Processo Administrativo n.° 01550.000165/2018-55)
PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
(Processo Administrativo n.° 01550.000165/2018-55)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, por meio do Serviço de Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra a ser executado mediante execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 15/08/2019 (QUINTA-FEIRA)
Horário: 11:00 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manejo e controle integrado de pragas e vetores urbanos de todas as áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 2 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 34201/344001 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 159851 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
2.2. Orçamento estimativo global deste certame: R$ 153.549,40 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), sendo para o ITEM 1 - R$ 87.703,87 e para o ITEM 2 - R$ 65.845,60.
2.2.1 Tratam-se dos valores máximos aceitos pela FCRB.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo- lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto nos artigos 9 e 21, inciso I, da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para o item 2, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder
Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total do item;
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.16.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
6 DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/global do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.23.1 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.23.1.1. prestados por empresas brasileiras;
6.23.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.25. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADEDA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do
conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.6.6. Como condição para a aceitação da proposta, o licitante vencedor deverá apresentar uma RELAÇÃO DOS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES que pretende utilizar no controle de pragas e vetores, indicando a MARCA e o respectivo FABRICANTE, bem como as comprovações em relação a tais produtos.
7.6.6.1 O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que apresente ou envie juntamente com sua proposta, sob pena de não- aceitação, o documento comprobatório do registro na ANVISA dos produtos saneantes domissanitários/desinfestantes que se fazem necessários, conforme legislação vigente, notadamente Lei federal nº 6.360, de 1976 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeiros os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.), Decreto nº 8.077, de 2013 (Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências), RDC ANVISA Nº 52, DE 22DE OUTUBRO DE 2009 (Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências), e Lei Estadual-RJ nº 7.806, de 2017 (Dispões, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências).
7.6.6.2. Para os produtos, cujos respectivos fabricantes desenvolvem atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, e que são obrigados ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não- aceitação, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Categoria: Indústria Química; Código: 15-9; Descrição: Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA Nº 6, de 15/03/2013, e legislação correlata.
7.6.6.2.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, anexando-o ao processo.
OBS: Não se está exigindo comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal/APP-Ibama do licitante, mas sim do fabricante do produto que será utilizado pelo licitante na prestação do serviço. Nessa linha, deverá o licitante diligenciar para a obtenção do comprovante do registro no CFT/APP-Ibama e do respectivo Certificado de Regularidade do fabricante do produto ofertado, sob pena de não- aceitação, caso o Pregoeiro não logre êxito em obtê-lo.
7.6.7. Será necessária também, nesse momento, a apresentação da documentação exigida por lei, quanto aos Produtos Controlados que, devido à possibilidade de ser empregado na fabricação clandestina de produtos de risco para a sociedade (drogas, explosivos, etc), precisa ter sua fabricação, armazenamento, venda e uso controlado pela Polícia Civil, Polícia Federal e Exército Brasileiro, para os produtos que se enquadrem nessa exigência.
7.6.7.1. Quanto aos produtos Controlados: O produto controlado é aquele que, devido à possibilidade de ser empregado na fabricação clandestina de produtos de risco para a sociedade (drogas, explosivos, etc), precisa ter sua fabricação, armazenamento, venda e uso controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e Exército Brasileiro. Deverá ser observada a legislação vigente para o fornecimento.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.12. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELLI: ato constitutivo em vigor, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.6.7. No caso de exercício de atividade de controle de vetores e pragas urbanas: Licença concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente-INEA-RJ, por força da legislação federal, que trata dessa atividade nos artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006 e pela RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009; e legislação estadual, que disciplina o setor, nos termos da Lei nº 7.806, de 2017- RJ, que dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
8.6.8. No caso de exercício de atividade de controle de vetores e pragas urbanas: Licença Sanitária de Funcionamento - LSF, concedida pelo órgão sanitário municipal, por força da legislação federal, que trata dessa atividade nos artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006 e pela RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009; e legislação municipal, que disciplina o setor, nos termos da Lei Complementar municipal nº 197, de 2018 (Novo Código de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro), regulamentada pelo Decreto Rio nº 45.585, de 2018.
8.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.8.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.9.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.3. No caso de exercício de atividade de controle de vetores e pragas urbanas: Registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009, e Lei Estadual nº 7.806, de 2017-RJ, que dispõe, no ãmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
8.9.3.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico ou documento equivalente) relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
8.9.3.1.1. Nos termos da legislação estadual, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional.
8.9.3.1.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.9.3.1.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
Nota: Não é permitida a subcontratação. Mesmo que não se trate de serviço prestado com dedicação exclusiva de mão de obra, deverá ser executado por sócio ou empregado. Devido também à natureza de serviço continuado, não será aceita a prestação de serviços por meio de profissionais autônomos ou “freelancer”.
8.9.4 Atestado de Vistoria Técnica assinado por servidor a ser designado, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Justificativa: A exigência de vistoria obrigatória se justifica porque as instalações objeto do certame licitatório possuem características e estados de conservação que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para a descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de cupins, controle de brocas, desinfestação contra insetos rasteiros e desratização e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da entidade. De fato, entre as áreas que serão objeto do serviço, encontram-se um jardim histórico; um Museu, com diversas peculiaridades que demandam cuidados específicos e especiais; bem como instalações em diferentes estados de conservação. Nessa linha, entendeu-se que somente a vistoria seria capaz de assegurar, como já dito, que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da entidade, dando, assim, a segurança necessária tanto para a licitante, quanto para a Administração, no que se refere à execução (ou possível descumprimento da execução) contratual. Fica, portanto, demonstrada a imprescindibilidade da vistoria, sendo certo que a exigência se insere na esfera discricionária do administrador, desde que devidamente justificada, como é o caso.
8.9.4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 14:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000 (Serviço de Administração de Serviços Gerais - SASG).
8.9.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.9.4.3. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.9.4.4. Na impossibilidade de realização da vistoria esta poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da execução do serviço de que trata o Anexo IV deste Edital.
8.9.5. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.9.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.9.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.9.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.9.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.9.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.9.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.9.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema Comprasnet, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
8.9.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9.6.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9.6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.6.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.9.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.9.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.11.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.9.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.9.13.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.9.14.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o Comprasnet, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para análise. Posteriormente, deverá ser remetida em original, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviço de Licitações e Contratos, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Prédio-Anexo, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail dos documentos de habilitação e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAFpara identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação
14.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturados serviços do mês de competência.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX)
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19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, e respectivos regulamentos, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. multa de 40% (quarenta. por cento) sobre o valor estimado do certame prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 2 (dois) anos;
19.3.4. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Edital
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. A aplicação da multa de mora pode ser cumulada também com a multa por descumprimento parcial ou total.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
19.14. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
19.15. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail do Pregoeiro: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Edifício-Sede, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000 - Serviço de Licitações e Contratos da FCRB, nos dias úteis, no horário das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.14. A VISTORIA é obrigatória e deverá ser previamente marcada com o Serviço de Administração de Serviços Gerais através do telefone (00) 0000-0000.
