CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 439/SMA/DLC/2014 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 439/SMA/DLC/2014 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
O Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, com sede na Rua Conselheiro Mafra, n. 656, Edifício Xxxx Xxxx, Centro – Florianópolis – SC, requisição de n. 916/1/2014 torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estipuladas neste Edital, nos seus anexos e no contrato, cujos termos, igualmente, o integram e de acordo com a Lei n. 8.666/93.
O limite para recebimento dos envelopes será até:
Data: 09/07/2014
Horário: 14:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, Rua Conselheiro Mafra, nº 656 Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia de Florianópolis/SC.
1.2. Os licitantes deverão efetuar Vistoria Técnica para conhecimento do local em que serão executadas as obras de restauro, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto (os interessados deverão contatar a Secretaria Municipal de Obras, das 13h às 19h, em dias úteis, para agendamento da vistoria).
2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão Permanente de Licitações na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Licitações e Contratos, sito à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar – sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, Fone – 3251-5922, onde deverá ser protocolizado, no horário das 13:00 às 18:00 horas. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal.
2.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, através de correspondências circulares ou e- mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
3. DO PREÇO MÁXIMO
O valor máximo para contratação será de R$ 6.498.348,23 (seis milhões e quatrocentos e noventa e oito mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).
4. DO PRAZO
O prazo para execução será de 18 (dezoito) meses.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Recursos Próprios (ordinário). Fonte de recurso: 80.
Recursos Vinculados Ministério da Cultura - IPHAN. Fonte de recurso: 217.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | CÓDIGO REDUZIDO | FONTE RECURSO |
Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia de Florianópolis/SC | 3.002 | 4.4.90.51.98.00.00.00 | 1855 | 80 |
3.002 | 4.4.90.51.98.00.00.00 | 1856 | 217 |
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atuem no ramo de atividade objeto deste edital, e que atendam todas as condições exigidas no presente instrumento e seus respectivos anexos;
7.2. Não será admitida a participação de:
7.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar e transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93);
7.2.2. Empresas em consórcio;
7.2.3. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;
7.2.4. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
7.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
7.2.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
7.2.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
7.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
7.4. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
8.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
8.2. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
8.2.1. Documento de identidade de fé pública;
8.2.2. Se representante (preposto/procurador):
8.2.2.1. Cópia autenticada do contrato social;
8.2.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante
8.2.2.3. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
8.2.2.4. Cópia da cédula de identidade;
8.2.2.5. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
8.2.3. Se dirigente/proprietário:
8.2.3.1. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.2.3.2. Cópia da cédula de identidade;
8.2.3.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à habilitação e proposta de preços, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados e rubricados no fecho, devidamente identificados como nome da licitante e obrigatoriamente contendo a seguintes informações na parte frontal:
ENVELOPE NO 1
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 439/SMA/DLC/2014 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VENCIMENTO: 09/07/2014 às 14:00 HORAS
ENVELOPE Nº 2
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 439/SMA/DLC/2014 DA PROPOSTA DE PREÇOS
VENCIMENTO: 09/07/2014 às 14:00 HORAS
9.2. Será admitida a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que recebidos no protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Florianópolis (Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX) até a data e horário estipulados para a entrega. Neste caso, todos os 02 (dois) envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, devidamente identificado.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 1)
10.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
10.1.1. Em original, ou;
10.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
10.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações, ou;
10.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
10.3. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
10.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
10.3.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
10.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
10.5. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
10.6. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação), será composta de:
10.6.1. Habilitação Jurídica;
10.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira;
10.6.4. Qualificação Técnica;
10.6.5. Documentação Complementar.
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal;
11.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação;
12. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
12.3. Certidão Negativa de Débito (C.N.D.), junto a Previdência Social, expedida pelo INSS;
12.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante, através das seguintes Certidões:
12.4.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal;
12.4.2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
12.4.3. Certidão Negativa de Débito Municipal;
12.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
12.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração, bem como certidão atualizada (do ano em curso) de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP), de acordo com o inciso III, do art. 28, da Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010. Deverá apresentar, também, Balanço Patrimonial do último exercício devidamente registrado e Demonstração do Resultado do Exercício, para ser analisada a Receita Bruta.
12.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante no item anterior, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 de 14.12.2006.
13. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
13.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.2. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA);
13.3. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
13.4. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando- se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
13.5. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima a abertura das propostas.
13.6. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador):
LG =
LC =
SG =
EG =
AC + RLP PC + ELP
AC PC
AT
PC + ELP
PC + ELP AT
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
EG = Endividamento Geral
13.7. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
LG ≥ 1,00 | LC ≥ 1,00 | SG ≥ 1,00 | EG ≤ 0,50 |
13.8. Comprovação de possuir Capital Social mínimo, na data da apresentação da proposta, de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor da obra. As proponentes deverão comprovar a situação do Capital Social através do Balanço Patrimonial.
13.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
14. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade, bem como do registro de seu Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física).
