SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 022/2018
Contratação de empresa para fornecimento e gerenciamento de vale combustível, por meio
OBJETO:
de cartão magnético, para atender ao SEST SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
ÍNDICE | : |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO OBJETO |
2. | DA ABERTURA |
3. | DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA |
4. | DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO |
5. | DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO |
6. | DO CREDENCIAMENTO |
7. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
8. | DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
9. | DA FORMULAÇÃO DE LANCES |
10. | DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO |
11. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
12. | DA VISTORIA |
13. | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15. | DOS RECURSOS |
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
18. | DAS PENALIDADES |
19. | DA ASSINATURA DO CONTRATO |
20. | DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO |
21. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
22. | ANEXOS I a VIII |
1
PREÂMBULO
O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE – SENAT, situados no SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – XX, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelas IS-DEX/SEST/SENAT Nº 002/18 e 005/18, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, tornam público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento e gerenciamento de vale combustível, por meio de cartão magnético, para atender ao SEST SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos abaixo indicados:
Local de Realização | |
Envio das Propostas | Início: 23/03/2018 às 17h Término: 03/04/2018 às 10h15 |
Início da Sessão Pública e Abertura das Propostas | 03/04/2018 às 10h30 |
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço máximo unitário dos lotes corresponde ao valor constante da coluna “Consumo Mensal Por Veículo Estimado para a Contratação”, conforme segue:
Lote | Descrição | Consumo Mensal Previsto Por Veículo | Taxa de Administração Estimada | Consumo Mensal Por Veículo Estimado para Contratação (Valor previsto + Taxa) |
01 | Vale-combustível - SEST 88.000 (litros)/mês 1.056.000 (litros)/ano 55 veículos | R$ 5.528,00 | -1,5056% | R$ 5.444,77 |
02 | Vale-combustível - SENAT 52.712 (litros)/mês 632.544 (litros)/ano 35 veículos | R$ 5.203,43 | -1,5056% | R$ 5.125,08 |
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SEST SENAT nº 00538/17.
3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, para o exercício de 2018.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da
Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
5.2.11. Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do credenciamento, através do sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ - Portal de Compras Eletrônicas.
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ - Portal de Compras Eletrônicas, clicar em CADASTRO no ícone a direita do vídeo e clicar em INICIAR NOVO CADASTRO DE FORNECEDOR e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SEST SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SEST SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEST SENAT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço por lote deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida informada no edital, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.3.1. Para cadastro da proposta financeira no sistema E-compras a UNIDADE DE MEDIDA é “veículo por mês”, ou seja, valor previsto para 1 veículo pelo período de 1 mês.
7.8.3.2. Para cadastrar proposta com o valor unitário deve-se calcular a projeção do valor a ser contratado, conforme a simulação feita abaixo, apenas em caráter exemplificativo:
EXEMPLO!!!
Lote 1:
a) Valor Base Mensal Por Veículo constante do Termo de Referência: R$ 5.528,00
b) Taxa de Administração proposta pela licitante: - 2,25% a + b = c
c) Valor a ser cadastrado como unitário no sistema E-compras: R$ 5.403,62
7.8.3.3. Os valores detalhados de cada lote, contendo o percentual da taxa de administração e o cálculo dos valores totais devem ser enviados apenas quando da solicitação do Pregoeiro, após o término da fase de lances.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução no local de realização do evento.
7.8.5. Declarar prazo de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar data de abertura desta licitação.
7.8.6. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.9. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste Pregão.
7.10. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas.
7.11. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.12. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.13. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que apresentar valor acima do Preço Máximo Global orçado pelo SEST SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.1. A cotação do lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.2.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar Proposta Financeira contendo expressa a taxa de administração que foi utilizada para se chegar ao valor proposto.
10.2.3. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
ENDEREÇO: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor oferta, serão disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.
10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.4.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo a ser informado pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4.5.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.7. Os licitantes deverão apresentar 01 (uma) proposta de preço, contendo 03 (três) opções de local adequados para a hospedagem e, juntamente com a proposta, a empresa deve apresentar a planilha de composição dos preços e o valor total dos serviços, conforme condições especificadas no Termo de Referência.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade comprobatório de seus administradores. Para sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual comprove a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar do objeto aqui licitado. O atestado deverá comprovar a prestação de serviço prestado a 50% do objeto licitado, além de ser datado, assinado e conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
11.1.2.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o provimento de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale combustível por meio de cartão magnético, com atendimento em 71 (setenta e uma) localidades distintas do país. Uma vez que os Programa/Projeto contemplam um total de 143 Unidades, sendo 71 equivalente à 50% desse valor.
11.1.2.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
11.1.2.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente.
b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, por meio:
c.1) Do capital social integralizado (ou do patrimônio líquido) não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; OU
c.2) Dos índices contábeis, atestado por documento assinado por profissional habilitado, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + ELP)
ILG = (AC + RLP)/PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; AT = Ativo Total;
ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas anticorrupção, conforme Anexo VI;
d) Questionário de Compliance, conforme Anexo VIII.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O serviço de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender:
12.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer cartão magnético do veículo, com senha individualizada, que possibilite, em tempo real, efetuar a transação de abastecimento e identificar, no sistema informatizado, o condutor do veículo responsável pelo abastecimento.
12.1.2. É responsabilidade da CONTRATADA eventuais operações de abastecimento não autorizadas.
12.1.3. Os cartões magnéticos deverão ser fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA.
12.1.4. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró-ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
12.1.5. Disponibilização contínua pela CONTRATADA da relação completa e atualizada de rede de estabelecimentos credenciados.
12.1.6. Fornecimento contínuo pela CONTRATADA de combustível para todos os veículos informados nos Anexos deste Termo de Referência, cadastrados no sistema de gerenciamento descrito no item 4.2 do Termo de Referência, em rede de estabelecimentos credenciados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em conformidade com este Termo de Referência.
12.1.7. O quantitativo e as especificações dos veículos listados nos Anexos do Termo de Referência poderão sofrer alterações em virtude da aquisição ou substituição de veículos.
12.1.8. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada, e deverão atender todas as localidades estabelecidas nos anexos do Termo de Referência.
12.1.9. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
12.1.10. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
12.1.10.1. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
12.1.10.2. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a CONTRATADA será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
12.1.11. Os estabelecimentos credenciados deverão realizar, no ato de cada abastecimento, sob a responsabilidade total da CONTRATADA, os registros a seguir:
• identificação do veículo com marca, modelo, cor e placa;
• identificação do local do abastecimento com CNPJ e razão social do credenciado;
• identificação do abastecimento com data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros abastecidos, valor unitário da bomba, valor total abastecido, quilometragem do hodômetro do veículo e nome completo do condutor do veículo.
12.1.12. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
12.1.13. O quantitativo de veículos previstos para abastecimento encontra-se no Anexo I do Termo de Referência, onde também estão descritos o quantitativo estimado de combustível a ser utilizado por veículo, bem como sua marca e modelo.