21.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.15.2. ANEXO I-A - Índice de Medição de Resultados (IMR) do item 1;
21.15.3. ANEXO I-B - Índice de Medição de Resultados (IMR) do item 2;
21.15.4. ANEXO I-C - Estudos Preliminares;
21.15.5. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
21.15.6. ANEXO III - Modelo de Termo de VISTORIA;
21.15.7. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Conhecimento; e
21.15.8. ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato
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Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Administração Substituto
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO CUSTO ESTIMADO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manejo e controle integrado de pragas e vetores urbanos de todas as áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor MENSAL MÁXIMO | Valor ANUAL MÁXIMO |
1 | Serviço de manejo e controle integrado de: • insetos rasteiros: baratas, formigas doceiras, cupins subterrâneos e arbóreos (método convencional) e cupins subterrâneos (DECED – sistema de eliminação de colônias de cupins subterrâneos • roedores: camundongo (Mus musculus); ratazana (Rattus novergicus) e rato de forro (Rattus rattus) • cupins de madeira seca e brocas: Tratamento de mobiliário ou peças de mobiliário, materiais construtivos (aduelas, alizares, caixilhos, portas, etc), elementos de decoração e outros, que apresentem sinais visíveis de infestação. O controle deverá ser efetuado com a pulverização e/ou pincelamento e/ou injeção de produto cupinicida com princípio ativo fipronil, permetrina ou outro piretróide (injeção) diluído em isoparafina na presença do fiscal técnico; • cupim arbóreo: Tratamento deverá ser feito através de remoção do ninho/colônia quando localizados em árvores e estruturas prediais. Quando for verificado a presença de cupins em estruturas/alvenaria, realizar o | Sv | R$ 7.308,65 | R$ 87.703,87 |
tratamento dos locais infestado através de pulverização e/ou pincelamento e/ou injeção de produto cupinicida nos materiais infestados (aduelas, alizares, caixilhos, portas, etc), elementos de decoração e outros que apresentem sinais visíveis de infestação. • traças: Pulverização ou atomização em pontos estratégicos com produtos micro encapsulados. • Insetos alados: moscas, mosquitos, marimbondos e vespas e abelhas • Aracnídeos: pulgas e carrapatos e aranhas • Moluscos: caramujos africanos ÁREA DE 11.555m² | ||||
2 | Serviço de manejo e controle integrado de cupins subterrâneos: O controle deverá ser realizado através da implantação do sistema de iscagem e monitoramento para eliminação das colônias de cupins subterrâneos. 500 metros lineares | Sv | R$ 5.487,13 | R$ 65.845,60 |
TOTAL | R$12.795,78 | R$153.549,40 |
Nota:
a) Os valores mensal e anual acima são os valores máximos aceitos pela FCRB.
b) A empresa vencedora deste certame deverá apresentar os registros na ANVISA/Ministérios da Saúde de todos os produtos utilizados para fins de controle de vetores e pragas nas áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e cumprir as condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - ITEM 1
2.1. INSETOS RASTEIROS
2.1.1 Controle de barata: Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos e todas as áreas propensas à proliferação de barata de esgoto (Periplaneta americana). Tratamento de todas as áreas propensas à infestação de baratas “francesinha” (Blatella germânica) através de pulverização e ênfase na aplicação de gel. Nas áreas de alimentação deverá ser aplicado produto na formulação aerossol visando o desalojamento de baratas de frestas e locais que ofereçam a condição de abrigo.
2.1.2. Controle de formigas doceiras: A metodologia e produto a serem aplicados no controle de formiga serão de acordo com a inspeção e espécie identificada, podendo ser utilizado iscas na formulação granulada ou gel. Em locais de manipulação de alimentos a isca será sempre na formulação gel para garantir a segurança evitando contaminação.
2.1.3. Controle de cupins (subterrâneo e arbóreo) – Método convencional: Aplicação de produto cupinicida visando combater os cupins existentes naquela estrutura tratada e protegê-la durante o período de ação do produto aplicado. As áreas a serem tratadas deverão ser definidas de acordo com a espécie de cupim infestante e as condições do local identificadas no momento da inspeção. O tratamento convencional, geralmente, envolve a realização de:
• Barreira Química: Perfuração do perímetro da estrutura edificada e injeção de solução cupinicida formando uma barreira contínua ao redor e abaixo da estrutura. Nas áreas em que não houver piso, deverá ser escavada uma trincheira adotando o procedimento de injeção da calda cupinicida para formação da barreira. Em caso de cupim arbóreo realizar a remoção do cupinzeiro ou injeção de produto cupinicida. Pontos de penetração no concreto, como frestas no piso, juntas de dilatação, áreas críticas (rede hidráulica) e outros vãos devem ser tratados através da furação ao longo das frestas e posterior aplicação da calda cupinicida
• Tratamento do Madeiramento: O tratamento consiste na aplicação de calda cupinicida líquida, específico e de ação residual prolongada na madeira. Para a aplicação deverá abrir pequenos orifícios com furadeira e aplicar o produto nestes orifícios. Caso a madeira seja crua, não tratada, o tratamento poderá ser realizado através de pulverização da calda inseticida de ação prolongada ou pincelamento das peças de madeira.
• Terminais elétricos: Utilizar método de o método de polvilhamento nos terminais elétricos com o objetivo de eliminar os cupins existentes nas vias e impedir a entrada de cupins pelas vias elétricas.
2.2. ROEDORES
2.2.1 Utilização de rodenticidas de ação anticoagulante acondicionados em recipientes adequados e, todos deverão ser identificados com etiqueta indicando o número e data de cada monitoramento. Deverão ser aplicados em pontos críticos e estratégicos, de forma a desenvolver uma barreira química preventiva visando impedir a infestação de roedores.
2.3. TRAÇAS
2.3.1 Pulverização ou atomização em pontos estratégicos com produtos micro encapsulados.
2.4. INSETOS ALADOS
2.4.1. Controle de Moscas: O controle de moscas deverá ser realizado sobretudo nas áreas de alimentação e deverá integrar técnicas para a obtenção de resultado.Aplicação de produto na formulação granulada com atrativo (feromônio sexual) em pontos estratégicos, buscando atrair e controlar as moscas do ambiente.Nas áreas de alimentação serão instaladas armadilhas luminosas adesivas em sistema de comodato – O número de armadilhas será determinado após inspeção e avaliação do Engenheiro Responsável da área a ser tratada.O controle prevê o monitoramento das armadilhas incluindo a troca de refil cola de todas as armadilhas.
2.4.2. Controle de Mosquitos: O controle de mosquito deverá envolver várias técnicas que, integradas, levarão ao sucesso do resultado. As técnicas envolvem o monitoramento, identificação das espécies e manejo químico que visam o controle, especialmente do Aedes aegypti (mosquito da dengue) e Culex (pernilongo). O controle deverá ser norteado pelas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde gerando indicadores através de monitoramento de armadilhas com o objetivo de avaliar as técnicas de controle até então aplicadas.
2.4.2.1 Monitoramento de armadilhas e identificação de espécies (formas imaturas - larvas): Instalar armadilhas com produto para atração de fêmeas de mosquitos grávidas que buscam as armadilhas para oviposição. A partir da eclosão dos ovos deverão ser coletadas amostras para análise em laboratório por profissionais habilitados para identificação da espécie e encaminhado o resultado da análise para a Contratante dentro da periodicidade indicada neste termo de referência.
