DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização. 3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir: 3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção. 3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados; 3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE; 3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA; 3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados; 3.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados; 3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE; 3.9. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador. 3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura. 3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA. 3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente. 3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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Samples: Service Agreement
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. ITEM 2
3.1. O Ambiente SeguroCONTROLE DE CUPINS SUBTERRÂNEOS - 500 METROS LINEARES
3.1.1. Visando a eliminação colônias de cupins subterrâneos, Solução Sala-Segura o controle deverá ser realizado por meio do TJAC, é um ambiente sistema de alta segurançaiscagem e monitoramento, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogoconsiste na instalação de “estações de solo”, calor, fumaça, vazamentos constituídas de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços plástico rígido que deverão ser executados inseridas no solo ao longo do perímetro externo das estruturas definidas pela Contratante;
3.1.2. As estações de solo deverão ser dotadas de dispositivo de atração e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados monitoramento para a detecção da atividade de cupins na área a ser tratada;
3.1.3. Quando os cupins forem detectados nessas estações, o dispositivo de monitoramento deverá ser substituído por iscas de cupinicida;
3.1.4. As estações de solo deverão ser inspecionadas, no ANEXO 01 deste Contratomáximo, a cada 30 dias e, ao ser detectada a presença de cupins, deverá ser instalada no interior da estação infestada, isca para estação de solo, contendo o ingrediente ativo para o controle dos cupins subterrâneos;
3.1.5. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes Nos ambientes internos que apresentarem indício de duração limitada atividade de “cupins subterrâneos” deverá ser instalada “estação isca” sobre a infestação e iniciar o monitoramento, no máximo, a cada 30 dias. Ao cessar a atividade, a “estação isca” deverá ser retirada;
3.1.6. As “iscas” deverão ser impregnadas com ingrediente ativo regulador de crescimento (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construçãoHEXAFLUMURON) que é ingerido pelos cupins.
3.33.1.7. O escopo ingrediente ativo a ser utilizado deverá comprovar a sua eficiência na eliminação de colônias de cupins subterrâneos, através da manutenção envolvera todos apresentação de laudos ou relatórios específicos. A ação das “iscas” deverá ser seletiva, agindo especificamente sobre os equipamentos, infraestrutura cupins e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos não contaminando outros insetos ou animais.
3.1.8. As “iscas” para as estruturas internas e externas deverão estar devidamente registradas no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integradosMinistério da Saúde;
3.43.1.9. O ingrediente ativo a ser utilizado na isca deverá comprovar a sua eficiência na eliminação de colônias de cupins subterrâneos, através da apresentação de laudos ou relatórios específicos;
3.1.10. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva apresentar croqui com a localização de todas as estações de solo e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo geradorestações iscas à Contratante.
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações A PRESTADORADE prestação de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE de licenciamento de sistema informatizado de gestão hospitalar (ERP), com prestação de serviços de implantação, treinamentos, suporte, conectividade e manutenção para avaliação e autorização.atender às necessidades da USS;
3.2. A empresa CONTRATADA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá a todo o momento se ater ao TR (TERMO DE REFÊNCIA) encaminhado previamente pela CONTRATANTE, buscando adequar nas suas metas, qualificações, especificações técnicas, especificações de serviços e demais informações constantes no documento;
3.3. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá fornecer as licenças de uso, sem limites de usuários, das soluções de tecnologia da informação para: unidade hospitalar, almoxarifado/farmácia hospitalar e equipe de gestão local da UUS para análise de informações e suporte na tomada de decisão;
3.4. Os serviços técnicos compreendem as atividades de treinamento, implantação, manutenção e suporte técnico e deverão estar disponíveis por 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato;
3.5. A configuração e parametrização dos módulos dos sistemas, capacitação das equipes de saúde na utilização das funcionalidades dos sistemas, capacitação das equipes de Coordenação local e central na utilização das funcionalidades de acompanhamento e gestão;
3.5.1. O Cronograma de Treinamento obedecerá às escalas de serviço das equipes de saúde e profissionais da área administrativa da unidade e deve contemplar: os módulos de treinamento conforme perfil de usuário, conteúdo programático, cronograma de execução e formulário de avaliação do treinamento;
3.5.2. O planejamento deverá ser capaz aprovado pela Coordenação do Projeto da Contratante;
3.5.3. O treinamento será realizado nas dependências do Hospital, “em serviço” ou se for o caso em local fornecido pela Contratante e que em qualquer dos casos, deverá ser apropriado à realização do programa de preservar treinamento;
3.5.4. Os instrutores deverão ser habilitados para aplicação de processo de treinamento;
3.5.5. O treinamento será realizado em dias consecutivos obedecendo a escala de trabalho da unidade e seus horários de plantões.
