não constar PRAZO DE VALIDADE nas certidões apresentadas, a vigência, será considerado o prazo de 60 Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (sessentanoventa) dias da imediatamente anteriores à data da emissãode apresentação das propostas. 10.68.6. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 2 – Documentos de Habilitação), será composta de: 10.6.18.6.1. Habilitação JurídicaJurídica e Econômica Financeira; 10.6.28.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira; 10.6.4. Qualificação Técnica; 10.6.58.6.3. Documentação Complementar.

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Samples: Concessão De Exploração De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO. (ENVELOPE NO 1Nº 02) 10.1. 13.1 Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, preferencialmente numerados, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados: 10.1.1. 13.1.1 Em original, ou; 10.1.2. 13.1.2 Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou; 10.1.3. 13.1.3 Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações; 10.1.3.1. A licitante poderá, ainda, autenticar seus documentos nos dias que antecedem a data de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitações. ou; 10.1.4. 13.1.4 Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2. 13.2 A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de LicitaçõesPrefeitura Municipal. 10.3. 13.3 A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo: 10.3.1. 13.3.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.3.2. 13.3.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 10.3.3. 13.3.3 Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 10.4. 13.4 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitações. 10.5. 13.5 A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão. 10.6. 13.6 A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 01 – Documentos de Habilitação), será composta de: 10.6.1. Habilitação Jurídica; 10.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira; 10.6.4. Qualificação Técnica; 10.6.5. Documentação Complementar.

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Samples: Licensing Agreements