2.4.2.2 Monitoramento de armadilhas e identificação de espécies (formas adultas): Instalar armadilhas adesivas com produto para atração e captura de fêmeas de mosquitos grávidas que buscam as armadilhas para oviposição. Os mosquitos deverão
ser capturados durante o monitoramento e coletados para a análise da espécie capturada. e encaminhado o resultado da análise para a Contratante dentro da periodicidade indicado neste Termo de Referência
2.4.2.3 Controle espacial: Tratamento para controle das formas adultas das diversas espécies de mosquito com aplicações espaciais utilizando caldas líquidas de inseticida através de UBV (Ultra Baixo Volume) e/ou termonebulização (fog) veicular que promovem uma distribuição ampla e uniforme do inseticida na área. A aplicação deverá abranger toda área externa da Contratante, sendo que em locais específicos e críticos sob o ponto de vista de infestação de mosquito, haverá uma atuação local e incisiva para eliminação de possíveis focos.
2.4.2.4 Controle de Larvas: Deverá ser aplicado larvicida em locais com acúmulo de água, como poças d´água, que possam servir de potencial foco de mosquito visando eliminar a formação de larvas
2.4.3. Controle de marimbondos e vespas: Tratamento e controle dos locais infestados baseado no princípio da remoção e eliminação de colônias. O produto deverá ser aplicado através de pulverização tendo como característica o modo de ação knock- down, ou seja, provocam a rápida paralisia nos insetos.
2.4.4. Controle de Abelhas: Deverá proceder a técnica mais adequada para a realização da captura, remoção e realocação em local apropriado das colmeias/enxames de abelhas.
2.5. ARACNÍDEOS
2.5.1. Controle de Pulgas e Carrapatos: Tratamento através de pulverização de locais com infestação de pulgas e carrapatos com produtos com ação de fulminância e produtos com efeitos residuais.
2.5.2. Controle de aranha: Realizar inspeção para avaliar o grau, tipo e local de infestação. Após a inspeção, realizar a pulverização ou atomização com produto de ação fulminante e residual em toda área de infestação.
2.6. MOLUSCOS
2.6.1. Caramujos africanos: Tratamento através de aplicação de iscas granuladas específica para esta espécie de molusco e, sobretudo, através de catação com o cuidado no manuseio e descarte adequado.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – ITEM 2
3.1. CONTROLE DE CUPINS SUBTERRÂNEOS - 500 METROS LINEARES
3.1.1. Visando a eliminação colônias de cupins subterrâneos, o controle deverá ser realizado por meio do sistema de iscagem e monitoramento, que consiste na instalação de “estações de solo”, constituídas de plástico rígido que deverão ser inseridas no solo ao longo do perímetro externo das estruturas definidas pela Contratante;
3.1.2. As estações de solo deverão ser dotadas de dispositivo de atração e de monitoramento para a detecção da atividade de cupins na área a ser tratada;
3.1.3. Quando os cupins forem detectados nessas estações, o dispositivo de monitoramento deverá ser substituído por iscas de cupinicida;
3.1.4. As estações de solo deverão ser inspecionadas, no máximo, a cada 30 dias e, ao ser detectada a presença de cupins, deverá ser instalada no interior da estação infestada, isca para estação de solo, contendo o ingrediente ativo para o controle dos cupins subterrâneos;
3.1.5. Nos ambientes internos que apresentarem indício de atividade de “cupins subterrâneos” deverá ser instalada “estação isca” sobre a infestação e iniciar o monitoramento, no máximo, a cada 30 dias. Ao cessar a atividade, a “estação isca” deverá ser retirada;
3.1.6. As “iscas” deverão ser impregnadas com ingrediente ativo regulador de crescimento (HEXAFLUMURON) que é ingerido pelos cupins.
3.1.7. O ingrediente ativo a ser utilizado deverá comprovar a sua eficiência na eliminação de colônias de cupins subterrâneos, através da apresentação de laudos ou relatórios específicos. A ação das “iscas” deverá ser seletiva, agindo especificamente sobre os cupins e não contaminando outros insetos ou animais.
3.1.8. As “iscas” para as estruturas internas e externas deverão estar devidamente registradas no Ministério da Saúde;
3.1.9. O ingrediente ativo a ser utilizado na isca deverá comprovar a sua eficiência na eliminação de colônias de cupins subterrâneos, através da apresentação de laudos ou relatórios específicos;
3.1.10. A CONTRATADA deverá apresentar croqui com a localização de todas as estações de solo e estações iscas à Contratante.
3.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – ITEM 2
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.2.1. DO CRONOGRAMA
Até o terceiro dia útil da vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar o cronograma de combate às colônias e focos e o de controle de cupins subterrâneos para os 12 (doze) meses, para todas as localidades, detalhando cada fase a ser executada para cada localidade distintamente.
3.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os componentes do Sistema (estações de solo e iscas), utilizados na prestação do serviço objeto deste contrato, deverão ser recolhidos pela contratada ao término do contrato, estando previamente autorizada pela Contratante a proceder a retirada.
4. DA PERIODICIDADE E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ITENS 1 E 2
4.1. A periodicidade dos serviços é o que se segue:
SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
INSETOS RASTEIROS | |
a) Baratas | Mensal |
b) Formigas | Mensal |
c) Cupins subterrâneos e arbóreos – método convencional | Ocorrência |
d) Cupins subterrâneos – Sistema de eliminação de colônias de cupins | Mensal |
ROEDORES (ratos) | Mensal |
INSETOS ALADOS | |
a) Moscas | Mensal |
b) Mosquitos | Ocorrência |
Monitoramento de armadilhas e identificação de espécies (formas imaturas - larvas) | Semanal |
Monitoramento de armadilhas e identificação de espécies (formas imaturas - larvas) | Semanal |
Controle espacial | Semanal |
Controle de larvas | Mensal |
c) Abelhas | Ocorrência |
ARACNÍDEOS | |
a) Pulgas e carrapatos | Ocorrência |
b) Aranhas | Ocorrência |
MOLUSCOS (Caramujos africanos) | Ocorrência |
4.2. Os serviços serão executados em toda a área da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx situada à Rua São Clemente, nº 134 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
ITEM 1 | |||
Andar | Unidades | Tipologias | Área (m2) |
4º | CGA | Sala de servidores de informática, sala de motoristas, terraço e CFTV. | 130 |
3º | CGA / PRES | Unidades administrativas. | 605 |
2º | CP | Unidades administrativas, e centro de pesquisas. | 605 |
1º | CMI | Unidades administrativas, guarda de parte de acervos da FCRB e laboratório de restauração. | 605 |
Térreo | CMI / DDC / CGA / MESTRADO | Unidades administrativas, guarda de parte de acervos da FCRB, recepção e sala de cursos onde são realizados eventos e aulas do mestrado. | 486 |
Subsolo | CMI / CGA / DDC | Refeitórios, área de guarda de acervo da FCRB, auditório. | 1238 |
Externa | MESTRADO / CGA / CMI | Oficina, secretaria do mestrado, sala de alunos, Lamic, Garagem do museu, cafeteria, loja do museu, canil histórico, Jardim Histórico e estacionamento. | 6.650 |
Terrenos | CGA | Terreno plano sem instalações prediais. | 541 |
Museu | CMI | Museu histórico, com pisos em madeira | 1300 |
TOTAL | 11.555 |
ITEM 2 | |
Tipologia da Área | Metros Lineares |
Perímetro das instalações da FCRB onde deverão ser instaladas as “iscas” | 500 |
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ÍNICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. ITEM 1
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93.