3.6. A Contratada deverá implantar os Sistemas, com todas as qualidades suas funcionalidades realizando o treinamento dos usuários tendo como conteúdo a configuração e características originais da solução Sala-Segura, parametrização dos módulos a serem utilizados e a operação assistida durante todo o período de implantação;
3.6.1. A contagem do prazo será iniciada a partir da prestação disponibilização de infraestrutura de rede elétrica, lógica e equipamentos para implantação dos sistemas (computadores, impressoras e outros periféricos), de responsabilidade da Contratante;
3.6.2. A Contratante indicará um colaborador para o acompanhamento de todo o processo de implantação;
3.6.3. O profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação e Operação Assistida, que juntamente, com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços;
3.6.4. Em períodos regulares serão realizadas reuniões específicas entre a Coordenação do Projeto e a Contratada, objetivando monitorar o progresso dos serviços, bem como ajustar o andamento, para, caso seja necessário, tomar as medidas cabíveis para manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos;
3.6.5. As reuniões serão os instrumentos utilizados como “marco regulatório” do processo de execução dos Serviços de Operação Assistida, permitindo que sejam avaliados os serviços contratados para a Unidade, com o intuito de verificar se o andamento se encontra de acordo com o planejado.
3.7. Corresponde ao Suporte Técnico para sanar dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos softwares ou para correções de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato;
3.7.1. A manutenção e suporte em seus diversos níveis deverão estar disponíveis em horário integral, 07 (sete) dias por semana por meio de serviço de Help Desk;
3.7.2. O serviço de Suporte Técnico deverá atender ao Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e atender as condições a seguir:expectativa de prazo máximo de atendimento;
3.2.13.7.3. Objetiva prevenir a ocorrência A contratada deverá garantir o atendimento dos chamados de quebras/defeitos manutenção corretiva dentro dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado prazos de usoatendimentos descritos na tabela acima, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional a classificação no nível de severidade;
3.7.4. Será aberto um chamado técnico para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.3cada problema reportado. O escopo chamado será registrado em sistema próprio da manutenção envolvera todos os equipamentosPRESTADORA DE SERVIÇO, infraestrutura com indicação da data e instalações do Ambiente Segurohora da abertura, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências terá o seu identificador repassado à equipe técnica do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio para que seja feita a verificação dos tempos de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTEatendimento;
3.53.7.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos Todos os custos de sua instalaçãodeslocamentos, configuração alimentação e manutenção sejam hospedagem de representantes da PRESTADORA DE SERVIÇO serão de sua inteira responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTEnão cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional;
3.93.7.6. A CONTRATADAcontratada deverá oferecer relatórios mensais de acompanhamento de chamados, obrigatoriamente realizará, uma vez ao anocontendo a descrição, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques solução adotada e de todo o sistema de alimentação do grupo geradordemais atividades realizadas no período.