14.2. Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acervado no CREA ou CAU, que comprove experiência anterior da Licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, pela execução de obras de restauração em monumentos tombados por órgão oficial do patrimônio histórico e cultural de qualquer das esferas governamentais em que tenham sido realizados serviços (com as áreas mínimas):
- em fachadas (mínimo três atestados comprovando 500m²);
- em pintura mural (artística), (mínimo três atestados comprovando 50m²);
- de recuperação de cantarias (mínimo três atestados);
- de recuperação de ornamentação em estuque (mínimo três atestados);
- de recuperação de elementos artísticos em concreto armado (mínimo três atestados);
- de execução de escoramento emergencial (mínimo 200m²);
14.4. Certidão de Acervo Técnico com os respectivos atestados e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), fornecida pelo CREA ou CAU, que comprove a aptidão do Responsável Técnico, indicado pela empresa, pela execução de obras de restauração em monumentos tombados por órgão oficial do patrimônio Histórico e cultural de qualquer das esferas governamentais em que tenham sido realizados serviços (com as áreas mínimas):
- em fachadas (mínimo três atestados comprovando 500m²);
- em pintura mural (artística), (mínimo três atestados comprovando 50m²);
- de recuperação de cantarias (mínimo três atestados);
- de recuperação de ornamentação em estuque (mínimo três atestados);
- de recuperação de elementos artísticos em concreto armado (mínimo três atestados);
- de execução de escoramento emergencial (mínimo 200m²);
14.5 A empresa deverá relacionar os seguintes profissionais para a execução dos serviços objeto desta licitação:
14.5.1. 01 (um) Engenheiro Civil;
14.5.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista;
14.5.3. 01 (um) Engenheiro Estrutural;
14.5.4. 01 (um) Arqueólogo;
14.5.5. 01 (um) Arquiteto;
14.5.6. 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho;
14.5.7. 01 (um) Mestre de Obras.
14.6. A empresa deverá indicar o(s) profissional(is) que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela contratação. (Anexo VII)
14.7. Comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos com a licitante, a data da licitação, através da apresentação da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, firmados entre ambos.
14.8. Atestado de Vistoria Técnica.
15. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1. Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação. (Anexo II);
15.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Anexo III);
15.3. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo (Anexo IV);
15.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso, devidamente acompanhada da certidão atualizada (do ano em curso) de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP). (Anexo V);
15.5. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública. (Anexo VI).
15.6. Declaração indicando o profissional que será o responsável técnico pela obra (Xxxxx XXX)
15.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
16.1. As propostas de preço dos proponentes deverão ser entregues em original, em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devendo ser assinada, rubricada e numerada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar:
16.1.1. Planilha Orçamentária com preços unitários e totais expressos em reais;
16.1.2. Cronograma Físico/Financeiro;
16.1.3. Os preços unitários e totais considerados na proposta devem ser expressos em reais e com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
16.1.4. Deverá ser cotado preço unitário, conforme as especificações técnicas do Edital, já definido nesta Licitação;
16.1.5. Nenhum preço unitário proposto poderá ser superior ao valor do orçamento básico da PMF;
16.1.6. O preço global da proposta não poderá ser superior ao orçamento global da PMF;
16.1.7. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto desta Licitação;
16.1.8. A licitante deverá apresentar a composição analítica de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados na sua proposta.
16.1.9. A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 950/2007 - TCU – PLENÁRIO)
16.1.10. A licitante deverá definir na proposta qual a modalidade de caução que irá utilizar. Caso não o faça, a Administração utilizará a modalidade caução em moeda corrente nacional (dinheiro).
16.1.11. Não serão aceitas propostas alternativas;
16.1.12. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do ENVELOPE Nº 2.
16.1.13. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório deverão estar assinados por profissionais habilitados, acompanhado da menção do título e número da carteira do conselho profissional;
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
17.1. No dia, local e horário indicado na apresentação deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações examinará os envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta de Preços”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;
17.2. O preposto da Licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo;
17.3. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento;
17.4. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme o descrito nos itens 18.4 e seguintes, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
17.5. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes das propostas de preços às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes, procedendo à abertura dos envelopes "Propostas de Preços" das licitantes habilitadas.
17.6. Os membros da Comissão procederão à rubrica dos documentos relativos a “Proposta de Preços” das licitantes habilitadas
17.7. A Comissão abrirá os envelopes de proposta financeira, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
17.8. O resultado do julgamento da licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial, ou, se presentes os representantes das licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata.
17.9. Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
17.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas técnicas forem desclassificadas, ou ainda, todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
17.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação;
17.12. Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros da Comissão de Licitação, ficarão em poder do Presidente da Comissão de Licitação até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgado entre os licitantes
17.13. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
18. DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
18.1. A Comissão Inabilitará a licitante proponente que deixar de atender quaisquer informações solicitadas no Edital;
18.2. A Comissão desclassificará as propostas que:
18.2.1. Não atenderem as exigências do Edital;
18.2.2. Apresentarem preços superiores ao preço máximo indicado no edital;
18.2.3. Contiverem emendas, borrões ou rasuras em qualquer lugar essencial, ou que encerrem condições tidas como essenciais escritas à margem ou fora do seu corpo;
18.2.4. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
18.3. Após o exame das propostas a Comissão declarará vencedora aquela que consignar o menor preço por lote, atendidas as disposições do artigo 48, II, da Lei nº 8666/93.
