❗AVISOS ❗
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O contrato individual de trabalho é o documento por meio do qual se constitui uma relação de trabalho entre duas partes. Através deste instrumento, o empregado concorda em trabalhar para o empregador, caracterizando a prestação de um serviço de maneira habitual, subordinada e onerosa.
Neste documento você encontrará o modelo de um contrato de trabalho adaptável para relações trabalhistas firmadas por prazo indeterminado, por prazo determinado e intermitente:
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é aquele em que não há um momento fixado para o seu final.
O contrato de trabalho por prazo determinado, são aqueles em que têm uma duração já previamente combinada pelas partes. Neste documento, foi caracterizado como podendo ser de duas naturezas: (1) com contrato de experiência e (2) com transitoriedade do serviço.
Contrato de trabalho por prazo determinado com contrato de experiência é aquele em que é previsto um período inicial de prestação do serviço com prazo determinado (conforme a CLT podendo ser de até 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias), sendo que após a constância desse prazo, o qual é conhecido como “contrato de experiência”, o contrato se transforma em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Contrato de trabalho com transitoriedade do serviço se refere ao contrato de trabalho firmado com prazo final, o qual decorre da natureza do serviço por este ser temporário/transitório.
O contrato de trabalho intermitente refere-se a espécie de contrato de trabalho firmada entre as partes, no qual a prestação de serviços não é contínua, ou seja, há uma alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, podendo ser uma alternância em horas, dias ou meses.
Modelo
Contrato Individual de Trabalho
(por prazo determinado) (por prazo indeterminado) (intermitente)
Pelo presente instrumento particular, de um lado
NOME DA EMPRESA, _____ (razão social do empregador/nome), _____ (Exemplo: pessoa jurídica de direito privado, empresário individual, pessoa física), inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º ___, com sede em ____ (endereço completo), neste ato representada, conforme poderes especialmente, por NOME, portador do CPF inscrito sob o nº____ e RG inscrito sob o nº ___, expedido por ___, doravante denominado (a) EMPREGADOR (A);
E
NOME EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF inscrito sob o nº ____, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ____, Série ____, residente e domiciliada em ____ (endereço completo), doravante denominado (a) EMPREGADO (A),
resolvem, de livre e espontânea vontade, firmar o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (POR PRAZO DETERMINADO) (POR PRAZO INDETERMINADO) (INTERMITENTE), que será regido pela legislação trabalhista e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pelo (a) EMPREGADO (A) ao (à) EMPREGADOR (A).
CLÁUSULA SEGUNDA– DA FUNÇÃO
2.2. O (A) EMPREGADO (A) se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do (a) EMPREGADOR (A), ocupando a função de _______ obrigando-se, assim, a realizar as seguintes atividades _________, bem como todo e qualquer serviço que lhe for repassado pelo (a) EMPREGADOR (A) por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT.
2.3. Durante a vigência deste contrato, o (a) EMPREGADO (A) poderá ser reconduzido (a) a outra função, por conveniência do (a) EMPREGADOR (A), desde que haja a sua anuência ou que sejam verificados as hipóteses legais.
2.4. No caso do parágrafo anterior, se não respeitadas as condições para mudança de cargo, poderá ocorrer o reconhecimento do desvio de função e o consequente arbitramento de verbas a serem pagas ao (à) EMPREGADO (A) a esse título.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1. Pelo trabalho descrito na Cláusula Segunda, o (a) EMPREGADOR (A) pagará ao (à) EMPREGADO (A), (semanalmente) (quinzenalmente) (mensalmente), o valor de R$ ___ , a título de salário, a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
3.2. O pagamento deverá ser ___ (realizado em espécie, em cheque, depositado em conta corrente de titularidade do (a) EMPREGADO (A)), diretamente ao (à) EMPREGADO (A), até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido até o 5º dia útil de cada mês.
