DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará de: a) Documentos de credenciamento; b) ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL; e c) ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.2. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem: a) etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e b) etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado na fase anterior. 11.3. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres: 11.4. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL. 11.5. A PROPOSTA COMERCIAL, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 11.6. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP. 11.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos da Prefeitura de São Paulo, em especial da Secretaria Municipal da Fazenda, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA. 11.8. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde. 11.9. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório. 11.10. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado. 11.11. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente. 11.12. Todas as folhas dos documentos que compõem os ENVELOPES 1 e 2 deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTES. 11.13. Pelo menos um representante do LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES 1 e 2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora. 11.14. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 11.15. As PROPOSTAS COMERCIAIS, os atestados, comunicações e demais documentos da LICITAÇÃO deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO. 11.16. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil. 11.17. Documentos de origem estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização. 11.18. É dispensada a consularização de que tratam os subitens anteriores nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015. 11.19. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa. 11.20. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
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Samples: Concession Agreement
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará de:
a) Documentos de credenciamento;
b) ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL; e
c) ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado na fase anterior.
11.3. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
11.4. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
11.55.1. A PROPOSTA COMERCIAL, DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro(a), acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2024 ADM MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 01 (uma) via– PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2024 ADM MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL:
5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, encadernada salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com todas as folhas suas páginas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separaçãosem rasuras, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou ressalvaspelo procurador.
11.65.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em sua forma original original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEPApoio.
11.75.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio As licitantes poderão, opcionalmente, encaminhar a documentação de órgãos habilitação juntamente com a proposta de preços, no entanto, será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Prefeitura de São Paulo, em especial da Secretaria Municipal da Fazenda, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTAlei.
11.85.5. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar Será exigida a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.9. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório.
11.10. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.11. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.12. Todas as folhas apresentação dos documentos que compõem os ENVELOPES 1 e 2 deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTESde habilitação apenas pelo licitante vencedor.
11.13. Pelo menos um representante do LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES 1 e 2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.14. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.15. As PROPOSTAS COMERCIAIS, os atestados, comunicações e demais documentos da LICITAÇÃO deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.16. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.17. Documentos de origem estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização.
11.18. É dispensada a consularização de que tratam os subitens anteriores nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.
11.19. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.20. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará dedos seguintes envelopes:
a) Documentos de credenciamento;
b) ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL; eTÉCNICA;
c) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL; e
d) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 03 (duastrês) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordemordem e nos termos do artigo 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995:
a) etapa Etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; eTÉCNICA;
b) etapa Etapa de abertura do ENVELOPE 22 com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL;
c) Etapa de abertura do ENVELOPE 3, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor mais bem classificado na fase anterior.
11.3. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
11.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, 2 e 3 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Salvador.
11.5. Os ENVELOPES 1 envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e 2 os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados indicado no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:: CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO. [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio] CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO. [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO – constando o CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio] CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS E PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS LINEARES DE EXTENSÃO. CNPJ da empresa líder e o nome das empresas que compõem o Consórcio]
11.411.5.1. Não serão admitidos documentos enviados por via postalem endereço, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço local e horário distintos do especificado neste EDITALno subitem anterior.
11.511.6. A PROPOSTA COMERCIALAs PROPOSTAS TÉCNICA, COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.611.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá constar do ENVELOPE 3, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
11.711.6.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo, em especial da Secretaria Administração Municipal da Fazenda, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTAPROPOSTA e outros documentos apresentados pelos LICITANTES.
11.811.6.3. Os documentos emitidos pela internet prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.7. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que qual item e a que qual exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.911.8. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressaexpressa do consulado, embaixada ou outra entidade competente com tabela de equivalência ou declaração de inexistência de documento equivalente nos respectivos países de origem.
11.8.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentifiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório.
11.10. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.1111.9. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 1, 2 e 23, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.1211.10. Todas as folhas dos documentos que compõem os ENVELOPES 1 da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e 2 dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTES.
11.1311.10.1. Pelo menos Se o verso das folhas apresentarem conteúdo de qualquer tipo (texto, etiqueta, carimbos etc.) o procedimento indicado no subitem anterior deverá ser adotado por um dos representantes dos LICITANTES.
11.11. O representante do LICITANTE credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES 1 e 2envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.1411.12. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.1511.12.1. As PROPOSTAS COMERCIAISTodos os documentos que constituem a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações e demais documentos da LICITAÇÃO a serem trocadas deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.1611.12.2. Documentos de origem estrangeira apresentados estrangeiras, apresentadas em outras línguas línguas, somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.1711.12.3. Documentos São dispensados do reconhecimento pela representação consular brasileira do país de origem estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização.
11.18. É dispensada a consularização de os documentos estrangeiros que tratam os subitens anteriores nos casos previstos pela se enquadrem nas previsões da Convenção sobre Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo promulgada no Brasil por meio do Decreto Legislativo Federal nº 148/20158.660/2016.
11.1911.12.4. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.2011.12.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
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Samples: Concession Agreement
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1. A Além dos documentos de credenciamento e da Garantia da Proposta, a documentação a ser apresentada pelos LICITANTES pelas Licitantes na presente LICITAÇÃO Licitação constará de:
a) : Documentos de credenciamento;
bHabilitação; Proposta Técnica; e Proposta Econômica. Os documentos de Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Econômica serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão, para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA COMERCIAL; e
cEDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão para a implantação e operação Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. Após o credenciamento[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão, para a LICITAÇÃO será conduzida implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S)CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 4 – PROPOSTA ECONÔMICA Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste edital, sendo de responsabilidade dos licitantes que os mesmos estejam disponíveis para a comissão de licitação no dia e horário previstos para entrega e abertura dos envelopes. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 02 2 (duas) fases distintas vias, sendo uma via original e sucessivasa outra via cópia do original, na seguinte ordem:
a) etapa de abertura do ENVELOPE 1encadernadas separadamente, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado na fase anterior.
11.3. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
11.4. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
11.5. A PROPOSTA COMERCIAL, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de forma um volume, de modo que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelopevolume, não sendobem como a quantidade total. Essa documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, em hipótese algumasem condições, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.6obscuridades. Além disso, todos os envelopes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que não serão numerados pelas Licitantes. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atestará a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
11.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá se valer do apoio de órgãos da Prefeitura de São Paulo, em especial da Secretaria Municipal da Fazenda, para a avaliação da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.8. Os documentos equivalentes apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade e eficácia, cabendo ao LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.9. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando circunstanciadamente tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não coberto pela documentação do país de origem, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE, em qualquer caso, a promoção dos atos previstos no item 18 deste instrumento convocatório.
11.10. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.11. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.12. Todas as folhas dos documentos que compõem os ENVELOPES 1 e 2 deverão estar rubricadas por um dos representantes dos LICITANTES.
11.13. Pelo menos um representante do LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES 1 e 2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.14. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.15. As PROPOSTAS COMERCIAIS, os atestados, comunicações e demais documentos da LICITAÇÃO deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.16. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.17. Documentos de origem estrangeira deverão ser apresentados devem obrigatoriamente estar acompanhados de da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa e autenticados pelos respectivos consulados ou apostilados nos termos Decreto Federal nº 8.660, de sua respectiva consularização.
11.18. É dispensada a consularização 29 de que tratam os subitens anteriores nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência janeiro de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.
11.192016. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a Língua Portuguesa.
11.20traduzido. Havendo divergência entre Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo edital, terão os valores numéricos convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do Envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. Deverão ser adotados os modelos fornecidos neste edital. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste edital, incluindo a Garantia de Proposta, os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica e aqueles a Proposta Econômica, poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias licitantes, quando pertinente. Para fins desta licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento ou estabelecido por extenso na documentação apresentadaXxx. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, prevalecerão arcando a licitante com as consequências da ausência da documentação. Todos os últimosdocumentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em Lei ou neste edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva etapa desta licitação, conforme o caso. O não exercício ou o exercício fora do prazo previsto neste edital de qualquer faculdade ou prerrogativa não será considerado para fins desta licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa.
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