EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 048/2019
REGISTRO DE PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mantena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica, na modalidade Pregão Presencial tipo maior desconto por lote, no sistema Registro de Preços, tendo por referência o sistema AUDATEX no caso de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e tendo por referência a tabela oficial de preços do fabricante (catálogo) no caso de máquinas pesadas, conforme relação de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas da frota municipal.
Forma de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de Licitação: MAIOR DESCONTO POR LOTE
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 06 / 09 / 2019 às 13h30min.
Telefone para Contato: (00) 0000.0000 (Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx) Local: Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MG.
MINUTA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 048/2019
Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo de Licitação: Maior Desconto por Lote.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 025/2010, Decreto Municipal nº. 5588/2005, de 30 de Dezembro de 2005, que institui a modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da administração municipal e Decreto nº 226/2008 de 06 de agosto de 2008 que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 06/ 09/ 2019 às 13h30min.
Data e Hora para Término do Credenciamento: 06/ 09/ 2019 às 13h30min.
Local: Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MG. Telefone para Contato: (00) 0000.0000 (Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx)
1.
PREÂMBULO
1.1 O Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob. O nº. 18.504.167/0001-55, com endereço na Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio do Pregoeiro Oficial infra-assinado, designado pelo Decreto nº: 031, de 21 de fevereiro de 2018, publicado na mesma data, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Transportes realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo maior desconto por lote para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mantena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica, na modalidade Pregão Presencial tipo maior desconto por lote, no sistema Registro de Preços.
1.2 A presente licitação, cujo tipo é o de Tipo Maior Desconto por Xxxx, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal nº: 5588, de 30 de Dezembro de 2005, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito da Administração Municipal e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 025/2010 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3 O recebimento dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 06 de setembro de 2019 às 13h30min, sendo a abertura marcada para às 13h30min horas, do mesmo dia, na Sede da Prefeitura Municipal de Mantena - MG, Av. Xxxx Xxx, nº 126, 1º Andar, Centro, no Setor de Licitações.
DO OBJETO
2.
2.1 A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, caminhões, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mantena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica, na modalidade Pregão Presencial tipo maior desconto por lote, no sistema Registro de Preços, tendo por referência o sistema AUDATEX no caso de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e tendo por referência a tabela oficial de preços do fabricante (CATÁLOGO) no caso de máquinas pesadas, conforme relação de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas da frota municipal constantes do anexo I (Termo de Referencia) deste Edital.
2.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
2.3 Do sistema AUDATEX
2.3.1 O Sistema AUDATEX é um software para elaboração de orçamentos de colisão, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência para clientes particulares e seguradoras.
2.3.2 O banco de dados do sistema é composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado frequentemente (via CD-ROM e Internet), de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras.
2.3.3 O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veículo parado na oficina.
2.3.4 Os valores de peças contidos do Sistema AUDATEX são preços públicos sugeridos pelas próprias montadoras de veículos e pelas concessionárias, e possibilita a confecção de orçamentos com transparência e segurança. O sistema não fornece preços de peças do mercado paralelo.
2.3.5 O sistema AUDATEX é reconhecido no mercado pela sua precisão e facilidade na preparação de orçamentos, abaixo imagem ilustrativa do sistema:
2.3.6 Será utilizado o sistema AUDATEX para base de elaboração dos orçamentos para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro- ônibus), fixando o preço dos produtos e a quantidade de hora de serviço utilizada na execução dos serviços.
2.3.7 No caso das máquinas pesadas a fixação do valor das peças a serem adquiridas pela Prefeitura de Mantena será estabelecido com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante (catálogo).
2.3.8 Para participação do certame não é necessário que a licitante adquira o software AUDATEX;
2.4 O objeto desta licitação está dividido em Lotes da seguinte forma:
LOTE 01 – MERCEDES BENZ – VEÍCULOS PESADOS
Valor total estimado: R$ 500.000,00
LOTE 02 – IVECO – VEÍCULOS PESADOS
Valor total estimado: R$ 500.000,00
LOTE 03 – VOLARE – VEÍCULOS PESADOS
Valor total estimado: R$ 148.000,00
LOTE 04 – VOLKSWAGEN – VEÍCULOS PESADOS
Valor total estimado: R$ 102.000,00
LOTE 05 – FORD – VEÍCULOS PESADOS
Valor total estimado: R$ 75.000,00
LOTE 06 – CHEVROLET – UTILITÁRIOS
Valor total estimado: R$ 50.000,00
LOTE 07 – FIAT – MICRO-ONIBUS
Valor total estimado: R$ 80.000,00
LOTE 08 – VOLVO – MÁQUINAS PESADAS
Valor total estimado: R$ 300.000,00
LOTE 09 – NEW HOLLAND – MÁQUINAS PESADAS
Valor total estimado: R$ 300.000,00
LOTE 10 – JCB – MÁQUINAS PESADAS
Valor total estimado: R$ 300.000,00
LOTE 11 – MITSUBISHI – CAMINHONETE
Valor total estimado: R$ 40.000,00
LOTE 12 – YAMAHA – MOTOCICLETAS
Valor total estimado: R$ 30.000,00
LOTE 13 – HONDA – MOTOCICLETAS
Valor total estimado: R$ 30.000,00
LOTE 14 – CASE - RETRO ESCAVADEIRA
Valor total estimado: R$ 250.000,00
LOTE 15 – LS TRACTOR – TRATOR AGRÍCOLA
Valor total estimado: 180.000,00
2.4.1 Com intuito de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, os lotes cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sediadas local ou regionalmente, em observância aos artigos 47, Caput, e 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 025/2010, considerando que existem mais de 03 (três) fornecedores na região aptos a participar do certame, desde que:
2.4.1.1 Detenham de atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.4.1.2 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos nos itens relativos à documentação;
2.4.1.3 Compareçam o mínimo de 03 (três) licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, para que se garanta a competitividade do certame. A ausência de microempresas ou empresas de pequeno porte, que estejam localizadas no âmbito local ou regional, no mínimo exigido, permitirá, automaticamente, a participação das demais empresas;
2.4.1.4 Esta medida se firma na necessidade de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, para que os fluxos de negócios e a geração de renda se distribuam num contexto de mercado local e regional, na expectativa de que os incentivos à produção local amplie a renda das famílias, propiciando um ciclo virtuoso de desenvolvimento local, gerando, por consequência, aumento de receitas públicas que poderão reverter na melhoria dos serviços públicos e em programas de ações sociais. Com esta medida, espera-se criar condições para um processo de desenvolvimento sustentável, tendo em vista que a mesma comunidade que produz e vende para o mercado local ou regional também poderá consumir insumos e outros produtos do mesmo mercado local ou regional. (XXXXXXXXX, J.U., O Município Contratando com a Micro e Pequena Empresa. p.24.).
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
3.1.2 Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, em virtude da baixa complexidade do objeto;
3.2.1.1 A ausência de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, para o objeto licitado, é bastante comum a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no Edital, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
3.2.2 Empresas suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura;
3.2.3 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.2.4 Aqueles abrangidos por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 Com falência decretada;
3.2.6 Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.2.7 Empresas que não se enquadram como ME ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006, salvo na hipótese do item 09.3;
3.2.8 Empresas que se enquadrem como ME ou EPP mas que não estejam sediadas no âmbito local ou regional, conforme Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 025/2010, salvo na hipótese do item 2.4.1.3.
3.2.9 Entende-se por Empresas sediadas no âmbito local ou regional, àquelas que estejam sediadas no território do município de Mantena (local) ou no Estado de Minas Gerais a um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede do município de Mantena/MG (regional).
4 DO PROCEDIMENTO
4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando- se a esta subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
4.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.3 Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a Xxxxxxxxx, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
4.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da
licitante devidamente credenciado.
4.5 No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação"; a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (anexo VI) e a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa (original ou cópia autenticada), em separado (fora do envelope de habilitação), procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos demais procedimentos abaixo relacionados:
4.5.1 rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital;
4.5.2 classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
4.5.3 seleção das melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
4.5.4 colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
4.5.5 início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
4.5.6 uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Prefeitura.
4.6 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de menor desconto e as demais, em ordem crescente de desconto ofertados.
4.7 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.8 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.9 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último desconto apresentado para efeito de ordenação das propostas.
4.10 Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
4.10.1 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.10.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de maior desconto por xxxx, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
4.10.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura após constatado o atendimento das exigências deste edital;
4.10.4 encaminhar ao Ordenador de Despesas (Prefeito) o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
4.11 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.12 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
4.13 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.14 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
4.15 Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.15.1 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, salvo aquela permitida, temporariamente, para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme dispõe a Lei 123/06, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas neste Pregão e demais cominações legais.
4.16 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
4.17 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
4.18 A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas:
4.18.1 se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
4.18.2 após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
4.19 A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio.
4.20 Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
4.20.1 Não havendo interesse por parte dos licitantes em interpor recurso, a licitante cujo envelope “Documentação” não foi aberto, poderá requerer a devolução imediata do mesmo, devendo o pregoeiro constar em ata a devolução;
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.3 Entende-se por documento credencial:
5.3.1 estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.2 procuração ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do anexo III) com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com o documento que comprove que o outorgante é responsável legal da licitante;
5.4 o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.6 o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
5.7 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.8 Para Credenciamento será obrigatório a apresentação também, no credenciamento, por fora dos envelopes, da Declaração de cumprimento das condições de habilitação, conforme modelo constante no anexo VI.
5.8 Os documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
6.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope 01: composto pela Proposta de Preços, conforme exigido neste edital.
b) Envelope 02: composto pelos Documentos de Habilitação, conforme exigidos neste Edital.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Mantena
Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Floresta 12, Centro, Mantena – MG
Processo Nº. 083/2019
Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 048/2019
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Mantena
Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Floresta 12, Centro, Mantena – MG
Processo Nº. 083/2019
Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 048/2019
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE 01)
7.1 A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preço – ANEXO II em uma via, processada em computador e impressa por impressora, com identificação do proponente, número do CNPJ, endereço, telefone e assinada pelo seu representante, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:
7.1.1 Descrição do objeto licitado, conforme especificação constante do Modelo de Proposta de Preço – ANEXO II;
7.1.2 Indicação dos percentuais de desconto nos itens que couber, preços unitário, total e global da proposta, expressos em numeral, em moeda corrente, com duas casas decimais, de acordo com o especificado no modelo ANEXO II;
7.1.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
7.2 Todas as condições previstas no ANEXO II deverão ser observadas.
7.3 O preço deverá ser cotado para entrega na sede do município, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7.4 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
7.5 Será aplicado o percentual de desconto oferecido pela licitante sobre o preço vigente para peças no sistema AUDATEX para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus).
7.6 Será aplicado o percentual de desconto oferecido pela licitante sobre o preço vigente para peças incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante para as máquinas pesadas.
7.7 A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado para as peças aplicando-se a seguinte fórmula:
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6, onde:
VT = Valor total do lote ou lance MO = Valor homem/hora R$100,00 – D = Valor fictício de peças menos o desconto
R$100,00 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
7.8 Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor de peças, correspondendo respectivamente a 40% para MO e 60% para peças.
7.9 EXEMPLOS: Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 98,33
PEÇAS - Desconto de 4% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERENCIA | MÉDIA DO VALOR HOMEM/HORA - MO (R$) | (MO) VALOR TOTAL ESTIMADO PARA MO (R$) | MÉDIA PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS DOS FABRICANTES OU AUDATEX (%) /D | VALOR TOTAL ESTIMADO P/ PEÇAS (R$) |
Lote 01 | MERCEDES BENS – VEÍCULOS PESADOS | R$ 80,00 | R$ 150.000,00 | 3% | R$ 225.000,00 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 375.000,00 |
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6
VT = R$ 80,00 x 4 + (R$ 100,00 - 3) X 6
VT = R$ 320,00 + R$ 97,00 X 6 VT = R$ 320,00 + R$ 582,00 VT = R$ 902,00
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,50
PEÇAS - Desconto de 9,3% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERENCIA | MÉDIA DO VALOR HOMEM/HORA - MO (R$) | (MO) VALOR TOTAL ESTIMADO PARA MO (R$) | MÉDIA PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS DOS FABRICANTES OU AUDATEX (%) /D | VALOR TOTAL ESTIMADO P/ PEÇAS (R$) |
Lote 01 | MERCEDES BENS – VEÍCULOS PESADOS | R$ 28,50 | R$ 150.000,00 | 9,30% | R$ 225.000,00 |
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6 VT = R$ 28,50 x 4 + (100 – 9,3) x 6
VT = R$ 114,00 + R$ 90,70 x 6 VT = R$ 114 + R$ 544,20
VT = R$ 658,20
7.9.1 A disputa dos lotes 08, 09 e 10 se dará somente pelo maior desconto global proposto para cada lote, desprezando o valor da mão de obra.
7.10 Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
7.11 O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
7.12 O licitante classificado detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro via e-mail ou fac-símile e em original, a proposta com os novos valores se for o caso:
7.12.1 Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
7.12.1.1 O valor da mão-de-obra (MO) que será aquele utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT);
7.12.1.2 O valor do desconto (D) que será aquele utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT).
7.13 A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.14 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.15 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.16 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura;
7.17 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.18 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.19 Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços;
7.20 O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, obedecendo às normas de arredondamento de dados definidas pela ABNT;
7.21 O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
7.22 O licitante que for concorrer aos lotes 08, 09 e 10 deverá apresentar sua proposta apenas com a indicação do percentual (%) ofertado no lote, desprezando o valor da mão de obra.
8 DOS DESCONTOS
8.1 A licitante deverá indicar o desconto proposto, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e as despesas decorrentes do período de garantia, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.2 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.3 Os descontos (preços) ofertados e registrados poderão ser revistos nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8.4 Dos prazos
8.4.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
8.4.2 Caso os prazos de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
8.4.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2 Não se admitirá proposta que apresentar descontos simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites máximos.
9.3 O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
9.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
10.1.1 apresentarem descontos manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
10.1.1 não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
10.2. Quando todas as Propostas Comerciais forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
11 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
11.2 Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de maior desconto e todas aquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao maior desconto, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
11.3 Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas conforme definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos maiores descontos, até o máximo de três, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
11.4 Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos descontos.
11.5 Aceita a proposta será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.6 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
11.6.1 Se não houver lances verbais e o valor poposto estiver em desacordo com o estimado pela Administração da Prefeitura;
11.6.2 Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar;
11.7 Verificado que a proposta de menor preço global atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
11.8 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.8.1 Se a proposta considerada como mais vantajosa tenha atendido as exigências do Edital quanto a sua aceitabilidade, não pertencer a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e entre as licitantes classificadas na fase de lances, houver proposta de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, com proposta de valor igual ou superior até 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço global, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.2 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, formular um lance cujo valor seja inferior àquele considerado como o mais vantajoso do certame, devendo, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta escrita ajustada ao seu último lance, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12 DO DESEMPATE
12.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as licitantes. Quando houver mais de uma proposta com valores iguais, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição de lances, em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
13 DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº 02)
13.1 Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
13.1.1 Em original, ou;
13.1.2 Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
13.1.3 Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações, ou;
13.1.4 Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2 A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Prefeitura Municipal.
13.3 A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
13.3.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.3.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
13.3.3 Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
13.4 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
13.5 A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
13.6 A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação), será composta de:
13.6.1 Habilitação Jurídica;
13.6.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista;
13.6.3 Qualificação Econômico-Financeira;
13.6.4 Qualificação Técnica;
13.6.5 Documentação Complementar.
14 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
h) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
i) Declaração do licitante participante de cumprimento do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e legislação subsequente, conforme modelo anexo deste edital.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas acima deste item não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
15. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão de Quitação de Xxxxxxxx, sendo:
d.1) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeito Negativo);
d.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
d.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
f) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento emitido pelo Município da sede da empresa proponente, observada sua validade;
15.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa (original ou cópia autenticada).
16. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
16.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA
17.