(se depósito bancário)
BANCO: _____________
AGÊNCIA: _________________
CONTA CORRENTE: ____________
3.3. O (A) EMPREGADO (A) fará jus ao recebimento de benefícios em conformidade com o instrumento coletivo aplicável e com o regulamento interno do (a) EMPREGADOR (A).
3.4. Na assinatura do presente contrato, o (a) EMPREGADO (A) informará ao (à) EMPREGADOR (A) sobre a sua necessidade ao benefício de vale transporte, solicitando-o por escrito, bem como na necessidade de cancelamento ou modificação do benefício a comunicação com o (a) EMPREGADOR (A) sempre deverá ser por escrito.
3.5 Os benefícios concedidos não integram a remuneração do empregado, nos termos do artigo 458, § 2º, da CLT ou cuja previsão em instrumento coletivo ou no regulamento interno da empresa assim estabeleça.
3.6. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o (a) EMPREGADO (A) fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
3.7. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
CLÁUSULA QUARTA- DOS DESCONTOS
4.1 O (A) EMPREGADO (A) (não) autoriza o (a) EMPREGADOR (A) a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, conforme o artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
4.2. O (A) EMPREGADO (A) autoriza o (a) EMPREGADOR (A) a efetuar todos os demais descontos previstos em lei ou em contrato coletivo ou que por eles for determinado, do mesmo modo com relação aos valores correspondentes em casos de perda, desvio ou dano causados pelo (a) EMPREGADO (A) em equipamentos de segurança, materiais, ferramentas, máquinas, veículos, móveis, utensílios e ao estabelecimento em geral, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
(se regime presencial)
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
(se jornada normal)
5.1 A jornada semanal de trabalho totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
__________________________
5.2. O (A) EMPREGADO (A) deverá ter pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos conforme o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.3. A jornada de trabalho do (a) EMPREGADO (A) poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
5.4. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regimes de compensação de jornada, na forma prevista em lei.
5.5 O (A) EMPREGADO (A) terá pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, podendo ser suprimido por acordo entre as partes, mediante pagamento suplementar do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
5.6. Em caso de ausência ou atraso do (a) EMPREGADO (A) ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.
(se jornada parcial - até 30 horas)
5.1 A jornada semanal de trabalho totalizará ____ horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
__________________________
5.2. O (A) EMPREGADO (A) gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos conforme o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho.
(se jornada de trabalho menor que 26 horas)
5.3. A jornada de trabalho do (a) EMPREGADO (A) poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 6 (seis) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora normal conforme artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 4.4. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.
5.4. Em caso de ausência ou atraso do (a) EMPREGADO (A) ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.
5.5 O (A) EMPREGADO (A) terá pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, podendo ser suprimido por acordo entre as partes, mediante pagamento suplementar do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
(se jornada em regime de 12 horas seguidas de serviço por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso)
5.1 A jornada semanal de trabalho totalizará 12 horas seguidas de serviço por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, distribuídas da seguinte maneira:
__________________________
5.2. O descanso semanal remunerado e os feriados civis e religiosos já estão inclusos no cômputo da jornada e não serão objeto de remuneração suplementar
5.3 O (A) EMPREGADO (A) terá pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, podendo ser suprimido por acordo entre as partes, mediante pagamento suplementar do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
(se contrato de trabalho intermitente)
5.4. O (A) EMPREGADOR (A) convocará o (a) EMPREGADO (A), por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, com 3 (três) dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada.
5.5. Recebida a convocação, o (a) EMPREGADO (A) possui 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
5.6. O (A) EMPREGADO (A) é livre para recusar a oferta do (a) EMPREGADOR (A), não se configurando insubordinação.
5.7. Aceita a oferta, se o (a) EMPREGADOR (A) descumpri-la, sem justo motivo, pagará ao (à) EMPREGADO (A) multa de 50 (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias, permitida a compensação no mesmo prazo.