18.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante no item
12.7 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
18.5. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93;
18.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no item 12.7 deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
18.6.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 18.4, Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 18.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
18.6.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.7. O resultado do julgamento (habilitação e proposta) será publicado no Diário Oficial do Município (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado de acordo com o contrato
19.2. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de Florianópolis, Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) e Certidão de Regularidade do FGTS.
20. DA CORREÇÃO DOS ERROS
20.1. As Propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte maneira:
20.1.1. Nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado em números deverá prevalecer;
20.1.2. Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total, o preço unitário proposto prevalece e será corrigido o valor total obtido pela multiplicação.
20.1.3. Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado e corrigido pela Comissão.
20.2. O valor apresentado no texto da Proposta será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado como o valor a que se obriga o Proponente. Caso o Proponente não aceite o valor apurado na proposta apresentada, a mesma será rejeitada e a licitante desclassificada.
20.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros nos preços unitários, pois estes valores são de responsabilidade da proponente.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. São admissíveis, em qualquer fase da licitação ou da execução das obrigações dela decorrentes, desde que encaminhados à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx
– sala 303 – Setor de Cadastro de Fornecedores – Centro/Florianópolis/SC, onde deverá ser protocolizado.
21.2. Do processamento dos recursos:
21.2.1. O recurso será dirigido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do ato impugnatório, à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
21.2.2. Interposto o recurso, o mesmo será levado ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.2.3. Decorrido o prazo acima, a Comissão Permanente de Licitações terá 05 (cinco) dias úteis para considerar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
21.2.4. A autoridade superior em 05 (cinco) dias dará sua decisão, após o que, esgotada a fase recursal, e já com a decisão final, o processo irá à autoridade superior para homologação e adjudicação.
21.2.5. Os recursos interpostos na fase de habilitação e na de julgamento das propostas, terão efeito suspensivo.
21.2.6. Os pedidos de recursos deverão observar os seguintes requisitos:
21.2.6.1. Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados.
21.2.6.2. Serem assinados por representante legal ou por procurador devidamente habilitado.
21.2.7. Os pedidos de recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
21.2.8. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este cair em dias sem expediente, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada;
22.2. Adjudicado o objeto, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, após decorrido o prazo de interposição de recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, encaminhará os autos ao Secretário Municipal de Administração para fins de deliberação quanto a homologação da adjudicação.
22.3. Para a Adjudicação, a empresa deve apresentar Certidões do INSS e FGTS, caso estiverem vencidas (as apresentadas anteriormente).
23. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, úteis a partir da homologação;
23.2. Fica designado como local para assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Licitação e Contrato - Rua Conselheiro Mafra, nº 656 – 3º andar – Xxxx 000 – Centro – Florianópolis/SC.
23.3. A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem suas obrigações.
23.4. O contrato poderá ser prorrogado, mediante aditamento na forma da lei, devendo ser observado os recursos previstos no orçamento do exercício financeiro do município.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO
24.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
24.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
24.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
24.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
24.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
24.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA.
24.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
24.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
24.2.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
24.2.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
24.2.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
24.2.2.8. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
24.2.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
24.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
24.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
24.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
24.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
24.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
24.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
24.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
24.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
24.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
24.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
24.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
24.8. A critério do Município de Florianópolis caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
24.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
24.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
24.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
24.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Diretoria de Licitações e Contratos – DLC, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
25.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Concorrência ficarão disponíveis para todos os interessados, na Diretoria de Licitações e Contrato – DLC.
25.3. É facultado a Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
25.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
25.8. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração– Diretoria de Licitações e Contrato – DLC, mediante protocolo dos questionamentos na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta- feira, das 13:00h às 18:00h, em dias úteis, ou através do fax n. (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.9. Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
25.10. As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos deverão ser retirados por meio de cópia eletrônica, na Secretaria Municipal da Administração – Diretoria Central de Licitações e Contratos, sito a Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 656, Xx. Xxxx Xxxx, 0x xxxxx xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx. Para tanto as empresas deverão estar munidas de Pen Drive ou CD para cópia, em quantidade compatível.
25.11. O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
25.12. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
25.13. Constituem Anexos do presente Edital:
25.13.1. Especificação do Objeto (Anexo I);
25.13.2. Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo II);
25.13.3. Declaração que cumpre o inciso XXXIII do artigo 7º da CF (Anexo III);
25.13.4. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo IV);
25.13.5. Declaração Comprobatória de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V);
25.13.6. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública (Anexo VI);
25.13.7. Declaração indicando o profissional que será o responsável técnico pela obra (Xxxxx XXX);
25.13.8. BDI (modelo anexo VIII).
25.13.9. Minuta de Contrato (Anexo IX);
25.13.10. Planilha Orçamentária (anexo X);
25.13.11. Cronograma Físico/Financeiro (anexo XI);
25.13.12. Memorial Descritivo (anexo XII)
25.13.13. Projetos (anexo XIII)
25.14. O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, ou anular, ou revogar a presente licitação, sem que isso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer natureza.