17.1 Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, ou seja, atestando o fornecimento de material e prestação dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
17.2 Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa; (para licitantes que apresentarem propostas para os lotes 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 11; 12 e 13, conforme modelo constante do anexo IX.
17.3 As empresas proponentes para os lotes 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 11; 12 e 13, com sede fora do Município de Mantena sendo vencedoras no certame, deverão no ato da assinatura da ata de registro de preços comprovar que dispõe de Oficina montada neste Município, com disponibilização de profissionais necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como infra- estrutura e equipamentos como: local apropriado que ofereça condições para realização dos serviços, de fácil acesso a veículos leves e pesados, elevador, ferramental completa, área administrativa e outras condições necessárias que serão previamente aprovadas pela Administração conforme as características contidas no termo de referencia ou possuir oficina bem estruturada, situada a uma xxxxxxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxx) xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx. Sendo vedada a terceirização dos serviços.
17.3.1 A licitante vencedora para as máquinas pesadas, obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo) vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e
utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
17.3.2 A licitante vencedora para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) deverá fornecer/disponibilizar login e senha de acesso ao sistema AUDATEX para consulta do município contratante.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.
18.1 Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação. (Anexo IV);
18.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Anexo V);
18.3 Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo (Anexo IV);
18.4 Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso (Anexo VII), devidamente acompanhada de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa (original ou cópia autenticada).
18.5 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
19.
19.1 Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
19.2 Conforme determina a Lei 123/06, será facultado as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para comprovação da Regularidade Fiscal a apresentação de certidões com restrição, sendo-lhe assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do termo da verificação da conformidade dos documentos de habilitação com os requisitos do edital, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura para regularização da pendência.
19.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 19.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a Prefeitura convocar, as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, verificando em seguida sua habilitação, ou revogar este Pregão.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
20.
20.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
20.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
20.3 Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
20.3.1 Julgamento das propostas; e
20.3.2 Habilitação ou inabilitação da licitante.
20.4 Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
20.5 Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da CPL, no edifício-sede da Prefeitura.
20.6 O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Prefeito a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
20.8 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
20.9 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
21 DA ADJUDICAÇÃO
21.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a proponente será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, caso não ocorra manifestação de recurso.
22 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
22.1 A Administração da Prefeitura Municipal convocará o licitante vencedor, por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
22.2 A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Mantena e o licitante vencedor do certame, será formalizada de acordo com o Anexo deste edital e terá validade de (01) um ano, contados da data de sua publicação.
22.3 A critério da Prefeitura, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a nota de xxxxxxx, que substituirá o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
22.4 O Município não esta obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
22.5 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
22.6 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo Prefeito, o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
22.7 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
22.8 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
23.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são
obrigações da licitante:
23.1.1 Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas;
23.1.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
23.1.3 As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
23.1.4 Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato.
23.1.5 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
23.1.6 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
23.1.7 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria solicitante, que estejam relacionadas às peças e acessórios.
23.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte das peças e acessórios a serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso haja necessidade de devolução de peças e/ou acessório rejeitados pelo fiscal do contrato, o transporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para a Prefeitura de Mantena.
23.1.9 Entregar materiais, somente para os veículos oficiais e máquinas integrantes da Secretaria solicitante.
23.1.10 A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado.
23.1.11 Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual.
23.1.12 A empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX).
23.2 A licitante vencedora para as máquinas pesadas, obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo)vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
23.3 A licitante vencedora para as máquinas pesadas deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças cópia da página da tabela (catálogo) vigente elaborada/fornecida pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes constantes da nota fiscal.
23.4 A licitante vencedora para os veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças dos veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) a cópia do orçamento fornecido pelo sistema AUDATEX.
24 DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratante:
24.1.1 Dar ciência à Contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
24.1.2 Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
24.1.3 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com aqueles previstos na Tabela da AUDATEX no caso de veículos e motocicletas, bem como verificar se os valores cobrados estão de acordo TABELA OFICIAL (CATALÓGO) de preços do fabricante no caso de máquina.
24.1.4 Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
24.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
25 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
25.1 A execução do objeto da licitação será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a Prefeitura.
25.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
26 DA ATESTAÇÃO
26.1 A atestação das Notas Fiscais/faturas referentes a prestação dos serviços caberá ao Secretário Municipal de Transportes, ou outro servidor designado para esse fim pela Administração Municipal.
27 DA GARANTIA
27.1 O prazo de garantia das peças e serviços, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura, não poderá ser inferior ao estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
28 DO PAGAMENTO
28.1 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante transferência eletrônica para conta-corrente do Prestador dos Serviços cadastrado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pelo Prestador do Serviço Cadastrado.
28.2 As peças e os serviços deverão estar em conformidade com o estipulado no Termo de Referência.
28.3 A Administração não aceitará as peças ou os serviços em desacordo com este Edital e seu Anexo I (Termo de Referência), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
28.4 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
28.5 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS.
29 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
29.1 No interesse da Prefeitura, o valor inicial atualizado da Nota de Xxxxxxx poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
29.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
29.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
30 DAS PENALIDADES
30.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
30.1.1 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
30.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
30.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Mantena, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
30.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
30.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;
30.2.3 comportar-se de modo inidôneo;
30.2.4 fizer declaração falsa;
30.2.5 cometer fraude fiscal;
30.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.
30.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
30.2.1 pela prestação dos serviços desconforme com o especificado e aceito;
30.2.2 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
30.4 Além das penalidades citadas, a licitante cadastrada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
30.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
30.6 A sanção de impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
31 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
31.1 Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos providencias ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de ate 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
31.2 A impugnação só será aceita caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mantena, devidamente assinada por representante legal.
31.3 A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia devidamente autenticada de CPF e RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, devendo informar o e-mail e o telefone para contato;
b) Procuração e cópia do RG e CPF do procurador (quando for ocaso);
c) Atos Constitutivos e cópia do RG e CPF do representante legal, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada);
31.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data/hora do recebimento da petição.
31.5 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
31.6 Qualquer decisão será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mantena.
31.7 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
31.8 Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais, bem como as que forem enviadas por fax ou e-mail, devendo ser protocoladas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mantena/MG, situada no endereço descrito no cabeçalho deste Edital.
- RECURSO ORÇAMENTÁRIO
32
32.1 É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
32.2 .A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
32.3 O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
- FORNECIMENTO
33
33.1 A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos ou originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo ou máquina.
33.2 A Contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal a comprovação do
valor dos itens na tabela AUDATEX para os veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) ou tabela oficial de preços do fabricante utilizada pelas concessionárias quando se tratar de máquina, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado ao Município
33.3 Será vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
- USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34
34.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
34.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE;
34.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO;
34.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA;
34.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES;
34.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
34.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
34.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;
34.9 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
34.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
34.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDRUSTRIA E COMERCIO;
34.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
34.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
34.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
34.15 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
34.16 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
34.17 O Setor de Compras da Prefeitura de Mantena será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando- se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
34.18 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
35 - DA VIGÊNCIA
35.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
36 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
36.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
36.1.1 A pedido, quando:
36.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
36.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
36.1.2 Por iniciativa do Município, quando:
36.1.2.1 o Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
36.1.2.2 o Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
36.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
36.1.2.4 o Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
36.1.2.5 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
36.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
36.3 Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
37. DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitação, a qualquer título que seja ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de peritos visando ao exame de dados, informações ou documentos.
37.2 A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertantes, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenha adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas.
37.3 As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da Administração.
37.4 As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores.
37.5 A todos os competidores que adquirirem o presente Edital, será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas, através de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e e-mail do licitante, que passarão incontinentes a integrar o presente ato convocatório.
37.6 A critério da Administração esta licitação poderá:
37.6.1 Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ou;
37.6.2 Ser revogada, a juízo da Administração, ser for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou;
37.7 Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
37.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93;
37.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior; e
37.7.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
37.8. As notificações necessárias relativas a esta licitação, bem como a divulgação de resultados de cada fase, poderão ser procedidas via protocolo ou por meio de correio eletrônico, (e-mail) ou fax, em número fornecido pela empresa, sendo o comprovante de leitura/transmissão anexado aos autos, ou ainda através de publicação no órgão Oficial do Município, qual seja, Q.A.P.
