Common use of DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, com fotos do evento, lista de presença, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo gestor. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada, de acordo com as previsões do Termo de Referência. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento. 10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento. 10.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA. 10.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3. 10.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 10.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3. 10.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto e aprovação pelo gestor do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo: 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato; 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses; 3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato. 10.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 10.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012. 10.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA. 10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010. 11.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Convite

DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.114.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, com fotos do evento, lista de presença, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo relatório de entrega aprovadopelo gestor. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada, de acordo com as previsões do Termo de Referência. 14.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento. 10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento. 10.1.214.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA. 10.1.314.1.3. Não não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3de grau 2. 10.1.414.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 10.1.514.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3compatível com o grau dois. 10.214.2. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato. 14.3. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de pagamento acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais. 14.4. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteisdias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 14.5. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 14.6. O recebimento do objeto e aprovação deste Termo de Referência será provisório pelo gestor período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado. 14.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo: 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato; 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento garantia da 1ª parcelaqualidade, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses; 3ª parcela: 30% ao final do programacorreção e segurança dos produtos entregues, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato. 10.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 10.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012. 10.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA. 10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010. 11.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.111.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos O pagamento dos serviços, serviços prestados será feito mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestadosrelatórios PÓS-EVENTO, que consta no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, com fotos do evento, lista de presençados eventos, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo gestor. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotoscontratado, quando for o casocom discriminação dos serviços, cuja responsabilidade com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da atividade for da contratada, de acordo com as previsões do Termo de Referênciaentrega dos produtos contratados; 11.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento. 10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento. 10.1.211.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA. 10.1.311.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3de grau dois. 10.1.411.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 10.1.511.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3compatível com o grau dois. 10.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto e aprovação pelo gestor do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo: 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato; 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses; 3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato. 10.311.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 10.411.3. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/201205/2012. 10.511.4. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.411.3, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA.do 10.611.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010. 11.711.5.1. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço. 11.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores. 11.7. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Event & Venue Rental

DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.113.1. Os pagamentos serão efetuados O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em conformidade com os fornecimentos até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato. 13.2. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais. 13.3. O aceite dos serviçosserviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, com fotos do evento, lista Relatório Fotográfico e Planilha de presença, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo gestorMedição atualizada. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada, de acordo com as previsões Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento. 13.4. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 13.5. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 13.6. O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado. 13.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato. 13.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato. 13.9. Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no parágrafo segundo desta cláusula. 13.10. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento. 10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento. 10.1.213.11. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA. 10.1.313.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3na Cláusula Décima Terceira. 10.1.413.13. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 10.1.513.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3na Cláusula Décima Terceira. 10.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto e aprovação pelo gestor do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo: 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato; 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante os 4 meses; 3ª parcela: 30% ao final do programa, sob entrega de relatório contendo a execução das atividades propostas durante o prazo do contrato. 10.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 10.4. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012. 10.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.4, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA. 10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010. 11.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.

Appears in 1 contract

Samples: Acquisition of Interactive Screens