25.15. Nos casos omissos, prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações.
Florianópolis, 05 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Administração
CONCORRÊNCIA Nº 439/SMA/DLC/2014 ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | OBRA/SERVIÇO | Contratação de empresa especializada para a Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia de Florianópolis/SC. |
TERMO DE REFERENCIA
Obras de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência objetiva estabelecer as exigências técnicas e as diretrizes para a contratação de serviços técnicos especializados para a Antiga Casa de Câmara e Cadeia, sita à Praça XV de Novembro, nº 214, visando a restauração integral do monumento e a construção de sua Unidade de Extensão e Apoio.
Constam do escopo de trabalho as obras emergenciais de escoramento e de construção de cobertura provisória. Referidas intervenções visam proteger as áreas mais críticas do bem, estabilizando sua estrutura nos pontos mais comprometidos e garantindo estanqueidade para o interior da edificação, além de fornecer condições básicas para a realização dos serviços de restauro integral do imóvel.
A edificação histórica possui uma área total construída de 865,90 m². O piso superior possui uma área de 432,95 m². Sua cobertura é composta por telhado em quatro águas, com estrutura em madeira e telhas cerâmicas, conforme especificado no Projeto de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia, elaborado pela Gerência do Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Natural do Município - SEPHAN, em agosto de 2011(ver anexo) e em acordo com a NBR-7190/97.
A Unidade de Extensão e Apoio, módulo operacional a ser construído aos fundos do lote, contará com uma área total construída de 192,00 m². Esta acomodará as funções sanitárias, administrativas e de apoio ao futuro Museu da História da Cidade, incluindo espaço de cafeteria aberta ao público.
O imóvel, de propriedade do Município de Florianópolis, é tombado individualmente pelo Decreto Municipal n° 42/84, faz parte dos conjuntos tombados pelo Decreto Municipal nº 270/86, estando classificado como P1 pelo Decreto Municipal nº 521/89. Segundo a Lei Complementar nº 001/97 também está inserida em Área de Preservação Cultural (APC-1). Assim, a proteção legal contempla a preservação global do monumento, tanto nas suas características externas quanto nas internas.
O critério que orienta as obras de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia é a preservação dos aspectos originais da edificação, privilegiando a utilização dos materiais e técnicas construtivas de época, em detrimento da sua substituição e adoção de novas tecnologias.
As obras de restauração deverão ser coordenadas por arquiteto com comprovada experiência na área.
2. OBJETIVOS
1- Objetivo Geral
• Restaurar a Antiga Casa de Câmara e Cadeia e Construir a Unidade de Extensão e Apoio.
2- Objetivos Específicos
• Executar xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxx, xxx xxxxxxx xxxxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxx;
• Executar cobertura provisória para proteção da edificação conforme Caderno de Especificação e orientações da fiscalização (IPUF/SEPHAN);
• Executar obras de recuperação da cobertura conforme projeto de restauração e novo sistema de descidas pluviais;
• Executar obras de recuperação das fachadas conforme projeto de restauração;
• Executar obras de recuperação das esquadrias externas e internas conforme projeto de restauração;
• Executar obras de recuperação das alvenarias internas conforme projeto de restauração;
• Executar obras de recuperação dos pisos e forros e recuperação da escada de madeira conforme projeto de restauração;
• Instalar equipamentos que favoreçam a acessibilidade universal;
• Executar as obras de infraestrutura para adequação da edificação na implantação do Museu de História da Cidade;
• Executar o agenciamento externo;
• Construir a Unidade de Extensão e Apoio.
3. JUSTIFICATIVA
A antiga Casa de Câmara e Cadeia é uma das três edificações mais antigas e significativas da cidade, situadas na Praça XV de Novembro, local do início do desenvolvimento da antiga povoa do Desterro no século XVII, hoje Centro Histórico de Florianópolis.
O precário estado de conservação do monumento, atualmente em desuso, tem gerado conseqüências negativas na área de sua abrangência. Preocupados com a sua conservação, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, por meio de sua gerência de Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Natural do Município - SEPHAN elaborou o projeto de restauração da edificação.
Das causas de degradação destacam-se a falta de manutenção e a realização de intervenções inadequadas. Estas descaracterizaram não só a ambiência interna como também interferiram na integridade física dos elementos arquitetônicos que constituem o bem, como alvenarias, esquadrias e pisos.
A conclusão das obras de restauração do monumento, a revitalização funcional do imóvel, com a implantação do Museu de Historia da Cidade e sua ambientação no contexto do centro histórico de Florianópolis, favorecerá a dinâmica sociocultural e econômica da área central. Também proporcionará a valorização e o fortalecimento da identidade histórica cultural da cidade.
4. CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO
O restauro deverá estar fundamentado nos seguintes princípios básicos1:
1. Manutenção do substrato histórico: o substrato histórico original deverá ser mantido;
1 Roteiro para a Elaboração de projetos de Conservação/Restauração elaborado pelo IPUF e FCC, em maio de 2005 (IPUF. arq. Xxxxxx Xxxxx, arq. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e rest. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; FCC arq. Xxxxxx Xxx Xxxxxx, arq. Xxxxxx Xxxxxxx, arq. Xxxxxx Xxxxxx, rest. Glória Xxxxx Xxxxxx e rest. Xxxx Xxxxxxxx).
2. Intervenção mínima: toda intervenção deve ser orientada pelo absoluto respeito aos valores estéticos e históricos do monumento, à sua integridade física e ao seu aspecto documental;
3. Compatibilidade de técnicas e materiais empregados: os materiais e técnicas construtivas a serem introduzidos nas intervenções deverão possuir características e comportamentos semelhantes aos materiais originais;
4. Legibilidade das intervenções: as intervenções devem ter a marca do seu tempo;
5. Reversibilidade dos materiais empregados: devem ser evitados produtos e materiais que ponham em risco a integridade da obra, bem como técnicas cujos resultados sejam irreversíveis.
5. DIRETRIZES TÉCNICAS
5.1. Estruturas de andaimes
a- fachadeiros:
• Devem atender as normas vigentes NR18, NR35 e NR6494 com montagem e desmontagem por profissionais habilitados, acompanhado de documento de ART por engenheiro habilitado pelo projeto de andaimes, cálculo estrutural, execução de montagem e desmontagem dos andaimes;
• Toda a edificação será "envelopada" por estruturas de andaimes fachadeiros;
• As estruturas de andaime de fachada deverão ter patamares de serviços a cada 2m de altura e estruturas em balanço, no último patamar, executadas com andaime de tubo equipado, em função da grande cimalha;
• Nas fachadas frontal e lateral (rua Tiradentes) deverá ser utilizado andaime de tubo equipado para construção de passarela junto ao tapume para passagem de pedestres com altura de 2,50m, com guarda-corpo nas laterais;
• Execução de escada patamar com descanso a cada 2,00m para movimentação de operários e materiais da obra;
• Execução de linha de vida em todos os perímetros da edificação com tubofort e cabos de aço, para segurança no acesso ao telhado.
b- andaimes tipo torres móveis (internos):
• Na área da escada: torre móvel com sete metros de altura, andaime tipo encaixe rápido ou multidirecional, com rodízios, patamares a cada dois metros, guarda corpo e escadas;
• Demais áreas internas: seis torres móveis com seis metros de altura, andaime tipo encaixe rápido ou multidirecional, com rodízios, patamares a cada dois metros, guarda corpo e escadas;
• Estrutura de andaime para montagem de tablado para serviços no forro do segundo pavimento.
5.2. Recuperação da cobertura
Para o início das obras de restauração deverão ser realizados escoramentos de paredes, forros e peças estruturais do madeiramento. Também deverá ser construída uma cobertura provisória.
Durante as obras civis de recuperação da cobertura, serão realizados os seguintes serviços:
a) Detalhamento do madeiramento da cobertura
• Inspeção por método tradicional (visual e auscultação) do madeiramento da cobertura;
• Inspeção por método não destrutivo, do tipo ultrasom, de elementos estruturais visivelmente danificados;
• Levantamento dimensional dos elementos estruturais em madeira;
• Identificação e mapeamento, em planta, das peças estruturais mais antigas;
• Coleta e identificação da madeira (5 amostras), de peças estruturais mais antigas;
• Análise dos problemas patológicos apresentados e suas implicações no comportamento da estrutura;
• Mapeamento cadastral e fotográfico dos problemas patológicos existentes;
• Detalhamento cadastral do madeiramento da cobertura, com ênfase nas sambladuras;
• Complementação da proposta de intervenção, com detalhamento estrutural;
• Registro fotográfico, impresso e digital, dos problemas patológicos e das sambladuras, das intervenções e do resultado final da obra de restauração e implantação do novo sistema de captação de águas e descidas pluviais;
5.3. Demais obras civis de restauração
Os serviços referentes as obras de recuperação da edificação deverão seguir rigorosamente as informações contidas no projeto de restauração e memorial descritivo em anexo.
6. FORMAS DE APRESENTAÇÃO
O Detalhamento do Madeiramento da Cobertura e o Redimensionamento das Calhas e Descidas Pluviais serão apresentados no formato seguinte:
a) Textos
Os produtos finais na forma de textos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em 3 (três) vias originais, impressas em qualidade “ laserprint” ou similar, em papel formato A4. Deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A versão final também deverá ser fornecida em meio digital, formatada e gravada em editor de texto “Word for Windows” da Microsoft.
