DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo; 5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis. 5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS; 5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente; 5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional; 5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento De Prestadores De Serviços De Saúde
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1O serviço será executado no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Amaral, nº 2940, Bairro Tarumã, Curitiba, Paraná. Executar os Os serviços deverão ser previamente agendados com o gestor e fiscal do Contrato. Solicitamos a contratação da prestação dos serviços pelo período de exames (60) sessenta meses além das justificativas elencadas acima levamos em Aliança - PE, incluindo material conta as seguintes considerações:
1.3.1 Considerando a grandiosidade do projeto e o tempo que demandará para a instalação de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança todo o parque tecnológico na Sede Tarumã que girará em torno de qualquer valor adicional ao usuário do SUS180 (cento e oitenta) dias para início e seu pleno funcionamento.
5.3. Providenciar 1.3.2 Considerando que o investimento para a entrega implantação de resultado dos exames no prazo máximo um projeto do porte deste, demanda da CONTRATADA um dispêndio financeiro altíssimo em aquisições (custo fixo), mais insumos e serviços (custos variáveis), toda a logística para o requisito de 20 dias úteisimplantação, obras e serviços para reforma e construção do Centro de Controle Operacional (CCO).
5.41.3.3 O prazo estabelecido em (60) sessenta meses permite ao Estado almejar economia de escala, oferecendo ao fornecedor dos serviços um Contrato cujo o tempo possibilita a diminuição dos custos.
1.3.4 Neste contexto em comentários à lei de licitações e Contratos, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Dispor “Mas o problema mais relevante reside na perda pela Administração Pública de capacidade técnica para realização uma das vantagens inerentes à adoção dos prazos mais amplos. Quando se realiza um Contrato com prazo de exames sessenta meses, reduzem–se os custos unitários e gerenciais do particular. Portanto, a administração pode obter preços mais vantajosos. Quando se impõe contratação com prazo mais reduzido (ainda que com a previsão de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5sua revogabilidade até sessenta meses), elevam os custos do particular. Manter controle Logo, a administração se sujeita a preços mais elevados. Por todas essas considerações, mantém-se a concepção de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6que o inc.II do art. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período 57 autoriza contratações com prazo de vigência do credenciamento de até 60 meses” (Comentários à lei de Licitações e do contrato de prestação de serviçoContratos Administrativos, todas as condições 14ª edição, pg.726, 729)”
1.3.5 Levamos em consideração também que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista projeto futuramente contemplará e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia permitirá conectividade com as atividades outras 100 Ciretrans de todo o Estado além de outros órgãos do órgão ou entidade contratanteGoverno do Estado do Paraná, que busquem interligações de modo serviços e banco de dados em foco na área de trânsito, podendo ser ampliada para outros setores da Administração Pública a não causar transtornos ao andamento normal partir do compartilhamento de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;informações.
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Samples: Concorrência Pública
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Executar 4.1 O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 2 (dois) dias ou de acordo com as condições climáticas, após o recebimento da Requisição de Serviços e/ou Nota de Empenho, onde estarão indicadas as quantidades e os locais onde serão executados os mesmos.
4.2 O transporte das máquinas da sede do município da proponente até os locais onde serão prestados os serviços ficará por conta da licitante vencedora, assim como o deslocamento de um local para outro dentro do Município de Porto Amazonas, considerando a contagem de horas apenas no momento do início efetivo do serviço.
4.3 Para fins de pagamento, será necessário que o proponente vencedor forneça relatório dos serviços executados, constando a data e local, bem como as ordens de serviços, contendo o horímetro inicial e final, a assinatura do responsável pela fiscalização do serviço e do operador da máquina.
4.4 Caso a máquina apresente algum problema mecânico que impossibilite a continuidade dos serviços, o licitante vencedor deverá substituí-la imediatamente para que não prejudique o andamento dos trabalhos.
4.5 O local da execução do serviço será de acordo com a demanda e necessidade do Município, sendo indicado pelo responsável dos serviços.
4.6 Todas as despesas relativas a execução do serviço, deverá ser por conta da empresa Registrada, sendo abastecimento e manutenção do equipamento, bem como despesas com o operador, salários, alimentação e deslocamentos, tanto do operador quanto do equipamento.
4.7 Os equipamentos utilizados para a prestação do serviços deverão estar em ótimo estado de conservação, os quais poderão ser negados durante a prestação de serviço caso venham a dar problemas ou atrasar os serviços.
4.8 Os empregados que estiverem designados para os serviços de exames que trata este Termo de Referência não terão vínculo empregatício, com o Município de Porto Amazonas, e sim exclusivamente com a empresa REGISTRADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em Aliança - PEvigor.
4.9 A empresa REGISTRADA deverá facilitar a ação do FISCAL do Contrato, incluindo material fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
4.10 A empresa REGISTRADA, independentemente da atuação do FISCAL do Contrato, não se eximirá de consumo;suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes da ata de registro de preço.
5.2. Realizar 4.11 A empresa REGISTRADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os procedimentos contratadosregulamentos do Município, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSquaisquer ônus para a Município.
5.3. Providenciar a entrega 4.12 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de resultado dos exames no prazo máximo seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de 20 dias úteisseus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza e decoro.
5.4. Dispor 4.13 Na ocorrência de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de examessinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela empresa REGISTRADA, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsávelserá da mesma a responsabilidade pelas comunicações, em relação tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro à eventuais vítimas e indenizações cabíveis.
4.14 A empresa REGISTRADA deverá ressarcir ao Município, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da empresa REGISTRADA.
4.15 A empresa REGISTRADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus técnicos condutores.
4.16 Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo Fiscal dos serviços, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a empresa REGISTRADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço.
4.17 A empresa REGISTRADA, em caso de impossibilidade de cumprimento do item 3.17, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-lo ao serviço, por todas as despesas em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do FISCAL do Contrato, porém deverá disponibilizar outro veículo/máquina com iguais especificações para não interrupção do serviço em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que o veículo sinistrado seja recuperado.
4.18 A empresa REGISTRADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo/máquina à aferição do órgão, para aceite ou não do serviço executado.
4.19 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos instrumentos contratuaisserviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao órgão ou a terceiros, tais como: salárioso que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do Município sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
4.20 A empresa REGISTRADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
4.21 A empresa REGISTRADA deverá arcar com todos os encargos sociaissociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, taxasdespesas, impostosobrigações trabalhistas, segurosprevidenciárias, seguro fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS), referentes à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
4.22 A empresa REGISTRADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, transporteprovidenciando as medidas que se fizerem necessárias, hospedagemem tempo hábil, alimentação e outros que venham assim como, comunicando a incidir sobre ocorrência ao FISCAL do Contrato.
