Common use of DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação: • Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; • Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante; • Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante; • Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.

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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação: • Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; • Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante; • Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante; • Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.

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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 9.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitaçãoHabilitação: • Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos: a) Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada,emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. b) Ato constitutivo, estatuto/contrato social em vigor com os Tributos Federais última alteração contratual (se houver) ou Contrato Social Consolidado. c) No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração da finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o capital social estar registrado e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de integralizado. a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014); b) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional ) de Seguridade Social – INSS; • Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria Negativa) de Estado Débitos Municipais,relativa ao Município da Fazenda do domicílio sede do licitante; • Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante; • ; d) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRFdo FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais,instituídos por Xxx; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis perante a Justiça do Trabalho,xxx.xxx.xxx.xx); f) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, aprovada inciso XXXIII, CF) (Anexo “E”); g) Declaração de Idoneidade (Anexo G). • Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo Decretopoder judiciário, quando a empresa for estabelecida no Estado de Santa Catarina é necessário a apresentação da certidão emitida nos sistemas SAJ e E-Proc; a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Controle de Frotas e Combustíveis; Patrimônio; Portal da transparência; Processo digital; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão da Dívida Ativa; Obras e Posturas; Gestão de Tarifa de Água; Coletor de Tarifa de Água (Mobile); Gestão Administrativa Escolar; Gestão do Calendário Escolar; Censo Escolar; Gestão Pedagógica; Secretaria Escolar; Portal do Professor. b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados. c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei n. 5.4528.666/93) - Declaração de que a d) Nos Atestados e Certidões, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante, as quantidades executadas, o prazo de execução e o local das obras/serviços realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão ou fiscalização. 9.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de maio validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 194390 (noventa) dias consecutivos,contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 9.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.2deste Edital. 9.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 9.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também,ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 9.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 9.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.5 - Caso a obrigação venha a ser obtida cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ouvice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal,citados no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxitem 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 9.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 9.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO. 6.1 9.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitaçãoHabilitação: • Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos: a) Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada,emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. b) Ato constitutivo, estatuto/contrato social em vigor com os Tributos Federais última alteração contratual (se houver) ou Contrato Social Consolidado. c) No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração da finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o capital social estar registrado e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de integralizado. a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014); b) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional ) de Seguridade Social – INSS; • Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria Negativa) de Estado Débitos Municipais,relativa ao Município da Fazenda do domicílio sede do licitante; • Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante; • ; d) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRFdo FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais,instituídos por Xxx; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis perante a Justiça do Trabalho,xxx.xxx.xxx.xx); f) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, aprovada inciso XXXIII, CF) (Anexo “E”); g) Declaração de Idoneidade (Anexo G). • Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo Decretopoder judiciário, quando a empresa for estabelecida no Estado de Santa Catarina é necessário a apresentação da certidão emitida nos sistemas SAJ e E-Lei n. 5.452Proc; a) Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou aplicativos similares aos solicitados no presente edital. 9.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de maio validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 194390 (noventa) dias consecutivos,contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 9.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.2deste Edital. 9.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 9.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também,ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 9.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 9.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 9.5 - Caso a obrigação venha a ser obtida cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ouvice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal,citados no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxitem 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 9.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 9.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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