REGRAS DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE REAJUSTE. 9.1 O preço do serviço será reajustado em prazo não inferior ao admitido pela regulamentação a partir da data-base definida pela contratada, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna IGP-DI. O preço reajustado será limitado ao valor da tabela de preços vigentes à época.
REGRAS DE REAJUSTE. 7.1 O preço do serviço será reajustado em prazo não inferior ao admitido pela regulamentação, a partir da data-base definida pela contratada, de acordo com a variação positiva, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que vier a substituí-lo. O preço reajustado será limitado ao valor da tabela de preços vigentes à época.
REGRAS DE REAJUSTE. 10.1. Os preços praticados poderão ser reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, contados da data base do lançamento dos Planos de Serviços no mercado2, com base na variação positiva do IGP-M/FGV acumulada no respectivo período, ou, no caso de sua extinção, por outro índice que venha substituí-lo.
REGRAS DE REAJUSTE. Não haverá reajuste.
REGRAS DE REAJUSTE. 9.1 O preço do serviço será reajustado em prazo não inferior ao admitido pela regulamentação a partir da data-base definida pela contratada, de acordo com
REGRAS DE REAJUSTE. 2.1 Os valores apresentados neste termo de adesão serão validos até Maio/2025, podendo ser prorrogado até existir um novo termo com valores atualizados.

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  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.