Início da execução: o prazo para início da prestação dos serviços é de até 5 dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte à emissão da Ordem de Serviço pela contratante.
Os serviços de vistoria, diagnóstico e primeiro controle deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela contratante.
Os serviços serão executados de modo a não interferirem no funcionamento normal da FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX. Caso a execução de algum serviço interfira no funcionamento normal de qualquer setor, ou implique na interdição de qualquer área ou região, a Contratada deverá informar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 72 horas, para que se tomem as devidas providências.
A contagem do prazo de vigência do contrato se inicia com a data da sua assinatura.
6.2. ITEM 2
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93.
Início da execução: o prazo para início da prestação dos serviços é de até 5 dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte à emissão da Ordem de Serviço pela contratante.
Os serviços de vistoria, diagnóstico e instalação das estações de controle deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela contratante.
A Contratada deverá fornecer à Contratante, folder ou outro documento do fabricante, acerca das recomendações de instalação e monitoramento, no prazo de 5 dias úteis.
Os serviços serão executados de modo a não interferirem no funcionamento normal da FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX. Caso a execução de algum serviço interfira no funcionamento normal de qualquer setor, ou implique na interdição de qualquer área ou região, a Contratada deverá informar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 72 horas, para que se tomem as devidas providências.
A contagem do prazo de vigência do contrato se inicia com a data da sua assinatura.
7. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, é uma instituição ligada ao Ministério da Cidadania, que preserva em seu Museu o mobiliário e a biblioteca com grande acervo histórico destinando-se, portanto, ao fomento da produção intelectual, consulta bibliográfica e preservação memorial. Com uma área terrena e edificada de aproximadamente 11.555 (onze mil e quinhentos e cinquenta e cinco) metros xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – XX.
7.2. A presença dos diversos tipos de cupins na área da Fundação remonta de épocas passadas e já ocasionou estragos a edificações e documentos importantes para a sociedade. Diante do exposto fica clara a necessidade de controlar a infestação de cupins na área da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx com a contratação de uma empresa para a execução de serviços especializados para controle e monitoramento permanente de cupins e demais vetores e pragas discriminados neste instrumento, visando à preservação do prédio (tombados pelo IPHAN), bem como dos acervos sob a responsabilidade do mesmo.
7.3. A contratação proporciona melhores condições de higiene aos servidores, visitantes e usuários da FCRB.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005;
8.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
8.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
8.4. Os serviços a serem contratados são de natureza continuada.
9. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.1.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
9.1.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
9.1.3. Implantação adequada do planejamento à execução e à supervisão permanente dos serviços, por parte da CONTRATADA, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências e equipamentos da CONTRATANTE de que fizer uso;
9.1.4. O cumprimento dos Instrumentos de Medição de Resultado – IMR anexos a este instrumento;
9.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
10. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. ITEM 1
10.1.1. A licitante deverá apresentar, em papel timbrado, declaração de que se compromete a fornecer mão de obra qualificada e ferramental necessários à prestação dos serviços objeto da licitação conforme condições que serão estabelecidas no termo de referência.
10.1.2. A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
comprove(m) que a mesma tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto ora licitado.
10.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.1.4. A LICITANTE deverá apresentar juntamente com a proposta comercial relação detalhada dos materiais e equipamentos;
10.1.5. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
10.1.6. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.1.7. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.8. A empresa deverá apresentar declaração informando que vistoriou os locais que fazem parte do certame.
10.1.9. Apresentar e manter válida durante toda a vigência do contrato a licença expedida junto ao INEA para desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora licitado conforme lei estadual 7.806 de 12 de dezembro de 2017;
10.1.10. Apresentar e manter válido durante toda a vigência do contrato o Certificado de Registro de Vetores - CRV conforme lei estadual 7.806 de 12 de dezembro de 2017.
10.2. ITEM 2
10.2.1. A empresa deverá apresentar declaração informando que vistoriou os locais que fazem parte do certame.
10.2.2. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome, com o número do CNPJ, endereço respectivo e atestado de que possui sede, filial ou representante legal, com corpo técnico para acompanhamento e execução dos serviços durante a vigência do contrato, dentro da cidade do Rio de Janeiro ou região metropolitana do Rio de Janeiro.
10.2.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.4. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.2.5. Apresentar e manter válida durante toda a vigência do contrato a licença expedida junto ao INEA para desempenho das atividades pertinentes ao objeto ora licitado.
10.2.6. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de monitoramento e controle de colônias de cupins subterrâneos utilizando o sistema de iscagem compatível em características com o objeto da licitação.
10.2.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.2.8. Apresentar e manter válido durante toda a vigência do contrato o Certificado de Registro de Vetores - CRV conforme lei estadual 7.806 de 12 de dezembro de 2017.
11. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A gestão do contrato será feita nos termos do tópico “CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO” e os critérios de medição e pagamento conforme o estabelecido no tópico referente à “METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”.
11.2. A comunicação entre as partes deste Contrato poderá ocorrer por todos os meios lícitos no Direito, observando-se a formalidade mínima necessária compatível com cada ato, devendo as decisões que neguem ou restringem direitos serem feitas por escrito, garantindo-se o contraditório, ainda que diferido, e ampla defesa.
11.3. O pagamento está condicionado à entrega mensal do COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS conforme item 15.1.25 deste Termo de Referência.
12. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
12.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão estar comprovadamente dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
12.3. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, sobre a origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
12.4. Os ensaios e as verificações exigidas serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a FCRB.
12.5. A CONTRATADA deverá providenciar tempestivamente todos os elementos que subsidiem a análise da qualidade do material a ser empregado bem como a evidência da equivalência técnica.
12.6. Os materiais que não atenderem às especificações exigidas não poderão ser utilizados no serviço.
12.7. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
13. DA VISTORIA - ITENS 1 E 2
13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 - Serviço de Administração de Serviços Gerais (SASG).
13.1.1. A exigência de vistoria obrigatória se justifica porque as instalações objeto do certame licitatório possuem características e estados de conservação que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para a descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de cupins, controle de brocas, desinfestação contra insetos rasteiros e desratização e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja
compatível com as reais necessidades da entidade. De fato, entre as áreas que serão objeto do serviço, encontram-se um jardim histórico; um Museu, com diversas peculiaridades que demandam cuidados específicos e especiais; bem como instalações em diferentes estados de conservação. Nessa linha, entendeu-se que somente a vistoria seria capaz de assegurar, como já dito, que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da entidade, dando, assim, a segurança necessária tanto para a licitante, quanto para a Administração, no que se refere à execução (ou possível descumprimento da execução) contratual. Fica, portanto, demonstrada a imprescindibilidade da vistoria, sendo certo que a exigência se insere na esfera discricionária do administrador, desde que devidamente justificada, como é o caso.