4.23 A empresa REGISTRADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
4.24 À empresa REGISTRADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do contrato decorrente do credenciamento;objeto dos eventuais Contratos.
5.7. Responder por 4.25 A empresa REGISTRADA preservará O ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-o salvo de quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdemanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosasua ação.
4.26 A empresa REGISTRADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis dando como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período em quaisquer operações de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;desconto bancário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.111.1. Executar os serviços O contrato firmado entre município e a empresa que presta serviço especializado de exames tratamento e controle da água destinada para consumo humano deverá conter, de forma detalhada, a identificação do sistema ou solução, bem como a sua localização mediante coordenada geográfica em Aliança - PE, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSgraus decimais.
5.311.2. Providenciar É obrigatória a entrega apresentação do Certificado de resultado dos exames no prazo máximo Regularidade da empresa junto ao conselho de 20 dias úteisclasse respectivo.
5.411.3. Dispor A empresa que atua no tratamento e manutenção do sistema ou solução alternativa coletiva de capacidade técnica abastecimento de água para realização consumo humano deverão dispor de exames profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de mamografia previstos na tabela SUS;classe, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento similar.
5.511.4. Manter controle A Anotação de qualidade sobre suas Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) deverá conter a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre acordo com o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições especificando, inclusive, a localização do sistema ou solução alternativa coletiva e o município contratante. A ART ou AFT deverá ser mantida atualizada e com validade durante a vigência do contrato.
11.5. A prefeitura municipal que ensejaram optar por tratar e manter o Credenciamentosistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água diretamente, em especial no sem a terceirização do serviço, deverá possuir profissional devidamente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) para o exercício das atividades de tratamento e controle da água para consumo humano, sendo proibido o exercício concomitante das atividades de vigilância pelo mesmo profissional.
11.6. Deverá ser exigida a apresentação do memorial descritivo completo do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, contendo o detalhamento do processo de tratamento (equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água.
11.7. A empresa deverá possuir o Alvará Sanitário e o Alvará de Localização e Funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. Também deverá apresentar a licença ambiental para transporte de produtos químicos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) e a declaração assinada e carimbada pela empresa receptora, devidamente licenciada, que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto Na vigência do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura empresa vencedora deverá apresentar à vigilância municipal, semestralmente, os certificados de eventual Termo Aditivo para alteração destinação dos resíduos do prazo sistema ou da solução alternativa coletiva.
11.8. Deverão ser apresentados os Laudos de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contratoAtendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) de todos os produtos químicos utilizados no tratamento da água, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto conformidade com o órgão disposto na norma técnica NBR 15784/2017.
11.9. É obrigatória a apresentação de declaração assinada e carimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle do sistema ou entidade contratante o planejamento da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano durante a fase de habilitação da empresa, quando esta não possuir laboratório próprio. O laboratório analítico de controle deverá atender às exigências do artigo 21, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°. 5, de 03 de outubro de 2017, e a programação do trabalho a ser realizadopossuir todas as licenças ambientais necessárias, bem como a definição o alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual.
11.10. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão elaborar e submeter para análise e aprovação do cronograma responsável pelo VIGIAGUA do município, o plano de execução das tarefas;
5.13. Conduzir amostragem de cada sistema e solução, respeitando os trabalhos em harmonia com as atividades planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos 11, 12, 13 e 14 do órgão ou entidade contratanteAnexo XX, da Portaria de Consolidação nº 05, de modo a não causar transtornos ao andamento normal 03 de seus serviços;outubro de 2017.
5.1411.11. Apresentar, quando solicitado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas pelo órgão laboratório analítico, e os dados referentes ao resumo do controle devidamente preenchido, conforme modelo a ser definido pelo responsável pelo VIGIAGUA do município.
11.12. A empresa deverá fornecer os insumos e equipamentos suficientes e adequados para o correto tratamento da água, de acordo com a modalidade do contrato público, em quantidades suficientes para a garantia da potabilidade da água fornecida para consumo humano.
11.13. A empresa que presta serviço especializado no tratamento de água para consumo humano deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída por sistema de abastecimento ou entidade contratanteda solução alternativa coletiva.
11.14. A empresa deverá se responsabilizar pela manutenção e, relação completa se necessário, pela substituição dos profissionaisequipamentos e peças, indicando conforme a modalidade do contrato público firmado.
11.15. A empresa deverá realizar, com periodicidade anual, a limpeza e desinfecção de todos os cargosreservatórios de água do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, funções conforme determina a Portaria n°1237/2014, e respectivos nomes completosdeverá encaminhar o certificado de limpeza ao responsável pelo VIGIAGUA do município.
11.16. Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, bem comoque a enquadre como imprópria para consumo humano, o demonstrativo prestador de serviço deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e estadual para a tomada de medidas administrativas cabíveis.
11.17. Deverão ser atendidas as demais obrigações contidas no Anexo XX, da Portaria de Consolidação do tempo alocado MS n°05/2017, assim como legislações, resoluções, normas e cronograma respectivo;portarias estaduais relacionadas à potabilidade da água para consumo humano.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.17.1. Executar O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de exames empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em Aliança - PE, incluindo material de consumoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosb) Definitivamente, sem cobrança por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de qualquer valor adicional ao usuário observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do SUSobjeto aos termos contratuais.
5.37.12. Providenciar O recebimento provisório ou definitivo não exclui a entrega de resultado responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos exames no prazo máximo de 20 dias úteislimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.47.13. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas atividades de realização de examesexpensas, através de entidade de referênciano total ou em parte, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.77.13.1. Responder por quaisquer prejuízos O serviço prestado que seus empregados contiver vício ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdefeito oculto, decorrentes que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial defeitos ocultos identificados devem ser sanados no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação dos mesmos à Contratada.
5.107.14. ResponsabilizarA execução dos serviços ora licitados se dará na sede da Diretoria Operacional de Obras Indiretas, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Xxxxxx, Maricá-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;RJ.
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Samples: Concorrência Pública
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.12.4.1. Executar os Os serviços de exames em Aliança - PEcoleta de resíduos sólidos domiciliares, incluindo material serão executados de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratadossegunda-feira a sábado, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos área urbana e ao serviço, por todas as despesas decorrentes parte da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manterárea rural, durante o período diurno. A Contratada poderá, mediante apresentação do Plano Técnico de vigência Trabalho e desde que assegurada a melhoria da qualidade dos serviços e a sua eficiência, ficando a aprovação a cargo da Contratante, apresentar mudanças alternativas quanto ao Itinerário, rotas, dias de coleta e horários de início e fim das atividades, desde que respeitado o limite da carga horária diária.
2.4.2. As atividades deverão iniciar às 7:00 (sete horas) com término às 16:00 (quatro horas), com intervalo de, no mínimo, 1:00 (uma hora) de intervalo intrajornada.