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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Samples: Licensing Agreements
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1Ao elaborar a proposta técnica e/ou comercial, a empresa participante deste certame licitatório deverá, a seu cargo, discriminar, com os devidos custos, todos os insumos necessários ao exercício da elaboração dos projetos. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente A CONTRATADA deverá suprir os profissionais de alta segurança, que tem por finalidade a proteção todos os equipamentos de informática, fotografia e sistemas contidos contra fogotelefonia, calorbem como quaisquer outros necessários ao fiel cumprimento destes projetos. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, fumaçaalimentação, vazamentos EPI e demais encargos sociais referentes aos profissionais envolvidos. A CONTRATADA deverá realizar um laudo técnico a partir da pesquisa das necessidades do edifício a ser reformado/ampliado para subsidiar a elaboração dos diversos projetos ora em contratação. Para a pesquisa das necessidades do edifício, a projetista deverá considerar o o layout proposto como Xxxxx XX do Termo de tubulações Referência fornecido pelo Tecpar. Caso o layout proposto possua inconsistência(s), a fiscalização deverá ser comunicada para as devidas correções. A pesquisa das necessidades do edifício deverá considerar a área da edificação e o seu entorno; O layout proposto pelo Tecpar trata-se da “representação do conjunto de água informações técnicas iniciais e acessos indevidos aproximadas, necessárias à compreensão da configuração do objeto”. Cabe à vencedora da licitação, a revisão minuciosa deste material à luz das normas técnicas e devem legislações vigentes e do conhecimento profissional dos projetistas responsáveis, antes do desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo. A CONTRATADA deverá realizar vistorias em todas as dependências da área existente do edifício a ser executados diretamente pela CONTRATADAreformado/ampliado a fim de que os profissionais envolvidos se embasem para a elaboração dos diversos projetos em contratação. As subcontratações A CONTRATADA deverá elaborar e aprovar os projetos nos respectivos órgãos e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorizaçãopúblicos, conforme legislação específica do município de Curitiba. Todos os custos envolvidos (taxas, transportes, anotação de responsabilidade técnica, etc.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura) nas aprovações deverão estar inclusos no preço proposto na licitação; adicionalmente, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade aprovar os projetos na Vigilância Sanitária (Análise Sanitária de realizá-la nos fins Projetos Arquitetônicos de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas Estabelecimentos de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislaçãoInteresse à Saúde), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva apresentar um fluxograma e corretiva nas dependências cronograma de atividades de desenvolvimento dos serviços a serem prestados, tendo em vista o acompanhamento dos serviços e a prestação de contas e a realização de reuniões de compatibilização com o órgão contratante, cumprindo-se uma pauta estabelecida com convocação antecipada de setenta e duas horas. O fluxograma deverá tomar como modelo, o fluxograma da “NBR 13.531 – Elaboração de Projeto de Edificações – Atividades técnicas”, e deve conter no mínimo, alguns eventos críticos. Os eventos mínimos são os seguintes: • Aprovação da revisão de Anteprojetos de arquitetura pela Fiscalização; • Aprovação do CONTRATANTEProjeto Legal pelos órgãos de aprovação; • Aprovação do Projeto Básico pela Fiscalização; • Aprovação do Projeto Executivo, durante todo o período do contratomemorial descritivo, por meio de seus técnicos orçamento e será responsável, por sua conta e risco, cronograma da reforma pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
3.5Fiscalização; • Entrega final dos projetos aprovados. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado reuniões convocadas pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas órgão contratante deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade previstanas instalações do Tecpar no campus CIC, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizadasalvo se eventualmente, a CONTRATADA deverá emitir fiscalização determinar local mais adequado à pauta da reunião. Deve-se, em todas as reuniões, elaborar um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizadoregistro obrigatório em ata dos assuntos debatidos e decisões tomadas, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da providências necessárias e respectivos responsáveis; Cabe à CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderáespecificar materiais e métodos construtivos, a seu critério, instalar produtos e configurar equipamentos processos que facilitarão atendam o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTEdesempenho mínimo estabelecido no layout proposto, com base nas normas e no desempenho declarado pelos fabricantes dos produtos a serem empregados na metodologia descrita reforma. Cabe à CONTRATADA considerar as influências ambientais que possam interferir no subitem 4.6 deste Contratoprojeto, definir materiais e métodos com certificação ambiental, equipamentos e outros dispositivos de baixo consumo de água, redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos. A necessidade Cabe à CONTRATADA adotar soluções técnicas considerando a acessibilidade de substituição do cilindro portadores de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTEnecessidades especiais, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADAobedecendo à legislação pertinente.
3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção I- Para todos os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguiritens:
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas1- Os trabalhos serão realizados, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de usopreferencialmente, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e7 horas às 17 horas, de preferência, será realizada de segunda- feira a segunda à sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
3.4feira. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTEpoderá executar os serviços durante a semana, durante todo o período do contratono máximo até às 20 horas, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em bem como nos finais de semana ou feriados;, até as 16 horas, desde que autorizada pelo SAAE.
3.7. Para cada manutenção preventiva realizada2- A execução dos serviços aos sábados, domingos e feriados deverá estar incluída no custo do serviço pela CONTRATADA.
3- O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, equipamentos, etc.
4- A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será reduzida, ou alterada, em decorrência da existência da fiscalização do CONTRATANTE.
5- O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6- A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessários, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte.
7- Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a descrição detalhada aplicação a que se destinam, sendo que o Fiscal designado pela CONTRATANTE recusará os que se encontrarem fora de especificação.
8- Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste projeto, as normas da ABNT, dos fabricantes, às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
9- Os casos omissos serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade, previsto para o objeto contratado. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis SAAE.
10- Será de responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a aceitação exigência do responsável uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços.
11- A CONTRATADA deverá providenciar diariamente a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados, destinando-os a caçambas (de responsabilidade da contratada) e ao final deverá ser realizada a limpeza geral.
12- Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos.
13- Os serviços contratados, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderão ser subcontratado parcialmente, com autorização prévia do SAAE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. É obrigatório a apresentação do contrato realizado com o subcontratado e comprovante de recolhimento dos tributos INSS e FGTS dos funcionários que realizarão os serviços objeto desta subcontratação.
14- A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas vigentes no País e o especificado neste projeto básico.
15- A mão de obra a empregar será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
16- A contratada deverá indicar ao SAAE um preposto (após a assinatura do contrato), para responder por todos os assuntos relacionados ao contrato.
17- Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão consultar as especificações e vistoriar o local dos serviços, executando todos os levantamentos
18- O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
19- Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade prevista para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo geradorem questão.
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Ambiente SeguroAs especificações das atividades descritas na COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO 019/2021 são indispensáveis ao cumprimento deste contrato, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.as quais englobam as atividades as definições abaixo:
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz PRESTADORA DE SERVIÇO será responsável pelo fornecimento de preservar as qualidades toda a infraestrutura necessária para os serviços de consultoria ambiental, manutenção e características originais operacionalização da solução Sala-SeguraETE, durante todo o período da prestação do serviço nos prazos e atender as condições a seguir:
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.compactuadas;
3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentosA PRESTADORA DE SERVIÇO utilizará somente pessoal técnico qualificado, infraestrutura instruído e instalações do Ambiente Seguroseu quadro de pessoal, Solução Sala-Seguradevidamente identificados, descritos para a execução dos serviços, mantendo no Item 03 do Termo seu quadro responsável técnico de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integradosnível superior devidamente qualificado;
3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva PRESTADORA DE SERVIÇO cumprirá rigorosamente as normas e corretiva nas dependências regulamentos de segurança e medicina do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTEtrabalho;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadasA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá empregar, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADAna execução dos serviços, materiais e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em sua integralidade estrito cumprimento das legislações, resoluções e dentro da periodicidade previstadisposições pertinentes, com o objetivo de segunda garantir a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADAsegurança e eficácia dos serviços;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade A PRESTADORA DE SERVIÇO exigirá dos colaboradores o uso diário dos Equipamentos de desligamento Proteção Individual – EPIs específicos para cada área de servidorestrabalho, equipamentos bem como a aplicabilidade das normas de rede, switches, links, etc. instaladas biossegurança no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriadosambiente laboral;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizadaA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá executar serviços em perfeita harmonia e concordância com as Instruções, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestadosobedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos PRESTADORA DE SERVIÇO deverá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de sua instalação, configuração e manutenção sejam relatórios e/ou de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTEcada etapa dos serviços;
3.9. A CONTRATADAPRESTADORA DE SERVIÇO irá submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, obrigatoriamente realizaráou qualquer órgão fiscalizador, uma vez ao anorelativa à prestação dos serviços compactuados, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.padronização da CONTRATANTE e da UUS;
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, CONTRATANTE deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTEPRESTADORA DE SERVIÇO, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 relação ao objeto deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.contrato;
3.11. A CONTRATADA será responsávelCONTRATANTE deverá assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
3.12. A CONTRATANTE deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações da A