DOS ANEXOS
38.
38.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento (Procuração);
ANEXO IV - Declaração de inexistência de fato superveniente e de cumprimento dos requisitos de habilitação;
ANEXO V - Declaração de atendimento ao art. 27, v da lei n° 8.666/93 e alterações. (Declaração de que Não Emprega Menor);
ANEXO VI - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
ANEXO VII - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX - Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico;
DO FORO
39.
39.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mantena, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Mantena-MG, 26/08/ 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade Sugerida: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO
Tipo Sugerido: MAIOR DESCONTO
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Manena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica.
Requisitante: Secretaria Municipal de Transportes
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Tendo em vista o disposto na legislação abaixo citada apresentamos a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
- Lei n° 8.666/93 (Lei que rege as licitações):
Art. 14° – “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”;
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão ( ...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
- Lei n° 10.520/00 (Lei que rege o Pregão), art. 3°, inciso II – “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”;
- Decreto Municipal nº. 5588 de 30 de dezembro de 2005;
- Decreto Municipal nº. 226 de 06 de agosto de 2008.
O presente Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência ao Decreto Municipal que dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da CPL.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido.
O presente Termo de Referência deverá fazer parte do Processo Licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens e serviços, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
2. OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto estabelecer as condições gerais para a contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mantena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica, pelo maior desconto no sistema na tabela do Sistema AUDATEX no caso de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e na tabela oficial de preços do fabricante (catálogo) no caso de máquinas, conforme relação de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas da frota municipal em anexo.
A manutenção consiste em: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico/eletrônico, retifica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, instalação de acessórios de modo a disponibilizar, a todo tempo, veículos e máquinas pesadas em perfeitas condições de uso e outros serviços correlatos.
3. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E PREÇO PRATICADO
O número de horas a ser utilizado na execução de cada tipo de serviço e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante do sistema AUDATEX.
A fixação do valor das peças a serem substituídas em cada revisão dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) será estabelecida com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados pelo sistema AUDATEX.
Ao fornecedor que não possuir o sistema poderá participar do certame, mas deverá enviar ao gestor de frota a relação dos materiais a ser substituídos que após a confirmação da necessidade de troca dos produtos irá lançar no sistema que fará o calculo do preço das peças a ser substituídas e mão de obra utilizada, estabelecendo os valores para pagamento de peças e mão de obra.
No caso das máquinas a fixação do valor das peças a serem adquiridas pela Prefeitura de Mantena será estabelecido com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante.
4. DO SISTEMA AUDATEX
O Sistema AUDATEX é um software para elaboração de orçamentos de colisão, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência para clientes particulares e seguradoras.
O banco de dados do sistema é composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado frequentemente (via CD-ROM e Internet), de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras.
O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veículo parado na oficina.
Os valores de peças contidos do Sistema AUDATEX são preços públicos sugeridos pelas próprias montadoras de veículos e pelas concessionárias, e possibilita a confecção de orçamentos com transparência e segurança. O sistema não fornece preços de peças do mercado paralelo.
O sistema AUDATEX é reconhecido no mercado pela sua precisão e facilidade na preparação de orçamentos, abaixo imagem ilustrativa do sistema:
Será utilizado o sistema AUDATEX para base de elaboração dos orçamentos para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus), fixando o preço dos produtos e a quantidade de hora de serviço utilizada na execução dos serviços.
No caso das máquinas pesadas a fixação do valor das peças a serem adquiridas pela Prefeitura de Mantena será estabelecido com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante.
Para participação do certame não é necessário que a licitante adquira o software AUDATEX;
A licitante vencedora para as máquinas, obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo) vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
A licitante vencedora para as máquinas deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças cópia da página da tabela (catálogo) vigente elaborada/fornecida pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes constantes da nota fiscal.
A licitante vencedora para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças e serviços dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) a cópia do orçamento fornecido pelo sistema AUDATEX.
As peças de reposição utilizadas para manutenção dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) serão peças GENUÍNAS da marca do veículo, máquina ou motocicleta, ou ORIGINAIS de fábrica.
Entende-se por ORIGINAIS aqueles que atendam às recomendações da montadora do veículo.
Entende-se por GENUÍNOS aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca.
Não serão aceitas peças usadas, remanufaturadas ou recondicionadas.
A qualquer momento a Prefeitura de Mantena poderá solicitar que seja comprovada a origem das peças e componentes utilizados.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justificamos a necessidade da contratação visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) oficiais e máquinas, para o transporte e demais serviços executados nas atividades precípua deste Município, uma vez que vários setores da Prefeitura dependem da frota funcionando para manter o bom andamento dos serviços, portanto para que não tenhamos nenhum serviço paralisado por falta de veículos ou máquinas é de extrema importância que tais serviços sejam licitados o mais rápido possível.
A contratação é de suma importância, tendo em vista que esta Prefeitura possui uma
frota composta por diversos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) oficiais e máquinas, com necessidade constante de manutenção corretiva e preventiva dos mesmos, objetivando a sua utilização em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, exigindo, desta forma que estejam em perfeito estado de conservação
Justifica-se ainda quanto a necessidade de manter a frota de veículos e máquinas desta municipalidade em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, cabendo à empresa vencedora o fornecimento de peças e acessórios compatíveis com a necessidade e qualidade exigidas, visando cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98 que estabelecem parâmetros para a conservação dos veículos em circulação no território nacional.
Considera-se ainda, que o Município de Manetena não dispõe de servidores especializados para instalações e respectivos equipamentos, tampouco de ferramentas para a manutenção e reparos dos veículos. Assim, zelando pela segurança dos usuários, bem como a obrigação de primar pela conservação do patrimônio publico, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação dos serviços ora apresentados.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A Secretaria Municipal de Transportes procedeu à pesquisa de preços de mercado para verificação dos percentuais de desconto ofertados sobre os preços das peças e serviços de mão de obra hora/homem, praticados pelas empresas do ramo, apurando os valores e percentuais médios constantes neste Termo de referencia.
A estimativa de preços global para a contratação de empresas cujo objeto é futura e eventual manutenção de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro- ônibus) e máquinas pesadas desta Prefeitura é na ordem de aproximadamente R$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais) valor total, considerando que a estimativa de quantidades de peças a serem adquiridas, durante o prazo de vigência do contrato, não sendo possível listar e quantificar todas as peças, pela incerteza de quais peças poderão vir a apresentar avaria, tomamos por base os gastos realizados nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. A estimativa teve embasamento no histórico dos exercícios de 2016, 2017 e 2018, apurando os valores neste Termo de referencia. Trata-se de valor esrtimado, haja vista a dificuldade de se prever quais peças e suas respectivas quantidades, que podem ser avariadas.
Definiu-se os valores para acobertar as despesas com mão-de-obra e com aquisição de peças, baseando-se em cotações, o que é amplamente usado no meio.
7. ESPECIFICAÇÕES, MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo
determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.
Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pela administração municipal, após verificação inicial pela Secretaria de Administração ou outro setor determinado pela administração, bem como serviços de mecânica, lanternagem, funilaria, pintura, tapeçaria, eletricidade, capotaria, vidraçaria, pintura, que se façam necessários para tornar operacionais os veículos, máquinas e motocicletas. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na Secretaria.
7.1ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Serviços mecânicos.
Serviços na parte elétrica em geral. Funilaria, pintura, tapeçaria.
Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos.
8. DA GARANTIA DAS PEÇAS
Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
A garantia das peças deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS.
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos e máquinas é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro- eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão- de-obra especializada em mecânica em geral.