2.4.3. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com precaução e esvaziá-los completamente, com os cuidados necessários para não os danificar e evitar a queda de lixo nas vias públicas, bem como as latas, tambores, contêineres, lixeiras comunitárias/compartilhadas ou outros recipientes depois de esvaziados de seus resíduos, quando for o caso, deverão ser realocados no mesmo local, de maneira correta pela equipe de coleta.
2.4.4. Todas as operações deverão ser executadas sem ruídos, algazarras e sem danificar os recipientes.
2.4.5. O veículo compactador deverá ser carregado de maneira que o lixo não transborde para a via pública, sendo que caso haja derramamento de lixo e/ou líquidos (chorume), deverá a contratada efetuar de imediato a limpeza, inclusive lavando o local, se necessário.
2.4.6. Não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas, entre uma coleta e outra do credenciamento mesmo setor, de acordo com o Quadro Itinerário e do contrato o Plano Técnico de prestação Trabalho.
2.4.7. Quando os resíduos com características domiciliares excederem 600 KG (seiscentos quilogramas) por semana, por ponto de serviçocoleta no sistema porta a porta, a Contratada deverá enviar comunicação à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para as providências cabíveis nos termos e normas da Prefeitura e demais legislações aplicáveis. O limite de peso acima não se aplica às coletas realizadas nos pontos de lixeiras comunitárias/compartilhadas.
2.4.8. Os resíduos sólidos domiciliares coletados pelo veículo compactador deverão ser transportados para destinação final até o Aterro Sanitário da Estre (CGR Iguaçu), no Município de Fazenda Rio Grande/PR.
2.4.9. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes que tiverem caído dos recipientes ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela Contratada.
2.4.10. A coleta domiciliar deverá ser executada porta a porta e/ou em pontos de coleta específicos, como lixeiras comunitárias/compartilhadas, em todas as condições vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam venham a realização dos serviços, objeto ser abertas durante a vigência do contrato, apresentando novo cronograma independentemente de solicitação da Prefeitura, desde que acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida. Caso não haja possibilidade de acesso pelo veículo coletor, a remoção dos resíduos deverá ser feita manualmente e/ou por equipamento específico que possibilitem a efetiva realização da coleta de forma satisfatória até o veículo coletor, que deverá ser definido pela Contratada.
2.4.11. A Contratada deverá disponibilizar para a assinatura execução destes serviços a seguinte guarnição:
a) Coleta de eventual Termo Aditivo resíduos sólidos domiciliares: 01 (um) caminhão de, no MÍNIMO, 3 eixos (truck), coletor e compactador de carga traseira, com capacidade MÍNIMA de 19m³ (dezenove metros cúbicos) de volume de carga e potência MÍNIMA, de 250cv (duzentos e cinquenta cavalos), com no MÁXIMO 05 (cinco) anos de uso, sendo composto por 01 equipe de trabalho de: a) 01 (um) motorista; e b) 03 (três) coletores. Deverá, ainda, possuir sistema de contenção de líquidos com calhas condutoras ligadas a caixa de recepção, que não poderá ser INFERIOR a 60 (sessenta) litros; O veículo supramencionado equivale ao MÍNIMO exigido, sendo que, caso necessário, a Contratada deverá dispor de veículo com maior capacidade de carga e/ou potência que seja SUFICIENTE para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação cumprir com o objeto da prestação do serviço;. A solicitação para a utilização ou troca de veículo com maior capacidade de carga e/ou potência poderá ser feita pela Contratante ou de ofício pela Contratada, que dependerá, conforme o caso, de aditivo contratual.
5.112.4.11.1. Manter disciplina nos locais dos serviçosNo caso de ficar verificado que a Licitante vencedora não possui capacidade em atender as exigências mínimas do Edital, retirando no prazo máximo ocorrerá a sua desclassificação, passando-se para o segundo lugar, de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto acordo com o órgão ou entidade contratante o planejamento tipo de classificação, e assim sucessivamente, caso essa também não demonstre a programação capacidade em atender as especificações constantes do trabalho a ser realizado, bem como a definição Edital e do cronograma Termo de execução das tarefasReferência.
2.4.12. Todos os veículos deverão:
a) Possuir sinalização sonora para marcha à ré;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
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Samples: Contract for Services
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.115.1. Executar O prazo para início dos serviços será de até 60 (sessenta) dias após a assinatura contratual;
15.2. É dever da CONTRATADA estabelecer para realização do monitoramento de reeducandos com os respectivos recursos e infraestrutura de hardware, software, equipe técnica e tudo o que se fizer necessário para que os servidores da SEJUS possam acompanhar, fiscalizar, analisar e decidir sobre o monitoramento.
15.3. Com vistas a dispor de um serviço de melhor qualidade, onde atenda de forma perfeita as necessidades desta Secretaria de Justiça, é obrigatório que os serviços de exames em Aliança - PEinternet disponibilizados dentro da CENTRAL ÚNICA DE MONITRAMENTO seja um LINK DEDICADO a partir de fibra ótica, incluindo material com no mínimo de consumo50mega ou superior caso a CONTRATADA entenda necessário para boa execução dos serviços de monitoramento e, toda a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.215.4. Realizar os procedimentos contratadosA CONTRATANTE deverá requisitar equipamentos conforme a sua necessidade por meio de emissão de ORDENS DE FORNECIMENTO, sem cobrança vinculadas ao contrato, de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.3. Providenciar tal forma que a entrega de resultado dos exames no CONTRATADA tenha o prazo máximo de 20 07 (sete) dias úteiscorridos para a entrega após receber a ordem de fornecimento. Poderão ser emitidas quantas ORDENS DE FORNECIMENTO forem necessárias, respeitado o limite de quantitativo global do contrato.
5.415.5. Dispor Compete a CONTRATADA disponibilizar 5 (cinco) tablets, descrito no ANEXO I que serão empregados pela equipe da Central de capacidade técnica Monitoramento em casos de trabalho externo. Os tablets deverão estar sempre em funcionamento e com internet para realização navegação e acesso ao Sistema de exames de mamografia previstos na tabela SUSMonitoramento Eletrônico;
5.515.6. Manter controle É de qualidade sobre suas atividades de realização de examesresponsabilidade da CONTRATADA qualquer evento relacionados a falha do equipamento que possa gerar danos ao reeducando, como por exemplo: queimaduras através de entidade de referênciado aparelho, periodicamente;explosões, choques elétrico entre outras fatalidades.
5.615.7. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. ResponsabilizarObriga-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo CONTRATADA a dispor de 24(vinte assistência técnica e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar suporte em horário comercial para trabalhar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefasSEJUS/RO dentro da CENTRAL ÚNICA DE MONITORAMENTO;
5.1315.8. Conduzir Os servidores serão instalados no DATA CENTER da CONTRATADA, sendo obrigatória a redundância de processamento e de link de comunicação em outro DATA CENTER contratado pela empresa licitante.
