Common use of DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE; 12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, bem como as suas características estão discriminados no Anexo do Termo de Referência, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Prefeitura; 12.3. A empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e manter, sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos de oficinas, lojas de acessórios, retíficas, autopeças, moto peças, distribuidoras de peças e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações do seu sistema, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmento, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 12.4. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM: 12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivo, sem ônus para a CONTRATANTE, informando o estado e condições detalhadas dos veículos, inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade de correção após a vistoria. 12.6. A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para um atendimento gratuito 24 (vinte e quatro) horas. 12.7. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA. 12.8. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículo da CONTRATANTE. 12.9. A quantidade referente às peças e serviços a serem adquiridos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. 12.10. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados; 12.11. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadas, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo Final; 12.12. Fornecer em seu orçamento a relação de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de horas para a avaliação da CONTRATANTE. 12.13. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, com base no relatório do histórico do veículo, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços. 12.14. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de: Veículos leves; Veículos utilitários; Veículos pesados; Veículos transformados (ambulância/consultórios móveis/ônibus e outros); Motocicletas; Guindaste (guincho hidráulico veicular); Revisões em concessionárias, conforme marca das viaturas em período de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas; Manutenção e equipamentos.

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DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE; 12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, bem como as suas características estão discriminados no Anexo do Termo de Referência, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Prefeitura; 12.310.1. A empresa vencedora execução do serviço deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e manteremissão do bilhete), sob pena passagens aéreas nacionais, serviço de rescisão contratualalteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel. 10.2. O Município de Craíbas/AL encaminhará à agência de viagens documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da agência de viagens, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional. 10.3. Identificada a rede necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à agência de estabelecimentos viagens, por e-mail, para a prestação dos serviços de oficinasassessoria e cotação, lojas contendo as informações necessárias, tais como: data de acessóriosprevisão da viagem e retorno, retíficastipo de serviço (aéreo/hospedagem), autopeçasmelhor período para a viagem (matutino, moto peçasvespertino ou noturno), distribuidoras local do evento e tipo de peças acomodação. 10.4. Recebida a solicitação a agência de viagens encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do seu sistema, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmentoMunicípio de Craíbas/AL, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar 03 (três) cotações de voos ou quando solicitado pela CONTRATANTEde hotéis para avaliação. 12.410.5. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM: 12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivoAs solicitações serão feitas conforme demanda do Município de Craíbas/AL, sem ônus para a CONTRATANTEe, informando o estado e condições detalhadas dos veículosdependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade fora do horário de correção após a vistoria. 12.6. A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimentoexpediente, inclusive aos finais de semana e/ou feriados. 10.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagemo voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do Município de Craíbas/AL, além de confrontar as cotações remetidas pela agência de viagens com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel. 10.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais. 10.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o Município de Craíbas/AL informará imediatamente à agência de viagens devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. 10.9. A agência de viagens deverá repassar integralmente ao Município de Craíbas/AL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento. 10.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários. 10.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas. 10.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a agência de viagens poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação, situação que será regularizada posteriormente. 10.13. A agência de viagens deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque. 10.14. A agência de viagens deverá prestar assessoria para um atendimento gratuito definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais. 10.15. Nos casos de solicitação de hospedagem o Município de Craíbas/AL deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel. 10.16. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a agência de viagens emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e-mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo Município de Craíbas/AL. 10.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o Município de Craíbas/AL informará à agência de viagens, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço. 12.710.18. Para execução dos serviços técnicos Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de manutenção da frota Serviço, excetuando os casos de noshow, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADAciência do gestor do contrato, para adoção das devidas providências. 12.810.19. Executar os serviços A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de manutenção preventiva Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e corretiva multas correspondentes, não sendo devido à agência de acordo com sua especialidadeviagens, com fornecimento no caso de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota alterações, o recebimento de veículo da CONTRATANTEalém do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher. 12.910.20. A quantidade referente Após o cancelamento do bilhete/voucher a agência de viagens procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às peças e serviços políticas tarifárias do emitente, informando o Município de Craíbas/AL formalmente a serem adquiridos será dedução de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. 12.10. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados; 12.11. As peças taxas e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadasmultas, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo Final; 12.12. Fornecer para desconto em seu orçamento a relação forma de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de horas para a avaliação da CONTRATANTE. 12.13. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, com base no relatório do histórico do veículo, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços. 12.14. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de: Veículos leves; Veículos utilitários; Veículos pesados; Veículos transformados (ambulânciaglosa na Nota Fiscal/consultórios móveis/ônibus e outros); Motocicletas; Guindaste (guincho hidráulico veicular); Revisões em concessionáriasFatura correspondente, conforme marca das viaturas em período estabelecido no Termo de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas; Manutenção e equipamentosReferência.

