Common use of DA ESCOLHA DO PRODUTO Clause in Contracts

DA ESCOLHA DO PRODUTO. 23.3.1. O BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para si, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e AGREGADOS serão inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.

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DA ESCOLHA DO PRODUTO. 23.3.124.3.1. O BENEFICIÁRIO TITULARA CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para sicada BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e AGREGADOS serão inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.

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DA ESCOLHA DO PRODUTO. 23.3.1. O BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para si, si apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e AGREGADOS serão inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOSbeneficiários.

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DA ESCOLHA DO PRODUTO. 23.3.124.3.1. O BENEFICIÁRIO TITULARA CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para sicada BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e AGREGADOS serão inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará consta- rá dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOSbeneficiários.

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DA ESCOLHA DO PRODUTO. 23.3.1. O BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para si, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e AGREGADOS e/ou AGRE- GADOS serão inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.

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