PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
PREÂMBULO
1 - O Município de Xxxxx Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, o Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados e comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo critério do menor preço por item Contratação de profissional para trabalhar nos projetos: ESCOLINHA DE VOLEIBOL, ESCOLINHA DE FUTSAL E ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO cujo processamento, direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de e 1993, e as condições adiante fixadas.
1.1 –
Data de entrega e abertura dos envelopes: 20/06/2022 Horário: 14:00 horas
Local: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – nº PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 13:45 horas do dia 20 de junho de 2022, no Setor de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 14:00 horas do dia 20 de junho de 2022, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a finalidade Contratação de profissional para trabalhar nos projetos: ESCOLINHA DE VOLEIBOL, ESCOLINHA DE FUTSAL E ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO.
TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Contratação de profissional para trabalhar nos projetos: ESCOLINHA DE VOLEIBOL, ESCOLINHA DE FUTSAL E ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO.
Objetivo:
Promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcionando-lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer no contra turno escolar na modalidade FUTEBOL DE CAMPO, VOLEIBOL E FUTSAL.
Proporcionar a prática esportiva de forma recreativa e competitiva com treinamentos gratuitamente no período alternado ao escolar, para crianças e adolescentes, prioritariamente em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes de forma saudável, difundindo ética, cidadania e a cultura esportiva, entre outros aspectos fundamentais para a manutenção do bem-estar e da saúde destes alunos/atletas.
A contratada deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo de 30 atletas por modalidade na faixa etária de 6 a 17 anos de idade, feminino e masculino, que serão atendidas no município de Xxxxx Xxxxxxx, na sede do Município, no contra turno escolar, conforme horário descrito a baixo:
HORARIOS DAS ATIVIDADES:
HORÁRIOS | SEGUNDA- FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA- FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA- FEIRA |
8h30 às 9h45 | FUTSAL | VOLEIBOL | FUTEBOL DE CAMPO | ||
10h15 às 11h30 | FUTSAL | VOLEIBOL | FUTEBOL DE CAMPO | ||
13h30 às 14h45 | FUTSAL | VOLEIBOL | FUTEBOL DE CAMPO | ||
15h15 às 16h30 | FUTSAL | VOLEIBOL | FUTEBOL DE CAMPO |
As atividades desenvolvidas abrangem:
• Análise de vídeos para se apreender os fundamentos táticos e técnicos, individual e coletivo da modalidade;
• Aulas teóricas e técnicas, individuais e coletivas;
• Aulas teórico-expositivas;
• Acompanhamento pedagógico e reforço escolar;
• Palestras com especialistas sobre controle emocional e valores como vitória x derrota, drogas, sexualidades, paz, valorização da cidadania e da cultura local;
• Dinâmicas de grupo;
• Aulas práticas;
• Jogos amistosos;
• Participação em torneios.
• Integração do projeto entre família, professores, alunos e comunidade.
• Entre outras atividades que venham contribuir em todos os aspectos das crianças e adolescentes.
Item | Descrição | Carga Horaria | Valor/mes | Meses | Valor total |
01 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador- FUTSAL | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
02 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador- VOLEIBOL | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
03 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador - FUTEBOL DE CAMPO | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
JUSTIFICATIVA:
O Projeto pretende atender o máximo de pessoas praticantes das atividades esportivas beneficiando crianças e jovens através da atividade física, melhorando a qualidade de vida, socialização, disciplina e a convivência em grupo. Esse projeto se destaca no aspecto de formar e encaminhar jovens atletas ao profissionalismo, retirar crianças e adolescentes das ruas no contra turno escolar dando-lhes um direcionamento através de uma modalidade esportiva.
QUALIFICAÇÃO TECNICA:
*Comprovação através de prova de que o licitante possui na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior em Educação Física, devendo comprovar através de diploma ou atestado/certificado de conclusão de curso;
* Deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência do profissional em atividades de treinamento de escolinhas;
* O responsável técnico informado pela empresa vencedora poderá ser substituído a qualquer momento por outro profissional que possua igual ou superior qualificação, conforme art. 30, § 10, da Lei Federal 8.666/93, observada a qualificação compatível com o objeto da contratação, desde que previamente aprovado pela administração municipal.