A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as seguintes características:
- programa: Word;
- fonte: ARIAL;
- título principal: ARIAL 14, caixa alta, negrito;
- subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito;
- texto: ARIAL 11, justificado;
- páginas numeradas;
- espaçamento simples entre linhas e duplo entre parágrafos;
- numeração dos itens: algarismos arábicos, negrito, separados por ponto (ex: 1, 1.1, etc);
- tamanho do papel: A4
- margens da página: superior/inferior – 2 cm, esquerda – 3 cm, direita – 2 cm, cabeçalho/rodapé – 1,6 cm
- sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.
Também deverão ser seguidas as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais:
- tabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar enumeradas, apresentar legenda e títulos completos e auto-explicativos;
- as siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá aparecer uma relação das siglas utilizadas no início do documento;
- as palavras em outros idiomas deverão vir em itálico;
- nomes científicos também deverão ser apresentados em itálico, sem separação de sílabas, seguidos ou antecedidos do nome popular da espécie em letras maiúsculas, sem vírgula, sem parênteses. Caso se dispuser apenas do gênero, as abreviações sp. e spp. nunca virão em itálico e sempre serão em minúsculas seguidas de ponto;
- os nomes populares compostos deverão sempre ter hífem. Nomes populares estarão sempre em minúsculas;
- autores e obras citadas deverão ser referidos apenas por sobrenome e iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data, conforme normas da ABNT.
b) Plantas arquitetônicas
As plantas arquitetônicas deverão ser entregues em 3 (três) vias originais, nas escalas solicitadas e formatos da ABNT mais apropriados.
A versão final também deverá ser entregue em meio digital e apresentado em formato “AUTOCAD” (formato dwg para dados vetoriais e jpg para imagens).
Os arquivos de impressão deverão ser entregues no formato PDF.
7. ATRIBUIÇÕES
5.1. Por parte do Contratante (SMO e IPUF/SEPHAN):
• Aprovar a instalação e logística do canteiro de obras;
• Aprovar o planejamento de todas as etapas das obras e propor eventuais ajustes;
• Aprovar o cronograma e, se necessário, aprovar eventuais ajustes;
• Convocar reuniões com a empresa contratada;
• Analisar e, se possível, aprovar qualquer redefinição de serviços, se e quando necessário;
• Impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido na especificação técnica;
• Aprovar os serviços entregues pela Contratada;
• Aprovar os pagamentos dos serviços;
• Aceitar as entregas provisória e final da obra.
5.2. Por parte do Contratado:
• Executar a obra conforme projeto de restauração e especificações apresentadas;
• Executar, junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis, os procedimentos legais relacionados ao licenciamento da obra;
• Registrar junto ao CAU e CREA a Responsabilidade Técnica da empresa e do arquiteto e/ou engenheiro civil da obra;
• Encaminhar todos os documentos referentes à obra para aprovação e arquivamento do IPUF/SEPHAN;
• Garantir a boa execução dos serviços, empregando somente material com qualidade comprovada;
• Manter na obra número suficiente de funcionários, equipamentos e materiais para cumprir os prazos parciais e totais definidos nos cronogramas;
• Comunicar imediatamente ao IPUF/SEPHAN qualquer achado de interesse histórico, científico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra durante a vigência do contrato;
• Documentar e apresentar ao Contratante todo material ou peça retirado da obra;
• Não utilizar o interior da edificação como dormitório, cozinha ou depósito de materiais;
• Manter os funcionários com todos os equipamentos de EPIs exigidos por lei;
• Preencher diariamente o Diário de Obras com as descrições dos materiais e serviços executados, mantendo-o no canteiro de obras;
• Entregar relatórios fotográficos mensais com descrição detalhada dos serviços executados;
• Proteger e garantir a passagem de pedestres nas calçadas junto às fachadas principal e lateral (rua Tiradentes);
• Seguir as normas técnicas para montagem das estruturas de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com norma reguladora do Ministério do Trabalho;
• Manter limpas todas as instalações da obra, devendo permanecer isentas de lixo, detritos em geral, de modo a não oferecer riscos aos trabalhadores e visitantes;
• Manter o armazenamento dos produtos de restauro fora do interior da edificação;
• Manter, durante todo o período das obras, os equipamentos de proteção contra incêndios instalados estrategicamente em todo o canteiro de obras e interior da edificação;
• Elaborar relatórios parciais mensais 18 (dezoito) e final (um) das obras de restauração, constituído por material impresso e digital. O relatório deverá ser aprovado pelos autores do Projeto de Restauração da Cobertura da antiga Casa de Câmara e Cadeia, do IPUF/SEPHAN.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação exigidos para participar da licitação, relacionados a seguir, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1 CAPITAL MÍNIMO EXIGIDO
Capital mínimo: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
8.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA
a) Comprovação através da apresentação da última alteração do Contrato Social de possuir o Capital Social exigido no item 8.1 deste Termo de Referência, relativamente à data de apresentação da Proposta, que deverá, para qualquer tipo de Sociedade, estar integralizado e registrado no Órgão Competente de onde estiver sediada.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e as Demonstrações Contábeis apresentados deverão ser cópias fiéis dos constantes no correspondente Livro Diário cujos Termos de Abertura e de Encerramento deverão ser igualmente apresentados.