3.13. A empresa A PRESTADORA DE SERVIÇO se responsabiliza pela Responsabilidade Técnica, pela operação/manutenção da ETE, por engenheiro químico da empresa PRESTADORA DE SERVIÇO, com emissão de ART anual no CRQ/3ª região, para o período de prestação de serviço na USS segundo a indicação do setor de manutenção;
3.14. Realização das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos (ETE), os quais ficarão locados e somente poderá ser operado e sofrer manutenção pela equipe da PRESTADORA DE SERVIÇO;
3.15. Será locado e instalado sistema de tratamento da PRESTADORA DE SERVIÇO para que o mesmo passe a realizar o abatimento de poluentes em vazão máxima de 100 m³/dia;
3.16. Instalação de bomba para captação do esgoto e tratamento no sistema locado, sendo que a bomba e sua instalação ficarão por conta da PRESTADORA DE SERVIÇO e coberta de acordo com este instrumento;
3.17. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá coletar, acondicionar e encaminhar as amostras mensais a um laboratório credenciado pelo INEA para análises de pH (esgoto tratado), DBO (esgoto bruto e tratado), RNFT (esgoto bruto e tratado), materiais sedimentáveis (esgoto tratado), óleos e graxas (esgoto tratado), atendendo a DZ 215 – R.4 e XX 000 – R 10, com confecção de relatório de acompanhamento de efluentes;
3.18. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá executar a limpeza e substituição de mídias sempre que for necessário;
3.19. É responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO a partida da ETE, com até 1 hora/dia de operação/manutenção da ETE;
3.20. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com este instrumento, ficando a PRESTADORA DE SERVIÇO obrigada a reparar o serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da notificação realizada pela Direção da UUS;
3.21. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos custos que forem gerados pelos reparos de serviços rejeitados, bem como não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados;
3.22. A eficiência da remoção de poluentes deverá obedecer àquelas constantes no projeto da referida ETE. Havendo alguma exigência complementar, a PRESTADORA DE SERVIÇO, através de seu corpo técnico, apresentará ao CONTRATANTE uma proposta para ajuste do sistema e eventuais novos requerimentos legais feitos pelo órgão ambiental competente;
3.23. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar Relatório Técnico mensal relativo à manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização da mesma, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando necessário;
3.24. É de inteira responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e equipamentos;
3.25. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
3.26. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá manter o pleno funcionamento do serviço, responsabilizando-se pela eventual paralisação ou ausência dos serviços, inclusive por parte do seu corpo técnico, ou seja, de seus prestadores de serviços, ficando responsável pelos mesmos, sem qualquer custo adicional para o ônus ao CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
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Samples: Consulting Agreement
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Ambiente SeguroAs especificações das atividades descritas na COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 005/2020 são indispensáveis ao cumprimento deste contrato, Solução Sala-Segura do TJACcontudo, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.englobam as atividades as definições abaixo:
3.2. Os serviços de esterilização, com limpeza e secagem dos materiais, deverão observar as técnicas de assepsia indicadas para cada material, assegurado os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde;
3.3. A empresa CONTRATADA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá ser capaz observar os prazos de preservar as qualidades coleta e características originais da solução Sala-Seguradevolução dos materiais, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-cumprindo os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h. Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h. Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato. Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminenteprazos predeterminados, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.3. O escopo da manutenção envolvera identificar individualmente todos os equipamentosmateriais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, infraestrutura fazendo-se grafar na embalagem a data de esterilização, lote e instalações do Ambiente Segurovalidade da esterilização, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo para cumprimento e eficácia da prestação de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integradosserviços;
3.4. A CONTRATADA Na montagem do material a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do CONTRATANTEproduto enviado, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e não será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando aceito a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTEseparação dos itens enviados nos pacotes;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer a contratante comunicará e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda o contratado deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem gerar ônus para a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADAinstituição;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade A PRESTADORA DE SERVIÇO utilizará embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto à característica de desligamento de servidorespenetração e exaustão do gás, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriadosa preservar a integridade física e barreira microbiana;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizadaA PRESTADORA DE SERVIÇO deverá proteger os materiais perfuro - cortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar o seu fechamento por termo selagem, de modo a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo assegurar a descrição detalhada sua integridade e a do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestadosproduto nela contido;