13.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
13.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado e possuir o termo de vistoria anexo a este instrumento devidamente preenchido. A Administração não se encarregará de preencher e imprimir o Termo de Vistoria supramencionado.
13.4. No ato da vistoria, as empresas deverão tomar ciência de todos os aspectos dos imóveis, que sejam inerentes à execução do objeto desta especificação, incluindo arquitetura, áreas externas e internas, as devidas medições, dentre outras;
13.5. Não serão realizadas vistorias no dia da sessão de abertura do pregão.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. ITENS 1 E 2
15.1.1 A CONTRATADA deverá indicar no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato, preposto para representá-la perante a CONTRATANTE.
15.1.2. Fornecer, durante a vigência do contrato, todos os produtos, equipamentos, materiais inerentes, em quantidades suficientes à adequada execução dos serviços. Os produtos, equipamentos ou materiais deverão ser sempre os de primeira qualidade;
15.1.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.4. Fornecer, sempre que necessário, os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos funcionários envolvidos na execução dos serviços e, caso necessário, ao fiscal técnico do contrato, que atendam ao disposto na NR 6 - Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho ou outra regulamentação vigente;
15.1.5. Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato;
15.1.6. Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;
15.1.7. Manter os locais da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção de bens móveis ou imóveis com material apropriado caso a execução possa acarretar qualquer tipo de dano;
15.1.8. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer material ou bem, pertencente à CONTRATANTE, que for danificado, por culpa ou dolo de seus funcionários;
15.1.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.1.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.1.12. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.1.13. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
15.1.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.1.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
15.1.16. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.1.17. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.1.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.20. Informar e manter atualizados número(s) de telefone, endereço, e-mail e nome da pessoa autorizada para contatos.
15.1.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.1.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.23. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
15.1.24. Executar o tratamento proposto obedecendo rigorosamente às recomendações da fabricante do produto a ser utilizado nas iscas.
15.1.25. Conforme orientação do INEA a CONTRATADA deverá apresentar à contratante ao final de cada mês de prestação dos serviços o “COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS”, totalmente preenchido com os dados cadastrais do cliente, informações sobre o(s) produto(s) químico(s) e não químico(s) utilizados e sugestões de medidas corretivas ou preventivas, a fim de minimizar riscos de novas infestações.
15.1.26. A empresa deverá adotar os critérios de sustentabilidade abaixo descritos no que tange aos produtos que serão utilizados na execução do serviço e às obrigações que terão de ser cumpridas:
15.1.26.1. Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços, o comprovante do registro do fabricante desses produtos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade do fabricante no CTF.
15.1.26.2. Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.), Decreto nº 8.077,
de 2013 (Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências), RDC ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 (Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências), e Lei Estadual-RJ nº 7.806, de 2017 (dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências).
15.1.26.3. A CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte.
15.1.26.4. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante/importador.
15.1.26.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimentos por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente.
15.1.26.6. Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da CONTRATADA, que deve guardar os comprovantes da referida destinação.
15.1.26.7. O estabelecimento que as receber deve fornecer, à CONTRATADA, documento comprobatório de recebimento das embalagens.
15.1.26.8. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.
15.1.26.9. As embalagens vazias de produtos, que não apresentem solubilidade em água, não devem passar por tríplice lavagem, devendo a CONTRATADA seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes.
15.1.26.10. A Contratada fornecerá mão de obra especializada, material (produtosquímicos), equipamentos e supervisão técnica necessários à execução dos serviços.
15.1.26.11. Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital.
15.1.26.12. A CONTRATADA deve fornecer, ao cliente, o comprovante de execução de serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome do cliente;
II - Endereço do imóvel; III - Praga(s) alvo;
IV - Data de execução dos serviços;
V - Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; VI - Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII - Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VIII - Orientações pertinentes ao serviço executado;
IX - Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X - Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;
XI - Identificação da CONTRATADA com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e licença do INEA;
XII – Do Certificado de garantia deverá constar identificação da CONTRATADA com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números da licença do INEA, seu prazo de validade, a validade da garantia do serviço e, em seu verso, deverá constar as condições básicas de higiene e orientações sobre a garantia do serviço.
15.1.26.13. A CONTRATADA deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e número da licença do INEA.
15.1.26.14. Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas só terá validade se for emitida pela CONTRATADA, ficando vedada a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física junto às Secretarias (ou órgãos semelhantes) das Prefeituras Municipais, para os fins de comprovação da execução dos serviços.
15.1.26.15. A contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal) e a IN n.º 1/2010 daLTI/MPOG, na execução dos serviços.
15.2. ITEM 2
15.2.1. Apresentar descrição detalhada da metodologia de combate por iscas, modos de ação, atuação nas colônias, métodos/dispositivos de iscagem, métodos/dispositivos de monitoramento e demais informações técnicas.
15.2.2. Apresentar a documentação comprobatória de licenciamento junto ao INEA, registro das iscas e do Hexaflumuron na ANVISA/Ministério da Saúde.
15.2.3. A CONTRATADA deverá emitir relatório técnico mensal com diagnóstico da situação no período, registrando a quantidade de estações monitoradas, a condição de cada estação ou isca aérea monitorada, bem como informando a instalação e/ou desinstalação de estações e iscas aéreas.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 9.507, de 2018.
18.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
18.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
19.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
19.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
19.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
19.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
19.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,15% (quinze décimos por cento) do valor mensal do contrato caso a CONTRATADA deixe de executar os serviços em 100% da área prevista neste Termo de Referência por 2 (duas) vezes consecutivas ou não, conforme IMR anexo a este instrumento;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.5. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.6. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 | ||||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 | ||||
3 | Manter funcionário sem qualificação contratados, por empregado e por dia; | para | executar | os | serviços | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 | ||||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 | ||||
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 | ||||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 | ||||
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 | ||||
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. A CONTRATADA também fica sujeita à aplicação das glosas previstas no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR anexo a este instrumento sem prejuízo das demais sanções, podendo ocorrer de forma concomitante.
20.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF .
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) DO ITEM 1
INDICADOR | |
Nº 01 – Extensão da área aplicada | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar as áreas (internas e externas) em que efetivamente foram feitas a desinsetização, desratização e afastamento de pombos com os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios previstos no Termo de Referência. |
Meta a cumprir | Aplicação em todas as áreas (internas e externas), com materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios previstos no Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências pelo fiscal do contrato. |
Início de vigência | A partir do início da prestação dos serviços. |
Forma de acompanhamento | Conferência pela fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Mensuração da área em que deixou de ser feita a aplicação com os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios previstos no Termo de Referência. |
Faixas de ajuste no pagamento | 100% da área = 100% do valor previsto da fatura; 90 a 99% da área = 90% do valor previsto da fatura; 80 a 89% da área = 80% do valor previsto da fatura; 70 a 79% da área = 70% do valor previsto da fatura; 60 a 69% da área = 60% do valor previsto da fatura; e Abaixo de 60% da área = 0% do valor previsto da fatura. |
Sanções | Ver item 21 do Termo de Referência. 2 (duas) Ocorrências (consecutivas ou não) por não aplicação em 100% da área: Multa de 0,15% sobre o valor mensal do contrato e registro de ocorrência no SICAF. |
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO I-B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) DO ITEM 2
INDICADOR | |||||
Nº 01 – Extensão aplicada em metros lineares | |||||
Item | Descrição | ||||
Finalidade | Fazer inspeção nos imóveis, detectando os focos de colônias de cupins e fazendo o levantamento dos danos causados por essas colônias, no mínimo, nos seguintes pontos: áreas internas e externas dos prédios, incluindo-se aí solos, pisos, paredes, forros, telhados e demais partes relevantes para a execução do serviço. | ||||
Meta a cumprir | Descrição do gênero e, se possível, espécie de cupins bem como a metodologia adequada ao tratamento; encaminhamento das plantas contendo a quantidade e todos os pontos de lançamento das iscas, tanto as de solo quanto as aéreas, quando necessárias, de acordo com o local monitorado; apresentar o cronograma de combate às colônias e focos e o de controle mensalmente, até seu terceiro dia útil, para todas as localidades. | ||||
Instrumento de medição | Relatório mensal dos fiscais da contratante considerando o cronograma seguido pela contratada e o IMR anexo a este instrumento. | ||||
Início de vigência | Inspeção imediata a partir do início do contrato e encaminhamento de todas as plantas até o segundo dia útil seguinte ao início da prestação do serviço. | ||||
Forma de acompanhamento | Conferência pelos fiscais técnicos. | ||||
Periodicidade | Mensal | ||||
Mecanismo de cálculo | Mensuração da área em que deixou previstos neste Termo de Referência. | de | ser | feita | os serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | 100% dos pontos monitorados = 100% do valor previsto da fatura; 90 a 99% dos pontos monitorados = 90% do valor previsto da fatura; 80 a 89% dos pontos monitorados = 80% do valor previsto da fatura; 70 a 79% dos pontos monitorados = 70% do valor previsto da fatura; 60 a 69% dos pontos monitorados = 60% do valor previsto da fatura; e abaixo de 60% dos pontos monitorados = 0% do valor previsto da fatura. |
Sanções | Ver item 21 do Termo de Referência. 2 (duas) Ocorrências (consecutivas ou não) por não aplicação em 100% dos pontos monitorados: Multa de 0,15% sobre o valor mensal do contrato e registro de ocorrência no SICAF. |
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO I-C
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
ESTUDOS PRELIMINARES
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO
1. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza:
1.1. RDC ANVISA nº 52 de 22/10/2009
1.2. RDC ANVISA nº 20 de 12/05/2010
1.3. RDC ANVISA nº 34 de 16/08/2010
1.4. RDC ANVISA nº 339 de 07/12/2015
2. Análise da contratação anterior
2.1. Na execução do contrato anterior não havia fiscais em número suficiente e com os conhecimentos necessários para acompanhar a execução dos serviços.
2.2. Além do problema da falta de fiscais e por não haver uma metragem quadrada específica no Termo de Referência que serviu como base para a contratação anterior, a fiscalização do contrato não possuía parâmetros para avaliação da qualidade dos serviços prestados e eficiência nos serviços contratados. O que torna o contrato de difícil gestão por parte da administração.
3. Classificação dos estudos preliminares
3.1. Conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Na Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Portanto os Estudos Preliminares do contrato em tela não têm restrições à sua divulgação.
4. Justificativa da necessidade da contratação
4.1. Cumprir as normas e padrões de higiene ambiental definidos pela legislação federal, estadual e municipal regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária, a RDC Nº 52/2009 (parte integrante deste estudo), a RDC Nº 20/2010 com suas atualizações e a RDC ANVISA Nº 34/2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para produtos saneantes desinfetantes, entre os quais aqueles destinados ao controle de insetos, roedores e de outras pragas incômodas ou nocivas à saúde.
4.2. Controlar a população de insetos, cupins e roedores nas áreas internas e externas dos diversos setores, conforme detalhado neste estudo.
4.3. Reduzir danos às instalações elétricas e lógicas.
4.4. Manter as instalações em pleno funcionamento, sem a presença indesejável de insetos, cupins, roedores e assemelhados.
4.5. Proporcionar um ambiente agradável para o desempenho das atividades institucionais.
5. Referência aos instrumentos de planejamento do órgão:
5.1. Não foi identificada nenhuma política pública relacionada aos serviços a serem contratados.
6. Requisitos da contratação:
6.1. A licitante deverá apresentar, em papel timbrado, declaração de que se compromete a fornecer mão de obra qualificada e ferramental necessários à prestação dos serviços objeto da licitação conforme condições que serão estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto ora licitado.
6.2.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.2.2. A LICITANTE deverá apresentar juntamente com a proposta comercial relação detalhada dos materiais e equipamentos;
6.2.3. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.2.4. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
6.2.5. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. Classificação do serviço
7.1 A Desinsetização, desratização, e dedetização deve ser feita em intervalos de 1 mês entre uma aplicação e outra para garantir o controle do combate as pragas, podendo ser feito em intervalos menores em caso de reinfestação. Já a descupinização deverá ser realizada uma vez ao ano. Por isso, o serviço a ser contratado é de natureza continuada.
8. Critérios e práticas de sustentabilidade:
8.1. Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
8.2. Aplicar produtos devidamente aprovados pela ANVISA.
8.3. Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados promovendo sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
8.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, nos termos da Norma Regulamentadora NR 6 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
9. Duração do contrato
9.1. Pelas características da demanda a duração do contrato deverá ser de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 60 meses.
10. Necessidade de transição contratual
10.1. Os serviços a serem prestados não apresentam complexidade suficiente que justifique este procedimento.
11. Soluções de mercado
11.1. Foram efetuadas pesquisas no banco de dados de fornecedores do SICAF utilizando-se os seguintes filtros:
* Linha de Fornecimento: Desinsetização / Desratização / Dedetização;
* UF: RJ;
* Município: Rio de Janeiro.
Foram apresentados 30 resultados, conclui-se então que o serviço é ofertado amplamente no mercado.