12.1.14. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato.
12.2. O serviço de gerenciamento de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender a disponibilização de sistema online que possibilite:
12.2.1. Realizar a identificação dos seguintes dados dos veículos:
• Marca/modelo
• Ano de fabricação
• Chassi
• RENAVAM
• Placa
• Tipo de combustível
• Capacidade do tanque
• Hodômetro/horímetro
• Autonomia de rodagem Km/litro
• Gestor/área responsável
12.2.2. Identificar as seguintes informações do abastecimento dos veículos:
• Data
• Hora
• Tipo de combustível
• Quantidade de litros
• Valor unitário da bomba
• Valor total
• Local do abastecimento
• Hodômetro
• Nome do condutor do veículo, lotação e registro funcional
12.2.3. Identificar, em tempo real, a rede de estabelecimentos credenciados, permitindo a visualização de:
• CNPJ
• Razão Social
• Endereço Completo com CEP, município e unidade da federação
12.2.4. Visualizar, salvar e imprimir informações/relatórios cadastrais e gerenciais, tais como:
• Cadastro de veículos:
o Marca
o Modelo
o Ano de fabricação
o Chassi
o Cor
o Patrimônio
o Placa
o Unidade de lotação
o Gestor
• Cadastro de usuários
o Gestores
o Condutores autorizados
o Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por Unidade de lotação, por gestor.
• Informações Financeiras
o Despesas realizadas por centro de custos/área gestora
o Extrato: por município, por unidade da federação, por gestor, por veículo.
• Outras informações
o Média de consumo por veículo
o Média de preço pago por litro de combustível
o Quilometragem percorrida por veículo
o Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
o Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela instituição
o Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
o Consumo de mercadorias por posto de combustíveis.
12.2.5. O acesso ao sistema de gerenciamento do vale combustível deverá ter diferentes níveis de acesso (nível de consulta e nível administrativo), permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SEST SENAT o licitante que não o fizer no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST por meio de adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo- lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor do SEST SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Termo de Referência.
16.2. Substituir ou corrigir no prazo de 10 dias, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, detectado na execução ou entrega dos serviços.
16.3. Em caso de roubo, perda ou extravio do cartão, a CONTRATADA poderá cobrar taxa de reenvio do cartão.
16.4. Em caso de substituição por vencimento ou desgaste natural, pelo uso, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a segunda via do cartão.
16.5. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto contratado no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes.
16.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SEST SENAT ou de seus colaboradores.
16.7. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços.
16.8. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
16.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
16.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
16.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a responder no prazo de 1 dia útil após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e, será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do objeto contrato; e,
h) descumprir prazos.
18.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato de Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SEST SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de não assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos equipamentos ou prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
18.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e as multas serão cobradas da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b). Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. A empresa vencedora será convidada a assinar o contrato de execução de serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato que é parte integrante deste edital.
19.2. A critério do SEST SENAT o contrato poderá ser substituído por Pedido de Xxxxxx ou outro documento equivalente, conforme estabelece o art. 25 do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
19.3. O contrato poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
19.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20.1. Os serviços deverão ser prestados nas localidades indicadas nos Anexos do Termo de Referência.
20.2. O prazo de execução será de 12 meses a contar de assinatura do contrato.
20.3. Os serviços deverão iniciar em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, considerando isso o devido fornecimento dos cartões solicitados pelo CONTRATANTE.
20.4. Para pagamento do Lote 1 – Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes (SEST): A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de prestação de serviço e encaminhar, mensalmente, a fatura detalhada, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor além dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.4.1. As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vales combustíveis deverão ser apresentadas, separadamente, ao Departamento Executivo do SEST SENAT e para as Unidades do SEST SENAT envolvidas no programa, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
20.5. Para pagamento do Lote 2 – Projeto Escola de Motoristas Profissionais (SENAT): A CONTRATANTE, mediante a Unidade relacionada, efetuará o pagamento à CONTRATADA mensalmente, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente aos créditos concedidos, devidamente atestada pelo setor competente da Unidade do SEST SENAT, sendo realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços. Na ocasião deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. Além da Nota Fiscal de Prestação de serviço. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor, CNPJ das Unidades.
20.5.1. As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vale combustível deverão ser apresentadas separadamente para as Unidades do SEST SENAT, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
20.6. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.6.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.7. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.7.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.7.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.7.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.7.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.8. A não inclusão das informações do subitem 20.2, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora
20.9. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por ato de terceiros.
21.2. A critério do SEST SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SEST SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SEST SENAT, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, entrega e faturamento; II – Termo de Referência;
III – Modelo de Proposta;
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; V – Declaração de Mão de obra de Menores;
VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção; VII – Minuta de Contrato;
VIII – Questionário do Compliance.
Brasília/DF, 22 de março de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA E FATURAMENTO
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços em fornecimento e gerenciamento de vale combustível, por meio de cartão magnético, para atender ao SEST SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
SEST SENAT | |||
Lote | Quant. | Unid. | Especificação |
01 | 660 | Serviço (veículo/ mês) | Diesel S-10 Combustível – VANS (55 veículos) SEST A descrição dos serviços constam do Termo de Referência. |
02 | 420 | Serviço (veículo/ mês) | Diesel S-10 Combustível - ÔNIBUS E CARRETAS (35 veículos) SENAT A descrição dos serviços constam do Termo de Referência. |
>>> O Quantitativo de 660 e 420 veículos/mês corresponde aos 55 e 35 veículos, respectivamente, multiplicado pelo período de 12 meses, para se obter o valor mensal por veículo. Por exemplo, para o Lote 1: 55 veículos x 12 meses = 660 veículos/mês. Com essa quantidade é possível verificar o valor mensal por carro e fazer as projeções necessárias para se obter o valor total anual.
2. DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO FATURAMENTO E DA COBRANÇA:
2.1. Do Prazo de execução: Conforme previsão do Termo de Referência – Anexo II do Edital.
2.2. Do Local de execução: Conforme previsão do Termo de Referência – Anexo II do Edital.
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
2.3.1. Deverão ser emitidas mensalmente 2 (duas) notas fiscais para o serviço. Uma nota fiscal para o SEST e outra para o SENAT.
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944
CNPJ: 73.471.989/0001-95 IE: 07.461.481/001-23
E
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944
CNPJ: 73.471.963/0001-47 IE: 07.461.438/001-86
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Impostos e frete: inclusos
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de vale combustível sob demanda para atender ao abastecimento de veículos do SEST SENAT movidos a óleo diesel, através de cartão magnético, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
1.2 A contração se dará por dois lotes, discriminados a seguir:
1.2.1 Lote 1: destinado ao serviço de fornecimento e gerenciamento de vale combustível, sob demanda, para atender ao abastecimento de VANS do SEST SENAT movidas a óleo diesel.