15.9. Todos os trabalhos servidores necessários para a execução do Sistema de Monitoramento deverão conter especificações que suportem a operação do sistema em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo sua carga máxima e que a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;configuração deverá ser realizada pela CONTRATADA.
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Samples: Adendo Modificar
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.14.1. Executar A contratada deve possuir disponibilidade para atender demanda de acordo com o nível de planejamento e urgência do serviço.
4.2. A empresa deve manter canais de contato com alta disponibilidade, permitindo comunicação por e-mail, chat, apps de comunicação e telefônico 24x7.
4.3. Todo atendimento deve ser realizado por especialista com conhecimento técnico e com expertise nas configurações dos equipamentos disponibilizados a prestar os serviços de exames em Aliança - PESuporte Operacional e configurações, incluindo material atender a todas as normais técnicas e boas práticas de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSsegurança e garantindo o funcionamento e Manutenção Preventiva e Corretiva.
5.34.4. Providenciar A solução técnica a entrega ser contratada deve ser pautada por satisfatórios índices de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteisprodutividade, disponibilidade, qualidade, desempenho, segurança e confiabilidade.
5.44.4.1. Dispor A solução técnica a ser contratada deverá atender às solicitações dos gestores e usuários dos sistemas de capacidade técnica informação existentes no CONTRATANTE. Entendem-se como usuários dos sistemas de informação, todos os usuários que atuem neste LAFEPE, e que utilizem os recursos de tecnologia da informação para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas executar as atividades de realização suas competências.
4.4.2. É de examesresponsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de relatórios diários e/ou semanais e/ou mensais de acompanhamentos das atividades realizadas, através e a manutenção dessas informações em um sistema de entidade registro de referênciachamados fornecido pelo CONTRATANTE, periodicamente;detalhando em quais ativos de TI foram realizados os serviços especificados, sempre em consonância com as metodologias e normas do CONTRATANTE.
5.64.5. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato Devido à natureza de prestação de serviçoserviços continuada, o objeto deste certame demanda que todas as condições que ensejaram manutenções executadas cumpram os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE).
4.6. Os requisitos de manutenção dos serviços estão detalhados no item 9.2 - Estratégia de Continuidade Contratual.
4.7. Todos os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ter disponibilidade para o Credenciamentolocal determinado a qualquer tempo, de acordo com a demanda real de serviços do CONTRATANTE.
4.8. Para garantir a agilidade e efetividade, os serviços serão executados presencialmente nas instalações e horários supracitados. Eventualmente, poderá ser necessária a execução de serviços fora do horário supracitados e nos dias de sábado, domingo e feriados, além de atendimentos realizados remotamente. Nesses casos, serão comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência, os horários de plantão, assim como a definição de quais serviços serão necessários neste período.
4.9. Os serviços deverão ser recuperados nos prazos abaixo, conforme o grau de prioridade: Grau de prioridade Prazo para recuperação (em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte horas úteis) Muito Alta – 1 Em até 08 (oito) horas Alta – 2 Em até 16 (dezesseis) horas Média – 3 Em até 24 (vinte e quatro) horas após notificaçãoBaixa – 4 Em até 32 (trinta e duas) horas Muito Baixa – 5 Em até 40 (quarenta) horas, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto data posterioracordada com o órgão CONTRATANTE.
4.10. O tempo de início de tratamento de chamado é o tempo transcorrido desde a efetiva comunicação do incidente ou entidade contratante solicitação à CONTRATADA de forma presencial, por telefone e/ou eletrônica (e-mail, ferramenta de gestão de chamados), até o planejamento e a programação início da primeira ação executada pelo suporte para resolução do trabalho a ser realizadoincidente, bem como a definição seja presencial ou de forma remota.
4.11. Os prazos para início de tratamento do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratantechamado, de modo acordo com o nível de prioridade, de atendimento estão descritos na tabela a não causar transtornos ao andamento normal seguir: Grau de seus serviços;prioridade Prazo para início de tratamento de chamado (em horas úteis) Muito Alta – 1 Em até 02 (duas) horas Alta – 2 Em até 04 (quatro) horas Média – 3 Em até 08 (oito) horas Baixa – 4 Em até 16 (dezesseis) horas Muito Baixa – 5 Em até 24 (vinte e quatro) horas, ou em data posterior acordada com o CONTRATANTE.
5.144.12. ApresentarO tempo de resolução de chamado é o tempo transcorrido desde o início da primeira ação executada pelo suporte para resolução do chamado até o encerramento do mesmo, quando solicitado pelo órgão e conforme o nível de prioridade possui os seguintes prazos abaixo: Grau de prioridade Prazo para recuperação (em horas úteis) Muito Alta – 1 Em até 08 (oito) horas Alta – 2 Em até 16 (dezesseis) horas Média – 3 Em até 24 (vinte e quatro) horas Baixa – 4 Em até 32 (trinta e duas) horas Muito Baixa – 5 Em até 40 (quarenta) horas, ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, em data posterior acordada com o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;CONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.11.3.1 O fornecimento dos produtos se dará de forma fracionada. Executar os serviços Serão 04 refeições entregues diariamente (desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar) sem interrupções, inclusive sábados, domingos e feriados. A quantidade diária solicitada poderá ser variável, devendo ser respeitado o horário de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo;
5.2entrega estipulado pela Direção da Unidade. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSServidor designado pela Direção da Unidade será responsável por comunicar a quantidade a ser entregue para o dia.
5.3. Providenciar 1.3.2 Os serviços poderão ser prorrogados a entrega critério da Administração Pública e com a concordância da contratada, conforme previsto no artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, conforme os lotes, quantitativos, frequências e termo de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteisreferência nutricional para refeições transportadas - Sistema Socioeducativo.