Xxxxx Xxxxxxx 02 de junho de 2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário de esportes e lazer
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos
incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 - Com falência decretada;
3.1.2 – Em consórcio.
3.1.3 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.1.4 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Do credenciamento (DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES)
1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, e de instrumento hábil que lhe dê poderes para manifestar-se durante toda a Sessão de Pregão.
2. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
2.1. Entende-se por documento credencial:
a) registro comercial/contrato social ou suas alterações se houver/estatuto, quando a pessoa a ser credenciada for proprietária, xxxxx, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1 Enquadrar-se-á também cópia digital do Contrato Social para empresas com alterações contratuais no último ano, uma vez que o Programa JUCESC Digital em parceria com a Receita Federal implantou o conceito de tramitação totalmente digital de processos, eliminou as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil na Junta comercial do Estado de Santa Catarina.
b) procuração, ou instrumento equivalente - aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste Pregão em nome da licitante;
3. O documento mencionado na alínea “b”, supra, deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão, podendo ser utilizado o modelo de TERMO DE CREDENCIAMENTO constante do Anexo II deste Edital.
4. A procuração ou instrumento equivalente mencionado na alínea “b”, supra, deverá conter a assinatura do outorgante devidamente reconhecida por cartório competente (firma reconhecida) ou ser apresentado acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa proponente de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A DATA DE EMISSÃO DESTA CERTIDÃO NÃO DEVE SER SUPERIOR AO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE REALIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO.
6. Perderá o direito ao beneficio concedido pela Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que:
a) não apresentar os documentos exigidos para fins de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06;
7. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da licitadora. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
9. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
10. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar os preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a fazê-lo; enfim, de representar a licitante durante toda a Sessão de Pregão.
11. Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
a. Deverá constar, no contrato social OU no cartão do CNPJ, o ramo de atividade de empresa de forma específica, em acordo com o objeto desta licitação sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
12. Declaração Unificada conforme modelo do Anexo III;
13. NO CASO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, IMPEDIRÁ A LICITANTE DE OFERTAR LANCES VERBAIS, BEM COMO DE OFERECER IMPUGNAÇÃO À OUTROS LICITANTES, LAVRANDO-SE, EM ATA, O OCORRIDO.
4.4 A licitante que não se fizer representar na sessão pública deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, documentação de credenciamento solicitado nos subitens 3 e 4 do item 4.2, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ENVELOPE Nº 03 – Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. (anexo IV) e documentos do subitens 3 e 4 do item 4.2 deste edital.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do
Anexo I, contendo:
5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone;
5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO
5.1.1.5. Local e data;
5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente.
5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.11 Em substituição ao modelo de proposta constante no Anexo I, poderá ser usado o Sistema BETHA Autocotação e gravado em um CD ou pen drive para formulação das propostas.
5.12 O sistema poderá ser baixado no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, download de sistemas, Compras-Autocotação, última alteração, mediante cadastro gratuito do fornecedor interessado.
5.12.1 As instruções de preenchimento e os requisitos do sistema constam no site supracitado.
5.12.2 O arquivo contendo os itens a serem cotados será disponibilizado juntamente com o presente edital.
5.13 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com quatro casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.14 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.
5.15 Fica fixado como valor máximo para a proposta, aqueles constantes do Anexo I do presente certame, em coluna especifica, nos termos do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93.
5.16 O item que estiver com o valor acima do máximo permitido será desclassificado, conforme tabela de preços no anexo “I”.
5.17 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.18 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.19 - Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação (anexo IV) deste edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
Para comprovação da regularidade fiscal:
• Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
• Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante;
• Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
• Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Habilitação Financeira:
• Certidão de Falência e Concordata com data vigente, inclusive a disponibilizada pelo E- proc;
• Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E- Proc.
Qualificação Técnica:
• Comprovação através de prova de que o licitante possui profissional de nível superior em Educação Física, devendo comprovar através de diploma ou atestado/certificado de conclusão de curso;
• Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência do profissional em atividades de treinamento de escolinhas;
6.3 Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02 dispostos de forma ordenada e rubricados pelo Licitante.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos no item 6.1, certidões negativas, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Departamento de Compras do Município de Xxxxx Xxxxxxx.
