DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciar-se-a a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destas. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Aberta a etapa competitiva os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, de seu valor e do respectivo horário de registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior a seu último lance e diferente de qualquer lance válido para o item. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances. 6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres. 6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante. 6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia. 6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.21. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006. 6.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.27. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.31.1. Prestados por empresas brasileiras; 6.31.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.31.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.33.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciarda presente licitação dar-se-a a á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidasna data, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destashorário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;.
6.2.36.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens mensagem entre o Pregoeiro e os licitantesLicitantes.
6.5. Aberta Iniciada a etapa competitiva competitiva, os representantes das proponentes Licitantes deverão estar conectados ao encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema para participar da sessão de lanceseletrônico, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de informados do seu recebimento, de seu valor recebimento e do respectivo horário de valor consignado no registro.
6.5.16.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item.
6.66.7. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante Licitante somente poderá ofertar oferecer lance com valor superior inferior ao menor lance registrado, desde que seja último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante não poderá ser inferior a seu último lance vinte (20) segundos e diferente de qualquer lance válido para o item.intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.76.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitanteLicitante.
6.216.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes Licitantes para a recepção dos lances.
6.226.13. Quando Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir perdurar por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.236.14. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.246.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.256.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.266.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.276.19. A melhor classificada nos termos do subitem item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.286.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.306.21. Só poderá haver se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas iguais (não seguidas e ausência de lances). Lances equivalentes não serão considerados iguais, ou entre lances finais da fase fechada do modo vez que a ordem de disputa aberto e fechadoapresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.31.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.31.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.31.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciarda presente licitação dar-se-a a á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidasna data, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destashorário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Aberta Iniciada a etapa competitiva competitiva, os representantes das proponentes licitantes deverão estar conectados ao encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema para participar da sessão de lanceseletrônico, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de informados do seu recebimento, de seu valor recebimento e do respectivo horário de valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemgrupo de itens.
6.6. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registradoOs licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que seja inferior a seu último lance observando o horário fixado para abertura da sessão e diferente de qualquer lance válido para o itemas regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.216.13. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.226.14. Quando Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir perdurar por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.236.15. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.246.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.256.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.266.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.276.20. A melhor classificada nos termos do subitem item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.286.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.296.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.306.23. Só poderá haver se considera empate entre propostas iguais (iguais, não seguidas de lances). Lances equivalentes não serão considerados iguais, ou entre lances finais da fase fechada do modo uma vez que a ordem de disputa aberto e fechadoapresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.316.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lancespropostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.31.16.23.1.1. Prestados prestados por empresas brasileiras;
6.31.26.23.1.2. Prestados prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.31.36.23.1.3. Prestados prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.326.24. Persistindo o empateempate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.25. Apurada a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão públicafinal classificada em primeiro lugar, o pregoeiro deverá Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que tenha apresentado o seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor propostaobservado o critério de julgamento, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das daquelas previstas neste Edital.
6.33.16.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.346.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
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Samples: Licitação
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciarda presente licitação dar-se-a a á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidasna data, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destashorário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas técnicas contidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;.
6.2.36.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Aberta Iniciada a etapa competitiva competitiva, os representantes das proponentes licitantes deverão estar conectados ao encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema para participar da sessão de lanceseletrônico, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de informados do seu recebimento, de seu valor recebimento e do respectivo horário de valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do itemgrupo.
6.6. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registradoOs licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que seja inferior a seu último lance observando o horário fixado para abertura da sessão e diferente de qualquer lance válido para o itemas regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50. (meio por cento).
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.216.11. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.236.12. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.246.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.256.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.266.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.276.18. A melhor classificada nos termos do subitem item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.286.19. Caso a microempresa ou a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.296.20. No caso Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de equivalência lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos valores apresentados pelas critérios de classificação.
6.21. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.21.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas e ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.22. Quando aplicada a margem de preferência a que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se aplicará o critério de desempate será aquele previsto no art. 3ºDecreto nº 7.174, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:de 2010..
6.31.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.31.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.31.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33.36.22.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecidoimportante ressaltar que no momento de edição deste Edital, a partir não havia decretos com previsão de solicitação fundamentada feita margens de preferência nas licitações realizadas no chat pelo licitante, antes de findo o prazoâmbito da Administração Pública Federal.
6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.15.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciarda presente licitação dar-se-a a á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidasna data, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destashorário e local indicados neste Edital.
6.25.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.15.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (documentos anexados da proposta não podem conter qualquer identificação em suas propriedades que identifique o autor). Não deve conter identificação do licitante: nome, CNPJ, razão social do proponente, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como qualquer tipo de identificação (pontos, traços, asteriscos, nomes, números e etc.) na propriedade dos documentos enviados eletronicamente: Word, PDF, EXCEL ou qualquer outro tipo de identificação.
6.2.25.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;.
6.2.35.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.35.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.45.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.55.5. Aberta Iniciada a etapa competitiva competitiva, os representantes das proponentes licitantes deverão estar conectados ao encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema para participar da sessão de lanceseletrônico, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de informados do seu recebimento, de seu valor recebimento e do respectivo horário de valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá 5.5.1 Os lances deverão ser ofertado ofertados pelo valor unitário total para 12 meses, dos itens constantes da tabela contida no item 4.5.1 do itemEdital.
6.65.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá ofertar oferecer lance com valor superior inferior ao menor lance registrado, desde que seja último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a seu último lance e diferente de qualquer lance válido para o item.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Caberá ao Pregoeiro autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.9. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.10. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.11. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.12. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério do Pregoeiro, sendo lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
6.13. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.21. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006.
6.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.27. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.31.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.31.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.31.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.vinte
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Samples: Pregão Eletrônico