5.8. A jornada não poderá ultrapassar os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas semanais).
(se regime presencial)
CLÁUSULA SEXTA- DO LOCAL DE TRABALHO
6.1. O (A) EMPREGADO (A) desempenhará sua função, já estabelecidas no presente contrato, ao (à) EMPREGADOR (A), no seguinte endereço: ____________
6.2. Durante a vigência deste contrato, o (a) EMPREGADO (A) poderá ser transferido de forma provisória ou definitiva, para exercer sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais tal como previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3. Em se tratando de transferência temporária, o (a) EMPREGADO (A) fará jus ao adicional de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.
6.4 A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho apenas será autorizado por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual garantindo-se ao (a) EMPREGADO (A) o prazo mínimo de 15 (quinze dias), contados da assinatura do termo aditivo, para a transição.
(se regime de teletrabalho)
CLÁUSULA SEXTA- DO TELETRABALHO
6.1. As partes estabelecem que as funções desempenhadas pelo (a) EMPREGADO (A) serão desempenhadas preponderantemente fora das dependências do EMPREGADOR, sem controle de jornada, sendo que o (a) EMPREGADOR se compromete a disponibilizar e manter todas as ferramentas e tecnologias de informação e de comunicação para a boa consecução das atividades do (a) EMPREGADO (A), bem como reembolsar eventuais despesas incorridas pelo (a) EMPREGADO (A) para esse fim nos termos do art. 75-D da CLT, não integrando a remuneração do (a) EMPREGADO (a);
6.2. O (A) EMPREGADO (A) poderá utilizar-se das dependências do (a) EMPREGADOR (A) para realização de reuniões, treinamentos ou atividades específicas sem que tal fato desconfigure o regime de teletrabalho ora adotado.
6.3 A alteração do regime de teletrabalho para o regime de presencial apenas será autorizado por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual garantindo-se ao (a) EMPREGADO (A) o prazo mínimo de 15 (quinze dias), contados da assinatura do termo aditivo, para a transição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações do (a) EMPREGADOR (A):
a) O (A) EMPREGADOR (A) deverá pagar ao (a) EMPREGADO (A) os valores previstos na Cláusula Terceira, dentro do prazo e da forma previamente indicada, a título salarial;
b) O (A) EMPREGADOR (A) deverá fornecer todas as condições para que o (a) EMPREGADO (A) labore em ambiente de trabalho seguro, com boas condições sanitárias e com infraestrutura adequada à execução das atividades pelo (a) EMPREGADO (A);
c) O (A) EMPREGADOR (A), no ato de celebração deste contrato, deverá cientificar o (a) EMPREGADO (A) de todas as regras de conduta estabelecidas e políticas internas, devendo entregar uma cópia do regulamento interno, caso exista;
7.2. São obrigações do (a) EMPREGADO (A):
a) O (A) EMPREGADO (A) se compromete a executar as funções objeto do presente contrato, conforme as exigências, diretrizes e padrões exigidos pelo (a) EMPREGADOR (A), bem como realizá-las com empenho para o melhor desenvolvimento do trabalho, preservando a qualidade e os prazos pactuados;
b) O (A) EMPREGADO (A) se compromete a prestar ao (à) EMPREGADOR (A) as informações necessárias sobre o andamento das atividades desenvolvidas;
c) O (A) EMPREGADO (A) deverá manter durante toda vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, da ética profissional e de segurança estabelecidas pelo legislação brasileira e pelas normas internas do (a) EMPREGADOR (A), declarando estar ciente dos seus termos e condições;
d) O (A) EMPREGADO (A) se compromete a utilizar adequadamente os equipamentos e materiais fornecidos pelo (a) EMPREGADOR (A), os quais devem ser utilizados apenas para os fins profissionais contratados, podendo o (a) EMPREGADOR (A) realizar vistorias periódicas nos equipamentos por ele fornecido, desde a verificação de e-mails corporativos até a delimitação do recebimento e envio de arquivos;
e) O (A) EMPREGADO (A) assume estar ciente de que todos os códigos e senhas fornecidos pelo EMPREGADOR para utilização dos equipamentos são estritamente confidenciais, devendo ele tomar todas as cautelas na sua guarda.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO
(se contrato de trabalho por prazo determinado com contrato de experiência)
8.1. O contrato entrará em vigor a partir de ______, na condição de Contrato de Experiência, e terá vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 30 (trinta) dias caso o (a) EMPREGADOR (A) não se manifeste de modo contrário.