Item | Descrição do Combustível | Qtd. Veículos | Qtd. meses | Qtd. estimada por mês | Preço R$/litro | Qtd. Estimada por ano | Custo Estimado do Combustivel (ano) |
01 | Diesel S-10 Combustível | 55 | 12 | 88.000 litros | R$3,455 | 1.056.000 litros | R$ 3.648.480,00 |
1.2.2 Lote 2: destinado ao serviço de fornecimento e gerenciamento de vale combustível, sob demanda, para atender ao abastecimento de ÔNIBUS E CARRETAS do SEST SENAT movidos a óleo diesel.
Item | Descrição | Qtd. Veículos | período (meses) | Qtd. (litros) Estimada (mês) | Preço R$/litro | Qtd. (litros) Estimada (ano) | Custo Estimado do combustível (ano) |
01 | Diesel S-10 Combustível | 35 | 12 | 52.712 | 3,455 | 632.544 | 2.185.439,52 |
12.JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
2.1 A finalidade desta contratação é atender à demanda do SEST SENAT no que diz respeito ao abastecimento dos veículos movidos à óleos diesel vinculados ao Programa SEST SENAT de Prevenção de Acidentes e ao projeto Escola de Motoristas Profissionais.
2.2 O Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes prevê ações institucionais de prevenção de acidentes, por meio de mobilizações socioeducativas em veículos adaptados (vans movidas a óleo diesel), com deslocamento pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT listadas no Anexo I, direcionadas ao público alvo da instituição, sendo estas isoladas e transversais, alinhando-se ao calendário nacional do Departamento Executivo, Conselhos Regionais e Unidades Operacionais do SEST SENAT.
2.3 O Projeto Escola de Motoristas Profissionais objetiva promover a capacitação e atualização de condutores profissionais de ônibus e caminhão, de modo a aumentar a empregabilidade dos motoristas, a qualidade dos serviços prestados à sociedade e a segurança no trânsito. Por meio desse projeto, são ofertados pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT listadas no Anexo II diferentes cursos presenciais que envolvem a realização de aulas práticas em veículos movidos a óleo diesel (ônibus e caminhões).
2.4 Ambas ações supracitadas (a saber, Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes e Escola de Motoristas Profissionais) envolvem o abastecimento de veículos movidos a óleo diesel, razão pela qual torna-se necessária a realização do presente processo licitatório, de modo a viabilizar a movimentação dos veículos pelos trajetos previstos em cada programa/projeto.
2.5 Justifica-se a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento e gerenciamento de vale combustível uma vez que os veículos são utilizados por diferentes Unidades Operacionais, distribuídas em todos os estados da Federação, com circularão em uma grande quantidade de municípios brasileiros. Espera-se que, por meio desta contratação, seja possível, além de abastecer os veículos, gerenciar os abastecimentos realizados por cada veículo/Unidade Operacional, de forma a poder analisar cada serviço realizado e trazer maior capacidade de controle e gerenciamento para o SEST SENAT.
2.6 Ademais, o SEST SENAT utiliza os serviços de empresas especializadas, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos, que tem por finalidade prover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem utilizados pelo SEST SENAT, visando ao cumprimento de suas respectivas competências e missões institucionais. Visto que o fornecimento e gerenciamento de vale combustível não está presente nas atividades do SEST SENAT, torna-se necessária a contratação de empresa especializada neste ramo;
2.7 O Objeto deste termo de referência é considerado serviço comum, assim entendido como aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio. Constitui serviço comparável entre si, visto que pode ser executado mecanicamente ou segundo protocolos, métodos, regulamentos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos por todas as empresas que atuam no ramo.
2.8 Justifica-se a contratação do objeto por lote em razão de se tratar de programa/ação distintos, cuja realização se dá por veículos diferentes (a saber: vans para o Programa de SEST SENAT de Prevenção de Acidentes e ônibus/caminhão para o Projeto Escola de Motoristas Profissionais) e a gestão ser realizada pelo Departamento Executivo, no caso do Programa de SEST SENAT de Prevenção de Acidentes, e pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT, no caso do Projeto Escola de Motoristas Profissionais.
2.9 A contratação se dará sob demanda uma vez que há necessidade de prestação de serviço parcelada e, embora haja uma estimativa de consumo mínimo de combustível, neste momento, não há como precisar o quantitativo exato de combustível que será consumido pelas Unidades do SEST SENAT.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária para a aquisição do Lote 1 desta contratação foi prevista na Proposta Orçamentária da Coordenação de Patrimônio com as seguintes rubricas:
I. Programa de trabalho: Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes
II. Centro de Custo: 10008
III. Natureza da despesa / Grupo orçamentário: despesa corrente / 34
3.2 A dotação orçamentária para a aquisição do Lote 2 desta contratação foi prevista na Proposta Orçamentária das Unidades Operacionais participantes do Projeto:
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender:
4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer cartão magnético do veículo, com senha individualizada, que possibilite, em tempo real, efetuar a transação de abastecimento e identificar, no sistema informatizado, o condutor do veículo responsável pelo abastecimento.
4.1.2 É responsabilidade da CONTRATADA eventuais operações de abastecimento não autorizadas.
4.1.3 Os cartões magnéticos deverão ser fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA.
4.1.4 Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró- ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
4.1.5 Disponibilização contínua pela CONTRATADA da relação completa e atualizada de rede de estabelecimentos credenciados.
4.1.6 Fornecimento contínuo pela CONTRATADA de combustível para todos os veículos informados nos Anexos deste Termo de Referência, cadastrados no sistema de gerenciamento descrito no item 4.2, em rede de estabelecimentos credenciados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em conformidade com este Termo de Referência.
4.1.7 O quantitativo e as especificações dos veículos listados nos Anexos deste Termo de Referência poderão sofrer alterações em virtude da aquisição ou substituição de veículos.
4.1.8 O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada, e deverão atender todas as localidades estabelecidas nos anexos deste Termo de Referência.
4.1.9 Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
4.1.10 A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
4.1.10.1Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
4.1.10.2No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a CONTRATADA será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
4.1.11 Os estabelecimentos credenciados deverão realizar, no ato de cada abastecimento, sob a responsabilidade total da CONTRATADA, os registros a seguir:
• identificação do veículo com marca, modelo, cor e placa;
• identificação do local do abastecimento com CNPJ e razão social do credenciado;
• identificação do abastecimento com data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros abastecidos, valor unitário da bomba, valor total abastecido, quilometragem do hodômetro do veículo e nome completo do condutor do veículo.
4.1.12 A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
4.1.13 O quantitativo de veículos previstos para abastecimento encontra-se no Anexo I, onde também estão descritos o quantitativo estimado de combustível a ser utilizado por veículo, bem como sua marca e modelo.
4.1.14 Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato.
