DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO. As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.

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