5.4. Dispor 1.3.3 Todas as entregas serão custeadas pela contratada e deverão ser efetuadas nos endereços citados na descrição dos lotes abaixo: LOTE DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
1.3.4 O licitante deverá apresentar certidão de capacidade técnica para realização licença sanitária do Serviço de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsávelAlimentação (cozinha) onde serão produzidas as refeições, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham sua razão social mantendo-a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem vigente durante toda a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigenteconforme determina o Decreto-Lei nº 986/1969, sendo-lhe expressamente proibida que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a subcontratação da prestação expedição do serviçorespectivo alvará sanitário;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços1.3.5 O licitante deverá apresentar declaração escrita que dispõe de Serviço de Alimentação (cozinha), retirando onde serão preparados e manipulados os alimentos fornecidos, no prazo raio máximo de 24(vinte e quatroaté 70 Km (setenta quilômetros) horas após notificaçãoda Unidade Socioeducativa, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar seja, do local da entrega a fim de garantir a qualidade das refeições entregues em conjunto com razão do binômio tempo/temperatura durante o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizadoprocedimento de transporte, bem como a definição do cronograma garantir tempo hábil para reposição de execução das tarefasrefeições em caso de não conformidades;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia 1.3.6 O licitante deverá apresentar responsável técnico nutricionista legalmente habilitado, com as atividades comprovante de registro ativo no CRN – Conselho Regional de Nutrição - para representá-lo durante a execução do órgão ou entidade contratantecontrato, com responsabilidade sob a qualidade, eficácia e segurança dos serviços executados, bem como treinamento dos funcionários e aquisição dos produtos com a qualidade exigida, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentaracordo com o artigo 3º, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;II da Lei nº 8.234/1991.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.111.1. Executar A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços materiais de exames em Aliança - PEsegurança, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSequipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços.
5.311.2. Providenciar a entrega A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de resultado dos exames no prazo máximo Proteção Individual – EPI e Equipamento de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, transporteprincipalmente uniformizados e identificados.
11.3. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente.
11.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, hospedageminclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão realizados os serviços contratados.
11.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, alimentação e outros que venham a incidir sobre o inerentes ao objeto do contrato decorrente do credenciamento;da presente licitação.
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.811.6. Manter, durante o período de vigência toda a execução do credenciamento e do contrato de prestação de serviçocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;está obrigada.
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.1011.8. Responsabilizar-se integralmente pela pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.9. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, nos termos por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da legislação vigenteexecução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, sendo-lhe expressamente proibida previdenciárias e fiscais.
11.10. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a subcontratação da supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.
11.11. Será por conta exclusiva do licitante vencedor todos os custos com impostos, fretes, seguros, deslocamentos e quaisquer outras despesas que venham a recair sobre o desempenho das atividades fruto do edital, termo de referência e contrato ou ata de registro de preços.
11.12. Os profissionais alocados na prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação independente do trabalho serviço a ser realizado, bem como a definição do cronograma deverão:
11.12.1. Utilizar em todos os serviços os equipamentos de execução das tarefassegurança estabelecidos em lei;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.1411.12.2. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções -se com boa aparência pessoal e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;devidamente uniformizada (o) / identificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.17.1. Executar O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de exames empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em Aliança - PE, incluindo material de consumoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosb) Definitivamente, sem cobrança por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de qualquer valor adicional ao usuário observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do SUSobjeto aos termos contratuais.
5.37.12. Providenciar O recebimento provisório ou definitivo não exclui a entrega de resultado responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos exames no prazo máximo de 20 dias úteislimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.47.13. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas atividades de realização de examesexpensas, através de entidade de referênciano total ou em parte, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.77.13.1. Responder por quaisquer prejuízos O serviço prestado que seus empregados contiver vício ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdefeito oculto, decorrentes que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial defeitos ocultos identificados devem ser sanados no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;até 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação dos mesmos à Contratada.
5.107.14. Responsabilizar-A execução dos serviços ora licitados se integralmente pela execução dará em logradouros do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo bairro Jardim Atlântico Leste – de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado acordo com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;Memorial Descritivo.
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Samples: Public Bidding
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.17.1. Executar O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de exames empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em Aliança - PE, incluindo material de consumoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosb) Definitivamente, sem cobrança por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de qualquer valor adicional ao usuário observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do SUSobjeto aos termos contratuais.
5.37.12. Providenciar O recebimento provisório ou definitivo não exclui a entrega de resultado responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos exames no prazo máximo de 20 dias úteislimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.47.13. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas atividades de realização de examesexpensas, através de entidade de referênciano total ou em parte, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.77.13.1. Responder por quaisquer prejuízos O serviço prestado que seus empregados contiver vício ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdefeito oculto, decorrentes que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial defeitos ocultos identificados devem ser sanados no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;até 5 (cinco) dias após a comunicação dos mesmos à Contratada.
5.107.14. Responsabilizar-A execução dos serviços ora licitados se integralmente pela execução do contratodará no Rio Itaocaia Valley, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida no trecho entre a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento Rua Guarani e a programação do trabalho a ser realizadoXxx Xxxxxxxxx, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratantexx xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;0° Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
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Samples: Concorrência Pública
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Executar os serviços de exames A CONTRATADA deverá:
4.1 Reservar, emitir, remarcar, cancelar e entregar/disponibilizar passagens, desdobramentos, substituições e alterações, no âmbito nacional e/ou internacional, previamente escolhido pela CONTRATANTE, mesmo em Aliança - PE, incluindo material de consumodias não úteis;
5.2. Realizar os procedimentos contratados4.2 Disponibilizar atendimento diário e sem interrupções das 08h00min às 18h00min horas, sem cobrança além do sistema de qualquer valor adicional plantão telefônico, 24 horas, para solicitação de serviços fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.3 Ofertar tarifas diferenciadas para grupos, dependendo da data, duração e quantidade de passageiros, com redução tarifária (tomando por base as tarifas normais), e assistência em casos de extravios de passagens e bagagens;
4.4 Assessorar e prestar informações sobre voos, para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos de chegada e de partida, as melhores conexões e tarifas mais econômicas e promocionais no Brasil e exterior;
4.5 O serviço de emissão de Bilhetes de Passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias e fluviais compreende:
4.5.1 Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGENS, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao usuário do SUSauxílio na análise e escolha das melhores opções de passagens, quando não houver opções com razoável tempo de duração ou no caso de não haver voos diretos, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para a Administração Pública.
5.3. Providenciar 4.5.2 Cotação: a entrega cotação para emissão de resultado dos exames no prazo máximo BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de 20 dias úteistodos as opções disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
5.4. Dispor 4.5.2.1 O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUScotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea, rodoviária ou fluvial;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
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Samples: Administrative Contract
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.16.1. Executar A CONTRATADA se obriga a obter dos respectivos destinatários dos produtos transportados as assinaturas nos canhotos das Notas Fiscais de Entrega das Mercadorias, expressamente identificando o destinatário e/ou seu representante legal, com nome completo, número do documento de identidade, carimbo da empresa e data, mantendo-os serviços em perfeito estado, sob a sua guarda por 1 ano ou até a entrega à CONTRATANTE, à título de exames backup em Aliança - PE, incluindo material caso de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança questionamentos fortuitos de qualquer valor adicional ao usuário do SUSnão recebimento.
5.36.2.1. Providenciar A CONTRATADA deverá manter em arquivo cópia legível de todos os canhotos das Notas Fiscais correspondentes às entregas realizadas. Os canhotos deverão ser digitalizados (frente e verso), legíveis, datados, carimbados e assinados, bem como deverão ser anexados ao respectivo CTE/DACTe da Nota.
