Common use of DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completa. 1.3.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer. 1.3.3. O serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. 1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPR. 1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônico, disponível à CONTRATANTE, 1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviço, desde que devidamente fundamentado. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA; 1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo: 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações; 1.3.13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela garantia, atendimento, gestão das BodyCam, suporte e assistência técnica de todos os materiais e equipamentos que compõem a solução.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completa. 1.3.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer. 1.3.33.1. O serviço deverá ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato. 3.1.1. O serviço deverá ser executado no CCON, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, Km 01 - Chácaras Alto da Glória em Goiânia. 3.1.2. A instalação dos equipamentos referentes ao Item 01 da tabela 1 deverá estar finalizada e entregue até o dia 09/09/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador indicado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada. 3.1.3. A instalação dos equipamentos referentes aos Itens 02 e 03 da tabela 1 deverá estar finalizada e entregue até o dia 01/11/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador indicado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada. 3.1.4. A instalação dos equipamentos referentes ao item 04 da tabela 1 e o Centro de manutenção Operações do Sistema deverá estar finalizada e entregue até o dia 11/11/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador, designado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada. 3.1.5. Na realização dos testes, todo O OBJETO deverá estar em perfeito funcionamento e compatibilização, inclusive com relação à resolução solicitada. 3.1.6. Caso algum equipamento não atenda às exigências técnicas, a CONTRATADA deverá adequar ou substituí-lo no prazo máximo de BodyCam 02 (duas) horas. A substituição somente poderá ocorrer com equipamento igual ou superior ao contratado. 3.1.7. O não atendimento ao subitem anterior, acarretará multa contratual a ser aplicada à CONTRATADA, além da PMPR será realizado diretamente indenização e reparação pelos danos causados. 3.2. As imagens captadas pelas câmeras, a partir do momento de início de seu respectivo funcionamento, deverão estar disponíveis para a Contratante a qualquer momento, inclusive em tempo real. 3.2.1. O respectivo arquivo das imagens captadas deverá ser disponibilizado para contratante imediatamente após o término do evento, podendo estes serem solicitados novamente à Contratada dentro do prazo de até 90 dias. 3.3. O início da gravação e operação do sistema, deverá acontecer a partir do dia 09/09/2024, de acordo com o cronograma de montagem das câmeras. 3.4. A sala indicada pela Contratadacontratante para funcionar como Centro de Operações do Sistema, mediante equipe especializada e em conformidade onde também deverá ser implantada a rede de internet por fibra óptica para difundir as imagens de acordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaorientações da OVG, deverá ser entregue totalmente montada a partir do dia 10/11/2024. 1.3.43.5. A contratada deverá disponibilizar operador(es) do sistema no local a partir de 11/11/2024, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. 3.6. A desmontagem dos Itens do presente contrato no evento Natal do Bem 2024 no CCON se dará a partir do dia 10/01/2025 em horário comercial, devendo estar finalizada até o dia 20/01/2025 às 17 horas. 3.7. As datas e horários estipulados para montagem e desmontagem poderão sofrer alterações mediante solicitação da CONTRATANTE, que solicitará as possíveis alterações com dois dias de antecedência, devendo a CONTRATADA informar no ato da assinatura do contrato dois números de telefone e e-mail para contato direto entre o colaborador responsável pelo gerenciamento das datas e/ou horários de instalação/desinstalação dos itens. 3.8. A quantidade dos itens 1 ao 4 trata-se de uma estimativa, não havendo a obrigatoriedade de utilização do total informado neste Termo, ficando a cargo da CONTRATANTE definir com base em sua necessidade a quantidade real das câmeras a medida que estas forem instaladas. 3.9. Antes do início da execução do projeto, a Contratada deverá entregar a respectiva ART de execução dos serviços. 3.10. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, este deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 3.11. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O QUAL É OBJETO DO PRESENTE TERMO, incluindo cabos, fios elétricos, rampas passa cabos, ferramentas, conectores, tomadas caso necessário, e demais materiais que se fizerem necessários para execução do projeto do Evento Natal do Bem - Edição 2024. 