POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 12.1 A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais diplomas regulamentadores.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Cada Parte, seus Representantes e quaisquer terceiros, diretos ou indiretos (temporários, prestadores de serviço, consultores, assessores e agentes) por ela utilizados ou subcontratados, comprometem-se, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário da outra PARTE, a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido político, candidato ou ocupante de cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra pessoa, com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os negócios da outra PARTE e/ou de seus Representantes, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, em especial a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 8.420, de 18 de março de 2015, e o United States Foreign Corrupt Practices (FCPA), de 1977.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. A AVANTIA respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias do governo. Para tanto, possui uma Política Anticorrupção, a qual prevê todas as questões atinentes ao tema. Qualquer relação com agentes ou órgãos públicos deve sempre ser feita com orientação das áreas responsáveis, em conformidade com a Política de Prevenção à Fraude e Corrupção. Todos os seus funcionários em nome da AVANTIA estão proibidos de oferecer, bem como aceitar brindes, hospitalidade e entretenimento a agentes públicos ou a pessoa a ele relacionada com o objetivo de influenciar ou recompensar um ato ou decisão oficial em benefício da empresa. ANEXO II – Política de Compliance / Anticorrupção Avantia A CONTRATANTE, já qualificada no contrato, declara ciente e concordar integralmente e sem ressalvas com o teor das declarações, garantias e obrigações previstas na Política de Compliance da AVANTIA abaixo.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 1) Como empresa pública, com uma função social a cumprir, a EMGEA pauta sua atuação em princípios de integridade, assim considerados: observância da legislação e regulamentação; respeito aos valores éticos; e trabalho em prol do interesse público.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 11.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. Para a execução deste contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras (Lei 10.467/2002, Lei 9.613/1998, artigo 33 da Lei 2.848/1940 – Código Penal) das quais as Partes declaram estar plenamente cientes, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 10.1. O Contratado concorda que deve cumprir plenamente e a todo o tempo com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não limitado, a Lei Anticorrupção nº 12.8461/2013, e o Decreto nº 8.420/2015, e que o Contratado e suas associadas, em cumprimento a este instrumento, não farão, prometerão, autorizarão, ratificarão, oferecerão ou receberão, de forma direta ou indireta, qualquer ação em favor de qualquer pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor com a finalidade de influenciar, induzir ou recompensar qualquer ato, omissão ou decisão para obter uma vantagem imprópria; nem irão indevidamente auxiliar a GSK na obtenção ou manutenção de negócios, ou de qualquer forma, com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, e garante que tomou medidas razoáveis para evitar que subcontratados, agentes ou qualquer outro terceiro sujeito ao seu controle ou influência, o faça. Para evitar dúvidas, isso inclui facilitar pagamentos, que são pagamentos não oficiais, impróprios, pagamentos pequenos ou presentes oferecidos ou feitos a funcionários do governo para garantir ou acelerar uma ação rotineira ou necessária à qual estamos legalmente autorizados.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 8.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo Agentes Públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal. Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador. Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário. Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições. Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. No papel de empresa íntegra, comprometida com a ética, faz-se necessário adotar medidas anticorrupção de modo que a Capital Realty não tolera em suas atividades o ato de oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer bem ou valor a agentes públicos, ou de funcionários de empresas do setor privado, diretamente ou por intermédio de terceiros, a fim de influenciar a ação de tais agentes ou funcionários para obter vantagens impróprias, sob pena de rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo de eventuais medidas criminais que sejam cabíveis. Portanto, a Capital Realty adota as Leis Anticorrupção nacionais, bem como internacionais aplicáveis à atividade de cada parceiro, incluindo, mas não se limitando, à Lei dos Estados Unidos da América sobre Práticas de Corrupção no Exterior (United States Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), que passam a ser parte integrante deste Código, de modo que seus colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes, devem estar alinhados a esta política, assim como às normas de ética e conduta. Assim, caso tenha alguma dúvida com relação à legislação mencionada, procure seu supervisor ou o Departamento Jurídico da Capital Realty para esclarecimentos. Sendo assim, é vedado à Capital Realty, por meio de seus representantes, seja empregado, parceiro ou colaborador a qualquer título, solicitar ou aceitar suborno. Para fins de compreensão desta Política, “Suborno” significa toda oferta, solicitação, promessa e/ou autorização para pagar ou receber qualquer artigo de valor, para ou de qualquer autoridade governamental ou qualquer outra pessoa de empresa privada, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição ou de obter uma vantagem indevida. A Capital Realty não admite em nenhuma hipótese o ato de fornecer ou receber hospitalidade e presentes. Os registros e livros comerciais, contábeis, fiscais e demais registros e livros obrigatórios devem refletir de maneira precisa os negócios da Capital Realty. Os pagamentos ou recebimentos da Capital Realty devem ser aprovados, sempre, com as documentações comprobatórias, sendo proibido fraudar, burlar ou evitar controles de contabilidade internos e/ou externos. Nos mesmos termos, fica proibido o pagamento de facilitação, propina ou suborno, ora definidos como pagamentos a quaisquer autoridades, para acelerar a execução de tarefas burocráticas ou atos administrativos quaisquer, inclusive de rotina e/ou não deliberativos. Caso você se depare com uma situação que apresente dúvid...