4.2 O serviço de gerenciamento de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender a disponibilização de sistema online que possibilite:
4.2.1 Realizar a identificação dos seguintes dados dos veículos:
• Marca/modelo
• Ano de fabricação
• Chassi
• RENAVAM
• Placa
• Tipo de combustível
• Capacidade do tanque
• Hodômetro/horímetro
• Autonomia de rodagem Km/litro
• Gestor/área responsável
4.2.2 Identificar as seguintes informações do abastecimento dos veículos:
• Data
• Hora
• Tipo de combustível
• Quantidade de litros
• Valor unitário da bomba
• Valor total
• Local do abastecimento
• Hodômetro
• Nome do condutor do veículo, lotação e registro funcional
4.2.3 Identificar, em tempo real, a rede de estabelecimentos credenciados, permitindo a visualização de:
• CNPJ
• Razão Social
• Endereço Completo com CEP, município e unidade da federação
4.2.4 Visualizar, salvar e imprimir informações/relatórios cadastrais e gerenciais, tais como:
• Cadastro de veículos:
o Marca
o Modelo
o Ano de fabricação
o Chassi
o Cor
o Patrimônio
o Placa
o Unidade de lotação
o Gestor
• Cadastro de usuários
o Gestores
o Condutores autorizados
o Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por Unidade de lotação, por gestor.
• Informações Financeiras
o Despesas realizadas por centro de custos/área gestora
o Extrato: por município, por unidade da federação, por gestor, por veículo.
• Outras informações
o Média de consumo por veículo
o Média de preço pago por litro de combustível
o Quilometragem percorrida por veículo
o Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
o Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela instituição
o Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
o Consumo de mercadorias por posto de combustíveis.
4.2.5 O acesso ao sistema de gerenciamento do vale combustível deverá ter diferentes níveis de acesso (nível de consulta e nível administrativo), permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Outros dados e informações necessários ao pleno funcionamento e gerenciamento do vale combustível que sejam peculiares ao serviço que será oferecido pela CONTRATADA e que não estejam descritos neste documento deverão ser informados e providenciados pela CONTRATADA sem custos adicionais.
5.2 A relação de veículos (vans, ônibus e caminhões) contemplados neste Termo de Referência são apresentados no Anexos I e II. O quantitativo e as especificações dos veículos listados nos Anexos deste Termo de Referência poderão sofrer alterações em virtude da aquisição ou substituição de veículos.
5.2.1 A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato. A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos no sistema de gerenciamento do vale combustível, conforme planilha estabelecida no Anexo I;
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
• Treinamento dos condutores e gestores;
• Fornecimento dos cartões para os veículos;
• Definição de logística da rede de postos credenciados;
• Fornecimento ao Departamento Executivo Nacional dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
5.3 A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis em todo território nacional ou onde houver Unidade Operacional do SEST SENAT, em acordo com a localização das Unidades Operacionais estabelecidos no Anexo II, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante o deslocamento dos veículos e da execução contratual.
5.4 A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
• Distar, no máximo, 15 km das Unidades Operacionais do SEST SENAT, conforme estabelecido no Anexo II;
• Localizar-se em rodovia federal e o mais próximo possível das Unidades Operacionais do SEST SENAT;
• Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
5.5 A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
• Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
• Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
• Manter permanente contato com a fiscalização do Departamento Executivo Nacional, para solução de eventuais problemas.
5.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo gestor do contrato.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual comprove a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar do objeto aqui licitado. O atestado deverá comprovar a prestação de serviço prestado a 50% do objeto licitado, além de ser datado, assinado e conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
6.2 Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o provimento de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale combustível por meio de cartão magnético, com atendimento em 71 (setenta e uma) localidades distintas do país. Uma vez que os Programa/Projeto contemplam um total de 143 Unidades, sendo 71 equivalente à 50% desse valor.
6.3 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
6.4 Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
7. DO LOCAL E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços deverão ser prestados nas localidades indicadas nos Anexos deste Termo de Referência.
7.2 O prazo de execução será de 12 meses a contar de assinatura do contrato.
7.3 Os serviços deverão iniciar em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, considerando isso o devido o fornecimento dos cartões solicitado pelo CONTRATANTE.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou fração até o limite de (60 meses), de comum acordo entre as partes e mediante termo aditivo, e prorrogação da vigência do projeto.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Para pagamento do Lote 1 – Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes (SEST): A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de prestação de serviço e encaminhar, mensalmente, a fatura detalhada, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor além dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as
Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
9.1.1 As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vales combustíveis deverão ser apresentadas, separadamente, ao Departamento Executivo do SEST SENAT e para as Unidades do SEST SENAT envolvidas no programa, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
9.2 Para pagamento do Lote 2 – Projeto Escola de Motoristas Profissionais (SENAT): A CONTRATANTE, mediante a Unidade relacionada, efetuará o pagamento à CONTRATADA mensalmente, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente aos créditos concedidos, devidamente atestada pelo setor competente da Unidade do SEST SENAT, sendo realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços. Na ocasião deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. Além da Nota Fiscal de Prestação de serviço. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor, CNPJ das Unidades.
9.2.1 As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vale combustível deverão ser apresentadas separadamente para as Unidades do SEST SENAT, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão do contrato será realizada pelo Departamento Executivo, pelas áreas de Desenvolvimento Profissional (quando se tratar dos vales combustíveis destinados aos ônibus e caminhão/carretas) e Patrimônio e Promoção Social (quando se tratar dos vales combustíveis destinados às vans).
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Será de responsabilidade da Contratada:
11.1.01 Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência;
11.1.02 Substituir ou corrigir no prazo de 10 dias, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, detectado na execução ou entrega dos serviços;
11.1.03 Em caso de roubo, perda ou extravio do cartão, a CONTRATADA poderá cobrar taxa de reenvio do cartão.
11.1.04 Em caso de substituição por vencimento ou desgaste natural, pelo uso, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a segunda via do cartão.