3.11.1. Deverão estar inclusos nesta contratação os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, mão de obra com suas mobilizações e desmobilizações e de instalações elétricas, transporte horizontal e vertical, enfim todos os serviços e materiais que forem essenciais ao pleno funcionamento do equipamento, sem quaisquer demais ônus para o CONTRATANTE, observando as especificações técnicas constantes neste contrato. 3.12. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, EPI’s, EPC,s, transporte e alimentação a seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados. 3.13. A Contratada deverá zelar pela integridade e conservação do patrimônio do CCON, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração nos mesmos, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte em algumas áreas do Centro Cultural. 3.14. Fica a Contratada responsável por retirar do CCON todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade. 3.15. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPRContratada deverá fornecer equipamentos para reposição, em caso de necessidade. 1.3.53.16. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica A recusa injustificada da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônicoentregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, disponível à CONTRATANTE,sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato. 1.3.63.17. É reservado imprescindível que o objeto desta contratação esteja à CONTRATANTE o direito disposição pronto para uso nas datas especificadas, sob pena de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviçomulta, desde que devidamente fundamentadosalvo se alterado pela própria Contratante. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA; 1.3.103.18. A empresa CONTRATADA Contratada deverá possuir estrutura apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de suporte telefônico segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes. 3.19. É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, cobrança reversa ou ligação local); para colocando em risco o acionamento do suporte conforme tabela abaixo:público presente no Evento e a qualidade dos serviços contratados. 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações; 1.3.133.20. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela garantiacontratada deverá apresentar garantia da instalação, atendimentoplanejamento da manutenção e segurança, gestão das BodyCamdevendo a OVG acompanhar toda a prestação de serviço objeto deste contrato. 3.21. Tendo em vista que o evento ocorrerá em local aberto e sujeito a chuvas e fortes ventanias, suporte todas os equipamentos deverão ser instalados e assistência técnica montados de todos os materiais forma segura e equipamentos bem fixados/estaiados para que compõem não tombem e não se desloquem. 3.21.1. Será de responsabilidade da Contratada a soluçãofixação dos equipamentos, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e o espaço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.17.1. As Ordens de Serviço, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas em função das Fases do Ciclo de Desenvolvimento ou produtos intermediários. 7.2. Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE. 7.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios informar, no máximo 07 (sete) dias antes da entrega, à área técnica da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa atrasar ou impedir a execução do objeto, sugerindo à CONTRATANTE as medidas necessárias para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completado impasse. 1.3.27.4. Nos casos de qualquer fato ou condição que impeça a implantação do serviço, a CONTRATADA deverá informar e justificar à CONTRATANTE o ocorrido e acordar um prazo para solucionar o problema. 7.5. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio deverá configurar o projeto de viabilidade para implementaçãodesenvolvimento no ambiente da CONTRATANTE a cada entrega realizada, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecerse for necessário. 1.3.37.6. Todas as versões dos aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados/instalados nas dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA, nos ambientes de homologação, treinamento e produção. 7.7. Para cada entrega de release realizada pela CONTRATADA, os scripts de testes existentes no ambiente da CONTRATANTE poderão ser executados pela própria CONTRATANTE, e nos casos de detecção de algum erro, constante na versão atual ou em versões anteriormente entregues, os Tipos de Serviços “Construção” e “Testes do Software” não serão faturados pela CONTRATADA até que as devidas providências (correções) sejam tomadas. 7.8. Caso uma entrega impacte negativamente em outras funcionalidades do sistema, a CONTRATADA deve realizar as correções sem ônus para a CONTRATANTE. 7.9. A CONTRATADA deverá ter um ambiente de testes (SGBD, plataforma de desenvolvimento, Sistema Operacional e etc.) com requisitos mínimos que espelhem o ambiente de produção da CONTRATANTE. 7.10. A CONTRATADA deverá submeter todos os artefatos entregues no repositório adotado pela CONTRATANTE. 7.11. Caso haja necessidade de alterações na estrutura do banco de dados durante a entrega dos serviços, estas devem ser realizadas apenas através de scripts. 