DOCUMENTOS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS FISCAIS. De acordo com a legislação vigente, o documento fiscal referente ao serviço de frete internacional é o conhecimento de transporte. Em relação aos serviços próprios do agente de carga, tais, estarão amparados por nota fiscal. As despesas reembolsáveis, que não configuram serviço ou taxas próprias do agente de carga, estarão amparadas por nota de débito (Tax Invoice) ou documento equivalente.
DOCUMENTOS FISCAIS. Sistema que deve automatizar e padronizar os trabalhos do grupo fiscal, permitindo a geração de qualquer tipo de documento fiscal utilizado pelo Fisco, como por exemplo, Notificações, Termos de Início de Ação Fiscal e Autos de Infração. O sistema deverá contar com uma biblioteca de modelos que permita o reaproveitamento de documentos ou de partes de documentos como textos e tabelas. Também, controlará a situação de cada documento, como por exemplo, a data de entrega, os prazos de vencimentos de apresentação de documentos e de guias de arrecadação, mediante a notificação via e-mails. Os documentos serão gerados totalmente na ferramenta podendo ser exportados para Word. O sistema deverá ter, também, planilhas configuráveis, permitindo apurar e lançar o ISSQN decorrente de irregularidades praticadas, calculando acréscimos legais, como atualização monetária, juros e multa e a geração dos respectivos demonstrativos. Este sistema deverá funcionar de forma integrada com os módulos de processos e auditoria descritos acima.
DOCUMENTOS FISCAIS. TEMPO DE GUARDA INFORMAÇÕES DOCUMENTO ARMAZENAMENTO Permanente ECD ECD - Escrituração Contábil Digital Receitanetbx Livros Fiscais - Empresas Prestadoras de Serviços. Livros Fiscais – Empresas Prestadoras de Serviços. Mod.: 57 Físico 10 anos Arquivos XML Notas Fiscais Entrada Arquivos XML Notas Fiscais Entrada Digital Arquivos XML Notas Fiscais Saída Arquivos XML Notas Fiscais Saída Digital DARF ‘S DARF - COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): CÓDIGOS: 2172, 5442, 5856 e 7987 e-CAC DARF - CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) - CÓDIGOS: 2372, 2484, 6012 e 6773. e-CAC DARF - IRPJ (IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA) - CÓDIGOS: 2089, 2430, 2456, 3373 e 5993 e-CAC DARF - PIS (Programa de Integração Social) - CÓDIGOS: 4674, 5434, 6912, 8109 e 8301 e-CAC DARF - RETENÇÃO NA FONTE - CÓDIGOS: 1708 - IRRF Serviços; 3208 - IRRF Aluguel; 0588 - IRRF Autonomos; 5952 - CSRF Serviços; 8045; 3280; 6561 e-CAC
DOCUMENTOS FISCAIS. DESTINOS é reconhecida como intermediária entre a CONTRATANTE e os fornecedores. Xxxxxx x 00 XXXXXXXX x xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xxxxxxx pertinentes à sua remuneração e aos fornecedores a emissão dos documentos fiscais relativos à sua prestação de serviços.
DOCUMENTOS FISCAIS documentos_fiscais": [ { "numero": "0987654321", "credor": { "documento_tipo": 1, "documento_numero": "00000000272", "nome": "Nome/Razão Social do Credor" }, "identificacao_contrato": { "numero": "1234657890", "data_assinatura": "2023-01-01", "identificacao_credor": { "documento_tipo": 1, "documento_numero": "00000000191" } }, "descricao": "Descrição do Documento Fiscal", "data_emissao": "2023-01-01", "estado_emissor": 26, "valor_bruto": 1.23, "valor_encargos": 1.23, "categoria_despesas_tipo": 1, "rateio_proveniente_tipo": 1, "rateio_percentual": 1.23 } ]
DOCUMENTOS FISCAIS. 1. Os documentos comprobatórios das despesas, ou seja, Notas Fiscais de Produtos e Prestação de Serviços, deverão ser emitidos em nome da Organização, constando: a descrição completa do equipamento, material ou serviço; a indicação da marca, quando for o caso; o quantitativo e respectivo valor unitário; outras informações que caracterizem e identifiquem a aquisição e descrição do serviço prestado. 2. Os documentos deverão ser apresentados em ordem por tipos de despesas e devidamente lançados nos anexos próprios da Prestação de Contas. 3. O correto preenchimento dos documentos fiscais é requisito essencial nos processos de prestação de contas relativas aos recursos financeiros repassados a título de parceria, que são obrigados a comprovar a sua correta aplicação, prevista no plano de trabalho, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além das penalidades cabíveis aos seus responsáveis legais, conforme legislação pertinente.
DOCUMENTOS FISCAIS. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.3.6 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.
DOCUMENTOS FISCAIS. Notas Fiscais;

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  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;

  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.