3.8. A CONTRATADA poderáPRESTADORA DE SERVIÇO deverá garantir o uso de indicador químico em todas as embalagens, a seu critério, instalar e configurar equipamentos indicando que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos material passou pelo processo de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTEesterilização;
3.9. A CONTRATADAPRESTADORA DE SERVIÇO deverá garantir na prestação de serviços o processo de cultura microbiológica, obrigatoriamente realizaráatravés de indicadores biológicos em todos os lotes de esterilização, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.mantendo esses registros à disposição da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução SalaPRESTADORA DE SERVIÇO deverá utilizar indicador integrador específico – indicadores físico-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.químicos;
3.11. A CONTRATADA será responsávelPRESTADORA DE SERVIÇO deverá fazer teste de esterilidade positiva para todos os lotes com a utilização de indicador biológico contendo “Bacilus atropheus”, com leituras de acordo a legislação específica;
3.12. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá dar garantias de aeração de câmara e de aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material;
3.13. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir laudo de Esterilização, sempre que solicitado, determinando parâmetros utilizados a cada lote de esterilização, para arquivo e apresentação aos Órgãos de Vigilância Sanitária, quando assim exigidos;
3.14. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá utilizar embalagem plástica externa selada e caixas rígidas com tampa devidamente identificadas (estéril e não estéril), como proteção extra para transporte, sendo separado a caixa do material lavado do esterilizado;
3.15. O transporte de materiais esterilizados em “ETO”, pela PRESTADORA DE SERVIÇO, deverá ser feito dentro dos padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária;
3.16. A coleta/devolução de materiais médico-hospitalares ocorrerá na UUS, todas as segundas, quartas e sextas-feiras, no horário de 08:00 às 10:00 horas inclusive feriados;
3.17. Deverá acompanhar os serviços em execução um profissional qualificado a executá-lo, indicado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, que informará a administração do UUS o número de sua identificação correspondente no Conselho Regional da categoria;
3.18. Qualquer situação de funcionamento inadequado no cumprimento da presente prestação de serviços, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá imediatamente comunicar a autoridade responsável das unidades de saúde da UUS, providenciando o que necessário for, sem qualquer custo adicional ônus para a CONTRATANTE;
3.19. A PRESTADORA DE SERVIÇO disponibilizará de profissionais habilitados para responder tecnicamente perante aos órgãos federais, estaduais, municipais e agências da Vigilância Sanitária;
3.20. Os profissionais da PRESTADORA DE SERVIÇO realizarão visitas de acompanhamento aos pacientes internados, em horários a serem definidos previamente com o CONTRATANTEFTC, pela inspeção, recarga, substituição com a finalidade principal de agilizar a revisão dos exames e manutenção reavaliação dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessáriopacientes.
3.21. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalaçãoOs produtos para saúde, para manutenção serem enviados, terão que ser obrigatoriamente cadastrados na base de dados da PRESTADORA DE SERVIÇO, através de preenchimento por parte da CONTRATANTE de ficha cadastral elaborada na forma do artigo 10 da Resolução RE nº 2.606/2006 da ANVISA, conforme formulário Anexo I deste contrato;
3.22. Os produtos para saúde ao serem enviados para a PRESTADORA DE SERVIÇO deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e recargafechadas. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no documento nomeado “memorando de envio”, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamenteconforme formulário Anexo II deste contrato.
3.123.23. As atividades Os produtos para a saúde, para que sejam submetidos ao processo de esterilização, reesterilização ou processamento, serão embalados pela PRESTADORA DE SERVIÇO em papel grau cirúrgico ou equivalente, identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo as seguintes informações
3.23.1. Identificação do processo pelo qual foi submetido (esterilização, reesterilização ou processamento);
3.23.2. Nome do produto de acordo com o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente informado pela CONTRATANTE;
3.23.3. Data do envio à CONTRATANTE;
3.23.4. Data do processo de esterilização;
3.23.5. Número do lote;
3.23.6. Data limite de uso;
3.23.7. Método de esterilização;
3.23.8. Nome do responsável pelo preparo;
3.23.9. Código da CONTRATANTE junto à PRESTADORA DE SERVIÇO;
3.24. Quando for constatado, por intermédio da ÁREA TÉCNICA da PRESTADORA DE SERVIÇO, que os produtos para a saúde pertencentes a CONTRATANTE apresentam condições impeditivas para os processos, isto é, produtos danificados, com ausência de pré-lavagem ou em estado de conservação precária por inúmeras reutilizações, a PRESTADORA DE SERVIÇO fará o encaminhamento de comunicação do fato à CONTRATANTE e, consequentemente, os citados produtos serão devolvidos à CONTRATANTE no mesmo estado ou condição em que foram coletados, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇO cobrar a respectiva taxa de devolução;
3.25. A PRESTADORA DE SERVIÇO não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade se responsabiliza por eventuais danos em materiais já desgastados que não está previstas nas manutenções corretivastenham condições de serem submetidos aos processos de esterilização, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJACreesterilização ou processamento.
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Samples: Contract for Sterilization Services