7.12. Todos os serviços a serem executados deverão ser precedidos de emissão de Ordem de Serviço, que deve, quando couber: a. Conter a identificação do serviço; b. Conter a descrição do serviço, assim como (documentos e diagramas), necessários à execução; c. Conter a quantificação em pontos de função; d. Estabelecer seu cronograma e pontos de controle; e. Conter a lista de artefatos e produtos a serem entregues; f. Outras informações julgadas necessárias. 7.13. Durante a execução do serviço existirão pontos de controle através de reuniões onde serão executadas as seguintes atividades: a. Esclarecimentos de dúvidas sobre o serviço demandado; b. Replanejamento e redefinições de prioridades; c. Verificar o atendimento do escopo; d. Realização de possíveis repactuações de escopo, prazo e custo; 7.14. Respeitadas as necessidades da CONTRATANTE, a alocação das Ordens de Serviço à CONTRATADA dar-se-á de forma gradativa, devendo esta, em função do volume total de serviço estimado, estar preparada para atender às solicitações da CONTRATANTE, dentro do prazo máximo estimado no item NMS - Nível Mínimo de Serviço. 7.15. Todas as despesas de locomoção, estada, diárias e quaisquer outras relacionadas à execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 7.16. As Ordens de Serviço repassadas à CONTRATADA serão desempenhadas, preferencialmente, na Região Metropolitana do Recife. Com o intuito de dinamizar os serviços prestados, a CONTRATANTE, quando necessário, reserva-se o direito de autorizar a realização destas Ordens de Serviço em unidades da CONTRATADA fora da RMR, caso existam. 7.17. O serviço analista responsável pela contagem de manutenção pontos de BodyCam função para uma Ordem de Serviço específica poderá ser solicitado a comparecer às dependências da PMPR será realizado diretamente pela ContratadaCONTRATANTE, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo horário comercial, desde que receba comunicação prévia de Referência02 (dois) dias úteis. 1.3.47.18. O tipo de serviço elicitação, quando contratado, será realizado, por causa de suas características específicas, nas instalações da CONTRATANTE. Caso a atividade demande contato com usuários finais, a equipe da CONTRATADA sempre exercerá suas atribuições sob o acompanhamento e orientação de um profissional da CONTRATANTE responsável pelo projeto. 7.19. A empresa CONTRATADA realizará deverá estar apta a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com iniciar a PMPR. 1.3.5execução do objeto licitado 15 dias após a data da assinatura do contrato. Para Caso ocorra algum evento que impossibilite a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônicono prazo estabelecido, disponível esta deverá justificar os motivos à CONTRATANTE,, por escrito e com antecedência mínima de 48 horas. A CONTRATANTE definirá o novo prazo para início da execução dos serviços. 1.3.67.20. É reservado à A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento contratar os serviços de dúvidas quanto à forma total ou parcial. Entende-se por total a contratação de um projeto completo, compreendendo todos os tipos de serviço. Contratação parcial é a execução do serviço, desde que devidamente fundamentadode qualquer um dos tipos de serviço existentes na ata de forma isolada. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA; 1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo: 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações; 1.3.137.21. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente se responsabilizará pela garantiadisponibilização de toda a infraestrutura e ferramentas necessárias para execução do serviço em sua sede, atendimentoexcetuando as que demandem conectividade ou estejam alojadas na CONTRATANTE. 7.22. Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, gestão das BodyCamos profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro permanente da CONTRATADA. Tal vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato e durante toda a sua execução, suporte e assistência técnica sempre que a CONTRATANTE exigir. 7.22.1. A comprovação do vínculo permanente do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) será feita mediante apresentação de todos os materiais e equipamentos que compõem a solução.um dos seguintes documentos: a. Ficha ou Livro de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho firmado ou Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa;

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1. I- A CONTRATADA Empresa qualificada a prestar os serviços a que se refere este Termo de Referência deverá fornecer apresentar documento descritivo, devendo conter elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do contrato, a definição de oferta, fluxo de serviços e pactuação de metas. II- A Empresa qualificada deverá disponibilizar todos os meios para que seja implantada profissionais necessários, estando responsável por completo todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos da legislação vigente; III- O órgão deve acompanhar e fiscalizar a solução bem como para que seja mantida conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. IV- Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, em dia e hora previamente acordados com a qualidade descrita neste termoAdministração, garantindo acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ( ); V- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e entregando a solução completacontrole da execução dos serviços e do contrato. 