We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.6.1 A Prova de Desempenho Didático (aula) destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, EXCETO para a área Português/Inglês, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora, podendo, a critério da banca examinadora, questionar o candidato ao final da Prova de Desempenho Didático. 14.6.1.1 Para a área Português/Inglês, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado conforme estabelecido no subitem 14.4 deste edital. 14.6.1.2 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos OU superior ao máximo de 40 (quarenta) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto. 14.6.1.3 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês. 14.6.1.4 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto. 14.6.2 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. 14.6.3 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade e Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora. 14.6.3.1 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas. 14.6.4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora. 14.6.5 A Prova de Desempenho Didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local. 14.6.6 De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto n...
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 9.1. A prova de desempenho didático será realizada de acordo com o CRONOGRAMA, disposto no Anexo VIII deste Edital, divulgado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-porto-velho-calama. 9.2. O cronograma para a realização da prova de desempenho didático será divulgado no Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx, conforme data estabelecida no Anexo VIII. 9.3. A prova de desempenho didático acontecerá presencialmente. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local da prova no dia e horário que serão informados no ato da divulgação do cronograma de horário de prova. 9.4. O candidato deverá estar disponível no local divulgado com no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para a realização da prova didática ou no máximo até o horário agendado. 9.4.1. O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 9.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações. 9.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos. 9.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial. 9.5. A prova de desempenho didático consistirá em uma aula de, no mínimo 20 (vinte) minutos, e no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada por portaria da Direção-Geral do Campus Porto Velho Calama. A portaria de designação da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx. 9.5.1. A ordem de apresentação seguirá a ordem ...
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.6.1 A Prova de Desempenho Didático (aula) destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, EXCETO para as áreas Português/Inglês e Português/Espanhol, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora. 14.6.1.1 Para as áreas Português/Inglês e Português/Espanhol, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês/ Português e Espanhol) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado. 14.6.1.2 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto. 14.6.1.3 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês. 14.6.1.4 A Prova de Desempenho Didático de Espanhol deverá ser ministrada em Espanhol. 14.6.1.5 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está prevista para ser realizada nos dias 06, 07 e 08 de março de 2020, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 14.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados até o limite de 07 (sete) vezes o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido. 14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato às despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 14.2Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados por vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido, respeitando o quantitativo do quadro abaixo: Quantidade de vagas prevista por área do quadro de vagas/área Máximo de classificados para a Prova de Desempenho Didático e entrega da doc- umentação para Prova de Títulos 1 8 2 14 3 20 14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.

Related to DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato. 10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho. 10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação. 10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação. 10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta. 10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica. 10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados. 10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo. 10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores: a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos 10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível. 10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. 10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.