6.3 A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Departamento de Compras do Município de Xxxxx Xxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.4 Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.5 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.6 A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.7 A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.8.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.8.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.9 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.10 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 43 da LC123/2006.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “IV”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.3 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias uteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se- á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 - A contratada deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo 30 atletas por modalidade na faixa etária de 6 a 17 anos de idade, feminino e masculino, que serão atendidas no município de Xxxxx Xxxxxxx, na sede do Município, no contra turno escolar.
9.2 - Os serviços do objeto desta contratação serão executados nas segundas, quartas e sextas-feiras.
9.3 - O Acompanhamento do serviço ficará sob responsabilidade do Secretário de Esportes e Lazer.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS dispostas no item 6 desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
10.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da prevista(s) na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
12.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, deste Edital.
12.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
12.3 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4 – Conforme recomendação do Ministério público indica-se o secretario de cada pasta para seguir como responsável do contrato.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
14.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 00000000, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e celular, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.3 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
15.4 – Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.7 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.8 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, SC, excluído qualquer outro.
16 – DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “I” – PREÇO MÁXIMO PERMITIDO POR ITEM; DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
b) Anexo II” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
c) Anexo “III” – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
d) Anexo “IV” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
e) Anexo “V” MINUTA DE CONTRATO.
f) Anexo “VI” TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Xxxxx Xxxxxxx/SC, 03 de junho de 2022.
Assinado digitalmente por: XXXXX XXXX XX XXXXX:01857321944
O tempo: 03-06-2022 14:39:55
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO “I”
Modelo de Proposta Comercial
Contratação de profissional para trabalhar nos projetos: ESCOLINHA DE VOLEIBOL, ESCOLINHA DE FUTSAL E ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO.
Item | Descrição | Carga Horaria | Valor/mes | Meses | Valor total |
01 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador- FUTSAL | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
02 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador- VOLEIBOL | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
03 | Bacharel e Licenciado em Educação Física ou Habilitação CREF Treinador - FUTEBOL DE CAMPO | 20 hrs mensais | 1360,00 | 12 | 16320,00 |
Local e data:
Xxxxxxx e assinatura do proponente
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial Para Registro de Preços nº / Descrição do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Banco: Agência: Conta Corrente: Nome: e-mail: Celular:
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá constar dentro do envelope referente a “Proposta de Preços”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO “II”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO “III”
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial Nº ... conforme segue:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
- DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
- DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
- DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º , através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. (a) ...................... declara, especialmente para participação no Pregão Presencial nº xx/2022, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Local e data, , de de 2022.
nome e assinatura do responsável legal (carteira de identidade número e órgão emissor)
(número CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO “IV”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO “V” MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.ºXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por Seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XX XXXXX , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 018573219-44, que ao final subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXX e inscrito(a) no CPF sob n° XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2022, Processo Licitatório n° XX/2022 tem entre si ajustado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições adiante aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é a Contratação de profissional para trabalhar nos projetos: ESCOLINHA DE VOLEIBOL, ESCOLINHA DE FUTSAL E ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO conforme
especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro – Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC.
Parágrafo Segundo - É vedada a subcontratação ou transferência parcial ou total dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro - A contratada deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo 30 atletas por modalidade na faixa etária de 6 a 17 anos de idade, feminino e masculino, que serão atendidas no município de Xxxxx Xxxxxxx, na sede do Município, no contra turno escolar.
Parágrafo Quarto - Os serviços do objeto desta contratação serão executados semanalmente nas segundas, quartas e sextas-feiras sendo no período matutino das 8h30 às 9h45 e das 10h15 às 11h30 e no período vespertino das 13h30 às 14h45 e das 15h15 às 16h30.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização
Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93. 18
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o valor de R$ (...........................) para o item .....................................................
preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a efetiva prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência
Parágrafo Primeiro - O presente contrato entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a interesse da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária do Município de Xxxxx Xxxxxxx SC.
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento.
Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxx, 03 de junho de 2022.
Municipio de Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
1-......................................................... 2...................................................... CPF - CPF –
ANEXO VI
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)