As empresas proponentes para os lotes 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 11; 12 e 13, com sede fora do Município de Mantena sendo vencedoras no certame, deverão no ato da assinatura da ata de registro de preços dispor de Oficina montada neste Município, com disponibilização de profissionais necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como infra-estrutura e equipamentos como: local apropriado que ofereça condições para realização dos serviços, de fácil acesso a veículos leves e pesados, elevador, ferramental completa, área administrativa e outras condições necessárias que serão previamente aprovadas pela Administração ou possuir oficina bem estruturada, situada a uma xxxxxxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxx) xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx, sendo vedada a terceirização dos serviços e, ainda possuir no mínimo:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 5 (cinco) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica/qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
• Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
• 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos;
• 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
• 01 (um) carregador de baterias;
• 01 (um) teste para análise de baterias;
• 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
• equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultra- som e multímetro;
• equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
• equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
• Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
• Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica; e Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
• 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
• 01 (um) guincho auto-socorro;
Visita Técnica (facultativo) - Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, a visita técnica deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Transportes, com o responsável, pelo telefone (00) 0000-0000.
A finalidade da visita é o conhecimento da condição veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
As licitantes deverão apresentar a descrição de suas instalações, dos aparelhos e equipamentos utilizados na realização dos serviços contratados, que serão comprovados mediante vistoria realizada por comissão designada pelo contratante, para adjudicação do objeto desta licitação.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do Município, em casos excepcionais, mediante autorização da área competente devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando o Município julgar necessário.
O Município encaminhará no máximo cinco veículos por vez para manutenção.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas;
Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato.
Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria
solicitante, que estejam relacionadas às peças e acessórios.
Responsabilizar-se pelo transporte das peças e acessórios a serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso haja necessidade de devolução de peças e/ou acessório rejeitados pelo fiscal do contrato, o transporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para a Prefeitura de Mantena.
Entregar materiais, somente para os veículos oficiais ou máquinas integrantes da Secretaria solicitante.
A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado.
Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual.
Encaminhar juntamente com a nota fiscal a comprovação do valor dos itens na tabela AUDATEX para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro- ônibus) e tabela oficial de preços do fabricante no caso de máquina, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado ao Município.
A empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX).
Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do
Contratante, durante a vigência do contrato.
Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos e/ou máquinas de cada marca específica;
Entregar as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e/ou máquina consertado.
A Contratada obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Dar ciência à Contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com aqueles previstos na Tabela da AUDATEX no caso de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus), bem como verificar se os valores cobrados estão de acordo TABELA OFICIAL (CATALÓGO) de preços do fabricante no caso de máquina.
Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
Rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
O transporte dos veículos para a oficina e o posterior retorno é de responsabilidade do Município.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações.
A Nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do processo licitatório e da modalidade, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços, ou através de cheque nominal à empresa vencedora do Certame contratada.
14. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras do Contrato, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa do fornecimento dos produtos licitados, ou entregá-los em desacordo com o pactuado, calculada sobre o valor total do Registro de Preços, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
O desembolso se fará mediante adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A ordem de fornecimento (requisição de compra) dos produtos e ordem para prestação dos serviços que são objeto do Contrato será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou servidor designado por ele. As emissões de Autorizações suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizados pelo Prefeito ou
servidor designado por ele.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade ou quaisquer outros meios.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento da licitação será pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sendo:
Será aplicado o percentual de desconto oferecido pela licitante sobre o preço vigente para peças no sistema AUDATEX para veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus).
Será aplicado o percentual de desconto oferecido pela licitante sobre o preço vigente para peças incidente sobre os preços praticados tabela oficial de preços do fabricante para as máquinas pesadas.
Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes deste Termo de referencia e seus Anexos, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da execução do contrato.
19. DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS
A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos ou originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo ou máquina.
A Contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal a comprovação do valor dos itens na tabela AUDATEX para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e cópia da página (s) da tabela oficial de preços do fabricante quando se tratar de máquinas pesadas, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado ao Município.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Deverá ser exigida a apresentação do Alvará de Funcionamento para atividade compatível com o objeto deste termo;
As Secretarias poderão acrescentar novos veículos ou máquinas por elas adquiridos, observada a limitação legal e o valor global estipulados para o ano, respeitando as
marcas licitadas, devendo a empresa vencedora aplicar os mesmos valores de desconto sobre peças e acessórios e demais condições já contratadas;
A Contratada não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de preço e prazo;
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
Quadro Demonstrativo da Frota de Veículos Oficiais e maquinas.
Estimativa máxima para despesas, valor médio de percentuais de desconto em peças e preço de mão-de-obra.
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | GMM-3215 | CAMINHAO IRRIGAD 1113 | MERCEDES BENZ | ÓLEO DIESEL | 1967 |
02 | BWS-7923 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
03 | KPE-4423 | ONIBUS IMP.OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
04 | PVT-7177 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 2014 |
05 | PUG-9844 | BASCULANTE ATRON 2729K 6X4 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 2014 |
06 | BXE-9084 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
07 | BXE-9086 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
08 | GRR-0240 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
09 | KPE-4455 | ONIBUS IMP OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 1995 |
10 | PVT-7181 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | ÓLEO DIESEL | 2014 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS E MAQUINAS MERCEDES BENZ – VEÍCULOS PESADOS
IVECO – VEÍCULOS PESADOS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | HLF-6001 | EUROCARGO COMPACTADOR170 E 22 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2010 |
02 | HLF-6003 | EUROCARGO BASCULANTE170 E 22 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2011 |
03 | NTT--1330 | PAS/ONIBUS CITYCLASS 70C17 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2012 |
04 | PVH-7384 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2014 |
05 | HLF-6002 | EUROCARGO BASCULANTE 170 E 22 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2011 |
06 | HLF-6004 | EUROCARGO BASCULANTE 170E 22 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2011 |
07 | HLF-6148 | EUROCARGO COMPACTADOR 170 E 22 | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2010 |
08 | PVH-7387 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2014 |
09 | PZD-5222 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 1505 21E | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2016 |
10 | PZG-0666 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 150S21E | IVECO | ÓLEO DIESEL | 2016 |
VOLARE - VEÍCULOS PESADOS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | HLF-8833 | PAS/ONIBUS MARCOPOLO V8L | XXXXXXXXX | XXXX DIESEL | 2011 |
02 | HMH-1650 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | XXXXXXXXX | XXXX DIESEL | 2008 |
03 | HMH-1314 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | XXXXXXXXX | XXXX DIESEL | 2007 |
VOLKS WAGEM – VEÍCULOS PESADOS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | HLF-3035 | CAMINHAO PIPA EURO WORKER | VW 13.180 | ÓLEO DIESEL | 2007 |
02 | OOV-0928 | PAS/ONIBUS | VW 15.190 EOD | ÓLEO DIESEL | 2012 |
FORD – VEÍCULOS PESADOS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | GTM-6839 | CAMINHAO COMPACTADOR | FORD F12000 | ÓLEO DIESEL | 2002 |
CHEVROLET VEÍCULOS CAMINHONETA UTILITÁRIOS.
