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Da Etapa da Prova Desempenho Didático (PDD) Cláusulas Exemplificativas

Da Etapa da Prova Desempenho Didático (PDD). 9.2.1. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva, serão convocados no mínimo os 05 (cinco) primeiros por vaga ofertada, para a Prova de Desempenho Didático, em data, horário e local específicos. A relação de candidatos para as vagas ofertadas obe- decerá a ordem alfabética. 9.2.2. A Prova de Desempenho Didático (PDD) constará de uma aula com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância máxima de 05 (cinco minutos) entre a convocação nominal do candidato e a entrega do plano de aula, sendo eliminado do certame o candidato que não respeitar os tempos acima designados. O tempo começará a contar a partir da entrega do plano de aula. A Prova terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao do- mínio e ao conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho das atividades docentes. 9.2.3. No dia 29 de janeiro de 2016, conforme cronograma no Anexo VIII, os candidatos serão convocados para presenciar o sorteio dos temas. O candidato que não comparecer ao sorteio poderá informar-se, pela internet, na página da Fundação BIO-RIO: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx ou na página do IFRJ: xxx.xxxx.xxx.xx, sobre o tema sorteado, o local de realização e os recursos dispo- níveis. 9.2.4. O candidato com base no Tema sorteado, deverá pre- parar sua apresentação em formato compatível com o MS Office Power Point Windows. O arquivo formatado em padrão .PPT ou .PPS deverá ser entregue gravado num CDROM ou DVDROM, juntamente com o plano de aula e demais materiais didáticos que serão utilizados na Prova de Desempenho Didático com os dados do(a) candidato(a) para salva e controle do material apresentado. O candidato deverá trazer um segundo arquivo idêntico ao entregue, em qualquer tipo de mídia eletrônica atual, para utilizar na sua apresentação. O candidato deverá entregar também o seu plano de aula em 04 (quatro) vias. 9.2.5. Serão disponibilizados aos candidatos recursos para sua apresentação, tais como: multimídia, quadro de fórmica branco e caneta de duas cores. 9.2.6. No dia e horário definido no ato da Convocação para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá se apresentar com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, quando deverá en- tregar o arquivo que utilizará na sua apresentação numa das mídias previstas e assinar a lista de presença, e aguardar ser chamado para a Prova de Desempenho Didático. Caso o candidato não esteja presente quando da convocação para início...

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.