DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora; 11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço. 11.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000 11.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto. 11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição. 11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada. 11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Empresa Para Realização Da Produção Executiva Dos Eventos
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.112.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.212.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10. 10.5.1., ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.112.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.212.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada12.3. O pagamento será efetuado por entrega, referente a cada projeto executivo entregue, no valor unitário contratado, em parcela única, até 10 (dez) dias após conclusão aprovação e aceite dos serviços e planilha de mediçãoemissão da nota fiscal referente.
11.412.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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Samples: Contract for Services
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.112.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e aprovados pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite CONVITE e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.212.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.112.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.212.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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Samples: Edital De Convite
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e aprovados pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite convite e no Contrato contrato de Prestação prestação de Serviçosserviços, a ser celebrado com a Licitante licitante vencedora;
11.1.1. A contratada deverá apresentar registro fotográfico dos respectivos dias de distribuição nos locais mapeados e presentes no atual termo de referência, assim como registro fotográfico da quantidade impressa com a demarcação de quantidade em suas embalagens. O relatório deve acompanhar também, uma planilha especificando a quantidade entregue por regiões, ruas, centros comerciais e outras zonas de comércio mapeadas, assim como as diárias realizadas em meio ao processo de distribuição.
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviçocorrente.
11.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa tarifa de Emissão emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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Samples: Contract for Printing Services
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.112.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.212.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10. 10.5.1., ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.112.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.212.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.112.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.212.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.112.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.212.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.312.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.412.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.512.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Serviços