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | GMM-0317 | CAMINHONETE D20 | CHEVROLET | ÓLEO DIESEL | 1992 |
FIAT-VEÍCULOS MINIBUS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | HLF-3558 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | ÓLEO DIESEL | 2010 |
02 | OMF-1888 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | ÓLEO DIESEL | 2012 |
VOLVO – MAQUINAS PESADA
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | MON-0001 | MOTONIVELADORA G930 501100 | VOLVO | ÓLEO DIESEL | 2007 |
02 | MON-0002 | MOTONIVELADORA G930 501112 | VOLVO | ÓLEO DIESEL | 2007 |
NEW HOLLAND – MAQUINAS PESADAS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | PAC-0001 | PÁ CARREGADEIRA 12CNBAE | NEW HOLLAND | ÓLEO DIESEL | 2011 |
02 | XXX-0000 | XXXXXXXXXXXXXX XX000.X | XXX XXXXXXX | ÓLEO DIESEL | 2013 |
JCB – MAQUINAS PESADAS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | 0002 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4441 | JCB | ÓLEO DIESEL | 2011 |
02 | 0003 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4442 | JCB | ÓLEO DIESEL | 2011 |
03 | 0004 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4435 | JCB | ÓLEO DIESEL | 2011 |
04 | RET-2132 | RETROESCAVADEIRA JCB3C 2132190 | JCB | ÓLEO DIESEL | 2013 |
MITSUBISHI – CAMINHONETE
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | OWH-0075 | CAMINHONETE | MITSUBISHI TRITON | ÓLEO DIESEL | 2013 |
YAMAHA – MOTOCICLETAS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | HAF-8683 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125 | GASOLINA | 2002 |
02 | PYF-8267 | PAS/MOTOCICLETA CROSSER ED. | YAMAHA XTZ 150 | GASOLINA | 2016 |
03 | HKS-2253 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125E | GASOLINA | 2008 |
04 | HKS-2248 | PAS/MOTOCICLETA FACTOR | YAMAHA YBR 125 | GASOLINA | 2008 |
05 | GZL-4088 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA YBR 125E | GASOLINA | 2000 |
HONDA – MOTOCICLETAS
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | GST-0625 | PAS/MOTOCICLETACG 125 | HONDATITAN | GASOLINA | 1999 |
02 | HBC-7994 | PAS/MOTOCICLETANXR 125 | HONDA BROS KS | GASOLINA | 2004 |
03 | HNF-8238 | PAS/MOTOCICLETA CG 125 | HONDA FAN KS | GASOLINA | 2010 |
04 | HNF-8635 | PAS/MOTOCICLETACG 150 | HONDA FAN | GASOLINA | 2010 |
05 | OLT-2484 | PAS/MOTOCICLETA NXR 150 | HONDA BROS | GASOLINA | 2012 |
CASE – MAQUINA PESADA
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | CAS-5801 | RETROESCAVADEIRA HB700006509 | CASE | DIESEL | 1981 |
LS TRACTOR – MAQUINA PESADA
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. |
01 | CAM-4000 | TRATOR AGRICOLA 80VC / LS PLUS 80 ROPS | LS TRACTOR | DIESEL | 2019 |
ESTIMATIVA MÁXIMA PARA DESPESAS, VALOR MÉDIO DE PERCENTUAIS DE DESCONTO EM PEÇAS E VALOR MÉDIO DE MÃO-DE-OBRA.
VEÍCULOS PESADOS - MERDECES BENS | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 350.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 150.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 130,00 | 7,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 120,00 | 15,00% |
VALOR MÉDIO | 143,33 | 9,00% |
VEÍCULOS PESADOS - IVECO | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 350.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 150.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 130,00 | 7,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 130,00 | 10,00% |
VALOR MÉDIO | 146,67 | 7,33% |
VEÍCULOS PESADOS - VOLARE/MARCOPOLO | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 100.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 48.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 130,00 | 7,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 130,00 | 8,00% |
VALOR MÉDIO | 146,67 | 6,67% |
VEÍCULOS PESADOS - VOLKSVAGEM | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 70.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 32.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 130,00 | 7,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 130,00 | 12,00% |
VALOR MÉDIO | 146,67 | 8,00% |
VEÍCULOS PESADOS - FORD | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 50.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 25.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 130,00 | 7,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 130,00 | 10,00% |
VALOR MÉDIO | 146,67 | 7,33% |
VEÍCULOS PESADOS - CHEVROLET | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 30.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 20.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 100,00 | 8,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 130,00 | 10,00% |
VALOR MÉDIO | 136,67 | 7,67% |
VEÍCULOS PESADOS - FIAT DUCATO | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 50.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 30.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 180,00 | 5,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 120,00 | 8,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 100,00 | 12,00% |
VALOR MÉDIO | 133,33 | 8,33% |
MÁQUINAS PESADAS - VOLVO | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 300.000,00 | |
EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 11,00% | |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 6,00% | |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 12,00% | |
VALOR MÉDIO | 9,67% | |
MÁQUINAS PESADAS - NEW HOLLAND | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 300.000,00 | |
EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 11,00% | |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 6,00% | |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 12,00% | |
VALOR MÉDIO | 9,67% | |
MÁQUINAS PESADAS - JBC | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 300.000,00 | |
EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 11,00% | |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 6,00% | |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 12,00% | |
VALOR MÉDIO | 9,67% | |
MOTOCICLETAS - YAMAHA | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 20.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 10.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 100,00 | 2,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 70,00 | 5,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 0,00 | 5,00% |
VALOR MÉDIO | 56,67 | 4,00% |
MOTOCICLETAS - HONDA | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 20.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 10.000,00 | |
EMPRESAS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 100,00 | 2,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 70,00 | 5,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 0,00 | 5,00% |
VALOR MÉDIO | 56,67 | 4,00% |
MÁQUINAS PESADAS - CASE | ||
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 150.000,00 |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 100.000,00 |
EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 11,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 6,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 12,00% |
VALOR MÉDIO | 9,67% |
MÁQUINAS PESADAS - LS TRACTOR | |
TOTAL ESTIMADO PEÇAS | 120.000,00 |
TOTAL ESTIMADO SERVIÇOS | 60.000,00 |
EMPRESAS | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE |
XXXXXXXXX - XXXXXX XXX XX XXXXX | 7,00% |
MECÂNICA GONÇALVES - AG DA CUNHA | 6,00% |
TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA | 12,00% |
VALOR MÉDIO | 8,33% |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 083/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2019
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mantena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com garantia de fábrica, na modalidade Pregão Presencial tipo maior desconto, no sistema Registro de Preços, tendo por referência o sistema AUDATEX no caso de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e tendo por referência a tabela oficial de preços do fabricante (catálogo) no caso de máquinas pesadas, conforme relação de veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas da frota municipal..
Razão Social: CNPJ:
Endereço: E-mail:
Telefone/Fax:
A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre o preço das peças constante do catálogo AUDATEX, aplicando-se a seguinte fórmula:
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6, onde:
VT = Valor total do lote ou lance MO = Valor homem/hora R$100,00 – D = Valor fictício de peças menos o desconto
R$100,00 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor de peças, correspondendo respectivamente a 40% para MO e 60% para peças.
O licitante que for concorrer aos lotes 08, 09 e 10 deverá apresentar sua proposta apenas com a indicação do percentual (%) ofertado para as peças constantes no catálogo do fabricante, desprezando o valor da mão de obra.
A disputa dos lotes 08, 09 e 10 se dará somente pelo maior desconto global proposto para cada lote, desprezando o valor da mão de obra.
LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS - MERCEDES BENS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | GMM-3215 | CAMINHAO IRRIGAD 1113 | MERCEDES BENZ | DIESEL | 1967 | |||
2 | BWS-7923 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
3 | KPE-4423 | ONIBUS IMP.OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
4 | PVT-7177 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
5 | PUG-9844 | BASCULANTE ATRON 2729K 6X4 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
6 | BXE-9084 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
7 | BXE-9086 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
8 | GRR-0240 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
9 | KPE-4455 | ONIBUS IMP OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
10 | PVT-7181 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
LOTE 02 - VEÍCULOS PESADOS – IVECO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-6001 | EUROCARGO COMPACTADOR170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2010 | |||
2 | HLF-6003 | EUROCARGO BASCULANTE170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
3 | NTT--1330 | PAS/ONIBUS CITYCLASS 70C17 | IVECO | DIESEL | 2012 | |||
4 | PVH-7384 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | DIESEL | 2014 | |||
5 | HLF-6002 | EUROCARGO BASCULANTE 170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
6 | HLF-6004 | EUROCARGO BASCULANTE 170E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
7 | HLF-6148 | EUROCARGO COMPACTADOR 170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2010 | |||
8 | PVH-7387 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | DIESEL | 2014 | |||
9 | PZD-5222 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 1505 21E | IVECO | DIESEL | 2016 | |||
10 | PZG-0666 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 150S21E | IVECO | DIESEL | 2016 | |||
LOTE 03 - VEÍCULOS PESADOS - MARCOPOLO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-8833 | PAS/ONIBUS MARCOPOLO V8L | MARCOPOLO | DIESEL | 2011 | |||
2 | HMH-1650 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | MARCOPOLO | DIESEL | 2008 | |||
3 | HMH-1314 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | MARCOPOLO | DIESEL | 2007 | |||
LOTE 04 - VEÍCULOS PESADOS – VOLKSVAGEM | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-3035 | CAMINHAO PIPA EURO WORKER | VW 13.180 | DIESEL | 2007 | |||
2 | OOV-0928 | PAS/ONIBUS | VW 15.190 EOD | DIESEL | 2012 | |||
LOTE 05 - VEÍCULOS PESADOS – FORD | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | GTM-6839 | CAMINHAO COMPACTADOR | FORD F12000 | DIESEL | 2002 |
LOTE 06 - VEÍCULOS UTILITÁRIOS – CHEVROLET | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | GMM- 0317 | CAMINHONETE D20 | CHEVROLET | DIESEL | 1992 | ||
LOTE 07 - VEÍCULOS PESADOS - FIAT DUCATO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | HLF-3558 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | DIESEL | 2010 | ||
2 | OMF-1888 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | DIESEL | 2012 | ||
LOTE 08 - MÁQUINAS PESADAS – VOLVO | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | MON-0001 | MOTONIVELADORA G930 501100 | VOLVO | DIESEL | 2007 | ||
2 | MON-0002 | MOTONIVELADORA G930 501112 | VOLVO | DIESEL | 2007 | ||
LOTE 09 - MÁQUINAS PESADAS - NEW HOLLAND | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | PAC-0001 | PÁ CARREGADEIRA 12CNBAE | NEW HOLLAND | DIESEL | 2011 | ||
2 | XXX-0000 | XXXXXXXXXXXXXX XX000.X | XXX XXXXXXX | DIESEL | 2013 | ||
LOTE 10 - MÁQUINAS PESADAS – JCB | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | 2 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4441 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
2 | 3 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4442 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
3 | 4 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4435 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
4 | RET-2132 | RETROESCAVADEIRA JCB3C 2132190 | JCB | DIESEL | 2013 | ||
LOTE 11 - MOTOCICLETAS - YAMAHA | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | HAF-8683 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125 | GASOLINA | 2002 | ||
2 | PYF-8267 | PAS/MOTOCICLETA CROSSER ED. | YAMAHA XTZ 150 | GASOLINA | 2016 | ||
3 | HKS-2253 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125E | GASOLINA | 2008 | ||
4 | HKS-2248 | PAS/MOTOCICLETA FACTOR | YAMAHA YBR 125 | GASOLINA | 2008 | ||
5 | GZL-4088 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA YBR 125E | GASOLINA | 2000 | ||
LOTE 12 - MOTOCICLETAS - HONDA | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | GST-0625 | PAS/MOTOCICLETACG 125 | HONDATITAN | GASOLINA | 1999 | ||
2 | HBC-7994 | PAS/MOTOCICLETANXR 125 | HONDA BROS KS | GASOLINA | 2004 | ||
3 | HNF-8238 | PAS/MOTOCICLETA CG 125 | HONDA FAN KS | GASOLINA | 2010 | ||
4 | HNF-8635 | PAS/MOTOCICLETACG 150 | HONDA FAN | GASOLINA | 2010 | ||
5 | OLT-2484 | PAS/MOTOCICLETA NXR 150 | HONDA BROS | GASOLINA | 2012 |
LOTE 13 – MÁQUINAS PESADAS - CASE | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |
1 | CAS-5801 | RETROESCAVADEIRA HB700006509 | CASE | DIESEL | 1981 |
LOTE 14 - MÁQUINAS PESADAS - LS TRACTOR | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |
1 | CAM-4000 | TRATOR AGRÍCOLA 80CV – LS PLUS 80 | LS TRACTOR | DIESEL | 2019 |
Validade da Proposta: 60 dias Local e data
, de de .
Assinatura identificação
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
MODELO DE PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Mantena – MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº. 083/2019, na Modalidade Pregão Presencial nº. 048/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (nome do profissional ou da empresa ou do licitante), inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial n° 048/2019 do Município de Mantena - MG, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de .
(assinatura)
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.)
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
...................................................., inscrito no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal 0 (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a)
da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n°
..................................., DECLARA, para fins do dispostos no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido Pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº. .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. / .
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa CNPJ nº. , Telefone/Fax: ( ) , por intermédio de seu representante legal
, DECLARA, para os fins do disposto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 e alterações psteriores, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de .
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de .
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREÂMBULO
Aos dias do mês de de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Mantena, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 048/2019, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Mantena e pelo representante legal do licitante classificado para registro de preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do processo licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preço.
O Município de Mantena - MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 18.504.167/0001-55, com sede na Xx. Xxxx Xxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 35290-000, neste ato representado pelo Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG n. M- 1.128.008, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa
, também inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na Rua Cidade de
, neste ato representada por , portador do CPF: , RG: doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO, com base no processo de licitação nº 083/2019, Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 048/2019, e de conformidade com Lei Federal nº. 10.520/02; Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS - OBJETO E
FINALIDADE – O objeto deste instrumento é o Registro de Preço para futura contratação de fornecedor objetivando a future e eventual aquisição de peças para
manutenção veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) e máquinas pesadas pertencentes as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mantena - MG, conforme pregão presencial 048/2019.
1.1 A finalidade desta Ata de Registro de Preço é atender as necessidades da Administração Direta do Município de Mantena, visando a manutenção dos veículos e máquinas pesadas da Frota Municipal.
1.2 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Compromisso de Fornecedor.
1.3 O valor total e s t i m a d o n e s t a Ata de Registro de Preço é de R$
( ) correspondente aos itens descritos na planilha abaixo:
LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS - MERCEDES BENS | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | GMM-3215 | CAMINHAO IRRIGAD 1113 | MERCEDES BENZ | DIESEL | 1967 | |||
2 | BWS-7923 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
3 | KPE-4423 | ONIBUS IMP.OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
4 | PVT-7177 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
5 | PUG-9844 | BASCULANTE ATRON 2729K 6X4 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
6 | BXE-9084 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
7 | BXE-9086 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
8 | GRR-0240 | ONIBUS OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
9 | KPE-4455 | ONIBUS IMP OF 1620 | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 1995 | |||
10 | PVT-7181 | PAS/ONIBUS OF 1519 R.ORE | MERCEDEZ BENZ | DIESEL | 2014 | |||
LOTE 02 - VEÍCULOS PESADOS – IVECO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-6001 | EUROCARGO COMPACTADOR170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2010 | |||
2 | HLF-6003 | EUROCARGO BASCULANTE170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
3 | NTT--1330 | PAS/ONIBUS CITYCLASS 70C17 | IVECO | DIESEL | 2012 | |||
4 | PVH-7384 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | DIESEL | 2014 | |||
5 | HLF-6002 | EUROCARGO BASCULANTE 170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
6 | HLF-6004 | EUROCARGO BASCULANTE 170E 22 | IVECO | DIESEL | 2011 | |||
7 | HLF-6148 | EUROCARGO COMPACTADOR 170 E 22 | IVECO | DIESEL | 2010 | |||
8 | PVH-7387 | PAS/ONIBUS CITYCLASS | IVECO | DIESEL | 2014 | |||
9 | PZD-5222 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 1505 21E | IVECO | DIESEL | 2016 | |||
10 | PZG-0666 | PAS/ONIBUS GRANCLASS 150S21E | IVECO | DIESEL | 2016 | |||
LOTE 03 - VEÍCULOS PESADOS - MARCOPOLO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-8833 | PAS/ONIBUS MARCOPOLO V8L | MARCOPOLO | DIESEL | 2011 | |||
2 | HMH-1650 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | MARCOPOLO | DIESEL | 2008 | |||
3 | HMH-1314 | ONIBUS MARCOPOLO W80N | MARCOPOLO | DIESEL | 2007 | |||
LOTE 04 - VEÍCULOS PESADOS – VOLKSVAGEM | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |||
1 | HLF-3035 | CAMINHAO PIPA EURO WORKER | VW 13.180 | DIESEL | 2007 |
2 | OOV-0928 | PAS/ONIBUS | VW 15.190 EOD | DIESEL | 2012 | ||
LOTE 05 - VEÍCULOS PESADOS – FORD | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | GTM-6839 | CAMINHAO COMPACTADOR | FORD F12000 | DIESEL | 2002 | ||