11.1.05 Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto contratado no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes;
11.1.06 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores;
11.1.07 Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
11.1.08 Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato;
11.1.09 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
11.1.12 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a responder no prazo de 1 dia útil após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Será de responsabilidade da Contratante:
12.1.01 Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.1.02 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.03 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.04 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Xxxxxxx, assinar o contrato, negar entregar o objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos, o SEST SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos no Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos equipamentos ou prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAT por até 2 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Relação das Unidades Operacionais do Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes
Nº | Conselho Regional | Unidade Operacional | Cidade | UF | VAN - SPRINTER 415 - MERCED ES BENZ |
1 | CRN I | A - Nº 16 | Manaus | AM | 2 |
2 | B - Nº 38 | Rio Branco | AC | ||
3 | D - Nº 33 | Vilhena | RO | ||
4 | B - Nº 52 | Boa Vista | XX | ||
0 | XXX XX | X - Xx 00 | Xxxxx | XX | 2 |
6 | B - Nº 66 | Macapá | AP | ||
7 | B - Nº 76 | Santarém | PA | ||
8 | B - Nº 77 | Marabá | PA | ||
9 | CRNE I | A - Nº 23 | Fortaleza | CE | 3 |
10 | B.- Nº 91 | Crato | CE | ||
11 | C - Nº 116 | Sobral | CE | ||
12 | B - Nº 09 | São Luís | MA | ||
13 | B.- Nº 97 | Xxxxxxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 22 | Teresina | PI | ||
15 | C - Nº 108 | Picos | PI | ||
00 | XXXX XX | X - Xx 28 | João Pessoa | PB | 1 |
17 | B - Nº 29 | Natal | XX | ||
00 | X - Xx 00 | Xxxxxxx Xxxxxx | XX | ||
19 | CRNE III | B - Nº 19 | Maceió | AL | 2 |
20 | D - Nº 53 | Arapiraca | AL | ||
21 | B - Nº 49 | Aracaju | SE | ||
22 | D - Nº 30 | Itabiana | SE | ||
23 | CRPE | A - Nº 18 | Recife | PE | 2 |
24 | B - Nº 62 | Petrolina | PE | ||
25 | B - Nº 83 | Cabo de Stº Agostinho | PE | ||
26 | B - Nº 85 | Caruaru | PE | ||
27 | CRBA | A - Nº 11 | Salvador | BA | 3 |
28 | A - Nº 24 | Xxxxxx Xxxxx | BA | ||
29 | B - Nº 45 | Feira de Xxxxxxx | BA |
30 | B.- Nº 94 | Itabuna | BA | ||
31 | D - Nº 11 | Conceição do Jacuípe | BA | ||
32 | D - Nº 18 | Xxxxxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | XX | ||
34 | CRCO | A - Nº 04 | Brasília | DF | 3 |
35 | A - Nº 27 | Goiânia | GO | ||
36 | B - Nº 81 | Rio Verde | GO | ||
37 | B.- Nº 93 | Luziânia | GO | ||
38 | D - Nº 08 | Anápolis | GO | ||
39 | B - Nº 63 | Palmas | TO | ||
40 | D - Nº 34 | Cariri | TO | ||
41 | CRMT | A - Nº 03 | Cuiabá | MT | 1 |
42 | B - Nº 70 | Rondonópolis | MT | ||
43 | CRMS | B - Nº 32 | Campo Grande | MS | 1 |
44 | B - Nº 88 | Três Xxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 49 | Dourados | MS | ||
46 | CRES | A - Nº 12 | Cariacica | ES | 2 |
47 | B - Nº 56 | Cachoeiro do Itapemirim | ES | ||
48 | B - Nº 67 | Colatina | ES | ||
49 | C - Nº 123 | São Mateus | ES | ||
50 | DN - Nº 122 | Serra | ES | ||
51 | CRMG | A - Nº 14 | Belo Horizonte | MG | 8 |
52 | A - Nº 21 | Contagem | MG | ||
53 | B - Nº 31 | Divinópolis | MG | ||
54 | B - Nº 33 | Montes Claros | MG | ||
55 | B - Nº 34 | Pouso Alegre | MG | ||
56 | B - Nº 44 | Governador Valadares | MG | ||
57 | B - Nº 47 | Xxxxxxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 00 | Xxxx xx Xxxx | MG | ||
59 | B - Nº 57 | Uberaba | MG | ||
60 | B - Nº 60 | Varginha | MG | ||
61 | B - Nº 61 | Poços de Caldas | MG | ||
62 | B - Nº 68 | Patos de Minas | MG | ||
63 | B - Nº 72 | Santana do Paraíso | MG | ||
64 | B - Nº 74 | Teófilo Otoni | MG | ||
65 | B.- Nº 75 | Belo Horizonte | MG |
66 | B.- Nº 92 | Lavas | MG | ||
67 | B.- Nº 96 | Araxá | MG | ||
68 | B - Nº 100 | Três Pontas | MG | ||
69 | D - Nº 07 | Pirapora | MG | ||
70 | D - Nº 15 | Ituiutaba | MG | ||
71 | D - Nº 41 | Xxxx Xxxxxxxxx | MG | ||
72 | D - Nº 42 | São Gonçalo do Abaeté | MG | ||
73 | D - Nº 52 | Sete Lagoas | MG | ||
74 | D - Nº 66 | Formiga | MG | ||
75 | DN - Nº 124 | Caratinga | MG | ||
76 | CRRJ | A - Nº 07 | Rio de Janeiro | RJ | 4 |
77 | B - Nº 25 | Campos dos Goitacazes | RJ | ||
78 | B - Nº 53 | Barra Mansa | RJ | ||
79 | B - Nº 54 | São Gonçalo | RJ | ||
80 | B.- Nº 89 | Rio de Janeiro | RJ | ||
81 | D - Nº 28 | Resende | RJ | ||
82 | D - Nº 58 | Três Rios | RJ | ||
83 | D - Nº 59 | Nova Friburgo | RJ | ||
84 | C - Nº 104 | Duque de Caxias | RJ | ||
85 | CRSP | A - Nº 01 | São Paulo | SP | 10 |
86 | A - Nº 02 | São Paulo | SP | ||
87 | A - Nº 36 | Campinas | SP | ||
88 | A - Nº 42 | Santo André | SP | ||
89 | B - Nº 30 | Araraquara | SP | ||
90 | B - Nº 35 | Ribeirão Preto | SP | ||
91 | B - Nº 39 | Araçatuba | SP | ||
92 | B - Nº 40 | Piracicaba | SP | ||
93 | B - Nº 41 | Presidente Prudente | SP | ||
94 | B - Nº 43 | Xxxxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 46 | São José do Rio Preto | SP | ||
96 | B - Nº 51 | São Vicente | SP | ||
97 | B - Nº 64 | Xxxxxxx | XX | ||
00 | X - Xx 00 | Xxxxxxx | XX | ||
99 | B - Nº 80 | Rio Claro | SP | ||
100 | B - Nº 82 | Taubaté | SP | ||
101 | B - Nº 59 | Xxxxx | XX |
000 | X.- Xx 00 | Xxxxxxxxx | XX | ||
103 | D - Nº 01 | São Paulo | SP | ||
104 | D - Nº 02 | Limeira | SP | ||
105 | D - Nº 05 | Registro | SP | ||
106 | D - Nº 25 | Paulínia | SP | ||
107 | D - Nº 43 | Santa Cruz do Rio Pardo | SP | ||
108 | D - Nº 44 | Agudos | SP | ||
109 | D - Nº 47 | Cubatão | SP | ||
110 | D - Nº 55 | Nova Alexandria | SP | ||
111 | CRPR | B - Nº 06 | Londrina | PR | 3 |
112 | B - Nº 13 | Curitiba | PR | ||
113 | B - Nº 69 | Ponta Grossa | PR | ||
114 | B - Nº 86 | Foz do Iguaçu | PR | ||
115 | D - Nº 16 | Santo Antônio da Platina | PR | ||
116 | D - Nº 22 | Maringá | PR | ||
117 | D - Nº 32 | Xxxxxxxx | XX | ||
118 | D - Nº 38 | Guarapuava | PR | ||
119 | D - Nº 45 | Cascavel | PR | ||