As sociedades comerciais por ações (S/A) apresentarão estes documentos segundo o exigido em legislação própria.
c) Certidões negativas de pedido de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor judicial da sede da Licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias da Licitação.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro da empresa Licitante expedido pelo CREA da Região correspondente à sua sede.
b) Comprovação de experiência anterior da empresa Licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, mediante a apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA e/ou CAU e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico com Atestado, pela execução de obras de restauração em monumentos tombados por órgão oficial do patrimônio histórico e cultural de qualquer das esferas governamentais em que tenham sido realizados serviços:
- em fachadas (mínimo três atestados comprovando 500m²);
- em pintura mural (artística), (mínimo três atestados comprovando 50m²);
- de recuperação de cantarias (mínimo três atestados);
- de recuperação de ornamentação em estuque (mínimo três atestados);
- de recuperação de elementos artísticos em concreto armado (mínimo três atestados);
- de execução de escoramento emergencial (mínimo 200m²);
c) Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestados, emitidos por órgãos e/ou entidades públicas e/ou entidades particulares, devidamente registrados pelo CREA e/ou CAU e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), de responsabilidade técnica pela execução de obras de restauração em monumentos tombados por órgão oficial do patrimônio Histórico e cultural de qualquer das esferas governamentais em que tenham sido realizados serviços:
- em fachadas (mínimo três atestados comprovando 500m²);
- em pintura mural (artística), (mínimo três atestados comprovando 50m²);
- de recuperação de cantarias (mínimo três atestados);
- de recuperação de ornamentação em estuque (mínimo três atestados);
- de recuperação de elementos artísticos em concreto armado (mínimo três atestados);
- de execução de escoramento emergencial (mínimo 200m²);
d) Os atestados só serão aceitos se o profissional estiver vinculado, na data da Licitação, ao quadro permanente da Licitante.
- a comprovação deste vínculo será feita mediante apresentação, juntamente com os atestados, de cópia autenticada da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados carimbada por órgão do Ministério do Trabalho. Para os dirigentes da empresa, não registrados na
condição de empregados, esta comprovação deverá ser feita através de cópia autenticada da ata de sua investidura no cargo ou do contrato social;
e) Atestado de Vistoria Técnica.
9. PRAZOS
O prazo para a execução das Obras de Restauração da Antiga Casa de Câmara e Cadeia e da construção da Unidade de Extensão e Apoio será de 18 (dezoito) meses, a contar da assinatura do contrato.
10. VALORES
A composição da estimativa de custo total para a execução das Obras de Restauração da Antiga Casa foi executada tomando como base as seguintes tabelas de preços e insumos: SINAPE, SINDUSCON e FRANARIN PLEO3. Os serviços com particularidade específicas de restauração não são encontrados em nenhum sistema de custo. Para obtenção do custo unitário desses serviços, foram utilizados itens elementares das tabelas acima para a composição do custo unitário.
O custo para a realização das obras é de: R$ 6.498.348,23 (seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), incluindo BDI de 22%.
11. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito contra a entrega dos serviços executados, aferidos por meio de medição, conforme cronograma físico-financeiro. As medições destinadas à liberação dos pagamentos serão efetuadas mensalmente, após fiscalização da obra e recebimento, pelo contratante, do relatório mensal de execução dos serviços.
O recebimento final da obra será dado pela fiscalização IPUF/SEPHAN após finalização e aprovação dos serviços contratados e executados, recebimento e aprovação da documentação final.
12. ANOTAÇÂO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART ou REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
• Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT do profissional responsável pela elaboração do projeto emergencial de escoramento;
• Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto de redimensionamento das calhas e descidas pluviais.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que a empresa [NOME DA EMPRESA] CONCORDA plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, que a empresa [NOME DA EMPRESA], está enquadrada na categoria [EPP ou ME] (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa [NOME DA EMPRESA], não mantêm vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, nem com empresas subsidiadas ou controladas pelos entes Federados acima mencionados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ao Edital de Concorrência Nº 439/SMA/DLC/2014
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
A Empresa [NOME DA EMPRESA], por seu representante legal, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, caso esta empresa logre vencer a presente licitação, que o profissional [NOME DO PROFISSIONAL], inscrito no CREA/CAU, sob o número [NÚMERO], será o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços licitados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e
assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 439/SMA/DLC/2014 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de
Obras, inscrita no CNPJ sob o nº. com sede à rua
, Florianópolis, Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Secretário e a Empresa
com sede na registrada no CNPJ sob o nº. neste ato representado por seu representante legal Senhor
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação Concorrência nº 439/SMA/DLC/2014, homologado em / / mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 e 9648/98, ao edital antes citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia de Florianópolis/SC.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação – Concorrência nº 439/SMA/DLC/2014, bem como a proposta da CONTRATADA, os anexos e os pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Normas de Especificação da ABNT, Concorrência nº 439/SMA/DLC/2014, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. O objeto do presente contrato será realizado sob a forma de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$:
conforme quadro de quantidades e preços unitários anexos, parte integrante da proposta;
4.2. As medições dos serviços efetivamente realizadas, serão medidas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras, devendo constar da folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
4.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de aferição.
4.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
4.5. A parcela fonte da obra considerada incompleta, defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
4.7. No ato da liquidação da despesa, oriunda deste contrato, a Prefeitura, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de Tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses.
5.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida desde a entrega dos envelopes, utilizando o índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do item a ser reajustado;
Io = índice inicial – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV do mês anterior ao da entrega dos envelopes;
I = índice relativo à data do reajuste – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV do mês anterior ao mês em que o contrato completar um ano da contratação ou nos anos subsequentes.
5.2.1. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações.
6.2. O prazo para de execução é de 18 (dezoito) meses.
6.3. O andamento dos serviços seguirá rigorosamente o cronograma físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA, na sua proposta.
6.4. Concluída a obra, em 15 (quinze) dias, após a comunicação escrita da CONTRATADA, será firmado pelas partes o Termo de Recebimento Provisório.
6.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação de que o objeto foi executado na forma estipulada neste contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
7. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, da Secretaria Municipal de Obras, tendo como fonte: Recursos Próprios (ordinário). Fonte de recurso: 80, e, Recursos Vinculados Ministério da Cultura - IPHAN. Fonte de recurso: 217.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | CÓDIGO REDUZIDO | FONTE RECURSO |
Restauração da Antiga Casa Câmara e Cadeia de Florianópolis/SC | 3.002 | 4.4.90.51.98.00.00.00 | 1855 | 80 |
3.002 | 4.4.90.51.98.00.00.00 | 1856 | 217 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos no presente contrato a CONTRATADA concorda que seja retida a titulo de caução à importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, através da seguinte modalidade: .
8.2. O total retido só será restituído à CONTRATADA depois de liquidados os compromissos que assume neste contrato e obtido Termo de Recebimento Definitivo.
8.3. A caução será liberada até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente corrigida.
8.4. A CONTRATADA estará sujeita a perda da caução, se na execução do objeto, descumprir a proposta, este contrato e seus anexos.
8.5. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso fica a CONTRATANTE autorizada a sacar em seu favor, total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução.
CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
9.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
9.3. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
9.4. Atrasos no cronograma, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma motivo de força maior.
9.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1. O material necessário à execução do objeto deste contrato será fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e principalmente, qualidade.
10.2. A CONTRATADA colocará à disposição da obra todo o equipamento necessário em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
11.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, durante o prazo irredutível de cinco anos, conforme prevê art. 618 da Lei nº 10.406/2002.
11.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
11.3. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a execução.
11.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
11.6. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
11.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
11.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo.
11.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
12.2. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.3. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
12.3.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
12.3.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
12.3.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA.
12.3.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
12.3.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.3.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
12.3.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
12.3.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
12.3.2.8. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
12.3.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.3.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
12.3.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
12.3.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
12.3.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
12.3.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
12.3.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
12.3.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
12.3.3.7. Fraudar a execução do contrato;
12.3.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
12.6. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.7. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
12.8 O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
12.9. A critério do Município de Florianópolis caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
12.9.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
12.9.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
12.9.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
12.9.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
13. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
13.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
13.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
13.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
13.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
13.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoais e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
14.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
14.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
14.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
14.2. Por acordo das partes:
14.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
14.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
14.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado.
14.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução da obra a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
14.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
14.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
14.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Obras e conveniência para o município.
15.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Obras e com base nos seguintes motivos:
15.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.2.3. A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
15.2.4. O atraso injustificado da CONTRATADA no início das obras;
15.2.5. A paralisação pela CONTRATADA da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
15.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação de CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;
15.2.7. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.2.8. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
15.2.9. A decretação de falência da CONTRATADA;
15.2.10. A dissolução da CONTRATADA;
15.2.11. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
15.2.12. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância a amplo conhecimento, justificada e determinada pelo Secretário Municipal de Obras e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
15.2.13. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
15.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs. 8883/94 e 9648/98;
15.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
15.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
15.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores retidos em caução, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
15.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
15.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
15.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
15.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
15.4.4. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Municipal de Obras, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
15.4.5. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
15.4.6. Não liberar a área, o local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos pactuados, bem como as fontes naturais de materiais específicos no projeto;
15.4.7. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
15.4.8. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Secretário Municipal de Obras;
15.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 15.4.3. a 15.4.8 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. Devolução das importâncias retidas a título de caução;
15.5.2. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;
15.5.3. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
15.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
16.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
16.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa a nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
17.1 Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Concorrência nº 439/SMA/DLC/2014, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS SEGUROS
19.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocadas a sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
19.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, por quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
20.1 Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis Nº. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim acordada e ajustada CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, ......de. 2014.