8.2. Ao final do prazo de vigência previsto na cláusula anterior, o contrato poderá ser rescindido; caso contrário, será tacitamente convertido em contrato de trabalho definitivo, caso em que terá vigência por prazo indeterminado, sendo mantidas todas as demais cláusulas e obrigações aqui estabelecidas.
(se contrato de trabalho por prazo determinado com transitoriedade do serviço)
8.1. O prazo do presente contrato será de ___, com início em ____ e final em ____
8.2. A limitação temporal deste contrato se justifica pela transitoriedade ou pela natureza do serviço prestado pelo (a) EMPREGADO (A).
8.3. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 2 (dois anos de duração).
8.4. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 2 (dois) anos legalmente determinado, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
(se contrato de trabalho por prazo indeterminado)
8.1. O presente contrato é valido por tempo indeterminado.
(se contrato de trabalho intermitente)
8.1. O presente contrato é acordado para a prestação de trabalho intermitente, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O (A) EMPREGADO (A) deverá manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas ao (à) EMPREGADOR (A), seus clientes, fornecedores, representantes ou demais empregados;
9.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial: (a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações do (a) EMPREGADOR (A) que não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio do EMPREGADOR.
9.3. É vedado ao (a) EMPREGADO (A) repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo EMPREGADOR
9.4. A confidencialidade dessas informações independente de aviso prévio do EMPREGADOR, devendo o (a) EMPREGADO (A) considerar toda e qualquer informação relacionada ao negócio do (a) EMPREGADOR (A) como confidencial.
9.5. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de trabalho.
9.6. A violação da obrigação de confidencialidade pode causar a rescisão imediata deste contrato por justa causa, conforme o artigo 482, alínea g da CLT.
9.7. Em caso de violação desta cláusula o (A) EMPREGADO (A), (poderá ser responsabilizado pelo pagamento das quantias equivalentes ao dano causado) ou (estará sujeito ao pagamento de multa no valor de ___, a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação,) e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO AO RECRUTAMENTO
10.1. O (A) EMPREGADO (A) está vedado de recrutar qualquer empregado do EMPREGADOR se praticada na mesma ____ (região metropolitana, cidade, estado) de atuação do (a) EMPREGADOR (A), mesmo após o término da vigência deste contrato
10.2. A vedação ao recrutamento perdurará pelo prazo de ____, contado da data de resolução deste contrato. Após esse período a presente cláusula perde sua vigência.
10.3. O descumprimetno desta cláusula poderá gerar a rescisão contratual, devendo o (a) EMPREGADO (A) pagar a multa no valor de ___, a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSIVIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. Durante a vigência do presente instrumento, O (A) EMPREGADO (A) se compromete a manter a exclusividade do vínculo empregatício com o (a) EMPREGADOR (A), sendo-lhe vedada prestar serviços ou constituir quaisquer outros contratos de natureza trabalhista, com particulares ou com pessoas jurídicas.
11.2. O descumprimetno desta cláusula poderá gerar a rescisão contratual, devendo o (a) EMPREGADO (A) pagar a multa no valor de ___, a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O (A) EMPREGADO (A) declara estar ciente de que todo e qualquer direito advindo ou relacionado ao trabalho por ele (a) desempenhado, direta ou indiretamente, com os serviços prestados em decorrência do presente contrato, pertencerão exclusivamente ao (à) EMPREGADOR (A), nos termos da legislação vigente.