120 | CRSC | B - Nº 26 | Florianópolis | SC | 4 |
121 | B - Nº 65 | Criciúma | SC | ||
122 | B - Nº 73 | Xxxxxxx | XX | ||
000 | X - Xx 95 | Xxxxxxxx | XX | ||
000 | X - Xx 13 | Concórdia | SC | ||
125 | D - Nº 14 | Xxxxxx | XX | ||
000 | X - Xx 17 | Catanduvas | SC | ||
127 | D - Nº 26 | Lages | SC | ||
128 | D - Nº 29 | Três Barras | SC | ||
129 | D - Nº 39 | Rio Negrinho | SC | ||
130 | D - Nº 67 | Videira | SC | ||
131 | CRRS | A - Nº 05 | Porto Alegre | RS | 4 |
132 | B - Nº 17 | Santa Maria | RS | ||
133 | B - Nº 20 | Bento Gonçalves | RS | ||
134 | B - Nº 50 | Pelotas | RS | ||
135 | B - Nº 58 | Caxias do Sul | RS | ||
136 | B - Nº 71 | Uruguaiana | RS | ||
137 | B - Nº 84 | Passo Fundo | RS |
138 | B - Nº 87 | Santa Rosa | RS | ||
139 | D - Nº 61 | Ijuí | RS | ||
140 | D - Nº 62 | Lajeado | RS | ||
141 | D - Nº 64 | Rio Grande | RS | ||
142 | D - Nº 65 | Carazinho | RS | ||
TOTAL | 55 |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Relação das Unidades Operacionais do Projeto Escola de Motoristas Profissionais
RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS PARTICIPANTES DO PROJETO
Nº | Conselho Regional | Unidade Operacional | Cidade | UF | Ônibus | Caminhão |
1 | CRCO | A - Nº 04 | Brasília | DF | 0 | 1 |
2 | A - Nº 27 | Goiânia | GO | 1 | 1 | |
3 | B - Nº 81 | Rio Verde | GO | 0 | 1 | |
4 | B - Nº 93 | Luziânia | GO | 1 | 1 | |
5 | CRMS | B - Nº 32 | Campo Grande | MS | 1 | 1 |
6 | B - Nº 88 | Três Lagoas | MS | 1 | 1 | |
7 | CRMT | A - Nº 03 | Cuiabá | MT | 1 | 1 |
8 | B - Nº 70 | Rondonópolis | MT | 0 | 1 | |
9 | CRN I | A - Nº 16 | Manaus | AM | 1 | 1 |
10 | B - Nº 38 | Rio Branco | AC | 1 | 1 | |
11 | B - Nº 52 | Boa Vista | XX | 0 | 0 | |
00 | XXX XX | X - Xx 00 | Xxxxx | XX | 1 | 1 |
13 | B - Nº 76 | Santarém | PA | 1 | 0 | |
14 | B - Nº 77 | Marabá | PA | 1 | 1 | |
15 | CRNE I | B - Nº 91 | Crato | CE | 1 | 1 |
16 | B - Nº 97 | Imperatriz | MA | 1 | 1 | |
17 | B - Nº 22 | Teresina | PI | 1 | 1 | |
18 | CRNE II | B - Nº 28 | João Pessoa | PB | 0 | 1 |
19 | B - Nº 29 | Natal | XX | 0 | 0 | |
00 | X - Xx 00 | Xxxxxxx Xxxxxx | XX | 0 | 1 |
21 | CRNE III | B - Nº 19 | Maceió | AL | 1 | 1 |
22 | D - Nº 53 | Arapiraca | AL | 0 | 1 | |
23 | B - Nº 49 | Aracaju | SE | 1 | 0 | |
24 | D - Nº 30 | Itabaiana | SE | 1 | 1 | |
25 | CRPE | A - Nº 18 | Recife | PE | 1 | 1 |
26 | B - Nº 62 | Petrolina | PE | 1 | 1 | |
27 | B - Nº 83 | Cabo de St.º Agostinho | PE | 1 | 1 | |
28 | B - Nº 85 | Caruaru | PE | 1 | 1 | |
29 | CRBA | A - Nº 11 | Salvador | BA | 0 | 1 |
30 | A - Nº 24 | Xxxxxx Xxxxx | BA | 1 | 1 | |
31 | B - Nº 45 | Feira de Xxxxxxx | BA | 1 | 1 | |
32 | B - Nº 94 | Itabuna | BA | 1 | 0 | |
33 | D - Nº 35 | Vitória da Conquista | BA | 1 | 0 | |
34 | CRMG | A - Nº 14 | Belo Horizonte (Serra Verde) | MG | 1 | 1 |
35 | A - Nº 21 | Contagem | MG | 1 | 1 | |
36 | B - Nº 33 | Montes Claros | MG | 1 | 1 | |
37 | B - Nº 44 | Governador Valadares | MG | 1 | 1 | |
38 | B - Nº 47 | Xxxxxxxxxx | XX | 0 | 0 | |
00 | X - Xx 00 | Xxxx xx Xxxx | XX | 1 | 1 | |
40 | B - Nº 57 | Uberaba | MG | 1 | 1 | |
41 | B - Nº 61 | Poços de Caldas | MG | 1 | 1 | |
42 | B - Nº 72 | Santana do Paraíso | MG | 1 | 1 | |
43 | B - Nº 75 | Belo Horizonte (Jardim Vitória) | MG | 1 | 1 | |
44 | B - Nº 92 | Lavras | MG | 1 | 1 | |
45 | B - Nº 100 | Três Pontas | MG | 1 | 1 | |
46 | CRES | A - Nº 12 | Cariacica | ES | 0 | 2 |
47 | B - Nº 56 | Cachoeiro de Itapemirim | ES | 1 | 0 | |
48 | C - Nº 123 | São Mateus | ES | 0 | 1 |
49 | CRRJ | A - Nº 07 | Rio de Janeiro (Deodoro) | RJ | 3 | 1 |
50 | B - Nº 25 | Campo dos Goitacazes | RJ | 1 | 0 | |
51 | B - Nº 53 | Barra Mansa | RJ | 1 | 1 | |
52 | D - Nº 58 | Três Rios | RJ | 1 | 1 | |
53 | CRSP | A - Nº 00 | Xxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxx | XX | 0 | 1 |
54 | A - Nº 36 | Campinas | SP | 0 | 2 | |
55 | A - Nº 42 | Santo André | SP | 1 | 1 | |
56 | B - Nº 40 | Piracicaba | SP | 0 | 1 | |
57 | B - Nº 46 | São José do Rio Preto | SP | 0 | 1 | |
58 | B - Nº 51 | São Vicente | SP | 1 | 2 | |
59 | B - Nº 80 | Rio Claro | SP | 1 | 1 | |
60 | B - Nº 82 | Taubaté | SP | 1 | 0 | |
61 | CRPR | B - Nº 06 | Londrina | PR | 1 | 1 |
62 | B - Nº 13 | Curitiba | PR | 1 | 1 | |
63 | B - Nº 69 | Ponta Grossa | PR | 1 | 1 | |
64 | B - Nº 86 | Foz do Iguaçu | PR | 1 | 1 | |
65 | D - Nº 16 | Santo Antônio da Platina | PR | 1 | 0 | |
66 | D - Nº 22 | Maringá | PR | 0 | 1 | |
67 | D - Nº 32 | Vitorino | PR | 1 | 0 | |
68 | D - Nº 38 | Guarapuava | PR | 1 | 1 | |
69 | D - Nº 45 | Cascavel | PR | 1 | 1 | |
70 | CRSC | B - Nº 26 | Florianópolis | SC | 1 | 2 |
71 | B - Nº 65 | Criciúma | SC | 1 | 1 | |
72 | B - Nº 73 | Xxxxxxx | XX | 0 | 0 | |
00 | X - Xx 00 | Xxxxxxxx | XX | 1 | 0 | |
74 | D - Nº 14 | Xxxxxx | XX | 0 | 0 | |
00 | X - Xx 00 | Xxxxx | XX | 0 | 1 | |
76 | CRRS | A - Nº 05 | Porto Alegre | RS | 1 | 1 |
77 | B - Nº 17 | Santa Maria | RS | 1 | 1 | |
78 | B - Nº 20 | Bento Gonçalves | RS | 1 | 1 | |
79 | B - Nº 50 | Pelotas | RS | 1 | 1 | |
80 | B - Nº 84 | Passo Fundo | RS | 1 | 1 | |
81 | B - Nº 87 | Santa Rosa | RS | 1 | 1 | |
82 | D - Nº 62 | Lajeado | RS | 1 | 1 | |
83 | D - Nº 64 | Rio Grande | RS | 1 | 1 | |
84 | D - Nº 65 | Carazinho | RS | 1 | 1 | |
TOTAL | 68 | 77 |
Observação:
Um total de 35 veículos atenderão às Unidades Operacionais supracitadas, dos quais 28 cavalos mecânicos (carretas) e 7 ônibus.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e gerenciamento de vale combustível, por meio de cartão magnético, para atender ao SEST SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
VALE COMBUSTÍVEL – SEST SENAT
Lote | Quant. | Unid. | Especificação (SEST) | Valor Médio Mensal Previsto para Gasto (por veículo) | Taxa de Administração (%) | Valor Total |
01 | 660 | Veículos/ Mês | Vale-combustível 88.000 (litros)/mês 1.056.000 (litros)/ano | R$ 5.528,00 | ||
TOTAL ANUAL – Lote 1 | R$ | |||||
Lote | Quant. | Unid. | Especificação (SENAT) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Previsto para Gasto (por veículo) | Taxa de Administração (%) | Valor Total |
02 | 420 | Veículos/ Mês | Vale-combustível 52.712 (litros)/mês 632.544 (litros)/ano | R$ 5.203,43 | ||
TOTAL ANUAL – Lote 2 | R$ | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (Lote 1 + Lote 2) | R$ |
Preço total da proposta R$ ( ), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo de Entrega/Execução: Conforme previsão do Termo de Referência.
2.2. Local de Entrega/Execução: Conforme previsão do Termo de Referência.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 022/2018 e seus anexos.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social: Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Telefone: CNPJ:
Dados Bancários:
, de de .
Nome e cargo do responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal , e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00538/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018
, sediada à
, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Social do Transporte – SEST ou o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, em hipótese alguma, corresponsável por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri- lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SEST SENAT poderá tomar todas as medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram
quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Em qualquer dúvida, o SEST SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
, de de .
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E, DE OUTRO, A EMPRESA (PROCESSO Nº XXX/20XX).
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e o SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, entidades civis de direito privado, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ nº XXX e CNPJ nº , localizadas em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) NOME, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando o constante no Processo Administrativo nº XX/20XX, as partes acima identificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços em fornecimento e gerenciamento de vale combustível, por meio de cartão magnético, para atender ao SEST SENAT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou fração até o limite de (60 meses), de comum acordo entre as partes e mediante termo aditivo, e prorrogação da vigência dos projetos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 A taxa de administração para o fornecimento e gerenciamento de vale combustível é de % ( xxx por cento).
3.2 Com a projeção do valor previsto para consumo somado à taxa de administração, tem-se o valor anual do contrato em R$ xxxx (xxxxx reais), conforme discriminado na proposta financeira da CONTRATADA.
3.3 No valor mencionado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e (ou) impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4 O valor anual previsto para o contrato será consumido sob demanda, de acordo com a previsão no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do SEST SENAT para o exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
5.2. Para pagamento do Lote 1 – Programa SEST SENAT Prevenção de Acidentes (SEST): A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de prestação de serviço e encaminhar, mensalmente, a fatura detalhada, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor além dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
5.2.1 As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vales combustíveis deverão ser apresentadas, separadamente, ao Departamento Executivo do SEST SENAT e para as Unidades do SEST SENAT envolvidas no programa, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
5.3 Para pagamento do Lote 2 – Projeto Escola de Motoristas Profissionais (SENAT): A CONTRATANTE, mediante a Unidade relacionada, efetuará o pagamento à CONTRATADA mensalmente, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente aos créditos concedidos, devidamente atestada pelo setor competente da Unidade do SEST SENAT, sendo realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços. Na ocasião deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. Além da Nota Fiscal de Prestação de serviço. A CONTRATADA deverá encaminhar fatura, com no mínimo, os seguintes dados: data do abastecimento, placa do veículo, quantidade de litros e valor de abastecimento, condutor, CNPJ das Unidades.
5.3.1 As faturas relativas ao fornecimento dos créditos consumidos nos vale combustível deverão ser apresentadas separadamente para as Unidades do SEST SENAT, nos endereços fornecidos após assinatura do Contrato.
5.4. A ausência de qualquer dos documentos acima mencionados ocasionará a suspensão do pagamento, não acarretando ao SEST SENAT multa ou juros de mora.
5.5. A CONTRATADA é obrigada a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
5.5.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
5.6. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 6.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.6.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.6.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.6.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
5.6.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
5.7 O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
5.8 A não inclusão das informações do subitem 6.2, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor do presente contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta, desde que solicitado pela CONTRATADA, utilizando-se a variação IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O serviço de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender:
7.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer cartão magnético do veículo, com senha individualizada, que possibilite, em tempo real, efetuar a transação de abastecimento e identificar, no sistema informatizado, o condutor do veículo responsável pelo abastecimento.
7.1.2. É responsabilidade da CONTRATADA eventuais operações de abastecimento não autorizadas.
7.1.3. Os cartões magnéticos deverão ser fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA.
7.1.4. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró-ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
7.1.5. Disponibilização contínua pela CONTRATADA da relação completa e atualizada de rede de estabelecimentos credenciados.