6.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega cópia legível de resultado dos exames todos os comprovantes de entrega, podendo a CONTRATANTE solicitar referidas cópias antes a qualquer tempo, os quais deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 20 2 dias úteis, sob pena de assumir a responsabilidade integral decorrente das obrigações que forem imputadas à CONTRATANTE em virtude da não apresentação do documento comprobatório de entrega das mercadorias. As solicitações urgentes da CONTRATANTE referente a entrega de até 30 dias anteriores à solicitação deverão ser atendidas em 24 horas da solicitação.
5.46.3. Dispor Greves específicas do pessoal da CONTRATADA não serão consideradas casos de capacidade técnica força maior.
6.4. Durante a entrega da mercadoria, para realização a segurança dos operadores, não será permitido o uso de exames trajes ou calçados inadequados à operação profissional, como chinelos ou sandálias, bem como deverão o motorista e ajudante se apresentarem adequadamente vestidos e portando os Equipamentos de mamografia previstos proteção individual (EPI) necessários para o desenvolvimento das atividades.
6.5. Em caso de atraso comprovado na tabela SUS;
5.5. Manter controle entrega da mercadoria por culpa exclusiva da CONTRATADA, quando o destinatário solicitar a prorrogação do prazo de qualidade sobre suas atividades de realização de examespagamento, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes de prorrogação do boleto bancário, de horas /diárias, de armazenagem, de reentrega e de avarias que acompanha a nota fiscal, no montante estipulado pelo Departamento Financeiro da execução dos instrumentos contratuaisCONTRATANTE, tais como: saláriosas quais serão cobradas pela emissão de uma Nota de Débito de Cobrança, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação contendo o valor da despesa incorrida e outros que venham a incidir sobre o detalhamento das demais informações da Nota Fiscal objeto do contrato decorrente do credenciamento;atraso, e pela emissão de um Boleto Bancário com vencimento para 30 dias.
5.76.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo Quando o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para cliente não reconhecer a assinatura apresentada pela transportadora no comprovante de eventual Termo Aditivo para alteração do entrega, ou quando a CONTRATANTE verificar qualquer outra inconsistência no comprovante de entrega da mercadoria/canhoto da Nota Fiscal e/ou no relatório eletrônico de ocorrências diárias contendo as datas de entrega das mercadorias, a transportadora terá o prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente 5 dias úteis para regularizar a situação e/ou obter carta do cliente confirmando o recebimento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de cobrança pela execução do contrato, nos termos CONTRATANTE a título de avaria/sinistro o valor da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida Nota Fiscal com a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;divergência.
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Samples: Termos Gerais De Prestação De Serviço De Transporte
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Executar os serviços 4.1 – A execução do objeto deste Termo de exames Referência será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador da CONTRATANTE, o qual será o único responsável pela avaliação e aceite dos pedidos.
4.2 – As solicitações serão efetuadas pelo Órgão Fiscalizador através de correio eletrônico, em Aliança - PEcujas mensagens serão descritas as informações personalizadas a serem impressas, incluindo material de consumo;cabendo à CONTRATADA confeccioná-los nos moldes do layout a ser fornecido pela CONTRATANTE.
5.2. Realizar os procedimentos contratados4.2.1 – A CONTRATADA poderá ofertar, sem cobrança ônus, e mediante avaliação e aceite do Órgão Fiscalizador, a disponibilização de qualquer valor adicional ao usuário outros meios eletrônicos para o encaminhamento dos pedidos – como p. ex. sítio na web que permita requisição on-line do SUSmaterial – desde que atendam plenamente às necessidades da CONTRATANTE.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no 4.3 – O prazo máximo de 20 entrega será de 05 (cinco) dias úteisúteis a partir da solicitação formulada pelo Órgão Fiscalizador.
5.44.3.1 – O material deverá ser entregue diretamente no Órgão Fiscalizador, atualmente instalado na Av. Dispor Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, 5º andar, Centro, Rio de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;Janeiro / RJ, XXX 00.000-000.
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames4.3.2 – No ato da entrega, através de entidade de referênciao material será verificado e, periodicamente;
5.6. Ser responsávelcaso se constate não estar conforme o pedido formulado, em relação aos seus técnicos e ao caberá à CONTRATADA executar novamente o serviço, por todas às suas expensas, devendo entregá-lo em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação do Órgão Fiscalizador.
4.3.3 – Junto ao material, deverá ser apresentado recibo de entrega em duas vias contendo as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, informações sintetizadas do pedido (tais como: saláriosnúmero, encargos sociaisespecificação, taxasquantidade e valor).
4.3.4 – No ato da entrega do material solicitado, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus os empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-da CONTRATADA deverão se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;apresentar devidamente identificados.
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.17.1. Executar O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de exames empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em Aliança - PE, incluindo material de consumoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosb) Definitivamente, sem cobrança por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de qualquer valor adicional ao usuário observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do SUSobjeto aos termos contratuais.
5.37.12. Providenciar O recebimento provisório ou definitivo não exclui a entrega de resultado responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos exames no prazo máximo de 20 dias úteislimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.47.13. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas atividades de realização de examesexpensas, através de entidade de referênciano total ou em parte, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.77.13.1. Responder por quaisquer prejuízos O serviço prestado que seus empregados contiver vício ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdefeito oculto, decorrentes que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial defeitos ocultos identificados devem ser sanados no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação dos mesmos à Contratada.
5.107.14. Responsabilizar-A execução dos serviços ora licitados se integralmente pela execução do contratodará conforme o quadro geral de levantamentos de bairros de Maricá, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando localizado no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;Estudo Técnico Preliminar (ETP).
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Samples: Public Bidding
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.17.1. Executar O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de exames empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em Aliança - PE, incluindo material de consumoaté 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosb) Definitivamente, sem cobrança por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de qualquer valor adicional ao usuário observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do SUSobjeto aos termos contratuais.
5.37.12. Providenciar O recebimento provisório ou definitivo não exclui a entrega de resultado responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos exames no prazo máximo de 20 dias úteislimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.47.13. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas atividades de realização de examesexpensas, através de entidade de referênciano total ou em parte, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.77.13.1. Responder por quaisquer prejuízos O serviço prestado que seus empregados contiver vício ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosdefeito oculto, decorrentes que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial defeitos ocultos identificados devem ser sanados no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;até 5 (cinco) dias após a comunicação dos mesmos à Contratada.
5.107.14. Responsabilizar-A execução dos serviços ora licitados se integralmente pela execução do contratodará na Xx. Xxxxxxx XXX, nos termos da legislação vigente00, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços00, retirando no prazo máximo de 24(vinte 00 e quatro) horas após notificação31, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizadoÁrea 29ª, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx -Xxxxxx – XX.