12.2. Nesse ponto, também é objeto do presente contrato a cessão e transferência em favor do (a) EMPREGADOR (A), expressamente, na integralidade, a título universal e gratuito, em caráter irretratável e irrevogável, para fins de utilização a qualquer tempo, para fins de utilização econômica ou não, no Brasil e/ou no Exterior, de todos os direitos patrimoniais de autor sobre documentos de modo geral referente às Obras que já tenham sido ou ainda sejam criadas pelo (a) EMPREGADO (A) no âmbito da relação de trabalho com o (a) EMPREGADOR (A), abrangendo tal cessão a criação, aperfeiçoamento, redação, revisão, edição, tradução, adaptação e toda e qualquer atividade que enseje proteção de direito de autor com relação às referidas Obras, que decorra, direta ou indiretamente, das atividades exercidas pelo (a) EMPREGADO (A) em razão da relação mantida com EMPREGADOR (A).
12.3. O disposto na Cláusula acima tem validade por todo o tempo em que a Obra estiver protegida por direitos autorais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão contratual, independente da parte que lhe der causa, deverá o (a) EMPREGADOR (A) devolver ao (à) EMPREGADO todos os documentos – impressos ou em qualquer outro meio físico – que se encontrem em seu poder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação formal da rescisão ou da submissão do pedido de demissão.
(se contrato de trabalho por prazo indeterminado)
13.1 As partes podem romper o presente contrato unilateralmente, sem justa causa desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir explicitados.
13.2. Em havendo rescisão contratual por parte do (a) EMPREGADO (A), este (a) deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias.
13.3. Em havendo rescisão contratual por parte do (a) EMPREGADOR (A), este deverá comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
13.4. Após completados mais de 12 meses de serviço, este aviso será acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado para o (a) EMPREGADOR (A) até o máximo de 60 dias podendo perfazer um total de 90 dias.
13.5. Em havendo uma das hipóteses do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda o (a) EMPREGADO (A) demandar indenização pelos prejuízos provocados.
(se contrato de trabalho por prazo determinado)
13.1. O (A) EMPREGADOR (A) que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá pagar ao (a) EMPREGADO (A), a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
13.2. O (A) EMPREGADO (A) não poderá, sem justo motivo, rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se indenizar o (a) EMPREGADOR (A) pelos prejuízos causados.
13.3. Em havendo uma das hipóteses do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda o (a) EMPREGADO (A) demandar indenização pelos prejuízos provocados.
(se contrato de trabalho intermitente)
13.1 As partes podem romper o presente contrato unilateralmente, sem justa causa desde que pagas as parcelas legalmente devidas.
13.2. Em se tratando de contratos de menos de 12 meses de duração, o (a) EMPREGADO (A) será indenizado no valor equivalente a 8 dias de trabalho.
13.3. Em se tratando de contratos de mais de 12 meses de duração, o (a) EMPREGADO (A) será indenizado no valor equivalente a 30 dias de trabalho e será ainda acrescido de 3 dias por anos de serviço prestado para o (a) EMPREGADOR (A), até o máximo de 60 dias podendo perfazer um total de 90 dias.
13.4. Em havendo uma das hipóteses do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda o (a) EMPREGADO (A) demandar indenização pelos prejuízos provocados.
13.5. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação previstas no artigo 482 da CLT, o (a) EMPREGADOR (A) poderá rescindir este contrato por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 Este contrato é o único instrumento que regula todas as obrigações e direitos das partes contratantes. Eventuais inclusões, exclusões ou alterações de direitos e deveres aqui previstos serão consignadas através de aditivo contratual, firmado entre as partes por escrito.
14.2. As partes elegem o foro de ___, com renúncia expressa a qualquer outra que tenham ou venham a ter, para dirimir as dúvidas e/ou omissões por ventura existentes no presente contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, EMPREGADOR (A) E EMPREGADO (A) assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos de direito.
Cidade da assinatura, data.
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Nome EMPREGADO (A)
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Nome EMPREGADOR (A)
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Neste ato representada por NOME
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________
Nome:
CPF nº:
2) __________________________________
Nome:
CPF nº: