DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: Sendo: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
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DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Cláusula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, 365 dias ou doze meses a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses mêses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: Sendo: VM = Valor da multa; multa VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
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Samples: Contrato De Permanência
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula SegundaCláusula Segunda , e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) mesesmeses , a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: SendoVM = (VB/MF) X MR Xxxxx: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; concedidos MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FIDELIDADE CONTRATUAL. 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, que em contrapartida, o ASSINANTE contrapartida vincula-se contratualmente a à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo: Sendo: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações