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Common use of DA EXECUÇÃO FINANCEIRA Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;

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Samples: Contrato De Repasse

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – 4.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiroTrabalho, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Lei 33, de 30 de agosto de 2023 13.019/14 e suas alteraçõesno Decreto Municipal nº 16.746/17, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumentoinstrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado4.2. Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, de acordo com a natureza e a fonte de recursosou seja, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final. 7.3.1 – Desde que4.3. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, justificado pelo CONTRATADOpermitido o pagamento de despesas após o término da parceria, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e registrado esteja prevista no TRANSFEREGOV o beneficiário final plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da despesaprestação de contas final. 4.3.1. O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, o crédito poderá ser realizado em conta corrente realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de titularidade atuação do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho. 4.4. O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses de:e condições previstas no item 7.9 deste Termo. a4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;dias.

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Samples: Termo De Colaboração

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGIInterministerial MPDG/MF/CGU nº 33424, de 30 de agosto dezembro de 2023 2016 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no na TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADOfacultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses dedevendo ser registrado na TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio Por ato da autoridade máxima do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamentoGestor do Programa;

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Samples: Contrato De Repasse

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGIInterministerial MPOG/MF/CGU nº 33n° 507, de 30 24 de agosto novembro de 2023 e suas alterações2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOVSICONV, no mínimo, as seguintes informações: I. A I - a destinação do recurso; II. O II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O III - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADOfacultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente bancária de titularidade do próprio CONTRATADO ou CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses dedespesa: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio ato da autoridade máxima do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamentoConcedente;

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Samples: Contrato De Repasse