DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL). A contratada deverá apresentar garantia contratual equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
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Samples: www.mti.mt.gov.br
DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL). 15.1. A contratada deverá apresentar garantia contratual equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à a contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
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Samples: www.mti.mt.gov.br
DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL). 14.1. A contratada CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 05 10 (cincodez) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL). 15.1. A contratada CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual equivalente a 35% (três cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
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Samples: www.mti.mt.gov.br