12. Estimativas das quantidades:
12.1. As aplicações serão realizadas mensalmente e sob demanda.
12.2. Os espaços a que contemplam o objeto são os detalhados a seguir:
ANDAR | UNIDADES | TIPOLOGIAS | ÁREA m2 |
4º | CGA | Sala de servidores de informática, sala de motoristas, terraço e CFTV. | 130 |
3º | CGA / PRES | Unidades administrativas. | 605 |
2º | CP | Unidades administrativas, e centro de pesquisas. | 605 |
1º | CMI | Unidades administrativas, guarda de parte de acervos da FCRB e laboratório de restauração. | 605 |
TÉRREO | CMI / DDC / CGA / MESTRADO | Unidades administrativas, guarda de parte de acervos da FCRB, recepção e sala de cursos onde são realizados eventos e aulas do mestrado. | 486 |
SUBSOLO | CMI / CGA / DDC | Refeitórios, área de guarda de acervo da FCRB, auditório. | 1238 |
EXTERNA | MESTRADO / CGA / CMI | Oficina, secretaria do mestrado, sala de alunos, Lamic, Garagem do museu, cafeteria, loja do museu, canil histórico, Jardim Histórico e estacionamento. | 6650 |
TERRENOS | CGA | Terreno plano sem instalações prediais. | 540,62 |
MUSEU | CMI | Museu histórico, com pisos em madeira | 1300 |
TOTAL | 4904,62 |
13. Informações de contratações anteriores
13.1. Considerando que o contrato anterior não previa uma metragem quadrada das áreas a serem atendidas, foi realizado o levantamento de todas as áreas imóveis da FCRB conforme tabela descrita no item anterior.
14. Memórias de cálculo que embasaram o estudo
14.1. Todas as metragens foram informadas pelo NPARQ.
15. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar
15.1. A contratação de serviços terceirizados de dedetização é atividade usual no âmbito da administração pública. Ficando resguardada a contratação de novas metodologias, tecnologias e inovações, sendo de responsabilidade da empresa contratada a qualificação técnica necessária ao atendimento de eventuais inovações.
16. O objeto a ser contratado é comum e simples, sendo desnecessária audiência pública
17. Estimativas de preços ou preços referenciais:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M² | MEDIANA DO PAINEL DE PREÇOS | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Controle de Insetos Rasteiros (baratas e formigas) – Prevenção e combate através de inseticida líquido micro encapsulado com poder residual e gel atrativo, a ser aplicado em todas as áreas da Fundação Casa de Rui Barbosa, áreas expositivas e na Biblioteca; | 4905 | R$ 0,45 | R$ 2.207,25 | R$ 26.487,00 |
2 | Controle de Roedores – Prevenção e combate através de isca raticida anticoagulante parafinada em bloco, de uso domissanitário para ratazanas (Rattus norvegicus), ratos de telhado (Rattus ratus) e camundongos (Mus musculus), a ser aplicado em todas as áreas infestadas; | 4905 | R$ 0,45 | R$ 2.207,25 | R$ 26.487,00 |
3 | Controle de cupins de madeira seca e brocas– Prevenção e combate através de calda cupinicida com principio ativo Termidor – 25 CE com veículo água (pulverização) e isoparafina inodora (injeção), cupinicida a ser aplicado nos móveis (injeção); | 4905 | R$ 0,33 | R$ 1.618,65 | R$ 19.423,80 |
4 | Controle de Cupins de Solo - Prevenção e combate e monitoramento através do sistema de eliminação de colônias de cupins por meio de iscas a base de hexaflumuron ou de outro inibidor de crescimento de insetos, devidamente registrado no Ministério da Saúde, com estações subterrâneas e aéreas, conforme o caso, a serem instaladas no entorno das áreas edificadas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx; | 4905 | R$ 0,33 | R$ 1.618,65 | R$ 19.423,80 |
Total Anual: R$91.821,60
Cabe salientar que se trata de uma pesquisa de preços preliminar realizada através do Painel de preços, um valor mais aproximado da contratação poderá ser verificado na fase pertinente.
18. A pesquisa de mercado seguiu as diretrizes da IN 5
19. Descrição da solução como um todo:
19.1. O serviço proposto pela empresa deverá ser constituído de inspeção para localização das colônias de cupins, de acordo com as possibilidades, utilizando-se equipamentos desenvolvidos especificamente para atingir áreas de difícil acesso, remoção de colônias e subcolônias;
19.2. O combate às colônias de cupins subterrâneos deverá ser feito através de iscas que interfiram no desenvolvimento das colônias até a eliminação total delas, podendo ser utilizado, conforme solicitação da Administração e de modo que não atrapalhe a ação das iscas, injeção de solução cupinicida líquida ou em pó nos locais atacados, tais como pisos, telhados, caixões perdidos, rebaixos, alvenaria, conduítes e em todo o madeiramento em contato direto com as paredes;
19.3. Serão instaladas armadilhas de solo no perímetro externo das edificações conforme especificado;
19.4. As iscas de solo deverão ser colocadas a cada três metros de distância no perímetro externo das edificações, em quantidade compatível com cada perímetro;
19.5. O número de iscas aéreas será definido em função da inspeção minuciosa a ser realizada nas áreas internas das edificações, após o início da vigência do contrato. Serão colocadas iscas aéreas onde forem encontrados focos de cupins ou em locais considerados estratégicos ao tratamento ou ao combate às colônias. O número de iscas aéreas não acarretará custos adicionais ao contrato;
19.6. A Contratada deverá apresentar descrição detalhada da metodologia do combate por iscas, seus mecanismos de ação, a maneira de atuar nas colônias até o efetivo extermínio, o modo como serão feitas as iscagens, a profundidade de aplicação, bem como outras informações importantes ou pertinentes;
19.7. A Contratada deverá comprovar, através de laudos técnicos ou relatórios específicos, a eficácia do componente ativo no combate aos cupins. A isca deverá estar devidamente registrada no Ministério da Saúde;
19.8. A quantidade de iscas a ser utilizada no controle e extermínio das colônias, durante a vigência do contrato, não acarretará em custos adicionais à Contratante;
19.9. Os serviços deverão atender às normas da ABNT ou, nas falhas dessas, deverão ser adotadas normas técnicas internacionais reconhecidas, para serem aceitos pela FCRB;
19.10. Os princípios ativos dos produtos utilizados deverão ser de uso profissional, autorizados pelo Ministério da Saúde e estarem em conformidade com as Normas Técnicas em vigor do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
20. Periodicidade e serviços que deverão ser executados
20.1 Desinsetização, desratização e dedetização: O controle monitorado de pragas (insetos, roedores e aracnídeos) compreenderá as medidas utilizadas no controle integrado de pragas, realizados sob demanda e ocorrendo de forma mensal, e de acordo com necessidade da FCRB. Em casos mais críticos o tratamento poderá ocorrer em intervalos de períodos menores.
20.2. O cronograma, contendo data e horários de aplicações na Desinsetização, desratização e dedetização, serão definidos em conjunto entre o fiscal do contrato e o responsável da LICITANTE VENCEDORA, considerando os horários e datas que melhor atenderem as necessidades da FCRB;
20.3. Os serviços serão realizados conforme necessidade, sob demanda das unidades, não constituindo qualquer obrigação da FCRB em desenvolver o serviço em todas as áreas citadas neste Termo de Referência.
20.4. As ordens de Xxxxxxx (O.S.) serão encaminhadas por via eletrônica ou através de entrega direta à contratada.
20.5. Após recebida a ordem de serviço a LICITANTE VENCEDORA terá vinte e quatro (24) horas para iniciar os seus trabalhos, no local da FCRB para o qual foi solicitado os serviços de Desinsetização, desratização e dedetização. Em caso de necessidade os trabalhos poderão ser realizados nos sábados, domingos ou feriados.
