DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO. 20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado neste Edital e em seus anexos. 20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. 20.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão. 20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos. 20.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação. 20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões. 20.5. A não inclusão das informações do subitem 20.3, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST nenhuma multa ou juros de mora. 20.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
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DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO. 20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado neste Edital e em seus anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do materiala prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SESTSEST SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SESTSEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 19.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTEcontratante.
20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.5. A não inclusão das informações do subitem 20.319.3, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
20.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
20.7. O valor pactuado entre as partes pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do SEST SENAT para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO. 20.18.1. A contratada CONTRATADA deverá entregar o objeto licitado conforme especificações as condições estipuladas neste Termo de Referência, observada especificação, endereço e no endereço informado neste Edital e em seus anexosprazos de entrega estabelecidos.
20.28.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
8.3. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável.
8.4. O pagamento será efetuado em até 30 o 10º (trintadécimo) dias após o dia útil seguinte ao do recebimento do materialdefinitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor designado no edital, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SESTda FINATEC, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual, Municipal e Distrital, em plena validade.
20.38.5. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.18.5.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SESTda FINATEC, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.48.6. Verificada a irregularidade A ausência dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada 8.4 e a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.5. A não inclusão das informações do subitem 20.38.5 respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST à FINATEC nenhuma multa ou juros de mora.
20.68.7. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
8.8. O valor pactuado entre as partes pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da FINATEC para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO. 20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e no endereço informado neste Edital e em seus anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do materialdias, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SESTSENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
20.3. O proponente vencedor da licitação serviço de suporte a ser contratado é obrigado prestado de forma contínua com pagamento em parcelas mensais mediante ateste das faturas de prestação do serviço e a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes apresentação dos Relatórios de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmosAtividades Mensais.
20.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratadaA CONTRATADA emitirá mensalmente as faturas, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes somente após o aceite definitivo e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos autorização do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.3. Havendo a efetiva execução responsável do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.SENAT;
20.5. A não inclusão das informações do subitem 20.3Para o Item 1 – Aquisição de Licença, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentosserá efetuado em parcela única, conforme solicitação de quantitativo específico ao CONTRATADO, após o recebimento definitivo das licenças, com a apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo CONTRATADO e, desde que não acarretando ao SEST nenhuma multa ou juros haja pendências de mora.sua responsabilidade, com o atesto do Gestor do Contrato;
20.6. O período de faturamento mensal corresponderá ao interregno entre o primeiro e o último dia do mês, com exceção da primeira e da última fatura. Para estas, meses incompletos poderão ser faturados separadamente ou mesmo conjuntamente com o período que imediatamente lhe suceder ou anteceder.
20.7. As faturas deverão ser entregues no endereço: SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Edifício CNT - 11º andar na Coordenação de Informática – CEP: 70070-944 - Brasília – DF.
20.8. O aceite mensal dos serviços será emitido pelo responsável do contrato após a análise e conferência dos relatórios, desde que não apresente nenhum tipo de pendência, em até 5 (cinco) dias úteis para autorização da emissão das faturas;
20.9. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pelo SENAT, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, nos termos do subitem anterior sem quaisquer ônus para o SENAT.
20.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do prazo presente processo.
20.11. O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do objeto contratado.
20.12. O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA, consoante ao previsto no neste Edital e seus anexos.
20.13. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao SENAT, juntamente com o faturamento do serviço prestado, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
20.13.1. Relação dos chamados técnicos registrados durante o mês de compensação referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de todas problema; e
20.13.2. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as despesas bancárias decorrentes apurações das métricas para o mês de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto.
20.13.3. Para atesto e posterior envio para pagamento, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, a fatura deverá ser apresentada acompanhada das certidões: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da transferência União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de crédito correrá por conta da contratada02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
20.13.4. A Fatura deve ser enviada com no mínimo dez dias de antecedência a data de vencimento.
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DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO. 20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado neste Edital e em seus anexosOs serviços deverão ser prestados nas localidades indicadas nos Anexos do Termo de Referência.
20.2. O pagamento prazo de execução será efetuado de 12 meses a contar de assinatura do contrato.
20.3. Os serviços deverão iniciar em até 30 15 (trintaquinze) dias após assinatura do contrato, considerando isso o recebimento devido fornecimento dos cartões solicitados pelo CONTRATANTE.
20.4. Para pagamento do materialLote 1 – Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes (SEST): A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de prestação de serviço e encaminhar, sendo mensalmente, a fatura detalhada, com no mínimo, os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondenteseguintes dados: data do abastecimento, devidamente aprovada placa do veículo, quantidade de litros e atestada pelo setor responsável do SESTvalor de abastecimento, acompanhada condutor além dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.320.4.1. As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vales combustíveis deverão ser apresentadas, separadamente, ao Departamento Executivo do SEST SENAT e para as Unidades do SEST SENAT envolvidas no programa, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
20.5. Para pagamento do Lote 2 – Projeto Escola de Motoristas Profissionais (SENAT): A CONTRATANTE, mediante a Unidade relacionada, efetuará o pagamento à CONTRATADA mensalmente, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente aos créditos concedidos, devidamente atestada pelo setor competente da Unidade do SEST SENAT, sendo realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços. Na ocasião deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. Além da Nota Fiscal de Prestação de serviço. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor, CNPJ das Unidades.
20.5.1. As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vale combustível deverão ser apresentadas separadamente para as Unidades do SEST SENAT, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
20.6. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.120.6.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SESTSEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.420.7. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTEcontratante.
20.4.120.7.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.220.7.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.320.7.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.420.7.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.520.8. A não inclusão das informações do subitem 20.320.2, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
20.620.9. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
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