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DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 12.115.1. O atendimento dos serviços contrato firmado entre município e empresa (s) privada (s) que prestam serviço especializado de tratamento e controle da água destinada para consumo humano deverá ocorrerconter, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciadosforma detalhada, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE; 12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio a identificação do Lestesistema ou solução, bem como as suas características estão discriminados a sua localização mediante coordenada geográfica em graus decimais. 15.2. É obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade da empresa junto ao conselho de classe respectivo. 15.3. As empresas que atuam no Anexo tratamento e manutenção do Termo sistema ou solução alternativa coletiva de Referênciaabastecimento de água para consumo humano deverão dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo 15.4. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) deverá conter a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará de acordo com o contrato de prestação de serviço, especificando, inclusive, a localização do sistema ou solução alternativa coletiva e o município contratante. A ART ou AFT deverá ser mantida atualizada e com validade durante a vigência do contrato. 15.5. A prefeitura municipal que optar por tratar e manter o sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água diretamente, sem a terceirização do serviço, deverá possuir profissional devidamente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) para o exercício das atividades de tratamento e controle da água para consumo humano, sendo acrescidos proibido o exercício concomitante das atividades de vigilância pelo mesmo profissional. 15.6. Deverá ser exigida a apresentação do memorial descritivo completo do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, contendo o detalhamento do processo de tratamento (equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição tratamento e controle da Prefeitura;água. 12.315.7. A empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo possuir o Alvará Sanitário e o Alvará de 20 Localização e Funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. Também deverá apresentar a licença ambiental para transporte de produtos químicos perigosos (vinteFontes Móveis de Poluição) dias após e a assinatura declaração assinada e carimbada pela empresa receptora, devidamente licenciada, que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Na vigência do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar à vigilância municipal, semestralmente, os certificados de destinação dos resíduos do sistema ou da solução alternativa coletiva. 15.8. Deverão ser apresentados os Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) de todos os produtos químicos utilizados no tratamento da água, em conformidade com o disposto na norma técnica NBR 15784/2017. 15.9. É obrigatória a apresentação de declaração assinada e mantercarimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano durante a fase de habilitação da empresa, sob pena quando esta não possuir laboratório próprio. O laboratório analítico de rescisão contratualcontrole deverá atender às exigências do artigo 21, a rede do Anexo XX, da Portaria de estabelecimentos Consolidação n°. 5, de oficinas03 de outubro de 2017, lojas e 15.10. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de acessóriossistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão elaborar e submeter para análise e aprovação do responsável pelo VIGIAGUA do município, retíficaso plano de amostragem de cada sistema e solução, autopeçasrespeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos 11, moto peças12, distribuidoras 13 e 14 do Anexo XX, da Portaria de peças e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017. 15.11. Apresentar, até o 10º (décimo) dia do seu sistemamês subsequente, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmento, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolisos laudos das análises realizadas pelo laboratório analítico, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que os dados referentes ao resumo do controle devidamente preenchido, conforme modelo a CONTRATADA disponibilizar ou quando solicitado pela CONTRATANTEser definido pelo responsável pelo VIGIAGUA do município. 12.4. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM: 12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivo, sem ônus para a CONTRATANTE, informando o estado e condições detalhadas dos veículos, inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade de correção após a vistoria. 12.615.12. A empresa vencedora deverá indicar telefones fornecer os insumos e equipamentos suficientes e adequados para contato fora dos horários normais o correto tratamento da água, de atendimentoacordo com a modalidade do contrato público, inclusive finais em quantidades suficientes para a garantia da potabilidade da água fornecida para consumo humano. 15.13. A empresa que presta serviço especializado no tratamento de semana água para consumo humano deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, para um atendimento gratuito 24 (vinte e quatro) horasgarantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída por sistema de abastecimento ou da solução alternativa coletiva. 12.715.14. Para execução A empresa deverá se responsabilizar pela manutenção e, se necessário, pela substituição dos serviços técnicos de manutenção da frota equipamentos e peças, conforme a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADAmodalidade do contrato público firmado. 12.815.15. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidadeA empresa deverá realizar, com fornecimento periodicidade anual, a limpeza e desinfecção de peças todos os reservatórios de água do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, conforme determina a Portaria n°1237/2014, e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota deverá encaminhar o certificado de veículo da CONTRATANTElimpeza ao responsável pelo VIGIAGUA do município. 12.915.16. A quantidade referente às peças Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que a enquadre como imprópria para consumo humano, o prestador de serviço deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e serviços estadual para a serem adquiridos será tomada de acordo com as necessidades da CONTRATANTEmedidas administrativas cabíveis. 12.1015.17. A contratada deverá comprovarDeverão ser atendidas as demais obrigações contidas no Anexo XX, sempre que solicitado pela CONTRATANTEda Portaria de Consolidação do MS n°05/2017, a origem das peças assim como legislações, resoluções, normas e componentes utilizados na realização dos serviços contratados; 12.11. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadas, no ato portarias estaduais relacionadas à potabilidade da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo Final; 12.12. Fornecer em seu orçamento a relação de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de horas água para a avaliação da CONTRATANTEconsumo humano. 12.13. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, com base no relatório do histórico do veículo, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços. 12.14. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de: Veículos leves; Veículos utilitários; Veículos pesados; Veículos transformados (ambulância/consultórios móveis/ônibus e outros); Motocicletas; Guindaste (guincho hidráulico veicular); Revisões em concessionárias, conforme marca das viaturas em período de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas; Manutenção e equipamentos.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE; 12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, bem como as suas características estão discriminados no Anexo do Termo de Referência, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Prefeitura; 12.39.1. A empresa vencedora execução do serviço deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e manteremissão do bilhete), sob pena passagens aéreas nacionais, serviço de rescisão contratualalteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel. 9.2. O Município de Craíbas/AL encaminhará à agência de viagens documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da agência de viagens, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional. 9.3. Identificada a rede necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à agência de estabelecimentos viagens, por e-mail, para a prestação dos serviços de oficinasassessoria e cotação, lojas contendo as informações necessárias, tais como: data de acessóriosprevisão da viagem e retorno, retíficastipo de serviço (aéreo/hospedagem), autopeçasmelhor período para a viagem (matutino, moto peçasvespertino ou noturno), distribuidoras local do evento e tipo de peças acomodação. 9.4. Recebida a solicitação a agência de viagens encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do seu sistema, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmentoMunicípio de Craíbas/AL, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar 03 (três) cotações de voos ou quando solicitado pela CONTRATANTEde hotéis para avaliação. 12.49.5. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM: 12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivoAs solicitações serão feitas conforme demanda do Município de Craíbas/AL, sem ônus para a CONTRATANTEe, informando o estado e condições detalhadas dos veículosdependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade fora do horário de correção após a vistoria. 12.6. A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimentoexpediente, inclusive aos finais de semana e/ou feriados. 9.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do Município de Craíbas/AL, além de confrontar as cotações remetidas pela agência de viagens com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel. 9.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais. 9.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o Município de Craíbas/AL informará imediatamente à agência de viagens devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. 9.9. A agência de viagens deverá repassar integralmente ao Município de Craíbas/AL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento. 9.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários. 9.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas. 9.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a agência de viagens poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação, situação que será regularizada posteriormente. 9.13. A agência de viagens deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque. 9.14. A agência de viagens deverá prestar assessoria para um atendimento gratuito definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais. 9.15. Nos casos de solicitação de hospedagem o Município de Craíbas/AL deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel. 9.16. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a agência de viagens emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e- mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo Município de Craíbas/AL. 9.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o Município de Craíbas/AL informará à agência de viagens, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço. 12.79.18. Para execução dos serviços técnicos Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de manutenção da frota Serviço, excetuando os casos de noshow, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADAciência do gestor do contrato, para adoção das devidas providências. 12.89.19. Executar os serviços A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de manutenção preventiva Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e corretiva multas correspondentes, não sendo devido à agência de acordo com sua especialidadeviagens, com fornecimento no caso de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota alterações, o recebimento de veículo da CONTRATANTEalém do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher. 12.99.20. A quantidade referente Após o cancelamento do bilhete/voucher a agência de viagens procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às peças e serviços políticas tarifárias do emitente, informando o Município de Craíbas/AL formalmente a serem adquiridos será dedução de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. 12.10. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados; 12.11. As peças taxas e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadasmultas, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo Final; 12.12. Fornecer para desconto em seu orçamento a relação forma de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de horas para a avaliação da CONTRATANTE. 12.13. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, com base no relatório do histórico do veículo, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços. 12.14. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de: Veículos leves; Veículos utilitários; Veículos pesados; Veículos transformados (ambulânciaglosa na Nota Fiscal/consultórios móveis/ônibus e outros); Motocicletas; Guindaste (guincho hidráulico veicular); Revisões em concessionáriasFatura correspondente, conforme marca das viaturas em período estabelecido neste Termo de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas; Manutenção e equipamentosReferência.

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