1.3.2. VI- A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer. 1.3.3. O verificação da adequação da prestação do serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade deverá ser realizada com as especificações contidas base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade. 1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará VII- Para a manutenção vistoria, o licitante, ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPRo seu representante, deverá estar devidamente identificado. 1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica VIII- O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônicoprodutividade pactuada, disponível à CONTRATANTE, 1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à sem perda da qualidade na execução do serviço, desde deverá comunicar à autoridade responsável para que devidamente fundamentadoesta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA; 1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo: 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações; 1.3.13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela garantia, atendimento, gestão das BodyCam, suporte e assistência técnica de todos os materiais e equipamentos que compõem a solução.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.12.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos prestará os meios serviços para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo seguinte unidade e entregando a solução completa.endereço: Unidade Endereço 1.3.22.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio será responsável pelo fornecimento de viabilidade para implementaçãotodos os materiais, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer. 1.3.3. O serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. 1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPR. 1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônico, disponível à CONTRATANTE, 1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviço, desde que devidamente fundamentado. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa transporte, ferramental, alimentação e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA;alojamento dos operários para completa execução das atividades, desde o fornecimento até a instalação completa das películas. 1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo: 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativas às configurações e operações; 1.3.132.3. A CONTRATADA responsabilizardeverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços, pois a quantidade estimada foi realizada através de verificações em projeto. 2.4. A CONTRATADA terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços, à Engenharia do CHMSBC e tomar as providências pertinentes. O Responsável deverá permanecer à disposição para as consultas que, porventura, se fizerem necessárias. 2.5. A CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá manter-á integralmente se à disposição com o CHMSBC e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado. 2.6. Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda feira a sexta feira em horário comercial e seguirá a ordem de prioridade e liberação da engenharia do CHMSBC no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 2.7. A CONTRATADA deverá aplicar película de controle solar e privacidade em todas as faces do Hospital de Urgência dividido em 6 (seis) pavimentos, correspondendo a 2.958,15m², e no Bloco Externo considerando uma área de 30,06m² constituindo um total de 2.988,21m². 2.8. A CONTRATADA deverá fornecer o material com as seguintes especificações: 2.8.1. Película espelhada com fundo grafite: alto nível de proteção contra o calor, com proteção UV que chega aos 99%. Possui uma aparência espelhada (prateada), constituído em alumínio, através do processo de metalização a vapor e pigmentação interna; 2.8.2. Deverá possuir 7% de visibilidade; 2.8.3. Cor: Interno fumê e externo prata espelhado; 2.8.4. 99% de bloqueio de raios UV; 2.8.5. Durabilidade estimada: 5 anos; 2.8.6. Bloqueio de aproximadamente 70% da energia solar; 2.8.7. Segurança a fim de impedir o estilhaçamento dos vidros. 2.9. Caso a amostra instalada não coincida com a película já instalada no 2º andar, a CONTRATADA será responsável por retirar a película atual para aplicação da nova. Se a película tiver a mesma tonalidade, sendo aprovada pela garantiaárea técnica, atendimentoserá descontado a metragem do valor final a ser pago. 2.10. Nos ambientes que exigem maior privacidade como vestiário feminino, gestão vestiário masculino, bloco anexo (SAMU) que estão localizados no pavimento térreo a CONTRATADA deverá prever a mesma película do edifício com a solução que garanta tal necessidade (privacidade). 2.11. A CONTRATADA deverá comprometer-se com garantia para todas as películas aplicadas nas áreas do Hospital de Urgência, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de instalação, obrigando-se a efetuar, a substituição ou correção, das BodyCampelículas que por xxxxxxx apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, suporte e assistência técnica de todos os materiais e equipamentos que compõem sem qualquer ônus para a soluçãoCONTRATANTE.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Control and Privacy Films