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Samples: Public Competition
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1(0021788264)
3.9.1. Executar A execução do objeto, descrito nesta solicitação, demonstrado através das planilhas, cronograma e projetos em anexo, deverão ser executados na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, situada na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
3.9.2. O Prazo de Execução será de 60 (sessenta) dias corridos, conforme indicado no cronograma físico-financeiro, contado à partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA.
3.9.3. O Prazo de Vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados para tal prorrogação.
3.9.4. O Prazo de Início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
3.9.5. A data da conclusão será considerada quando a Contratada notificar a Contratante, desde que a Fiscalização desta considere o serviço em condições de ser recebido.
3.9.6. As alterações no valor do CONTRATO no decorrer de sua vigência, obrigam a CONTRATADA a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, tudo conforme os termos do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, até os limites máximos de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) para os serviços de exames em Aliança - PEampliação e reforma, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosrespectivamente, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSprevistos no CONTRATO.
5.33.9.7. Providenciar Os serviços serão executados de acordo com as especificações técnicas integrantes dos Memoriais e Projetos de Arquitetônicos e complementares, anexo a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteiseste instrumento.
5.43.9.8. Dispor Os serviços serão contratados através de capacidade certame licitatório, pela modalidade a ser decidida pela Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, órgão responsável por essa deliberação no governo do estado de Rondônia.
3.9.9. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
3.9.10. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais.
3.9.11. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes Recomendações, Normas, Decretos e Leis: As Normas e especificações constantes no presente projeto; As prescrições e recomendações dos fabricantes; na falta das Normas da ABNT; Manual de Obras Públicas – Edificações - Práticas SEAP.
3.9.12. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo (s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
3.9.13. A empresa CONTRATADA deverá indicar profissional para realização representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da CONTRATADA e participará de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas reuniões e outras atividades de realização de examescoordenação, através de entidade de referênciaplanejamento, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos acompanhamento e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros avaliações que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;ser convocada pelo INFRAOBRAS/SEDUC.
5.73.9.14. Responder A programação e data para execução dos serviços poderão ser aprovadas pela fiscalização, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários comerciais, podendo ser ajustado, sem nenhum ônus adicional a SEDUC, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
3.9.15. Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos e descartados por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8empresa habilitada para este fim. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização Ao término dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente CONTRATADA será responsável pela execução do contrato, nos termos limpeza da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;área.
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Samples: Contratação Emergencial
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.16.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PEA CESSIONÁRIA deverá:
6.1.1. Dar início ao exercício da atividade, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 15 (quinze) dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de examesúteis a contar da assinatura do contrato, através de entidade de referênciae mantê-la sem interrupção, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, salvo por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos motivo de força maior que impeçam ou caso fortuito reconhecido pelos CEDENTES ou quando autorizado por esta.
6.1.2. Executar, às suas expensas e utilizando EPI’s, qualquer serviço de adequação ou complementar necessário ao bom funcionamento das máquinas instaladas, como: instalações, abastecimento de produtos, manutenção (preventiva e corretiva) e higienização.
6.1.3. Manter as máquinas abastecidas e em condição de uso durante o horário de funcionamento da CEDENTE, atualmente das 7h às 21h (segunda a realização sexta). Nos períodos de recesso, férias escolares ou greve, a concessionária deverá manter o serviço no horário determinado pelos CEDENTES.
6.1.4. Disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC 0800), 24h/dia e 7 dias por semana, para resolver a demanda dos serviçosconsumidores sobre informação, objeto dúvida, reclamação, sugestão, de acordo com o Decreto 6.523/2008. Devendo estar afixado nas máquinas os telefones do SAC e mantidos em perfeitas condições de leitura por parte dos usuários.
6.1.5. Substituir máquina com defeito por outra de mesmas características, no prazo de 48 horas a partir da notificação da fiscalização do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura na impossibilidade de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;reparo.
5.106.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução conservação do contratoespaço físico, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;instalações e equipamentos disponibilizados para exploração dos serviços objetos desta concessão.
5.116.1.7. Fornecer bens ou utensílios necessários ao pleno funcionamento de sua atividade.
6.1.8. Manter disciplina nos locais dos serviçosnas instalações os seus equipamentos em perfeitas condições de conservação e uso até o final do último dia de prazo da concessão das áreas.
6.1.9. Garantir a utilização de produtos adequados, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizadodentro das condições padrões, bem como a definição do cronograma seguir critérios higiênico-sanitários, nutricionais e de execução das tarefas;validade dos produtos ofertados, arcando com os custos referentes aos produtos vencidos ou por qualquer razão impróprios para o consumo.
5.136.1.10. Conduzir os trabalhos em harmonia com Responsabilizar-se pela procedência, validade e condições de consumo dos alimentos dispostos nas máquinas.
6.1.11. Garantir as atividades do órgão ou entidade contratantecondições ideais de temperatura e validade dos produtos, de modo a não causar transtornos comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
6.1.12. Controlar a qualidade dos alimentos disponibilizados para os consumidores, devendo bloquear a liberação dos produtos pela máquina caso a temperatura não esteja de acordo com a temperatura ideal determinada por órgãos fiscalizadores.
6.1.13. Monitorar o abastecimento das máquinas para garantir o atendimento à demanda.
6.1.14. Manter em local visível ao andamento normal público os preços dos produtos e o acesso ao SAC da empresa.
6.1.15. Disponibilizar máquina automática, com comandos acionados pelo próprio usuário, aceitar cédulas de seus serviços;
5.14. Apresentarpapel, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratantemoedas de R$ 0,05 à R$ 1,00, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções cartão de crédito e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado débito e cronograma respectivo;ticket eletrônico de refeição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1I - A CONTRATADA deverá apresentar Plano Operativo Anual - POA de execução dos serviços em conformidade com os termos do art. Executar 7º da Portaria Ministério da Saúde nº 1.034, de 05 de maio de 2010; devendo conter elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do contrato, a definição de oferta, fluxo de serviços e pactuação de metas.
II - A oferta de 100 % dos procedimentos contratualizadosdeverão ser disponibilizados à Central de Regulação.
III - Do montante total dos procedimentos objetos do contrato, executará pelo menos 50% (setenta por cento) dos serviços referente aos procedimentos de cirurgia cardio vascular, conforme anexo II do Edital;
IV - A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao Departamento de Regulação/DERE, a interrupção de serviços com a devida justificativa, tendo o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar alternativa para o restabelecimento do atendimento, e, em caso de impossibilidade, deverá inclusive contratar outro prestador com a finalidade de garantir os serviços contratados.
V - Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estabelecimento situado no Município de exames em Aliança Belém, acompanhado por responsável técnico da área de saúde registrado no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado do Pará.
VI - PEA CONTRATADA deverá manter, incluindo material de consumodurante toda a vigência do contrato firmado, as mesmas condições gerais e técnicas que possibilitaram o seu credenciamento;
5.2. Realizar os procedimentos contratadosVII - Na vigência do contrato, sem cobrança é vedado a CONTRATADA a recusa do atendimento de qualquer valor adicional ao usuário paciente, salvo se em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, que justifiquem a conduta, de acordo com o estabelecido no contrato, observado o estrito cumprimento do estabelecido no Código de Ética em vigência.
VIII - O afastamento do profissional, que realize o procedimento contratado, por motivo de doença ou licença de qualquer natureza, não será motivo para que o serviço fique suspenso por mais de 48h, devendo a CONTRATADA providenciar neste período a substituição do especialista para que os serviços não fiquem interrompidos aos usuários do SUS.
5.3. Providenciar a entrega IX - A aquisição de resultado dos exames próteses, órteses e materiais especiais para utilização no prazo máximo atendimento de 20 dias úteis.
5.4. Dispor paciente do SUS será de capacidade técnica para realização responsabilidade do prestador de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto observado o estrito cumprimento do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratanteestabelecido na Portaria nº 707, de modo a não causar transtornos ao andamento normal 8 de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;junho de 1999.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.13.1. Executar os serviços O fornecimento será formalizado por meio de exames em Aliança - PE, incluindo material ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela Superintendência Municipal de consumoTransportes e Trânsito – SMTT;
5.23.2. Realizar Caso a empresa fornecedora não cumpra o prazo estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO, sofrerá as sanções previstas na lei e no edital; Neste caso, poderá o Órgão Gestor, convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os procedimentos contratadosdemais licitantes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUSos quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.
5.33.3. Providenciar A Contratada obriga-se a entrega manter as condições de resultado dos exames habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a validade da ATA.
3.4. A empresa será obrigada a atender todos as solicitações efetuadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT durante a vigência da ATA de Registro de Preço.
3.5. Adequar no prazo máximo de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos 48 (quarenta e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução oito) horas a entrega dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros produtos que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;apresentar qualquer irregularidade.
5.73.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, Proceder com fornecimento dos produtos nos prazos fixados na ORDEM DE FORNECIMENTO observando todas as condições que ensejaram o Credenciamentoespecificações contidas neste termo de referência.
3.7. Designar funcionário, em especial no que tange à regularidade fiscalcom acesso ao serviço de telefonia móvel celular para, trabalhista eventualmente, atender às solicita- ções da Superintendência Municipal de Transportes e capacidade técnico-operacional;Trânsito – SMTT de Estância/SE.
5.93.8. Justificar ao órgão Adotar as providências cabíveis, após comunicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT de Estância/SE, na hipótese de cancelamento ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do fornecimento.
3.9. Em situações excepcionais, poderá a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, requisitar o fornecimento dos produtos em prazo diverso daquele inicialmente estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO desde que ressaltada sua urgência.
3.10. Configurada a inviabilidade de execução;cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
5.103.11. Responsabilizar-se integralmente pela Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas no fornecimento, apontadas pelos servido- res designados para fiscalizar a execução do contratoContrato / Ata, nos termos dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo Superintendência Municipal de 24(vinte Transportes e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;Trânsito – SMTT.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.16.1- A CONTRATADA deverá providenciar a aferição das medidas dos usuários nas dependências do Instituto de Educação e Pesquisa / MPRJ ( Xx. Executar os serviços Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 90, 4º andar, Rio de exames Janeiro – RJ, CEP: 20031-002) ou local sugerido pela CONTRATANTE, com concordância do Órgão Fiscalizador (Ref. LOTE 2), em Aliança - PE, incluindo material até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de consumoXxxxxxx;
5.2. Realizar os procedimentos contratados6.2- A critério da CONTRATADA, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário a aferição a que se refere o item anterior poderá ser efetuada, mediante concordância do SUS.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUSÓrgão Fiscalizador, por ocasião da apresentação das amostras;
5.5. Manter controle 6.3- Os itens deverão ser entregues pela vencedora do certame em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Nota de qualidade sobre suas atividades Empenho, diretamente na sede do Instituto de realização de examesEducação e Pesquisa /MPRJ, através de entidade de referência, periodicamentecujo endereço é o mesmo constante no item 6.1;
5.6. Ser responsável6.4- No ato da entrega, um representante do Órgão Fiscalizador efetuará a conferência dos itens, no que se refere à quantidade e especificações constantes no termo, cabendo-lhe o direito de recusa caso os materiais estejam em relação aos seus técnicos e ao serviçodesacordo;
6.5- O custo decorrente do fornecimento dos vestuários, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, inclusive o seu transporte, hospedagembem como quaisquer ônus, alimentação taxas e outros emolumentos que venham a incidir recaiam sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder da contratação, correrão única e exclusivamente por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceirosconta, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;risco
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.116.1. Executar Os serviços serão executados no Perímetro Urbano de Fortaleza, com deslocamentos dentro deste âmbito, devendo a licitante colocar à disposição, em local específico, a equipe necessária. Tudo de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará da não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
16.2. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do contratante, que se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente, mediante laudo técnico, inclusive ficando a licitante obrigada a substituir sua equipe técnica por outra, caso a mesma não esteja prestando os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;adequadamente.
5.716.2.1. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante Durante o período de vigência instalação dos equipamentos nos prédios públicos, o mantenedor do credenciamento e do contrato prédio disponibilizará pessoa responsável para acompanhar as instalações.
16.3. Os serviços deverão ser executados no prazo de prestação de serviço12 (doze) meses, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto contar da data da publicação do contrato, apresentando novo cronograma para de acordo com os preços e condições as estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a assinatura não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
16.4. Os serviços deverão contemplar a função de execuçãoNÍVEIS DE BLOQUEIO (CATEGORIAS), sendo de 1 a 7, que darão parâmetro aos tipos de consumo que poderão ser executados, conforme relação abaixo:
1) CATEGORIA 1 – Liberado (Ligações sem restrição); FL. | 61
2) CATEGORIA 2 – DDI Bloqueado;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato3) CATEGORIA 3 – DDI, nos termos da legislação vigenteDDD, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço0900/0500/0300 Bloqueados;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços4) CATEGORIA 4 – DDD, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificaçãoDDI, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratanteCelular, 0900/0500/0300 Bloqueados;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas5) CATEGORIA 5 – Bloqueio Externo Total – apenas ligações entre ramais autorizadas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços6) CATEGORIA 6 – Bloqueio Celular;
5.14. Apresentar7) CATEGORIA 7 – Bloqueio DDI, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratanteCelular, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;0900/0500/0300 Bloqueados.
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Samples: Pregão Eletrônico