PRIMEIRA MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRIMEIRA MEDIÇÃO a) Matrícula CEI da obra junto ao INSS.
PRIMEIRA MEDIÇÃO. A primeira medição foi protocolada pela empresa em 13/04/2018 totalizando R$ 56.194,47. Entretanto, o Secret ário de Esportes solicita pagamento no valor de R$ 30.342,30, valor constante na planilha assinada pelo engenheiro e fiscal do contrato, conforme fls 20 e 21. No ANEXO I estão dispost as as planilhas comparativas da 1ª medição: a apresentada pela empresa e a apresentada pelo fiscal. A seguir podemos observar o resumo das planilhas: Serviços Preliminares 6.810,08 4.190,07 2.620,73 Estrutura 43.985,53 26.152,14 17.833,39 Paredes e Painéis 5.398,80 0,00 5.398,80 Total 56.194,41 30.342,30 25.852,86 O valor glosado pelo fiscal devido à inexecução do serviço cobrado pela empresa foi de R$ 25.852,86. Entretanto não há no processo qualquer manifestação do fiscal quanto ao motivo da glosa além da planilha e fotos do local. Dia 12/04, um dia antes de protocolar a 1ª medição, a empresa RLV protocolou pedido de adit ivo ao contrato, ANEXO II , no valor de R$ 96.702,30 (aumento de 62.0% do valor originariamente contratado) tendo como justificativa que os quantitativos licitados não seriam suficientes para a conclusão da reforma. Observa-se que na planilha da empresa não há inserção de itens novos, apenas aumento dos quant itativos dos itens que compõem a planilha contratual. A Chefe de Divisão e Administ ração de Xxxxxxxxx pede ao fiscal do contrato que se manifeste quanto à solicitação do adit ivo. O engenheiro justifica o adit xxx como adequação dos quantitativos anexando memórial de cálculo da obra indicando o que deveria ser acrescido ou decrescido e ainda acrescentou alguns itens que não compunham a planilha original, conforme XXXXX XXX . Observamos ainda uma diferença considerável entre o valor pedido pela empresa e o valor que consta na planilha do fiscal do contrato. De acordo com a planilha do fiscal, o valor a ser adit ado é R$30.655,07, o que corresponde a 19,68% do valor original do contrato, se enquadrando no limite legal. O pedido e suas justificativas foram submetidos à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer quanto à legalidade da solicitação, que emitiu parecer favorável, ANEXO IV, haja vista que não houve alteração no objeto e sim adequação do projeto inicial. O adit xxx foi então assinado no dia 09 de maio de 2018.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • DAS MEDIÇÕES A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: