DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 9.1. A prova de desempenho didático será realizada de acordo com cronograma, disposto no Anexo VIII deste Edital, divulgado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>. 9.2. O cronograma para a realização da prova de desempenho didático será divulgado no Portal Oficial do IFRO: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>, conforme data estabelecida no Anexo VIII. 9.3. A prova de desempenho didático acontecerá em ambiente virtual (Plataforma do Google Meet). É de inteira responsabilidade do candidato em ter uma conta do Google (gmail) para acesso à Plataforma Google Meet. O link para acesso será disponibilizado no ato da divulgação do cronograma de horário de prova. 9.4. O candidato deverá estar disponível em ambiente virtual (Plataforma do Google Meet) com no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para a realização da prova didática ou no máximo até o horário agendado. 9.4.1. O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 9.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações. 9.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos. 9.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial. 9.5. A prova de desempenho didático consistirá em uma aula de, no mínimo 20 (vinte) minutos, e no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada por portaria da Direção-Geral do Campus Ji-Paraná. A portaria de designação da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx...
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 4.3.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula. 4.3.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme Anexo III deste edital. 4.3.3. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o candidato. 4.3.3.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes. 4.3.3.2. O candidato à vaga da área de conhecimento de Língua Portuguesa para Surdos, no momento da realização da Prova de Desempenho Didático, deverá ministrar a aula pública exclusivamente em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo vedado o uso de linguagem distinta. 4.3.4. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema) que cada candidato deverá abordar na aula pública. 4.3.4.1. O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos os candidatos, ocorrerá entre os dias 11/12/2015 a 16/12/2015. 4.3.4.1.1. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no sítio www.ifba.edu.bre na portaria do prédio do IFBA Campus de Salvador até o dia 09/12/2015. 4.3.4.1.2. O candidato deverá comparecer ao IFBA Campus de Salvador no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação. 4.3.4.1.3. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários. 4.3.4.2. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático. 4.3.4.2.1. O candidato deverá comparecer ao IFBA Campus de Salvador no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do mesmo. 4.3.4.2.2. Iniciado o sorteio dos pontos não se...
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 11.1. Somente realizarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos que tiverem sua inscrição DEFERIDA e que enviarem o plano de aula por e-mail até a data informada no cronograma disposto no item 6.1. 11.1.1 O envio do Plano de Aula para a Faculdade é a confirmação de presença na prova de desempenho didático. O não envio caracteriza desistência tácita. 11.2. O local de realização da prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão divulgados por meio de Edital complementar, de acordo com o cronograma do item 6.1. 11.2.1. O Plano de Aula deve estar em formato PDF e o nome do arquivo deve estar padronizado no formato AREA - NOME DO CANDIDATO (exemplo: ADMINISTRAÇÃO - FULANO DE TAL), a faculdade ficará responsável por encaminhá-lo aos membros das respectivas bancas. 11.2.2. O campo “Assunto” do e-mail encaminhado deve estar intitulado da seguinte forma: PLANO DE AULA - AREA - NOME DO CANDIDATO. 11.3. Para a realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá comparecer, no local da prova, 30 (trinta) minutos antes do início de sua apresentação, apresentar documento original de identificação e assinar lista de presença. O não comparecimento nesse horário acarretará a eliminação do candidato do certame e consequente reorganização dos horários de apresentação dos demais candidatos. 11.4. A Prova de Desempenho Didático, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, consistirá de uma apresentação oral em formato de aula, com a finalidade de verificar a capacidade do candidato, e serão observados os seguintes aspectos: a) Plano de Aula (Coerência entre objetivos previstos no plano de aula e conteúdos desenvolvidos; estruturação do plano; seleção e preparo do material didático e bibliografia) (0 a 10);
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.6.1 A Prova de Desempenho Didático (aula) destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, EXCETO para as áreas Português/Inglês e Português/Espanhol, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora. 14.6.1.1 Para as áreas Português/Inglês e Português/Espanhol, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês/ Português e Espanhol) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado. 14.6.1.2 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto. 14.6.1.3 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês. 14.6.1.4 A Prova de Desempenho Didático de Espanhol deverá ser ministrada em Espanhol. 14.6.1.5 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está prevista para ser realizada nos dias 06, 07 e 08 de março de 2020, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 14.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados até o limite de 07 (sete) vezes o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido. 14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato às despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 14.2Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados por vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido, respeitando o quantitativo do quadro abaixo: Quantidade de vagas prevista por área do quadro de vagas/área Máximo de classificados para a Prova de Desempenho Didático e entrega da doc- umentação para Prova de Títulos 1 8 2 14 3 20 14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.

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  • DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação. 8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos. 8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado. 8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação. 8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação. 8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação. 8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2. 8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação. 8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

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