20.6. Iniciados os trabalhos no local determinado, pela O.S., na FCRB a LICITANTE VENCEDORA deverá encerrar os seus trabalhos dentro do prazo máximo de quatro horas, salvo se o serviço exigir um tempo maior, fato este que deverá ser comunicado com antecedência, devendo esta extensão de prazo ser aprovada previamente pelo fiscal do contrato.
21. Justificativas para o parcelamento ou não da solução:
21.1. Não foi identificada nenhuma necessidade de unificação da contratação em um único item.
22. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
22.1. A implementação de técnicas de manejo integrado de pragas busca prevenir e controlar infestações de insetos, roedores e aracnídeos no âmbito da FCRB. Assim, tais técnicas contribuem para a manutenção dos aspectos sanitários necessários aos diversos ambientes da FCRB.
22.2. Considerando ainda que a ação de insetos, roedores e demais pragas possui grande potencial de degradação às estruturas físicas, acervos e aos patrimônios da FCRB, o controle da populacional destas pragas resultará em melhor conservação e por fim economia para a instituição.
23. Providências para adequação do ambiente do órgão:
23.1. Cronograma:
- Planejamento – 10/07/2018 a 02/08/2018
· Confecção do termo de referência – 10/08/2018 a 20/08/2018
· Triagem e análise jurídica – 30/08/2018 – 17/09/2018
· Licitação – 17/09/2018
· Assinatura do contrato e início das atividades da empresa contratada – 13/11/2018
23.2. Ainda não há servidores previamente escalados para a fiscalização deste objeto.
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
NOTA:
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
• ANEXAR RELAÇÃO DE PRODUTOS (CONFORME ITEM 7.6.6 DO EDITAL)
Item | Serviço | Unidade | Valor MENSAL | Valor ANUAL |
1 | Serviço de manejo e controle integrado de insetos rasteiros, roedores, cupins de madeira seca e brocas, cupim arbóreo, traças, insetos alados, aracnídeos e moluscos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019. Área aproximada: 11.555 m2 | Sv | R$ ..... | R$ ..... |
2 | Serviço de manejo e controle integrado de cupins subterrâneos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019. Metragem aproximada: 500 m | Sv | R$ ..... | R$ ..... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 3/2019 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: dias. (mínimo de 60 dias corridos)
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação.
Nome: Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa.
Banco:
Agência:
Conta corrente:
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
TERMO DE VISTORIA
Declaro para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº 3/2019, que a empresa ,CNPJ/MF_
, endereço
, telefone , fax , e-mail , compareceu ao local, no dia abaixo discriminado, sendo-lhe franqueado(a) a vistoria em toda área da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, localizada no Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo de Referência e anexos, tendo se inteirado das condições gerais da mesma, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução do serviço objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 3/2019, que a empresa
,
CNPJ ,
endereço , telefone _,fax ,
e-mail , mesmo sendo-lhe franqueado(a) a vistoria em toda área da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, localizada no Rio de Janeiro/RJ, conforme Edital, a empresa supracitada não compareceu ao local para realização da vistoria. Porém, declara total conhecimento das condições de execução do objeto desta licitação e que se inteirou das condições gerais da mesma, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
(Nome da Cidade), de de 2019.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
PROCESSO Nº 01550.000165/2018-55
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /201
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Administração Substituto, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 104, de 12/11/2018, da Presidente da FCRB, publicada no D.O.U., Seção 2, de 14/11/2018, p. 6, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 129, de 20/12/2017, publicada no D.O.U., Seção 1, de 22/12/2017, p. 14, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº ,com sede na , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , e inscrito(a) no CPF sob o nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000165/2018-55, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manejo e controle integrado de pragas e vetores urbanos de todas as áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificações do Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000165/2018-55, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019 e seus Anexos, a CONTRATADA se obriga a:
I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 3/2019, na sua proposta e neste Contrato;
II - Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
IV - Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
V - Executar integralmente o objeto do Contrato, cumprido todas as obrigações Relacionadas neste Edital e seus anexos, no contrato e na sua proposta;
Cabe também à CONTRATADA a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 8.666/93, da boa-fé exigida na norma civil e ainda:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FCRB deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
c) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
d) Xxxxxxx a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
g) Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
h) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
i) Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, nas dependências da CONTRATANTE;
j) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução deste Contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido na dependência da CONTRATANTE;
k) Xxxxxxxx à CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
l) A CONTRATADA obriga-se a relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
m) A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
p) Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
q) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da FCRB para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia;
r) Os funcionários ou prepostos da empresa CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais de execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados com crachás contendo foto recente;
s) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
t) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;
u) Manter durante toda a vigência do Contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
v) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
w) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
y) Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento com as despesas correndo por sua conta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços objeto deste Contrato por intermédio de representante fiscal designado pela CONTRATANTE;
II - Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA;
III - Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da CONTRATADA;
IV - Não permitir que outrem execute a prestação dos serviços objeto deste Contrato; V - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; VI - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
VII – Apresentar à CONTRATADA os serviços a serem executados;
VIII – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IX – Rejeitar, em todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
X – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA QUINTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
5.2. O serviço deverá ser executado por sócio ou empregado. Devido também à natureza de serviço continuado, não será aceita a prestação de serviços por meio de profissionais autônomos ou “freelancer”.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de
/ / e encerramento em / / , com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem para a Administração das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior (Presidência da FCRB), o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
III - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
IV - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
V - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
VI - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
XXX - Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da prorrogação contratual, a FCRB:
I – realizará pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação, quando não puder ser dispensada a pesquisa de preços;
II – realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
III - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a FCRB expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato;
IV - Se positiva a resposta da CONTRATADA, a FCRB providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
V - Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
VI - Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FCRB a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato;
VII - Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato, e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da FCRB, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
PARÁGRAFO SEXTO - A FCRB não prorrogará o Contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II – a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito do FCRB, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
I - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme execução do objeto, o que segue:
Item | Valor MENSAL | Valor GLOBAL/ANUAL |
II – O empenho tipo XXXXX 2019NEXXXXX, no valor de R$ XXXX, emitido para cobrir as despesas deste Contrato, no presente exercício correrá à conta do Programa de Trabalho nº XXXXXX, Natureza da Despesa nº 3.3.90.39, Fonte 0100, e nos exercícios
seguintes à conta das dotações orçamentárias da CONTRATANTE, sendo que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
III - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional à FCRB.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 .
PARÁGRAFO QUARTO - O valor contratual será reajustado anualmente, utilizando- se a variação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses ao da contratação, ou outro índice que vier a substituí-lo por determinação expressa do Poder Executivo Federal. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas. O interregno mínimo de um ano será contado da data limite de apresentação da proposta.
Nota:
Os cálculos para reajuste serão realizados com base no artigo 5º do Decreto nº 1054/1994, onde :
R = V (I- Io)
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = índice relativo à data do reajuste.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e seus anexos e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
PARÁGRAFO QUARTO – Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo a CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal utilizado pela Contratada em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer espécie de vínculo empregatício com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada a remuneração e pagamento desse pessoal, bem como quaisquer ônus e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
As regras de recebimento do objeto estão previstas no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 3/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das Varas Federais Cíveis da Capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.