7.1.6. Fornecimento contínuo pela CONTRATADA de combustível para todos os veículos informados nos Anexos deste Termo de Referência, cadastrados no sistema de gerenciamento descrito no item 4.2 do Termo de Referência, em rede de estabelecimentos credenciados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em conformidade com este Termo de Referência.
7.1.7. O quantitativo e as especificações dos veículos listados nos Anexos do Termo de Referência poderão sofrer alterações em virtude da aquisição ou substituição de veículos.
7.1.8. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada, e deverão atender todas as localidades estabelecidas nos anexos do Termo de Referência.
7.1.9. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
7.1.10. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
7.1.10.1. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
7.1.10.2. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a CONTRATADA será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
7.1.11. Os estabelecimentos credenciados deverão realizar, no ato de cada abastecimento, sob a responsabilidade total da CONTRATADA, os registros a seguir:
• identificação do veículo com marca, modelo, cor e placa;
• identificação do local do abastecimento com CNPJ e razão social do credenciado;
• identificação do abastecimento com data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros abastecidos, valor unitário da bomba, valor total abastecido, quilometragem do hodômetro do veículo e nome completo do condutor do veículo.
7.1.12. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
7.1.13. O quantitativo de veículos previstos para abastecimento encontra-se no Anexo I do Termo de Referência, onde também estão descritos o quantitativo estimado de combustível a ser utilizado por veículo, bem como sua marca e modelo.
7.1.14. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato.
7.2. O serviço de gerenciamento de vale combustível a ser fornecido pela CONTRATADA deverá compreender a disponibilização de sistema online que possibilite:
7.2.1. Realizar a identificação dos seguintes dados dos veículos:
• Marca/modelo
• Ano de fabricação
• Chassi
• RENAVAM
• Placa
• Tipo de combustível
• Capacidade do tanque
• Hodômetro/horímetro
• Autonomia de rodagem Km/litro
• Gestor/área responsável
7.2.2. Identificar as seguintes informações do abastecimento dos veículos:
• Data
• Hora
• Tipo de combustível
• Quantidade de litros
• Valor unitário da bomba
• Valor total
• Local do abastecimento
• Hodômetro
• Nome do condutor do veículo, lotação e registro funcional
7.2.3. Identificar, em tempo real, a rede de estabelecimentos credenciados, permitindo a visualização de:
• CNPJ
• Razão Social
• Endereço Completo com CEP, município e unidade da federação
7.2.4. Visualizar, salvar e imprimir informações/relatórios cadastrais e gerenciais, tais como:
• Cadastro de veículos:
o Marca
o Modelo
o Ano de fabricação
o Chassi
o Cor
o Patrimônio
o Placa
o Unidade de lotação
o Gestor
• Cadastro de usuários
o Gestores
o Condutores autorizados
o Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por Unidade de lotação, por gestor.
• Informações Financeiras
o Despesas realizadas por centro de custos/área gestora
o Extrato: por município, por unidade da federação, por gestor, por veículo.
• Outras informações
o Média de consumo por veículo
o Média de preço pago por litro de combustível
o Quilometragem percorrida por veículo
o Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
o Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela instituição
o Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
o Consumo de mercadorias por posto de combustíveis.
7.2.5. O acesso ao sistema de gerenciamento do vale combustível deverá ter diferentes níveis de acesso (nível de consulta e nível administrativo), permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
7.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
7.4. O representante da CONTRATANTE promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
7.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
7.7. Todas as condições e forma de execução estão dispostas no Termo de Referência – Anexo II do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações contidas no Termo de Referência, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
8.2 Além das obrigações contidas no Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Termo de Referência.
8.2.2. Substituir ou corrigir no prazo de 10 dias, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, detectado na execução ou entrega dos serviços.
8.2.3. Em caso de roubo, perda ou extravio do cartão, a CONTRATADA poderá cobrar taxa de reenvio do cartão.
8.2.4. Em caso de substituição por vencimento ou desgaste natural, pelo uso, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a segunda via do cartão.
8.2.5. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto contratado no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes.
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SEST SENAT ou de seus colaboradores.
8.2.7. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços.
8.2.8. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
8.2.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.2.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
8.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a responder no prazo de 1 dia útil após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
9.1.3. fraudar a execução do objeto contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos equipamentos ou prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
9.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas no Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou nesse Contrato, ou imotivadamente mediante prévia notificação com prazo de 30 (trinta) dias.
10.3. Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
14.2. Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
14.3. Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
14.3.1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
14.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
14.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, xx de xx de 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA REPRESENTANTE
1. NOME:
CPF: XXX
2. NOME:
CPF: XXX
ANEXO VIII QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE
Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente “Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SEST SENAT atua e mantém seus relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.
O SEST SENAT, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos os seus colaboradores e parceiros.
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST SENAT e seus fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de corrupção.
Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto à fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica, de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.
1. Informações Básicas:
1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:
1.4. Telefone:
1.5. E-mail:
2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):
2.1. Você atua ou atuou como:
Sim | Não | |
a) Representante de governo (em qualquer esfera). | ( ) | ( ) |
b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar. | ( ) | ( ) |
c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que seja propriedade do governo ou sua controlada. | ( ) | ( ) |
d) Membro de partido político, independente da função que exerce. | ( ) | ( ) |
e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou nomeado. | ( ) | ( ) |
f) Candidato a cargo político. | ( ) | ( ) |
g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como: ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF). | ( ) | ( ) |
Para cada questão marcada como SIM informe: | ||
Cargo ocupado: | Período em que ocupou o cargo: | |
2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto grau) e colaboradores.
( ) Sim ( ) Não
2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:
Nome | Parentesco | Cargo e função exercida no Governo |
2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades públicas? Caso positivo, comente:
( ) Sim ( ) Não
2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:
( ) Sim ( ) Não
2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):
3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):
3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:
3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:
3.4. Enquadra-se como Matriz? ( ) Sim ( ) Não
3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s): ( ) Sim ( ) Não
3.6. Possui Código de Ética e Conduta? ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar? ( ) Sim ( ) Não
3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de conselho).
( ) Sim ( ) Não
3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:
Nome | Cargo | Responsabilidade Social | Percentual de participação, quando aplicável |
3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome e a relação mantida:
Nome | Posição ou relação na Empresa | Função ocupada como servidor público |
3.11. Xxxxx Xxxxx, Diretor, Acionista, membro de Conselho e/ou Representante da Empresa consta cadastrado na lista de PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (Vide detalhes na Resolução nº 16, de 28/03/2007 do COAF em xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
( ) Sim ( ) Não
3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção por qualquer ato lesivo contra a Administração Publica Nacional ou Estrangeira, ou da lei penal? Se positivo, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a periodicidade:
( ) Sim ( ) Não
3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance? ( ) Sim ( ) Não
3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos, se houver:
a) Código de Ética e Conduta.
b) Política Anticorrupção.
Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador.
Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SEST SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.