LOTE 06 - VEÍCULOS UTILITÁRIOS – CHEVROLET | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | GMM- 0317 | CAMINHONETE D20 | CHEVROLET | DIESEL | 1992 | ||
LOTE 07 - VEÍCULOS PESADOS - FIAT DUCATO | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | HLF-3558 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | DIESEL | 2010 | ||
2 | OMF-1888 | PAS/MICROONIBUS - MINIBUS | FIAT DUCATO | DIESEL | 2012 | ||
LOTE 08 - MÁQUINAS PESADAS – VOLVO | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | MON-0001 | MOTONIVELADORA G930 501100 | VOLVO | DIESEL | 2007 | ||
2 | MON-0002 | MOTONIVELADORA G930 501112 | VOLVO | DIESEL | 2007 | ||
LOTE 09 - MÁQUINAS PESADAS - NEW HOLLAND | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | PAC-0001 | PÁ CARREGADEIRA 12CNBAE | NEW HOLLAND | DIESEL | 2011 | ||
2 | XXX-0000 | XXXXXXXXXXXXXX XX000.X | XXX XXXXXXX | DIESEL | 2013 | ||
LOTE 10 - MÁQUINAS PESADAS – JCB | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | ||||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | 2 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4441 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
2 | 3 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4442 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
3 | 4 | RETROESCAVADEIRA JCB BBDT 4435 | JCB | DIESEL | 2011 | ||
4 | RET-2132 | RETROESCAVADEIRA JCB3C 2132190 | JCB | DIESEL | 2013 | ||
LOTE 11 - MOTOCICLETA - YAMAHA | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | HAF-8683 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125 | GASOLINA | 2002 | ||
2 | PYF-8267 | PAS/MOTOCICLETA CROSSER ED. | YAMAHA XTZ 150 | GASOLINA | 2016 | ||
3 | HKS-2253 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA XTZ 125E | GASOLINA | 2008 | ||
4 | HKS-2248 | PAS/MOTOCICLETA FACTOR | YAMAHA YBR 125 | GASOLINA | 2008 | ||
5 | GZL-4088 | PAS/MOTOCICLETA | YAMAHA YBR 125E | GASOLINA | 2000 | ||
LOTE 12 - MOTOCICLETA - HONDA | VALOR HOMEM/HORA | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA AUDATEX | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | ||
1 | GST-0625 | PAS/MOTOCICLETACG 125 | HONDATITAN | GASOLINA | 1999 | ||
2 | HBC-7994 | PAS/MOTOCICLETANXR 125 | HONDA BROS KS | GASOLINA | 2004 | ||
3 | HNF-8238 | PAS/MOTOCICLETA CG 125 | HONDA FAN KS | GASOLINA | 2010 | ||
4 | HNF-8635 | PAS/MOTOCICLETACG 150 | HONDA FAN | GASOLINA | 2010 | ||
5 | OLT-2484 | PAS/MOTOCICLETA NXR 150 | HONDA BROS | GASOLINA | 2012 |
LOTE 13 – MÁQUINAS PESADAS - CASE | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |
1 | CAS-5801 | RETROESCAVADEIRA HB700006509 | CASE | DIESEL | 1981 |
LOTE 14 - MÁQUINAS PESADAS - LS TRACTOR | PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA FABRICANTE | |||||
ITEM | PLACA | ESPECIE/TIPO | MARCA/MODELO | COMB. | ANO/MOD. | |
1 | CAM-4000 | TRATOR AGRÍCOLA 80CV – LS PLUS 80 | LS TRACTOR | DIESEL | 2019 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO: A obrigação do
fornecimento dos produtos previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
2.1. A fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando a cargo da Secretaria de administração e fazenda esta finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preços é de (12) doze meses, durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMO: Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas do objeto constante da Ata de Registro de Preços, o Compromissário Fornecedor deverá providenciar meios para atender o Município.
CLÁUSULA QUINTA – PREFERÊNCIA: O Município não estará obrigado a adquirir do Compromissário Fornecedor uma quantidade mínima dos produtos, objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS - A Prefeitura Municipal de Mantena poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aperfeiçoe os instrumentos por ela pretendidos.
CLÁUSULA OITAVA – ORDEM DE FORNECIMENTO - As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA - ESPECIFICAÇÕES - As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
9.1 Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria da Fazenda;
9.2 Descrição do objeto, quantidade, marca e valor constante da planilha do vencedor;
9.3 Local, dia e hora previstos para entrega;
9.4 Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
9.5 Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
9.6 Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONVOCAÇÃO - Será facultada ao Município convocar o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NÃO COMPARECIMENTO - O não
comparecimento injustificado do Compromissário Fornecedor no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os valores do objeto do presente, serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
12.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Mantena, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE
E DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste
de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal ou comprovado desequilíbrio financeiro do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORNECIMENTO - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser iniciado mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ser no máximo de 72 (setenta e duas) horas, não ocorrendo a entrega do produto no prazo estipulado o fornecedor deverá se justificar perante ao Município que poderá dar mais um prazo de 72h (setenta e duas horas) para que se proceda à entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INSPEÇÕES E TESTES - O custo com as
inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES – Estando os produtos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta o Compromissário Fornecedor deverá retira-los do local onde se encontrarem armazenadas e promover a substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente instrumento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida, a
qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Fornecedor, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O atraso na
entrega, sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REINCIDÊNCIA - Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, limitando-se a 10% (dez por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra Compromissário Fornecedor:
20.1 Advertência;
20.2 Multa;
20.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA - O atraso na fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
21.1 o atraso reiterado no fornecimento sujeitará o compromissário à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
21.2 A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 10% do valor total do compromisso do fornecimento;
21.3 O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
21.4 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
21.5 As multas são excludentes e independentes e não eximem Compromissário Fornecedor da plena execução dos fornecimentos contratados.
21.6 O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento.
21.7 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DEFESA - Será garantido ao Compromissário Fornecedor o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL - A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único DO art. 78, , da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO - A execução da Ata de
Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designados pelo responsável do órgão contratante).
24.1 a fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Mantena - MG e não exclui nem reduz a responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
24.2 a fiscalização do Contrato verificará se os materiais foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
24.3 estando os materiais/serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos da Prefeitura Municipal de Mantena - MG para o devido pagamento;
24.4 em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa dos materiais, que será encaminhado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para adoção das providências que se fizerem necessárias.
24.5 quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
24.6 Serão rejeitados pela Administração os produtos que não atenderem ao padrão mínimo de qualidade aceitável, sendo que tal condição será conferida pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
25.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
25.1.1 Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas;
25.1.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
25.1.3 As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
25.1.4 Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato.
25.1.5 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
25.1.6 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
25.1.7 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria solicitante, que estejam relacionadas às peças e acessórios.
25.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte das peças e acessórios a serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso haja necessidade de devolução de peças e/ou acessório rejeitados pelo fiscal do contrato, o transporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para a Prefeitura
de Mantena.
25.1.9 Entregar materiais, somente para os veículos oficiais integrantes da Secretaria solicitante.
25.1.10 A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado.
25.1.11 Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual.
25.1.12 A empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX).
25.1.13 A licitante vencedora para as máquinas pesadas, obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, as tabelas (catálogo)vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelasconcessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
25.1.14 A licitante vencedora para as máquinas pesadas deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças cópia da página da tabela (catálogo) vigente elaborada/fornecida pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes constantes da nota fiscal.
25.1.15 A licitante vencedora para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus) deverá encaminhar junto à Nota Fiscal das peças dos veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) a cópia do orçamento fornecido pelo sistema AUDATEX.
25.1.16 A licitante vencedora não poderá proceder a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
25.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratante:
25.2.1 Dar ciência à Contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
25.2.2 Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
25.2.3 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com aqueles previstos na Tabela da AUDATEX no caso de veículos e motocicletas, bem como verificar se os valores cobrados estão de acordo TABELA OFICIAL (CATALÓGO) de preços do fabricante no caso de máquina.
25.2.4 Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
25.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com o
contrato
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL - Para efeitos
obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preço nº. 55/2017, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – FORO - Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Mantena, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Mantena- MG, de de 2018.
Prefeito
Detentor do Registro de Preços
Compromissário Fornecedor
Testemunhas:
1) nome: CPF:
2) nome: CPF: